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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10771, de 29 de agosto de 2025

Nº 10771/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga os itens 460 e 468 do Anexo Único do Decreto nº 10.500, de 8 de julho de 2024, que regulamenta as atividades econômicas classificadas como de baixo risco para as quais fica dispensada a obtenção prévia dos atos públicos de liberação de funcionamento, conforme a Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e a Lei estadual nº 22.612, de 11 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202500025104656,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os itens 460 e 468 do Anexo Único do Decreto nº 10.500, de 8 de julho de 2024.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de agosto de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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