Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10771, de 29 de agosto de 2025
Nº 10771/2025
Revoga os itens 460 e 468 do Anexo Único do Decreto nº 10.500, de 8 de julho de 2024, que regulamenta as atividades econômicas classificadas como de baixo risco para as quais fica dispensada a obtenção prévia dos atos públicos de liberação de funcionamento, conforme a Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e a Lei estadual nº 22.612, de 11 de abril de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202500025104656,
DECRETA:
Goiânia, 29 de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado