Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14245, de 29 de julho de 2002
Nº 14245/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.245, DE 29 DE JULHO DE 2002.
- Regulamentada pelo Decreto nº 6.295, de 16-11-2005.
Institui a Defesa Vegetal no Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 17.679, de 27-06-2012.
§ 2º Os agentes de fiscalização e inspeção do cumprimento das ações e medidas da Defesa Vegetal deverão ter formação profissional prevista na Lei Federal n° 5.194/66 e exercerão suas atribuições mediante credenciamento do órgão referido neste artigo.
- Redação dada pela Lei nº 21.058, de 20-07-2021
As atividades de inspeção e classificação de produtos de origem vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico são atribuições do órgão executor da Defesa Agropecuária, devendo ser observados, quanto à classificação, os termos da lei federal específica e o credenciamento realizado pelo órgão federal responsável.
- Revogado pela Lei nº 21.058, de 20-07-2021, art. 4º, I.
- Redação dada pela Lei nº 17.679, de 27-06-2012.
§ 2º As multas lançadas por agentes fiscais da Defesa Agropecuária do Estado, mediante expedição de Auto de Infração, deverão ser recolhidas à conta arrecadadora do órgão, através de Guia de Recolhimento por ele emitida.
- Revogado pela Lei nº 21.058, de 20-07-2021, art. 4º, II.
- Acrescido pela Lei nº 16.868, de 30-12-2009.
- Acrescido pela Lei nº 16.868, de 30-12-2009.
- Acrescido pela Lei nº 16.868, de 30-12-2009.
- Acrescido pela Lei nº 16.868, de 30-12-2009.
- Acrescido pela Lei nº 16.868, de 30-12-2009.
- Acrescido pela Lei nº 16.868, de 30-12-2009.
- Acrescido pela Lei nº 16.868, de 30-12-2009.
- Acrescido pela Lei nº 16.868, de 30-12-2009.
- Acrescido pela Lei nº 16.868, de 30-12-2009.
- Acrescido pela Lei nº 16.868, de 30-12-2009.
- Acrescido pela Lei nº 16.868, de 30-12-2009.
- Acrescido pela Lei nº 16.868, de 30-12-2009.
- Acrescido pela Lei nº 16.868, de 30-12-2009.
- Acrescido pela Lei nº 16.868, de 30-12-2009.
- Acrescido pela Lei nº 16.868, de 30-12-2009.
- Acrescido pela Lei nº 16.868, de 30-12-2009.
- Acrescido pela Lei nº 16.868, de 30-12-2009.
- Acrescido pela Lei nº 16.868, de 30-12-2009.
- Acrescido pela Lei nº 16.868, de 30-12-2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 2002, 114o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
José Mário Schreiner
(D.O. de 05-08-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-08-2002.
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Estadual de Goiás nº 9286, de 3 de agosto de 2018
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- Lei Estadual de Goiás nº 16868, de 30 de dezembro de 2009 · 2 menções
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