Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10499, de 8 de julho de 2024
Nº 10499/2024
Dispõe sobre a celebração dos contratos temporários da administração estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202300005029199,
DECRETA:
- Constituído § 1º com nova redação pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.
Art. 3º Os valores de vencimento e as respectivas cargas horárias das funções temporárias são os relacionados nos Anexos II e IV deste Decreto.
- Redação dada pelo nº 10.602, de 16-12-2024.
- Constituído § 1º com nova redação pelo nº 10.602, de 16-12-2024.
- Acrescido pelo nº 10.602, de 16-12-2024.
Goiânia, 8 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS
- Redação dada pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024.
DAS ATRIBUIÇÕES
| ITEM | FUNÇÃO TEMPORÁRIA | ATRIBUIÇÕES | REQUISITOS |
| 1 | Analista de Cálculo – Júnior | 1 – realizar cálculos judiciais e extrajudiciais, aplicação de correções monetárias, juros de mora, análise de contratos, convênios, multas, também encargos e obrigações acessórias, verbas rescisórias contratuais, elaborar planilhas de cálculos, emitir parecer técnico; e 2 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior nas áreas de Ciências Contábeis, Matemática ou Estatística, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 2 | Analista de Cálculo – Pleno | 1 – realizar cálculos judiciais e extrajudiciais, aplicação de correções monetárias, juros de mora, análise de contratos, convênios, multas, também encargos e obrigações acessórias, verbas rescisórias contratuais, elaborar planilhas de cálculos, emitir parecer técnico; 2 – coordenar equipes; e 3 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior nas áreas de Ciências Contábeis, Matemática ou Estatística, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 3 | Analista de Ciência, Tecnologia e Inovação – Área I | 1 – emitir pareceres e responder a consultas em matérias pertinentes à área de atuação; 2 – elaborar relatórios, laudos, comentários, vistorias e informes sobre atividades realizadas, procedimentos adotados e resultados obtidos, demonstradas e aplicadas as políticas públicas norteadoras da ciência, da tecnologia e da inovação no Estado de Goiás; 3 – elaborar e analisar minutas de editais de chamadas públicas e outros instrumentos congêneres de Ciência, Tecnologia e Inovação – CT&I; 4 – participar do planejamento, da execução, do acompanhamento e da avaliação de atividades, planos, projetos, programas ou estudos em CT&I; 5 – planejar, executar e monitorar projetos específicos voltados ao suporte de projetos e programas, nas áreas abrangidas pelo órgão ou pela entidade; 6 – prover e divulgar estudos e pesquisas, bem como prestar assistência e orientação técnica no campo de atuação do órgão de acordo com os níveis de responsabilidade, conhecimento e habilidades exigidos para o cargo, compatíveis com a escolaridade e a função profissional requeridas; 7 – subsidiar a alta gestão com dados e outras informações gerenciais para tomada de decisão; 8 – colaborar em estudos que identifiquem demandas atuais e perspectivas para o desenvolvimento científico e tecnológico dos setores estratégicos do Estado de Goiás; 9 – atuar na manutenção e na gestão de dados e informações, no âmbito de sua atuação, nas plataformas e nos sistemas utilizados pelo órgão ou pela entidade; 10 – exercer atividades de representação quando designado; e 11 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área de conhecimento, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – diploma ou comprovante de conclusão de curso de mestrado em qualquer área do conhecimento em programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES; e 3 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 4 | Analista de Ciência, Tecnologia e Inovação – Área II | 1 – apoiar na formulação, na implementação e na avaliação de projetos de ciência, tecnologia e inovação; 2 – propor, formular, implementar e monitorar políticas de Educação Profissional, Tecnológica e Superior; 3 – atuar nos projetos da Gerência de Educação Superior do órgão ou da entidade; e 4 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área de conhecimento, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 5 | Analista de Empreendedorismo Inovador - Startups e Clusters Produtivos | 1 – implementar e acompanhar a política estadual de desenvolvimento de startups e clusters produtivos; 2 – apoiar e fomentar ações e eventos nacionais e internacionais de inspiração, ativação e promoção do empreendedorismo de base tecnológica e inovação; 3 – estabelecer parcerias com órgãos e entidades públicos e privados que visem estimular o empreendedorismo inovador e cluster produtivos inovadores e apoiar o surgimento e a consolidação de empresas nascentes de base tecnológica nestes ambientes; 4 – planejar, analisar e atualizar informações referentes aos clusters e às redes empresariais de negócios de inovação tecnológica; e 5 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área do conhecimento, preferencialmente acrescido de diploma de conclusão de pós-graduação lato e/ou stricto sensu em Clusters Produtivos Inovadores, Estratégia de Mercado e Empreendedorismo, Arranjos Produtivos Inovadores, ou similares, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC. |
| 6 | Analista de Inovação em Tecnologia da Informação – Pleno | 1 – conduzir oficinas de trabalho utilizadas ferramentas e técnicas de design thinking que tenham como objetivo aprofundar na identificação e na estruturação de problemas (causa/consequência) que tenham viés de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC; 2 – identificar hipóteses e priorizar soluções, além de prototipação de um produto mínimo viável de TIC; e 3 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em área de Tecnologia da Informação, ou de curso de ensino superior em qualquer área acrescido de diploma de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação (com carga horária mínima de 360 horas), expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC. e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 7 | Analista de Inovação em Tecnologia da Informação – Sênior | 1 – liderar projetos de inovação tecnológica de alto impacto, desde a concepção até a implementação de MVP; 2 – avaliar ou desenvolver ferramentas e técnicas para aprimorar as atividades desenvolvidas; 3 – avaliar o impacto das iniciativas de inovação de TIC na organização, incluída análise do retorno sobre investimento (ROI), para justificar a adoção de novas tecnologias; 4 – atuar como um defensor da inovação dentro da organização, promovida a adoção de novas tecnologias e práticas e incentivadas a experimentação e a tomada de riscos calculados; e 5 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em área de Tecnologia da Informação, ou de curso de ensino superior em qualquer área acrescido de diploma de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação (com carga horária mínima de 360 horas), expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 8 | Analista de Projetos de Transformação Digital – Área I | 1 – planejar, executar e monitorar projetos; 2 – conduzir a idealização, o estudo, o planejamento e a implantação do projeto, baseados nas boas práticas para gestão de projetos ágeis e tradicionais; 3 – elaborar e publicar os documentos dos projetos no ambiente corporativo; 4 – assegurar que os projetos fiquem dentro do escopo, do custo e do prazo acordados; 5 – definir, mensurar e monitorar os indicadores dos projetos; 6 – reunir-se com as partes interessadas, comunicar decisões e resultados; 7 – contribuir com a comunicação interna e externa para garantir a visibilidade do projeto e das ações implementadas; 8 – elaborar cronograma; 9 – gerar relatórios periódicos; 10 – receber, avaliar e executar solicitações de mudanças; 11 – gerenciar as atividades definidas para mitigar e/ou eliminar riscos; 12 – trabalhar de forma colaborativa e em equipe; e 13 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Engenharia de Telecomunicação, Engenharia de Software, Engenharia Mecatrônica, Ciência/ Engenharia da Computação ou Tecnologia da Informação, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 9 | Analista de Projetos de Transformação Digital – Área II | 1 – executar projetos de interface ( Design Systems); 2 – elaborar mapas de navegação do usuário, realizar testes de usabilidade, criação, desenvolvimento e implementação de protótipos e soluções de interface finais inovadoras; 3 – apoiar, com o uso das melhores técnicas e metodologias, as atividades de transformação digital de serviços, com o foco na melhoria da experiência do usuário; 4 – desenvolver protótipos e/ou soluções ágeis para integração de entes de outros poderes públicos com base no entendimento das principais dúvidas dos usuários e oportunidade de uso de novas tecnologias; 5 – automatizar e otimizar processos de trabalho da Superintendência de Transformação Digital; 6 – trabalhar de forma colaborativa e em equipe; e 7 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em área de Tecnologia da Informação, Ciência/ Engenharia da Computação ou Estatística, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 10 | Analista de Projetos de Transformação Digital – Área III | 1 – mapear fluxo das atividades e identificar falhas, a fim de estabelecer estratégias para solução de problemas e melhoria contínua dos processos (AS–IS/TO–BE); 2 – analisar e definir métodos e processos de trabalho, estudar tempos e parâmetros, monitorar os processos; 3 – avaliar documentos de processos e padrões de desempenho; 4 – criar modelos de estado atual (AS–IS) dos processos existentes; propor padrão de documentação dos processos mapeados; 5 – realizar a implantação, o monitoramento e a execução do Business Process Management (BPM); 6 – realizar e acompanhar auditorias de processo e formalizar as necessidades apontadas por meio de relatórios; 7 – auxiliar as áreas na criação de indicadores de desempenho de processos; 8 – conhecer as melhores práticas e técnicas para gestão de conteúdos de serviço e apoiar os órgãos na melhoria das informações de serviços públicos disponíveis nos canais digitais de governo (portal, apps e outros); conhecer, avaliar, disseminar e aplicar o "Modelo de Satisfação do Usuário" para serviços em transformação digital, identificadas tendências e oportunidades de melhoria de serviços; 9 – identificar evoluções e correções, promover a melhoria contínua dos processos, identificar casos críticos e promover a otimização deles; 10 – revisar e aprimorar metodologias de design thinking para melhoria da jornada do usuário de serviços públicos; 11 – identificar, desenhar, executar, documentar, medir, monitorar, controlar e melhorar processos de negócio, automatizados ou não, para alcançar resultados consistentes e alinhados com os objetivos estratégicos da organização; 12 – trabalhar de forma colaborativa e em equipe; e 13 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Administração de Empresas, Administração Pública, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 11 | Analista de Projetos de Transformação Digital – Área IV | 1 – conduzir oficinas de trabalho utilizando ferramentas e técnicas de design thinking que tenham como objetivo aprofundar na identificação e na estruturação de problemas (causa/consequência); 2 – realizar reuniões, palestras e treinamentos relacionados à transformação digital; 3 – desenvolver projetos relacionados à inclusão para a transformação digital no Estado e nos municípios; 4 – desenvolver estudos técnicos, relatórios e artigos relacionados à transformação digital; 5 – utilizar técnicas modernas para mapear jornadas dos usuários, propor e aprimorar padrões e processos de prestação de serviços públicos em canais digitais com base no entendimento das principais dúvidas dos usuários e oportunidade de uso de novas tecnologias; 6 – identificar hipóteses e priorizar soluções, além de prototipação de um produto mínimo viável; 7 – definir diretrizes e normativas para a gestão da inovação para o governo; 8 – acompanhar e monitorar indicadores de desempenho relacionado à maturidade digital de entes públicos; 9 – prospectar parceiros em potencial de maneira investigativa e estratégica; 10 – apresentar reporte de status dos projetos, insights e sugestões para otimizar resultados diretamente para a gestão; 11 – trabalhar de forma colaborativa e em equipe; e 12 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área do conhecimento, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 12 | Analista de Projetos de Transformação Digital – Área V | 1 – auxiliar na elaboração de manifestações jurídicas e na produção de atos normativos; 2 – auxiliar no controle de informações em sistemas jurídicos; 3 – auxiliar na análise de documentos, contratos, acordos e processos, sob os aspectos técnicos, administrativos, operacionais e jurídicos; 4 – gerir, autuar e tramitar processos e documentos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI; 5 – auxiliar na elaboração de pareceres e manifestações relacionados à LGPD, Compliance Público, segurança cibernética etc.; 6 – apoiar na elaboração de termos de referência; 7 – apoiar a gestão de contratos e convênios; 8 – trabalhar de forma colaborativa e em equipe; e 9 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área do conhecimento, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 13 | Analista de Sustentabilidade | 1 – atuar no processo de formulação e implementação de Políticas de Sustentabilidade; 2 – propor, formular, implementar e monitorar Políticas de Sustentabilidade e sua articulação com o setor produtivo; 3 – incentivar a organização e o auxílio a ações e eventos voltados à difusão da sustentabilidade; 4 – gerir e executar projetos; e 5 – realizar outras atividades correlatas. | Diploma de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área do conhecimento, acrescido de diploma de conclusão de especialização, mestrado ou doutorado em políticas públicas ou similares, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC. |
| 14 | Arquiteto – Júnior | 1 – verificar a adoção de efetivas ações preventivas ou corretivas; 2 – realizar medições de serviços executados; 3 – elaborar projetos e termos de referência; 4 – desenvolver projetos de arquitetura em interiores de edifícios residenciais, comerciais e institucionais; 5 – acompanhar a execução das obras para assegurar que o projeto seja implementado conforme as especificações técnicas; e 6 – realizar outras atividades correlatas. - Redação dada pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024. 1 – verificar a adoção de efetivas ações preventivas ou corretivas; 2 – realizar medições de serviços executados; 3 – elaborar projetos e termos de referências; 4 – desenvolver e analisar projetos de arquitetura em interiores de edifícios residenciais, comerciais, institucionais; 5 – acompanhar o processo de aprovação de projetos nos órgãos de controle; 6 – acompanhar e fiscalizar a execução das obras para assegurar que o projeto seja implementado conforme as especificações técnicas; e 7 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Arquitetura e Urbanismo, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; e 2 – registro regular no conselho profissional; e 3 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 15 | Arquiteto – Pleno | 1 – analisar e aprovar projetos e termos de referência; 2 – coordenar, orientar e treinar equipes; 3 – desenvolver e analisar projetos de arquitetura em interiores de edifícios residenciais, comerciais, institucionais; 4 – acompanhar o processo de aprovação de projetos nos órgãos de controle; 5 – acompanhar e fiscalizar a execução das obras para assegurar que o projeto seja implementado conforme as especificações técnicas; e 6 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Arquitetura e Urbanismo, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional; e 3 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 16 | Arquiteto – Sênior | 1 – elaborar políticas públicas na área de infraestrutura; 2 – elaborar estudos e tabelas de custos referenciais de serviços; 3 – realizar pesquisas, gerenciamento e avaliação de projetos; 4 – supervisionar equipes de projetos; e 5 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Arquitetura e Urbanismo, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional;e 3 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 17 | Arquiteto de Big Data – Pleno | 1 – projetar, construir e otimizar pipelines de dados para coleta, armazenamento e análise, asseguradas a qualidade e a integridade dos dados; 2 – criar modelos de dados eficientes para uso em análises de big data e aplicações de inteligência de negócios; 3 – integrar diversas fontes de dados, incluídos bancos de dados SQL e NoSQL, sistemas de arquivos distribuídos (como HDFS), e serviços em nuvem; 4 – implementar soluções utilizadas tecnologias de big data, como Hadoop, Spark, Kafka, entre outras; 5 – monitorar o desempenho dos sistemas de dados e realizar ajustes para otimizar a eficiência dos processos de dados; 6 – trabalhar em colaboração com equipes de ciência de dados, engenharia de software, e operações de TI para implementar soluções de dados eficazes; e 7 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em área de Tecnologia da Informação, ou de curso de ensino superior em qualquer área acrescido de diploma de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação (com carga horária mínima de 360 horas), expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 18 | Arquiteto de Big Data – Sênior | 1 – liderar projetos complexos de big data, definidos escopo, orçamento, e cronograma, além de supervisionar equipes multidisciplinares; 2 – projetar e desenvolver arquiteturas de sistemas robustas e escaláveis que suportem volumes massivos de dados e tráfego de usuários; 3 – identificar oportunidades de inovação e melhorias através do uso de novas tecnologias e abordagens em big data e contribuir para a estratégia de dados da empresa; 4 – estabelecer políticas de governança de dados, incluídas segurança, privacidade, e conformidade com regulamentações; 5 – orientar e desenvolver membros menos experientes da equipe, compartilhar conhecimento e promover boas práticas em big data; 6 – avaliar e recomendar tecnologias e ferramentas emergentes no campo de big data para atender às necessidades de negócios; 7 – comunicar-se efetivamente com stakeholders em todos os níveis da organização e traduzir necessidades de negócios em soluções técnicas de big data; e 8 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em área de Tecnologia da Informação, ou de curso de ensino superior em qualquer área acrescido de diploma de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação (com carga horária mínima de 360 horas), expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 19 | Artes Visuais | 1 – preparar espaços de exposições de arte, cuidar do preparo e da higienização de obras a serem expostas; 2 – elaborar o design da expografia; 3 – elaborar a sinalização da exposição (textos, curadoria, apresentação e etiquetas de identificação de obras expostas e sinalização das exposições); 4 – embalar e desembalar obras de arte com segurança; 5 – realizar a leitura de projetos expográficos (planta baixa); 6 – elaborar a iluminação de obras de arte em espaços públicos e privados; 7 – cuidar da manutenção das obras enquanto expostas, adequá-las aos cuidados e às regras museológicas vigentes;e 8 – realizar outras atividades correlatas. | Diploma de conclusão de curso de ensino superior em Artes Visuais, Arquitetura e Urbanismo, Moda, Fotografia, Artes Cênicas, Design, Dança, ou Música, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC. |
| 20 | Assessor de Eventos | 1 – executar, organizar e monitorar os eventos nas dependências do órgão ou da entidade; 2 – elaborar relatórios pré e pós-eventos; 3 – atender às demandas da administração em relação à área;e 4 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso técnico em Eventos ou equivalente, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – disponibilidade para realizar viagens. |
| 21 | Assessor Jurídico – Pleno | 1 – auxiliar na elaboração de manifestações jurídicas e na produção de atos normativos; 2 – controlar as informações em sistemas jurídicos; 3 – auxiliar a análise de documentos, contratos, acordos e processos, quanto aos aspectos administrativo, operacional e jurídico; 4 – supervisionar e coordenar equipes;e 5 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Direito, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 22 | Assessor de Produção Cultural | 1 – prestar assistência na organização de eventos, acompanhar a montagem e a desmontagem; 2 – realizar cotações/propostas orçamentárias e controlar os processos desde a entrada do projeto até a sua finalização; 3 – fazer cumprir o cronograma de atividades de produções dos eventos; 4 – monitorar fornecedores de produtos, serviços contratados e horários para a realização de eventos; 5 – executar os trabalhos nas fases de pré-evento, dia do evento e pós-evento; 6 – realizar organização de palco, luz, temperatura, ar-condicionado, camarim, foyer, banheiros, segurança e suprimento dos materiais necessários; 7 – supervisionar o patrimônio utilizado durante os eventos; 8 – participar de programa de treinamento, quando convocado; 9 – gerir, autuar e tramitar processos e documentos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI; 10 – gerir contratos e convênios;e 11 – realizar outras atividades correlatas. | Diploma de conclusão de ensino médio ou equivalente, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC. |
| 23 | Assessor Técnico em Infraestrutura | 1 – realizar atividades no âmbito jurídico relacionadas à regularização fundiária e outras atividades correlatas relacionadas ao saneamento básico; 2 – realizar o suporte jurídico nas áreas de atuação do órgão ou da entidade;e 3 – realizar outras atividades correlatas. | Diploma de conclusão de curso de ensino superior em Direito, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC. |
| 24 | Assistente Social – Pleno | 1 – atuar na elaboração, na implementação, na execução e na avaliação das políticas, dos planos, dos programas e dos projetos sociais do órgão ou da entidade; 2 – desenvolver e executar atividades para garantir o acesso individual ou coletivo aos serviços públicos e às ações de assistência social aos quais estejam aptos a participar; 3 – informar, esclarecer e orientar servidores ou cidadãos no que concerne aos seus direitos sociais; 4 – realizar avaliação socioeconômica individual ou coletiva; 5 – realizar atendimento de assistência social a servidores, indivíduos ou grupos; 6 – realizar visitas para execução de atividades de assistência social; 7 – emitir relatórios e produzir parecer social; 8 – planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos socioeconômicos que possam contribuir para a análise da realidade social, de modo a subsidiar ações, projetos e políticas públicas de assistência social; 9 – colaborar com equipes multidisciplinares na elaboração e na execução de ações de assistência social ou à saúde, relativas às atividades de assistência social; 10 – prestar assessoria e consultoria ao órgão ou à entidade na área de assistência social; e 11 – realizar atividades correlatas. - Redação dada pelo Decreto nº 10.622, de 9-1-2025. 1 – divulgar o Programa Família Acolhedora Goiana e sensibilizar as famílias para a participação nele; 2 – realizar a acolhida e a avaliação documental das famílias interessadas em compor o Programa Família Acolhedora Goiana; 3 – selecionar e capacitar as famílias interessadas em compor o Programa Família Acolhedora Goiana; 4 – cadastrar as famílias que forem consideradas aptas a serem acolhedoras, com a formalização da inscrição no programa; 5 – preparar o acompanhamento psicossocial da criança ou do adolescente, da família de origem, da família acolhedora e da rede social de apoio; 6 – preparar e dar apoio à criança ou ao adolescente da família de origem e da família acolhedora para o desligamento do programa; 7 – manifestar-se formalmente sobre a possibilidade de acolhimento da criança ou do adolescente pela família acolhedora;e 8 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Serviço Social, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – registro regular no conselho profissional;e 3 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 25 | Assistente Técnico de Trânsito | 1 – elaborar mapas viários e desenhos específicos para a implantação de projetos de sinalização viária urbana; 2 – acompanhar vistorias realizadas pelos técnicos de engenharia e/ou arquitetura e auxiliar na elaboração de propostas de sinalização para subsidiar as solicitações dos municípios; 3 – auxiliar no levantamento de dados em campo, tais como sinalização existente, uso de solo, cadastro físico de apoio, acidentes de trânsito, movimento de veículos e pedestres, dentre outros, efetuados estudos em áreas específicas; 4 – desenvolver desenhos, formulários, planilhas, gráficos, organogramas, etc., bem como material de apresentação dos projetos de trânsito; 5 – proceder a levantamentos sobre o estado de conservação da sinalização vertical e da horizontal implantadas nas vias e nos logradouros públicos; 6 – coordenar equipes de levantamento de campo na captação de dados e informações técnicas sobre pontos ou trechos críticos existentes nas vias urbanas; 7 – gerir, autuar e tramitar processos e documentos no SEI; 8 – seguir normas de segurança, higiene, qualidades e proteção do meio ambiente;e 9 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma ou certificado de conclusão de ensino médio, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – disponibilidade para realizar viagens. |
| 26 | Biblioteconomista | 1 – organizar, dirigir e executar os serviços técnicos do órgão, concernentes às matérias e às atividades da gestão dos acervos bibliotecários; 2 – organizar e dirigir os serviços de documentação; 3 – executar serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência; 4 – realizar planejamento e difusão cultural, na parte que se refere a serviços de bibliotecas; 5 – organizar feiras, seminários, concursos e exposições relativas à biblioteconomia e à documentação ou representação oficial em tais certames; 6 – catalogar e preservar produções intelectuais; 7 – analisar, sintetizar e organizar livros, revistas, documentos, fotos, filmes e vídeos; 8 – planejar, implementar e gerenciar sistemas de informação; 9 – prestar serviços de assessoria e consultoria na área de informação;e 10 – realizar outras atividades correlatas. | Diploma de conclusão de curso de ensino superior em Biblioteconomia, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC. |
| 27 | Comunicador Social | 1 – gerir a comunicação interna; 2 – elaborar e enviar conteúdo para veículos de comunicação com objetivo de divulgação; 3 – realizar cobertura fotográfica e jornalística de eventos; 4 – produzir conteúdo para site e atualização das redes sociais; 5 – realizar a cobertura de eventos; 6 – elaborar relatórios de performance e de métricas das redes sociais, com o objetivo de melhorar o alcance das publicações e do público alvo;e 7 – realizar outras atividades correlatas. | Diploma de conclusão de curso de ensino superior em Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Fotografia, Relações Públicas, Marketing ou Cinema, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC. |
| 28 | Designer Visual de Produtos de Tecnologia da Informação e Comunicação – Sênior | 1 – trabalhar com ferramentas gráficas locais ( photoshop, ilustrador e inDesign ou similares) e em nuvem (canva, trakto, etc.); 2 – executar projetos, aperfeiçoamento, formulação, reformulação e elaboração de desenhos industriais ou sistemas visuais sob a forma de desenhos, diagramas, memoriais, maquetes, artes finais digitais, protótipos e outras formas de representação bi e tridimensionais, relaciondados à tecnologia da informação e comunicação; 3 – realizar estudos, projetos, análises e avaliações para divulgação de informações relacionados à tecnologia da informação e comunicação; 4 – realizar pesquisas, ensaios e experimentações para conteúdo de Governo Digital; 5 – executar projetos de design; 6 – pesquisar, planejar e propor estratégias de divulgação dos serviços digitais estaduais; 7 – monitorar o comportamento do usuário em canais digitais de prestação de serviços públicos ( site, aplicativos etc.);e 8 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior nas áreas de Tecnologia da Informação, Design ou Design Gráfico, ou de curso de ensino superior em qualquer área acrescido de pós-graduação nas áreas de Tecnologia da Informação, Design ou Design Gráfico (carga horária mínima de 360 horas), expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 29 | Economista | 1 – realizar assessoria, consultoria, estudo de mercado, viabilidade e pesquisa econômico-financeira; 2 – realizar análises e elaborações de cenários econômicos, planejamentos estratégicos nas áreas social, econômica e financeira; 3 – executar produções e análises de informações estatísticas de natureza econômica e financeira, com inclusão das contas racionais e dos índices de preços; 4 – atuar no planejamento, na formulação, na implementação, no acompanhamento e na avaliação de política tributária, finanças públicas, planos, programas e projetos de natureza econômico-financeira; 5 – realizar estudo e análise da execução do orçamento setorial, avaliação de seus resultados, auditorias e fiscalizações de natureza econômico-financeira; 6 – atuar em auditorias, fiscalização, perícia judicial e extrajudicial e assistência técnica, mediação e arbitragem, em matéria de natureza econômico-financeira, inclusive cálculos de liquidação;e 7 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Economia, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; e 2 – registro regular no conselho profissional. - Redação dada pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024. Diploma de conclusão de ensino superior em Economia, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC. |
| 30 | Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Cartográfico – Pleno - Redação dada pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025. Engenheiro Agrimensor – Pleno | 1 – efetuar levantamento topográfico por método convencional ou por Sistema Global de Navegação por Satélite – GNSS; 2 – realizar o tratamento dos dados em plataformas digitais; 3 – lançar dados em plataformas digitais; 4 – elaborar, analisar e aprovar projetos e termos de referência; 5 – realizar estudos, pesquisas, gerenciamentos e avaliações de projetos; 6 – verificar a adoção de efetivas ações preventivas ou corretivas; 7 – realizar medições de serviços executados; 8 – elaborar estudos e tabelas de custos referenciais de serviços; 9 – elaborar e gerenciar projetos; 10 – supervisionar e coordenar equipes de engenheiros e outros profissionais; e 11 – gerir contratos e fiscalizar projetos e obras; e - Redação dada pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025. 11 – realizar atividades correlatas. - Redação dada pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024. 12 – realizar outras atividades correlatas. - Acrescido pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025. 1 – efetuar levantamento topográfico por método convencional ou GNSS; 2 – realizar tratamento dos dados das plataformas digitais; 3 – lançar dados em plataformas digitais; 4 – elaborar, analisar e aprovar projetos e termos de referência; 5 – realizar estudos, pesquisas, gerenciamento, avaliação de projetos; 6 – realizar verificação de adoção de efetivas ações preventivas ou corretivas; 7 – realizar medições de serviços executados; 8 – elaborar estudos e tabelas de custos referenciais de serviços; 9 – elaborar e gerenciar projetos; 10 – supervisionar e coordenar equipes de engenheiros e outros profissionais;e 11 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele; - Redação dada pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025. 1 – diploma de conclusão de ensino superior em Engenharia de Agrimensura, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional;e 3 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 31 | Engenheiro Agrônomo – Pleno | 1 – conduzir, executar e coordenar as ações de apoio e políticas públicas dedicadas à inclusão social e produtiva das famílias em situação de vulnerabilidade social domiciliadas na zona rural, sobretudo as populações rurais organizadas em suas formas coletivas tais como: assentamentos, acampamentos, comunidades quilombolas, população ribeirinha, extrativistas, pescadores e indígenas; 2 – executar e coordenar atividades de assistência técnica continuada e extensão rural direcionadas à população rural em situação de vulnerabilidade social, insegurança alimentar e/ou hídrica, com foco na melhoria da renda, na subsistência e na qualidade de vida; 3 – promover o acesso dos produtores e famílias rurais de baixa renda aos programas convencionais e institucionais de comercialização, para a melhoria de renda; 4 – promover o acesso das famílias rurais aos programas de crédito rural assistido; 5 – promover ações de estímulo ao associativismo e cooperativismo mediante a organização de grupos proativos de produtores e famílias rurais; 6 – atuar de maneira integrada com o poder público municipal nas atividades de apoio à população rural de baixa renda; 7 – realizar atividades de promoção social e inclusão produtiva junto aos grupos de produtores, estimular a participação das mulheres e dos jovens rurais em atividades que possam agregar na renda da célula familiar; 8 – elaborar projetos que visem à produção de alimentos seguros, de maneira sustentável, para a garantia da subsistência e melhoria da renda das famílias rurais; 9 – executar e coordenar assistência técnica continuada às famílias rurais de baixa renda, para o aumento da produtividade e a melhoria dos sistemas produtivos, por meio da utilização de tecnologias e processos agrícolas/ agroindustriais, visando a melhoria da subsistência alimentar e o aumento da renda; 10 – planejar, executar e coordenar programas e projetos voltados à capacitação dos grupos de produtores, por meio das metodologias da extensão rural, inclusive com a realização de cursos, palestras, dias de campo e reuniões; 11 – planejar ou projetar, em geral, regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; 12 – pesquisar, planejar e dirigir a aplicação da Meteorologia nos diversos campos de sua utilização; 13 – criar, renovar e desenvolver técnicas, métodos e instrumental em trabalhos de metodologia de ATER (Assistência Técnica e Extensão Rural); 14 – supervisionar e coordenar equipes de engenheiros e outros profissionais;e 15 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de ensino superior em Agronomia, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional; 3 – possuir Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “B”;e 4 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 32 | Engenheiro de Alimentos – Pleno | 1 – conduzir, executar e coordenar as ações de apoio e políticas públicas dedicadas à inclusão social e produtiva das famílias em situação de vulnerabilidade social, domiciliadas na zona rural, sobretudo as populações rurais organizadas em suas formas coletivas tais como: assentamentos, acampamentos, comunidades quilombolas, população ribeirinha, extrativistas, pescadores e indígenas; 2 – executar e coordenar atividades de assistência técnica continuada e extensão rural direcionadas à população rural em situação de vulnerabilidade social, insegurança alimentar e/ou hídrica, com foco na melhoria da renda, subsistência e qualidade de vida; 3 – promover o acesso dos produtores e das famílias rurais de baixa renda aos programas convencionais e institucionais de comercialização, para a melhoria de renda; 4 – promover o acesso das famílias rurais aos programas de crédito rural assistido; 5 – promover ações de estímulo ao associativismo e cooperativismo mediante a organização de grupos proativos de produtores e famílias rurais; 6 – atuar de maneira integrada com o poder público municipal nas atividades de apoio à população rural de baixa renda; 7 – realizar atividades de promoção social e inclusão produtiva junto aos grupos de produtores e estimular a participação das mulheres e dos jovens rurais em atividades que possam agregar na renda da célula familiar; 8 – elaborar projetos que visem à produção de alimentos seguros, de maneira sustentável, visando a garantia da subsistência e a melhoria da renda das famílias rurais; 9 – executar e coordenar assistência técnica continuada às famílias rurais de baixa renda, para o aumento da produtividade e a melhoria dos sistemas produtivos, por meio da utilização de tecnologias e processos agrícolas/agroindustriais, visando a melhoria da subsistência alimentar e o aumento da renda; 10 – planejar, executar e coordenar programas e projetos voltados à capacitação dos grupos de produtores, por meio das metodologias da extensão rural, inclusive com a realização de cursos, palestras, dias de campo, reuniões, etc.; 11 – planejar ou projetar, em geral, regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; 12 – pesquisar, planejar e dirigir a aplicação da Meteorologia nos diversos campos de sua utilização; 13 – criar, renovar e desenvolver técnicas, métodos e instrumental em trabalhos de metodologia de ATER (Assistência Técnica e Extensão Rural); 14 – supervisionar e coordenar equipes de engenheiros e outros profissionais; 15 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Engenharia de Alimentos, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional; 3 – possuir Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “B”;e 4 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 33 | Engenheiro Ambiental – Sênior | 1 – elaborar estudos de impacto ambiental; 2 – atuar em projetos, construção e operação de sistemas de abastecimento e tratamento de água; 3 – fiscalizar obras de drenagem; 4 – analisar processos administrativos correlatos; 5 – providenciar emissão de licenças ambientais; 6 – supervisionar e coordenar equipes de engenheiros e outros profissionais; 7 – analisar processos administrativos de engenharia ambiental;e 8 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Engenharia Ambiental, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 34 | Engenheiro Civil – Área I | 1 – elaborar, analisar e aprovar projetos e termos de referência; 2 – realizar estudos, pesquisas, gerenciamento e avaliação de projetos; 3 – verificar a adoção de efetivas ações preventivas ou corretivas; 4 – medir serviços executados; 5 – elaborar estudos e tabelas de custos referenciais de serviços; 6 – elaborar e gerenciar projetos; e 7 – gerir contratos e fiscalizar projetos e obras; e - Redação dada pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025. 7 – realizar outras atividades correlatas. 8 – realizar outras atividades correlatas. - Acrescido pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Engenharia Civil, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional;e 3 – especialização em Estruturas de Aço ou tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 35 | Engenheiro Civil – Área II | 1 – elaborar, analisar e aprovar projetos e termos de referência; 2 – realizar estudos, pesquisas, gerenciamento e avaliação de projetos; 3 – verificar a adoção de efetivas ações preventivas ou corretivas; 4 – medir serviços executados; 5 – elaborar estudos e tabelas de custos referenciais de serviços; 6 – elaborar e gerenciar projetos; e 7 – gerir contratos e fiscalizar projetos e obras; e - Redação dada pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025. 7 – realizar outras atividades correlatas. 8 – realizar outras atividades correlatas. - Acrescido pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Engenharia Civil, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional;e 3 – especialização em Estruturas de Concreto ou tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 36 | Engenheiro Civil – Área III | 1 – elaborar, analisar e aprovar projetos e termos de referência; 2 – realizar estudos, pesquisas, gerenciamento e avaliação de projetos; 3 – verificar a adoção de efetivas ações preventivas ou corretivas; 4 – medir serviços executados; 5 – elaborar estudos e tabelas de custos referenciais de serviços; 6 – elaborar e gerenciar projetos; e 7 – gerir contratos e fiscalizar projetos e obras; e - Redação dada pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025. 7 – realizar outras atividades correlatas. 8 – realizar outras atividades correlatas. - Acrescido pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Engenharia Civil, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional;e 3 – especialização em Instalações Hidrossanitárias ou tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 37 | Engenheiro Civil – Júnior | 1 – elaborar e analisar projetos e termos de referência; 2 – realizar estudos, pesquisas, gerenciamento e avaliação de projetos; 3 – verificar a adoção de efetivas ações preventivas ou corretivas; 4 – medir serviços executados; 5 – elaborar estudos e tabelas; 6 – elaborar e gerenciar projetos;e 7 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Engenharia Civil, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional;e 3 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 38 | Engenheiro Civil – Pleno | 1 – supervisionar e coordenar equipes de engenheiros e outros profissionais; 2 – planejar, acompanhar cronogramas de projetos, elaborar planilhas de adequações contratuais, realizar conferência, aprovação e auditoria técnica; - Redação dada pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025. 2 – planejar e acompanhar cronogramas de projetos; 3 – elaborar, analisar, validar e gerenciar recursos e orçamentos; - Redação dada pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025. 3 – gerenciar recursos e orçamentos; 4 – elaborar, analisar, revisar, fiscalizar e/ou gerir projetos civis, como estruturas e/ou fundações e/ou rodovias e/ou obras de arte especiais (pontes e grandes estruturas); - Redação dada pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025. 4 – elaborar e revisar projetos civis, como estruturas e fundações; 5 – desenvolver especificações técnicas; 6 – analisar a viabilidade técnica e econômica de projetos e elaborar orçamento e tabela de custos referenciais de serviços; - Redação dada pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025. 6 – analisar a viabilidade técnica e econômica de projetos; 7 – acompanhar a execução de obras civis e/ou projetos de rodovias e/ou obras de arte especiais (pontes e grandes estruturas); - Redação dada pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025. 7 – acompanhar a execução de obras civis; 8 – implementar procedimentos de controle de qualidade e realizar conferência, aprovação e auditoria técnica; - Redação dada pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025. 8 – implementar procedimentos de controle de qualidade; 9 – resolver problemas técnicos durante a construção; 10 – analisar possíveis impactos de mudanças nos projetos;e 11 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Engenharia Civil, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional;e 3 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 39 | Engenheiro Civil – Sênior | 1 – elaborar projetos de engenharia; 2 – executar orçamentos; 3 – fiscalizar a execução de obras de engenharia civil; 4 – realizar medições de serviços executados; 5 – elaborar estudos e tabelas de custos referenciais de serviços; 6 – analisar processos administrativos de engenharia civil;e 7 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Engenharia Civil, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional;e 3 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 40 | Engenheiro Eletricista – Pleno | 1 – elaborar, analisar e aprovar projetos e termos de referência; 2 – realizar estudos, pesquisas, gerenciamento, avaliação de projetos; 3 – realizar verificação de adoção de efetivas ações preventivas ou corretivas; 4 – realizar medições de serviços executados; 5 – elaborar estudos e tabelas de custos referenciais de serviços; 6 – elaborar e gerenciar projetos; 7 – supervisionar e coordenar equipes de engenheiros e outros profissionais;e 8 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Engenharia Elétrica, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional;e 3 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 41 | Engenheiro Eletricista –Sênior | 1 – analisar e elaborar projetos elétricos de Baixa Tensão –BT, Média Tensão – MT e Alta Tensão – AT, Gás Liquefeito de Petróleo – GPL, Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA e lógica; 2 – executar orçamentos; 3 – fiscalizar a execução de obras de engenharia elétrica; 4 – realizar medições de serviços executados; 5 – elaborar estudos e tabelas de custos referenciais de serviços; 6 – analisar processos administrativos de engenharia elétrica; 7 – supervisionar e coordenar equipes de engenheiros e outros profissionais; 8 – analisar processos administrativos de engenharia elétrica;e 9 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Engenharia Elétrica, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – registro regular no conselho profissional;e 3 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 42 | Engenheiro de Infraestrutura – Júnior - Redação dada pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024. Engenheiro Florestal – Pleno | 1 – desenvolver atividades de planejamento e monitoramento; 2 – acompanhar e fiscalizar a execução da obra para assegurar que o projeto seja implementado conforme as especificações e as normas técnicas; 3 – acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento e a análise de projetos estruturais para edifícios residenciais, comerciais e institucionais, considerados o dimensionamento das estruturas e a realização de cálculos estruturais nos variados sistemas construtivos disponíveis, especialmente concreto armado e estrutura metálica; 4 – apoiar a análise do Relatório de Avaliação TécnicoOperacional e do Relatório de Projeto Conceitual de Engenharia, dos Planos de Saneamento e dos Planos de Investimentos para os projetos de parcerias a serem firmados; 5 – elaborar e analisar orçamentos, levantamentos de quantitativos, composições de preço e cotações de mercado para obras de Engenharia; 6 – gerir e/ou fiscalizar obras rodoviárias e obras de arte especiais (pontes e grandes estruturas); 7 – gerir e/ou fiscalizar obras de construção civil; 8 – desenvolver e analisar projetos hidrossanitários e projetos de combate a incêndio para edifícios residenciais, comerciais e institucionais; 9 – desenvolver e analisar projetos para Sistemas de Abastecimento de Água – SAAs e Sistemas de Armazenamento de Energia – SAEs; 10 – desenvolver atividades de inspeção, supervisão, fiscalização, registro, medição, aprovação, gestão e documentação relacionadas à execução de projetos habitacionais; 11 – acompanhar processos de aprovação nos órgãos de controle; e 12 – realizar atividades correlatas. - Redação dada pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024. 1 – conduzir, executar e coordenar as ações de apoio e políticas públicas dedicadas à inclusão social e produtiva das famílias em situação de vulnerabilidade social domiciliadas na zona rural, sobretudo as populações rurais organizadas em suas formas coletivas tais como: assentamentos, acampamentos, comunidades quilombolas, população ribeirinha, extrativistas, pescadores e indígenas; 2 – executar e coordenar atividades de assistência técnica continuada e extensão rural direcionadas à população rural em situação de vulnerabilidade social, insegurança alimentar e/ou hídrica, com foco na melhoria da renda, na subsistência e na qualidade de vida; 3 – promover o acesso dos produtores e das famílias rurais de baixa renda aos programas convencionais e institucionais de comercialização, visando a melhoria de renda; 4 – promover o acesso das famílias rurais aos programas de crédito rural assistido; 5 – promover ações de estímulo ao associativismo e ao cooperativismo mediante a organização de grupos proativos de produtores e famílias rurais; 6 – atuar de maneira integrada com o poder público municipal nas atividades de apoio à população rural de baixa renda; 7 – realizar atividades de promoção social e inclusão produtiva junto aos grupos de produtores, estimular a participação das mulheres e dos jovens rurais em atividades que possam agregar na renda da célula familiar; 8 – elaborar projetos que visem à produção de alimentos seguros, de maneira sustentável, visando a garantia da subsistência e a melhoria da renda das famílias rurais; 9 – executar e coordenar assistência técnica continuada às famílias rurais de baixa renda, para o aumento da produtividade e a melhoria dos sistemas produtivos, por meio da utilização de tecnologias e processos agrícolas/agroindustriais, visando a melhoria da subsistência alimentar e o aumento da renda; 10 – planejar, executar e coordenar programas e projetos voltados à capacitação dos grupos de produtores, por meio das metodologias da extensão rural, inclusive com a realização de cursos, palestras, dias de campo, reuniões; e 11– planejar ou projetar, em geral, regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; 12 – pesquisar, planejar e dirigir a aplicação da Meteorologia nos diversos campos de sua utilização; 13 – criar, renovar e desenvolver técnicas, métodos e instrumental em trabalhos de metodologia de ATER (Assistência Técnica e Extensão Rural); 14 – supervisionar e coordenar equipes de engenheiros e outros profissionais;e 15 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior na área de Engenharia definida em Edital expedido por Instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional; e 3 – tempo de experiência, conforme definido em edital. - Redação dada pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024. 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Engenharia Florestal, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional;e 3 – possuir Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “B”;e 4 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 43 | Engenheiro de Infraestrutura – Pleno - Redação dada pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024. Engenheiro de Infraestrutura – Júnior | 1 – elaborar, analisar, fiscalizar e/ou gerir projetos de rodovias e/ou de obras de arte especiais (pontes e grandes estruturas); 2 – coordenar a realização de orçamentos, bem como fazer conferências e auditorias técnicas; 3 – coordenar, orientar e treinar equipes, inclusive de campo; 4 – elaborar estudos, laudos, planos e projetos de licenciamento ambiental, para a implementação de obras e serviços de infraestrutura; 5 – desenvolver atividades de inspeção, supervisão, fiscalização, registro, medição, aprovação, gestão e documentação relacionadas a obras de saneamento; 6 – supervisionar e coordenar equipes de engenheiros e outros profissionais; e 7 – realizar atividades correlatas. - Redação dada pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024. 1 – desenvolver atividades de planejamento e monitoramento; 2 – acompanhar e fiscalizar a execução da obra para assegurar que o projeto seja implementado conforme as especificações e as normas técnicas; 3 – acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento e a análise de projetos estruturais para edifícios residenciais, comerciais e institucionais, considerados o dimensionamento das estruturas e a realização de cálculos estruturais nos variados sistemas construtivos disponíveis, especialmente concreto armado e estrutura metálica; 4 – apoiar a análise do Relatório de Avaliação Técnico-Operacional e Relatório de Projeto Conceitual de Engenharia, Planos de Saneamento e Planos de Investimentos para os projetos de parcerias a serem firmados; 5 – elaborar e analisar orçamentos, levantamento de quantitativos, composições de preço e cotações de mercado para obras de engenharia; 6 – gerir e/ou fiscalizar obras rodoviárias e obras de arte especiais (pontes e grandes estruturas); 7 – gerir e/ou fiscalizar obras de construção civil; 8 – desenvolver e analisar projetos hidrossanitários e projetos de combate a incêndio para edifícios residenciais, comerciais e institucionais; 9 – desenvolver e analisar projetos para SAA e SAE; 10 – desenvolver atividades de inspeção, supervisão, fiscalização, registro, medição, aprovação, gestão e documentação relacionadas à execução de projetos habitacionais; 11 – acompanhar processos de aprovação nos órgãos de controle;e 12 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior na área de Engenharia definida em Edital expedido por Instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional; e 3 – tempo de experiência, conforme definido em edital - Redação dada pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024. 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior na área de Engenharia definida em edital, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional;e 3 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 44 | Engenheiro de Infraestrutura – Sênior - Redação dada pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024. Engenheiro de Infraestrutura – Pleno | 1 – coordenar, supervisionar e executar atividades de gestão e/ou fiscalização de obras rodoviárias e obras de arte especiais (pontes e grandes estruturas); 2 – supervisionar a realização de orçamentos, bem como coordenar e validar conferências e auditorias técnicas; 3 – supervisionar equipes técnicas, inclusive de campo; 4 – analisar o Relatório de Avaliação Técnico-Operacional e o Relatório de Projeto Conceitual de Engenharia, os Planos de Saneamento e os Planos de Investimentos para os projetos de parcerias a serem firmados; 5 – supervisionar equipes de projetos; 6 – desenvolver e analisar projetos elétricos de baixa ou alta tensão e o Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA para edifícios residenciais, comerciais e institucionais, também outros projetos de infraestrutura; 7 – elaborar políticas públicas na área de infraestrutura; e 8 – realizar atividades correlatas. - Redação dada pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024. 1 – elaborar, analisar, fiscalizar e/ou gerir projetos de rodovias e/ou de obras de arte especiais (pontes e grandes estruturas); 2 – coordenar a realização de orçamentos, fazer conferências e auditoria técnica; 3 – coordenar, orientar e treinar equipes, inclusive de campo; 4 – realizar estudos, laudos, planos e projetos de licenciamento ambiental, para implementação de obras e serviços de infraestrutura; 5 – desenvolver atividades de inspeção, supervisão, fiscalização, registro, medição, aprovação, gestão e documentação relacionadas a obras de saneamento; 6 – supervisionar e coordenar equipes de engenheiros e outros profissionais;e 7 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior na área de Engenharia definida em Edital expedido por Instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional; e 3 – tempo de experiência, conforme definido em edital. - Redação dada pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024. 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior na área de Engenharia definida em edital, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional;e 3 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 45 | Engenheiro Florestal – Pleno - Redação dada pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024. Engenheiro de Infraestrutura – Sênior | 1 – conduzir, executar e coordenar as ações de apoio e políticas públicas dedicadas à inclusão social e produtiva das famílias em situação de vulnerabilidade social domiciliadas na zona rural, sobretudo as populações rurais organizadas em suas formas coletivas, como assentamentos, acampamentos e comunidades quilombolas, também populações ribeirinhas, de extrativistas, de pescadores e de indígenas; 2 – executar e coordenar atividades de assistência técnica continuada e extensão rural direcionadas à população rural em situação de vulnerabilidade social, insegurança alimentar e/ou hídrica, com foco na melhoria da renda, na subsistência e na qualidade de vida; 3 – promover o acesso dos produtores e das famílias rurais de baixa renda aos programas convencionais e institucionais de comercialização, para a melhoria da renda; 4 – promover o acesso das famílias rurais aos programas de crédito rural assistido; 5 – promover ações de estímulo ao associativismo e ao cooperativismo mediante a organização de grupos proativos de produtores e famílias rurais; 6 – atuar de maneira integrada com o poder público municipal nas atividades de apoio à população rural de baixa renda; 7 – realizar atividades de promoção social e inclusão produtiva destinadas aos grupos de produtores, bem como estimular a participação das mulheres e dos jovens rurais em atividades que possam agregar renda à célula familiar; 8 – elaborar projetos destinados à produção de alimentos seguros, de maneira sustentável, para a garantia da subsistência e a melhoria da renda das famílias rurais; 9 – executar e coordenar assistência técnica continuada às famílias rurais de baixa renda, para o aumento da produtividade e a melhoria dos sistemas produtivos, por meio da utilização de tecnologias e processos agrícolas/agroindustriais, a fim de melhorar a subsistência alimentar e ampliar a renda; 10 – planejar, executar e coordenar programas e projetos voltados à capacitação dos grupos de produtores, por meio das metodologias da extensão rural, inclusive com a realização de cursos, palestras, dias de campo e reuniões; 11– planejar ou projetar, em geral, regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes e explorações de recursos naturais, bem como o desenvolvimento das produções industrial e agropecuária; 12 – pesquisar, planejar e dirigir a aplicação da Meteorologia nos diversos campos de sua utilização; 13 – criar, renovar e desenvolver técnicas, métodos e instrumentos em trabalhos de metodologia de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER; 14 – supervisionar e coordenar equipes de engenheiros e outros profissionais; e 15 – realizar atividades correlatas. - Redação dada pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024. 1 – coordenar, supervisionar e executar atividades de gestão e/ou fiscalização de obras rodoviárias e obras de arte especiais (pontes e grandes estruturas); 2 – supervisionar a realização de orçamentos, coordenar e validar conferências e auditorias técnicas; 3 – supervisionar equipes técnicas, inclusive de campo; 4 – analisar os Relatórios de Avaliação Técnico-Operacional e o Relatório de Projeto Conceitual de Engenharia, Planos de Saneamento e Planos de Investimentos para os projetos de parcerias a serem firmados; 5 – supervisionar equipes de projetos; 6 – desenvolver e analisar projetos elétricos de baixa/alta tensão e Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas –– SPDA para edifícios residenciais, comerciais, institucionais e demais projetos de infraestrutura; 7 – elaborar políticas públicas na área de infraestrutura;e 8 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Engenharia Florestal expedido por Instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional; 3 – possuir Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “B”; e 4 – tempo de experiência, conforme definido em edital. - Redação dada pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024. 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior na área de Engenharia definida em edital, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional;e 3 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 46 | Engenheiro Mecânico – Pleno | 1 – elaborar e analisar projetos e termos de referência; 2 – realizar estudos, pesquisas, gerenciamento e avaliação de projetos; 3 – verificar a adoção de efetivas ações preventivas ou corretivas; 4 – realizar medições de serviços executados; 5 – elaborar estudos e tabelas de custos referenciais de serviços; 6 – elaborar e gerenciar projetos; 7 – supervisionar e coordenar equipes de engenheiros e outros profissionais;e 8 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Engenharia Mecânica, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional;e 3 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 47 | Engenheiro Mecânico – Sênior | 1 – elaborar projetos de engenharia mecânica; 2 – executar orçamentos; 3 – fiscalizar a execução de obras de engenharia mecânica; 4 – realizar medições de serviços executados; 5 – elaborar estudos e tabelas de custos referenciais de serviços; 6 – analisar processos administrativos de engenharia mecânica; 7 – analisar projetos para liberação de recursos do PROGOIÁS, PRODUZIR e FOMENTAR; 8 – supervisionar e coordenar equipes de engenheiros e outros profissionais;e 9 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Engenharia Mecânica, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional;e 3 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 48 | Engenheiro de Pesca – Pleno | 1 – conduzir, executar e coordenar as ações de apoio e políticas públicas dedicadas à inclusão social e produtiva das famílias em situação de vulnerabilidade social domiciliadas na zona rural, sobretudo as populações rurais organizadas em suas formas coletivas tais como: assentamentos, acampamentos, comunidades quilombolas, população ribeirinha, extrativistas, pescadores e indígenas; 2 – executar e coordenar atividades de assistência técnica continuada e extensão rural direcionadas à população rural em situação de vulnerabilidade social, insegurança alimentar e/ou hídrica, com foco na melhoria da renda, na subsistência e na qualidade de vida; 3 – promover o acesso dos produtores e das famílias rurais de baixa renda aos programas convencionais e institucionais de comercialização, visando a melhoria de renda; 4 – promover o acesso das famílias rurais aos programas de crédito rural assistido; 5 – promover ações de estímulo ao associativismo e ao cooperativismo mediante a organização de grupos proativos de produtores e famílias rurais; 6 – atuar de maneira integrada com o poder público municipal nas atividades de apoio à população rural de baixa renda; 7 – realizar atividades de promoção social e inclusão produtiva junto aos grupos de produtores, estimular a participação das mulheres e dos rurais em atividades que possam agregar na renda da célula familiar; 8 – elaborar projetos que visem à produção de alimentos seguros, de maneira sustentável, para a garantia da subsistência e a melhoria da renda das famílias rurais; 9 – executar e coordenar assistência técnica continuada às famílias rurais de baixa renda, visando o aumento da produtividade e a melhoria dos sistemas produtivos, por meio da utilização de tecnologias e processos agrícolas/agroindustriais, para a melhoria da subsistência alimentar e o aumento da renda; 10 – planejar, executar e coordenar programas e projetos voltados à capacitação dos grupos de produtores, por meio das metodologias da extensão rural, inclusive com a realização de cursos, palestras, dias de campo, reuniões; 11 – planejar ou projetar, em geral, regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; 12 – pesquisar, planejar e dirigir a aplicação da Meteorologia nos diversos campos de sua utilização; 13 – criar, renovar e desenvolver técnicas, métodos e instrumental em trabalhos de metodologia de ATER (Assistência Técnica e Extensão Rural); 14 – supervisionar e coordenar equipes de engenheiros e outros profissionais;e 15 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Engenharia de Pesca, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional; 3 – possuir Carteira Nacional de Habilitação, Categoria ‘’B’’;e 4 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 49 | Especialista em DevOPs – Sênior - Redação dada pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024. Especialista DevOPs – Sênior | 1 – executar políticas DEVOPS, fazendo o elo entre a governança central e os times ágeis; 2 – atuar com a equipe de desenvolvimento, apoiar a construção e a melhoria contínua das aplicações; 3 – construir e manter os jobs de build, integração e entrega contínuas das aplicações; 4 – programar scripts para containers, programar automações em Ansible, Terraforms, ou outras tecnologias similares, além de viabilizar a integração de outras ferramentas (JIRA, Sonarqube, Git, Nexus etc.); 5 – criar e administrar áreas de repositórios e de gestão de demandas, fornecer relatórios e apoiar no esclarecimento de dúvidas, demais solicitações do processo e ferramentas DevOps; 6 – possuir experiência avançada com o Docker e a Orquestração de containers (OKS, Openshift etc.); 7 – possuir experiência avançada com criação de pipelines (CI / CD); 8 – possuir experiência avançada com GIT; 9 – possuir conhecimento conceitual em programação em Java; 10 – possuir conhecimento em sistemas operacionais Linux; 11 – possuir conhecimento conceitual em bancos de dados relacionais e NoSQL; 12 – possuir conhecimento conceitual em Databases (SQL Server, Oracle, PostgreSQL, Cassandra, ElasticSearch, Redis); 13 – possuir conhecimento conceitual em networking e segurança (TCP/IP, Firewall, DNS, Routing, WAF, HTTPS, OAuth2, TCP, certificados, cofre de senhas etc.); 14 – possuir inglês intermediário ou avançado (Leitura); 15 – possuir liderança /iniciativa / comunicação / proatividade; 16 – possuir conhecimento em arquitetura distribuída de dados; 17 – possuir conhecimento com linguagem de automação de infraestrutura (ex: Terraform, Ansible); 18 – propor e construir fluxos que possam ser automatizados; 19 – possuir boa capacidade de comunicação para promover a cultura DevOps;e 20 – possuir conhecimento em ferramentas de observabilidade: Datadog, Grafana, Prometheus, Zabbix, New Relic e Dynatrace; e 21 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em área de Tecnologia da Informação, ou de curso de ensino superior em qualquer área acrescido de diploma de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação (com carga horária mínima de 360 horas), expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 50 | Especialista em Administração de Banco de Dados – Pleno | 1 – executar tarefas de manutenção regulares para garantir o desempenho eficiente dos bancos de dados, incluídos backups, restaurações, e monitoramento do desempenho; 2 – aplicar políticas de segurança para proteger os bancos de dados contra acessos não autorizados, incluídas a configuração de firewalls e a criptografia de dados; 3 – realizar atualizações de software do SGBD e participar de migrações de dados e assegurar que todas as operações sejam executadas com o mínimo impacto nos serviços; 4 – monitorar o desempenho dos sistemas de banco de dados e implementar ajustes necessários, incluídos a otimização de consultas, ajuste de índices e configuração de parâmetros do SGBD; 5 – identificar e resolver problemas relacionados ao desempenho, à acessibilidade e à segurança dos bancos de dados e garantir alta disponibilidade e desempenho consistente; 6 – manter documentação atualizada sobre configurações, procedimentos e políticas relacionadas aos bancos de dados;e 7 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em área de Tecnologia da Informação, ou de curso de ensino superior em qualquer área acrescido de diploma de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação/Banco de Dados (com carga horária mínima de 360 horas), expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 51 | Especialista em Administração de Banco de Dados – Sênior | 1 – liderar o planejamento e a implementação de estratégias para gestão, manutenção e segurança dos bancos de dados da organização; 2 – projetar e otimizar a arquitetura dos sistemas de banco de dados para suportar operações críticas e requisitos de negócios complexos; 3 – supervisionar projetos de grande escala, como migrações de dados e integrações de sistemas, garantidos a execução eficaz e o alinhamento com os objetivos de negócios; 4 – implantar e manter políticas de governança de dados, assegurar a conformidade com regulamentos de proteção de dados e melhores práticas de segurança; 5 – orientar DBAs juniores e plenos, promover o desenvolvimento de habilidades e a disseminação de conhecimento técnico dentro da equipe; 6 – pesquisar e avaliar novas tecnologias, ferramentas e práticas de gerenciamento de banco de dados para melhorar continuamente a infraestrutura de dados da organização; 7 – comunicar-se efetivamente com a gestão, as equipes de desenvolvimento, e outras partes interessadas para identificar necessidades de dados e oferecer soluções técnicas adequadas;e 8 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em área de Tecnologia da Informação, ou de curso de ensino superior em qualquer área acrescido de diploma de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação/Banco de Dados (com carga horária mínima de 360 horas), expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital |
| 52 | Especialista em Administração de Dados – Pleno | 1 – auxiliar na construção do modelo de dados; criar modelos físicos nas bases de dados; atuar na resolução de problemas relacionados a eles; desenvolver mapeamento lógico de dados; avaliar e criar modelos de dados; realizar modelagem dimensional; 2 – criar e gerenciar repositório de modelos de dados; documentar padrões e metodologia para modelos de dados; 3 – avaliar qualidade de dados; desenvolver processos para garanti-la; manter política de governança de dados; 4 – criar e otimizar consultas em bases relacionais; definir e manter as(os) estruturas/objetos das bases de dados relacionais; administrar contas de usuários e senhas, seguindo políticas de segurança e acesso; 5 – realizar treinamentos, workshops, e apresentações técnicas; realizar serviço de apoio e de consultoria; 6 – elaborar documentação relacionada a atividades; manter a documentação da política de segurança atualizada; monitorar e manter objetos dos sistemas nas bases de dados não relacionais; realizar Health Checking em ambiente não relacional;e 7 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em área de Tecnologia da Informação, ou de curso de ensino superior em qualquer área acrescido de diploma de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação (com carga horária mínima de 360 horas), expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 53 | Especialista em Administração de Dados – Sênior | 1 – liderar a construção e a avaliação de modelos de dados avançados, incluídos modelos dimensionais e físicos; desenvolver e implementar metodologias e padrões avançados para modelagem de dados; 2 – definir e liderar a implementação de políticas de governança de dados; supervisionar o desenvolvimento de processos de garantia da qualidade dos dados; 3 – criar e otimizar consultas em bases não relacionais; definir e manter as(os) estruturas/objetos das bases de dados não relacionais; administrar contas de usuários e senhas, seguindo políticas de segurança e acesso; 4 – fornecer consultoria estratégica interna e externa em projetos de modelagem de dados e administração de bases de dados; 5 – liderar a manutenção de políticas de segurança de dados, incluída a documentação detalhada das práticas de segurança e acessos;e 6 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em área de Tecnologia da Informação, ou de curso de ensino superior em qualquer área acrescido de diploma de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação (com carga horária mínima de 360 horas), expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 54 | Especialista em Ambientes Inovadores | 1 – gerir projetos, contratos e convênios para o fomento e o amadurecimento do empreendedorismo inovador; 2 – implementar, implantar, acompanhar e monitorar as ações e as políticas públicas direcionadas aos ambientes de inovação; 3 – acompanhar e monitorar indicadores de desempenho e qualidade dos serviços prestados pelos ambientes de inovação; 4 – captar parcerias com os setores público e privado para melhoria da estrutura e da gestão dos ambientes de inovação; 5 – estabelecer parcerias estratégicas para potencializar resultados; 6 – prospectar parceiros em potencial de maneira investigativa e estratégica; 7 – realizar follow-up após a efetivação da parceria, para garantir uma gestão eficiente; 8 – realizar benchmarking de práticas de aquisição e manutenção de parceiros; 9 – apresentar reporte de status das negociações, KPIs da operação, insights e sugestões para otimizar resultados diretamente para gestão; 10 – participar de reuniões de resultados e criação de planos de ação; 11 – trabalhar de forma colaborativa e em equipe;e 12 – realizar outras atividades correlatas. | Diploma de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área do conhecimento, preferencialmente acrescido de diploma de conclusão de pós-graduação lato e/ou stricto sensu em Ecossistemas de Inovação, Ambientes de Inovação, Estratégia de Mercado e Empreendedorismo, ou similar, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC. |
| 55 | Especialista em Análise de Dados e BI – Pleno | 1 – executar análises de dados complexas para extrair insights que apoiam decisões de negócio. Utilizar técnicas estatísticas e de modelagem para entender padrões e tendências; 2 – assegurar que os dados estão corretos, completos e prontos para análise. Isso inclui ETL, limpeza de dados, tratamento de valores faltantes e remoção de outliers; 3 – criar relatórios detalhados e dashboards interativos que permitem aos usuários finais compreenderem os dados facilmente. Usar ferramentas de BI em especial Power BI; 4 – fornecer informações e recomendações baseadas em dados para outras equipes e gestores e ajudar na tomada de decisões estratégicas; 5 – trabalhar em colaboração com diferentes equipes para entender suas necessidades de dados e comunicar insights de forma eficaz;e 6 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em área de Tecnologia da Informação, ou de curso de ensino superior em qualquer área acrescido de diploma de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação (com carga horária mínima de 360 horas), expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 56 | Especialista em Análise de Dados e BI – Sênior | 1 – liderar o desenvolvimento e a implementação de estratégias de BI que alinham a análise de dados com os objetivos de negócios da organização. Definir KPIs e métricas chave para o monitoramento contínuo; 2 – supervisionar projetos de BI, desde a concepção até a implementação, assegurar que atendam aos requisitos de negócios e sejam entregues dentro do prazo e do orçamento; 3 – projetar e implementar modelos de dados complexos para otimizar o armazenamento, a recuperação e a análise de dados. Garantir a integridade e a segurança deles; 4 – estabelecer políticas e procedimentos para a governança de dados, para assegurar a qualidade, a precisão e a proteção dos dados; 5 – orientar e treinar analistas de dados e BI menos experientes e promover o desenvolvimento de habilidades e a adesão às melhores práticas; 6 – avaliar e incorporar novas tecnologias e tendências em BI e análise de dados para manter a competitividade e a eficácia das soluções de BI;e 7 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em área de Tecnologia da Informação, ou de curso de ensino superior em qualquer área acrescido de diploma de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação (com carga horária mínima de 360 horas), expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 57 | Especialista em Análise de Sistemas – Pleno | 1 – auxiliar na definição de soluções para o desenvolvimento de sistemas de Tecnologia da Informação, através do levantamento de necessidades do cliente; 2 – realizar levantamento de requisitos e regras de negócio relativas a sistemas de Tecnologia da Informação; 3 – analisar, modelar e documentar processos de negócio e requisitos relativos aos sistemas de Tecnologia da Informação; 4 – implantar sistemas de Tecnologia da Informação dimensionar requisitos e funcionalidades dos sistemas, configurar sistemas desenvolvidos; 5 – auxiliar na elaboração de propostas de alteração ou de novos sistemas de Tecnologia da Informação a serem apresentadas para o cliente, com base nos requisitos apresentados; 6 – cumprir os padrões de qualidade das rotinas e dos processos sob sua responsabilidade, avaliar o impacto das alterações, para garantir a integridade dos sistemas de Tecnologia da Informação; 7 – elaborar documentação técnica e auxiliar na propositura de soluções para ambientes informatizados; 8 – realizar modelagem de banco de dados; 9 – realizar suporte técnico e orientação aos usuários internos e externos dos sistemas de Tecnologia da Informação;e 10 – realizar outras atividades correlatas | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em área de Tecnologia da Informação, ou de curso de ensino superior em qualquer área acrescido de diploma de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação (com carga horária mínima de 360 horas), expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 58 | Especialista em Análise de Sistemas – Sênior | 1 – definir soluções para o desenvolvimento de sistemas de Tecnologia da Informação, através do levantamento de necessidades do cliente; 2 – realizar levantamento de requisitos e regras de negócio relativas a sistemas de Tecnologia da Informação; 3 – analisar, modelar e documentar processos de negócio e requisitos relativos aos sistemas de Tecnologia da Informação e propor novos modelos e soluções de automatização; 4 – elaborar procedimentos de execução, definir e realizar procedimentos de prototipação, homologação e testes referentes aos sistemas; 5 – implantar sistemas de Tecnologia da Informação dimensionar requisitos e funcionalidades dos sistemas e configurar sistemas desenvolvidos; 6 – elaborar propostas de alteração ou de novos sistemas de Tecnologia da Informação a serem apresentadas para o cliente, com base nos requisitos apresentados; 7 – cumprir os padrões de qualidade das rotinas e dos processos sob sua responsabilidade, avaliar o impacto das alterações, para garantir a integridade dos sistemas de Tecnologia da Informação; 8 – elaborar documentação técnica e auxiliar na propositura de soluções para ambientes informatizados; 9 – realizar modelagem de banco de dados; 10 – elaborar documentação das rotinas e dos processos sob sua responsabilidade, especificar os documentos técnicos, os manuais, as rotinas operacionais e outros, com acompanhamento e validação; 11 – atuar na integração de sistemas de Tecnologia da Informação e na proposição de alternativas de soluções tecnológicas, soluções de erros e problemas técnicos; 12 – realizar suporte técnico e orientação aos usuários internos e externos dos sistemas de Tecnologia da Informação;e 13 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em área de Tecnologia da Informação, ou de curso de ensino superior em qualquer área acrescido de diploma de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação (com carga horária mínima de 360 horas), expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 59 | Especialista em Análise de Teste – Pleno | 1 – executar projetos, processos e procedimentos que envolvam testes de softwares; 2 – documentar testes manuais e automatizados; 3 – elaborar casos de teste e/ou scripts de teste, elaborar procedimentos de execução de testes nos ambientes de homologação e testes; 4 – realizar os testes de Caixa Branca; 5 – registrar as inconformidades encontradas; 6 – auxiliar na especificação de massa de dados para os testes de softwares; e 7 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em área de Tecnologia da Informação, ou de curso de ensino superior em qualquer área acrescido de diploma de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação (com carga horária mínima de 360 horas), expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 60 | Especialista em Análise de Teste – Sênior | 1 – executar projetos, processos e procedimentos que envolvam testes de softwares; 2 – analisar, modelar e documentar testes manuais e automatizados, propondo novos modelos e soluções; 3 – planejar e elaborar casos de teste e/ou scripts de teste, elaborar procedimentos de execução de testes nos ambientes de homologação e testes; 4 – executar testes mais específicos, por exemplo, testes de desempenho, estresse e homologação; 5 – realizar os testes de Caixa Branca; 6 – avaliar riscos e impactos nos testes de softwares, validar a configuração do ambiente necessário para realização dos testes; 7 – elaborar estimativas para os projetos de testes de softwares; 8 – registrar as inconformidades encontradas; 9 – especificar massa de dados para os testes de softwares; e 10 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em área de Tecnologia da Informação, ou de curso de ensino superior em qualquer área acrescido de diploma de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação (com carga horária mínima de 360 horas), expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 61 | Especialista em Arquitetura de Infraestrutura e Soluções de Computação em Nuvem (Cloud) – Pleno | 1 – conhecer de redes TCP/IP; 2 – possuir conhecimento em sistemas operacionais Linux/Windows; 3 – conhecer de arquitetura de aplicações; 4 – possuir conhecimento em técnicas e implementação de topologias com alta disponibilidade e tolerância a falhas; 5 – conhecer de ferramentas de monitoramento (zabbix, grafana, elasticsearc etc.); 6 – conhecer ferramentas de automação de infraestrutura (ansible, terraform, saltstack etc.); 7 – conhecer de plataforma de virtualização VMware; 8 – conhecer de plataforma de conteinerização (kubernetes e openshift); 9 – possuir conhecimentos avançados sobre soluções híbridas e multinuvem; 10 – desenvolver arquitetura de soluções de computação em nuvem nativas e híbrida; 11 – possuir experiência na definição de soluções que envolvam componentes de infraestrutura como servidores, VMWare, Linux, Docker, redes e telecom, storage, servidores de aplicação JEE, Kafka, ActiveMQ, Springboot, Redis e banco de dados; 12 – atuar junto ao time de arquitetos de solução; 13 – atuar em reuniões de levantamento de necessidades com clientes; 14 – possuir skill analítico para avaliar situações de contexto técnico e de negócio, e desenvoltura para produzir proposta de solução a fim de atender à necessidade de negócio do cliente; 15 – elaborar e/ou auxiliar em planos de migração de aplicações e infraestruturas tradicionais para nuvem;e 16 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em área de Tecnologia da Informação, ou de curso de ensino superior em qualquer área acrescido de diploma de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação (com carga horária mínima de 360 horas), expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 62 | Especialista em Arquitetura de Infraestrutura e Soluções de Computação em Nuvem (Cloud) – Sênior | 1 – conhecer de redes TCP/IP; 2 – possuir conhecimento em sistemas operacionais Linux/Windows; 3 – conhecer de arquitetura de aplicações; 4 – possuir conhecimento em técnicas e implementação de topologias com alta disponibilidade e tolerância a falhas; 5 – conhecer de ferramentas de monitoramento (zabbix, grafana, elasticsearc etc.); 6 – conhecer ferramentas de automação de infraestrutura (ansible, terraform, saltstack etc.); 7 – conhecer de plataforma de virtualização VMware; 8 – conhecer de platotarma de conteinerização (kubernetes e openshift); 9 – possuir conhecimentos avançados sobre soluções híbridas e multinuvem; 10 – desenvolver arquitetura de soluções de computação em nuvem nativas e híbrida; 11 – planejar e coordenar projetos de migração e transformação; 12 – planejar e coordenar projetos de adoção tecnológica; 13 – planejar e coordenar projetos de automatização de gestão de configuração de infraestrutura; 14 – possuir experiência na definição de soluções que envolvam componentes de infraestrutura como servidores, VMWare, Linux, Docker, redes e telecom, storage, servidores de aplicação JEE, Kafka, ActiveMQ, Springboot, Redis e banco de dados; 15 – atuar junto ao time de arquitetos de solução; 16 – atuar em reuniões de levantamento de necessidades com clientes; 17 – possuir skill analítico para avaliar situações de contexto técnico e de negócio, e desenvoltura para produzir proposta de solução a fim de atender à necessidade de negócio do cliente; 18 – elaborar e/ou auxiliar em planos de migração de aplicações e infraestruturas tradicionais para nuvem;e 19 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em área de Tecnologia da Informação, ou de curso de ensino superior em qualquer área acrescido de diploma de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação (com carga horária mínima de 360 horas), expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 63 | Especialista em Cibersegurança – Pleno | 1 – trabalhar com SDLC (Ciclo de Desenvolvimento seguro); 2 – conhecer de redes TCP/IP; 3 – conhecer arquitetura de aplicações; 4 – auxiliar times de desenvolvimento a identificar possíveis riscos de segurança utilizadas ferramentas de análise estática de código; 5 – utilizar ferramentas de SIEM para criar monitorações sobre eventos de segurança; 6 – conhecer de programação com linguagens como: de Python, Java, C, Ruby, PowerShell, ou Shell scripting; 7 – possuir experiência com API REST e integração de sistema; 8 – conhecer de aplicações mobile; 9 – encontrar e analisar vulnerabilidades; 10 – criar PoC (prova de conceito) sobre as vulnerabilidades encontradas; 11 – identificar situações e comportamentos suspeitos, seja de aplicações e investigar um problema ou uma situação de fraude; 12 – compreender de vários sistemas, como Linux, UNIX ou Cisco, com foco nas ferramentas GLPI, Zabbix e Grafana; 13 – possuir experiência com avaliações de conformidade como OWASP, PCI, HIPAA ou NIST; 14 – monitorizar as operações e a infraestrutura de TI para garantir a segurança; 15 – analisar possíveis vulnerabilidades; 16 – identificar, reportar e atuar ativamente em caso de incidentes relacionados à segurança; 17 – monitorizar e decidir sobre as ferramentas de segurança a serem usadas (por exemplo, criptografia de dados); 18 – executar auditorias de segurança de TI; 19 – manter–se atualizado com as últimas tendências e incidentes de segurança de TI; 20 – garantir a conformidade com as políticas e os padrões de segurança; e 21 - realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em área de Tecnologia da Informação, ou de curso de ensino superior em qualquer área acrescido de diploma de pós-graduação na área de Segurança da Informação (com carga horária mínima de 360 horas), expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 64 | Especialista em Cibersegurança – Sênior | 1 – trabalhar com SDLC (Ciclo de Desenvolvimento Seguro); 2 – conhecer de redes TCP/IP; 3 – conhecer arquitetura de aplicações; 4 – auxiliar times de desenvolvimento a identificar possíveis riscos de segurança utilizadas ferramentas de análise estática de código; 5 – utilizar ferramentas de SIEM para criar monitorações sobre eventos de segurança; 6 – conhecer de programação com linguagens como: de Python, Java, C, Ruby, PowerShell, ou Shell scripting; 7 – possuir experiência com API REST e integração de sistema; 8 – conhecer de aplicações mobile; 9 – encontrar e analisar vulnerabilidades; 10 – criar PoC (prova de conceito) sobre as vulnerabilidades encontradas; 11 – identificar situações e comportamentos suspeitos, seja de aplicações, investigando um problema ou situação de fraude; 12 – compreender de vários sistemas, como Linux, UNIX ou Cisco, com foco nas ferramentas GLPI, Zabbix e Grafana; 13 – possuir experiência com avaliações de conformidade como OWASP, PCI, HIPAA ou NIST; 14 – monitorizar as operações e a infraestrutura de TI para garantir a segurança; 15 – analisar possíveis vulnerabilidades; 16 – identificar, reportar e atuar ativamente em caso de incidentes relacionados à segurança; 17 – criar estratégias de segurança; 18 – desenvolver programa de resposta de segurança em caso de violação ou incidente; 19 – realizar testes, investigar as violações e/ou as invasões se elas acontecerem; 20 – monitorizar e decidir sobre as ferramentas de segurança a serem usadas (por exemplo, criptografia de dados); 21 – executar auditorias de segurança de TI; 22 – manter-se atualizado com as últimas tendências e os incidentes de segurança de TI; 23 – garantir a conformidade com as políticas e os padrões de segurança; e 24 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em área de Tecnologia da Informação, ou de curso de ensino superior em qualquer área acrescido de diploma de pós-graduação na área de Segurança da Informação (com carga horária mínima de 360 horas), expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 65 | Especialista em Ciência de Dados – Pleno | 1 – realizar análises complexas de grandes conjuntos de dados para identificar tendências, padrões e insights valiosos para a tomada de decisão empresarial; 2 – desenvolver e implementar modelos estatísticos e de machine learning, utilizadas técnicas de pré-processamento de dados, seleção de recursos, e avaliação de modelos; 3 – criar visualizações de dados interativas e relatórios para comunicar descobertas a stakeholders técnicos e não técnicos; 4 – processar, limpar e verificar a integridade dos dados utilizados para análise, com a garantia da sua precisão; 5 – trabalhar em estreita colaboração com equipes de engenharia de software, operações de TI, e negócios para implementar soluções baseadas em dados;e 6 – auxiliar no desenvolvimento de pipelines de dados para automatizar a coleta, a limpeza, e a análise de dados;e 7 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em área de Tecnologia da Informação, ou de curso de ensino superior em qualquer área acrescido de diploma de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação (com carga horária mínima de 360 horas), expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 66 | Especialista em Ciência de Dados – Sênior | 1 – liderar projetos de ciência de dados, definidos os objetivos, gerenciados os recursos, e garantida a entrega dentro dos prazos e dos padrões de qualidade; 2 – contribuir para a estratégia de dados da empresa, identificadas oportunidades de aplicação de ciência de dados que gerem valor para o negócio; 3 – construir e implementar modelos de machine learning avançados e algoritmos de otimização para resolver problemas complexos de negócios; 4 – orientar cientistas de dados em nível júnior ou pleno, promovido o desenvolvimento de habilidades e compartilhado o conhecimento técnico; 5 – assegurar que os projetos de ciência de dados aderem a princípios éticos e estão em conformidade com regulamentações de privacidade e proteção de dados; 6 – comunicar complexidades e resultados de projetos de ciência de dados a stakeholders não técnicos, facilitada a compreensão e a adoção de soluções baseadas em dados; 7 – investigar e aplicar novas tecnologias e técnicas em ciência de dados para manter a empresa na vanguarda da inovação;e 8 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em área de Tecnologia da Informação, ou de curso de ensino superior em qualquer área acrescido de diploma de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação (com carga horária mínima de 360 horas), expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 67 | Especialista em Cooperativismo | 1 – realizar sensibilização e mobilização para constituição de cooperativas; 2 – realizar palestras sobre cooperativismo; 3 – realizar consultoria a grupos interessados em constituir cooperativas; 4 – promover visitas técnicas junto às cooperativas; 5 – realizar consultoria junto às cooperativas para melhor gestão e comercialização; 6 – auxiliar interessados na elaboração de atos constitutivos de cooperativas; 7 – elaborar relatórios de execução de projetos e acompanhamento de cooperativas; 8 – assessorar a elaboração de políticas públicas e estratégias para fortalecimento do cooperativismo no Estado;e 9 – realizar outras atividades correlatas. | Diploma de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC. |
| 68 | Especialista em Desenvolvimento de Software – Júnior | 1 – codificar e testar rotinas, módulos e sistemas, incluídas manutenções corretivas e evolutivas, bem como desenvolvimento de novas soluções de Tecnologia da Informação; 2 – implementar layouts/interfaces de usuário de sites e sistemas web com práticas padrão de HTML/CSS; 3 – utilizar as linguagens de programação Java, .Net, PHP e Python, entre outras; 4 – auxiliar na resolução de erros e de problemas técnicos em soluções de Tecnologia da Informação; 5 – participar de reuniões de acompanhamento de projetos de Tecnologia da Informação; 6 – seguir as boas práticas de metodologias ágeis no desenvolvimento das aplicações, dos serviços, dos módulos e dos sistemas de Tecnologia da Informação; 7 – documentar as implementações realizadas; 8 – trabalhar em projetos específicos de front–end e back–end;e 9 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em área de Tecnologia da Informação, ou de curso de ensino superior em qualquer área acrescido de diploma de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação (com carga horária mínima de 360 horas), expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 69 | Especialista em Desenvolvimento de Software – Pleno | 1 – codificar e testar rotinas, módulos e sistemas, incluídas manutenções corretivas e evolutivas, bem como desenvolvimento de novas soluções de Tecnologia da Informação; 2 – criar layouts/interfaces de usuário de sites e sistemas web com práticas padrão de HTML/CSS; 3 – escrever códigos bem estruturados, eficientes e testáveis, utilizadas as melhores práticas de desenvolvimento de softwares; 4 – atuar na resolução de erros e de problemas técnicos em soluções de Tecnologia da Informação; 5 – utilizar as linguagens de programação Java, .Net, PHP e Python, entre outras; 6 – participar de reuniões de acompanhamento de projetos de Tecnologia da Informação; 7 – atender aos objetivos estabelecidos quanto à qualidade, aos custos, aos prazos e aos benefícios; 8 – seguir as boas práticas de metodologias ágeis no desenvolvimento das aplicações, dos serviços, dos módulos e dos sistemas de Tecnologia da Informação; 9 – documentar as implementações realizadas; 10 – trabalhar em projetos específicos de front–end e back–end; 11 – realizar outras atividades técnicas relativas ao desenvolvimento de softwares; e 12 - realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em área de Tecnologia da Informação, ou de curso de ensino superior em qualquer área acrescido de diploma de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação (com carga horária mínima de 360 horas), expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 70 | Especialista em Desenvolvimento de Software – Sênior | 1 – codificar e testar rotinas, módulos e sistemas, incluídas manutenções corretivas e evolutivas, bem como desenvolvimento de novas soluções de Tecnologia da Informação; 2 – atuar em todo o ciclo de desenvolvimento de softwares; 3 – validar os requisitos levantados através da prototipagem dos sistemas de informação; 4 – criar layouts/interfaces de usuário de sites e sistemas web com práticas padrão de HTML/CSS; 5 – escrever códigos bem estruturados, eficientes e testáveis, utilizadas as melhores práticas de desenvolvimento de softwares; 6 – revisar e otimizar códigos de maneira a torná–los mais eficientes, encontrar erros e desvios de funcionamento, e utilizar melhores práticas para a sua correção; 7 – utilizar as linguagens de programação Java, .Net, PHP e Python, entre outras; 8 – atuar na integração de sistemas e na proposição de alternativas de soluções tecnológicas; 9 – atuar na resolução de erros e problemas técnicos em soluções de Tecnologia da Informação; 10 – realizar procedimentos de homologação e testes referentes aos sistemas de Tecnologia da Informação; 11 – participar de reuniões de acompanhamento de projetos de Tecnologia da Informação e sugerir melhorias; 12 – atender aos objetivos estabelecidos quanto à qualidade, aos custos, aos prazos e aos benefícios; 13 – seguir e auxiliar na definição de boas práticas de metodologias ágeis no desenvolvimento das aplicações, dos serviços, dos módulos e dos sistemas de Tecnologia da Informação; 14 – documentar as implementações realizadas; 15 – trabalhar em projetos específicos de front–end, back–end e integração entre sistemas e módulos; 16 – atender aos objetivos estabelecidos quanto à qualidade, aos custos, aos prazos e aos benefícios;e 17 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em área de Tecnologia da Informação, ou de curso de ensino superior em qualquer área acrescido de diploma de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação (com carga horária mínima de 360 horas), expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 71 | Especialista em Especificações Técnicas e Contratos de Tecnologia de Informação e Comunicação – Pleno | 1 – apoiar, subsidiar e prestar suporte especializado às atividades operacionais de planejamento de compras públicas de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, conforme estabelecido pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em relação aos aspectos relacionados à TIC; 2 – apoiar, subsidiar e prestar suporte especializado às atividades de avaliação de compras de TIC, considerados os requisitos e os procedimentos definidos na Lei de Licitações, incluídos aspectos quantitativos, qualitativos e de conformidade com os instrumentos de governança estabelecidos; 3 – apoiar, subsidiar e prestar suporte especializado às atividades técnicas de estudos preliminares, análises de riscos, pesquisas de preços de mercado e elaboração de documentos de referência para compras de TIC, em conformidade com os princípios e as diretrizes da Lei de Licitações; 4 – apoiar, subsidiar e prestar suporte especializado às atividades técnicas de gestão e fiscalização de contratos de TIC, assegurada a conformidade com os requisitos legais e normativos estabelecidos pela Lei nº 14.133, de 2021 e demais normativas aplicáveis; 5 – desenvolver e manter atualizado o banco de dados de fornecedores e prestadores de serviços de TIC, considerados as exigências e os requisitos estabelecidos pela Lei de Licitações para contratações na área de TIC; 6 – elaborar especificações técnicas detalhadas e estudos técnicos preliminares para apoiar a elaboração de termos de referência, considerados requisitos técnicos, funcionalidades e padrões de qualidade necessários para os projetos de TIC, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis;e 7 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC.;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 72 | Especialista em Especificações Técnicas e Contratos de Tecnologia de Informação e Comunicação – Sênior | 1 – desenvolver estratégias avançadas para o planejamento de compras públicas de TIC, alinhadas com os princípios e as diretrizes estabelecidos na Lei nº 14.133, de 2021, para garantir a eficiência, a transparência e a economicidade dos processos de contratação; 2 – liderar processos de avaliação de compras de TIC, assegurar a conformidade com os requisitos legais e normativos estabelecidos pela nova legislação de licitações, bem como a aderência aos objetivos estratégicos da pasta; 3 – elaborar estudos e análises de riscos mais complexos para compras de TIC, considerados os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 14.133, de 2021, e fornecer suporte técnico especializado aos gestores na condução dos processos licitatórios; 4 – supervisionar e orientar equipes na gestão e na fiscalização de contratos de TIC, garantir o cumprimento dos requisitos legais e normativos estabelecidos pela Lei de Licitações e a entrega dos serviços conforme os padrões de qualidade estabelecidos; 5 – desenvolver e implementar metodologias avançadas de gestão de contratos de TIC, alinhadas com as diretrizes da Lei nº 14.133, de 2021, e demais normativas aplicáveis, incluídas a definição de indicadores de desempenho e a elaboração de planos de ação para aprimoramento dos processos licitatórios; 6 – coordenar a elaboração de especificações técnicas e estudos técnicos preliminares complexos, garantida a conformidade com os requisitos legais e normativos da nova legislação de licitações e a excelência técnica dos documentos produzidos;e 7 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 73 | Especialista em Experiência do Usuário (UX) – Pleno | 1 – executar projetos de interface (Design Sytems), auxiliar na elaboração de mapas de navegação do usuário, realizar testes de usabilidade, criar, desenvolver e implementar protótipos e soluções de interface finais inovadoras e atraentes nos principais canais digitais do governo estadual (sites, apps, sistemas de Tecnologia da Informação etc.); 2 – apoiar a evolução e disseminação dos padrões de design do governo estadual; 3 – apoiar, com o uso das melhores técnicas e metodologias, as atividades de transformação digital de serviços, com o foco na melhoria da experiência do usuário; 4 – conhecer e aplicar as melhores práticas e técnicas para gestão de conteúdos de serviço, apoiando os órgãos na melhoria das informações de serviços públicos disponíveis nos canais digitais de governo (portal, apps e outros); 5 – conhecer e aplicar o "Modelo de Satisfação do Usuário" para serviços em transformação digital, identificando tendências e oportunidades de melhoria de serviços;e 6 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior nas áreas de Tecnologia da Informação, Design ou Design Gráfico, ou de curso de ensino superior em qualquer área acrescido de pós-graduação nas áreas de Tecnologia da Informação, Design ou Design Gráfico (carga horária mínima de 360 horas), expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 74 | Especialista em Experiência do Usuário (UX) – Sênior | 1 – executar projetos de interface (Design Sytems), elaborar mapas de navegação do usuário, realizar testes de usabilidade, criar, desenvolver e implementar protótipos e soluções de interface finais inovadoras e atraentes nos principais canais digitais do governo estadual ( sites, apps, sistemas de Tecnologia da Informação etc.); 2 – apoiar a evolução e a disseminação dos padrões de design do governo estadual; 3 – apoiar, com o uso das melhores técnicas e metodologias, as atividades de transformação digital de serviços, com o foco na melhoria da experiência do usuário; 4 – realizar oficinas de capacitação para gestores públicos sobre mapeamento e transformação da jornada do usuário de serviços públicos; 5 – revisar e aprimorar metodologias de design thinking para melhoria da jornada do usuário de serviços públicos; 6 – utilizar técnicas modernas para mapear jornadas dos usuários, propor e aprimorar padrões e processos de prestação de serviços públicos em canais digitais com base no entendimento dos principais problemas dos usuários e oportunidade de uso de novas tecnologias; 7 – conhecer e aplicar as melhores práticas e técnicas para gestão de conteúdos de serviço, apoiar os órgãos na melhoria das informações de serviços públicos disponíveis nos canais digitais de governo (portal, apps e outros); 8 – conhecer, avaliar, disseminar e aplicar o "Modelo de Satisfação do Usuário" para serviços em transformação digital, identificar tendências e oportunidades de melhoria de serviços;e 9 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior nas áreas de Tecnologia da Informação, Design ou Design Gráfico, ou de curso de ensino superior em qualquer área acrescido de pós-graduação nas áreas de Tecnologia da Informação, Design ou Design Gráfico (carga horária mínima de 360 horas), expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 75 | Especialista em Gestão de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação – Sênior | 1 – planejar, executar e monitorar projetos específicos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC e transformação digital; 2 – conduzir a idealização, o estudo, o planejamento e a implantação do projeto baseado nas boas práticas para gestão de projetos ágeis e tradicionais no âmbito da TIC; 3 – elaborar e publicar os documentos do projeto no ambiente corporativo de TIC e assegurar que os projetos fiquem dentro do escopo, do custo e do prazo acordados; 4 – definir, mensurar e monitorar os indicadores dos projetos de TIC; coordenar as partes interessadas, gerenciar conflitos, comunicar decisões e resultados; 5 – articular a comunicação interna e externa para garantir a visibilidade do projeto e das ações implementadas na área de TIC; 6 – elaborar cronogramas e realizar o acompanhamento das atividades conforme planejado, priorizadas ações específicas de TIC; 7 – gerar relatórios periódicos para apresentar o progresso do projeto de TIC e identificar desvios em relação aos objetivos estabelecidos; 8 – receber, avaliar e executar solicitações de mudanças relacionadas aos projetos de TIC e garantir que sejam devidamente documentadas e aprovadas; 9 – gerenciar as atividades para mitigar e/ou eliminar riscos específicos de TIC durante o ciclo de vida do projeto;e 10 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 76 | Especialista em Gestão e Modelagem de Processos de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pleno | 1 – mapear fluxo das atividades e identificar falhas, estabelecer estratégias para solução de problemas e melhoria contínua dos processos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC (AS–IS/TO–BE); 2 – analisar e definir métodos e processos de trabalho, estudar tempos e parâmetros, e monitorar os processos de TIC; 3 – avaliar documentos de processos e padrões de desempenho na área de TIC; 4 – criar modelos de estado atual (AS–IS) dos processos existentes e propor padrão de documentação dos processos mapeados na área de TIC; 5 – realizar a implantação, o monitoramento e a execução do B usiness Process Management (BPM) voltado para TIC; 6 – oferecer suporte técnico e orientações no gerenciamento dos requisitos alinhados ao BPM para TIC; 7 – realizar e acompanhar auditorias de processo e formalizar as necessidades apontadas por meio de relatórios na área de TIC; 8 – auxiliar as áreas na criação de indicadores de desempenho de processos de TIC;e 9 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 77 | Especialista em Gestão e Modelagem de Processos de Tecnologia da Informação e Comunicação – Sênior | 1 – identificar evoluções e correções, promover a melhoria contínua dos processos de TIC e identificar processos críticos para otimização; 2 – identificar, desenhar, executar, documentar, medir, monitorar, controlar e melhorar processos de negócio, automatizados ou não, para alcançar resultados consistentes e alinhados com os objetivos estratégicos da organização na área de TIC; 3 – conduzir análises mais profundas e abrangentes dos processos de TIC e identificar oportunidades de otimização e inovação; 4 – liderar a definição e a implementação de novas metodologias e ferramentas de análise de processos voltadas para TIC e buscar sempre a excelência operacional; 5 – representar a organização em fóruns e grupos de trabalho relacionados à análise de processos de TIC, compartilhados conhecimentos e boas práticas com a comunidade profissional; 6 – supervisionar e orientar equipes de analistas de processos mais juniores e fornecer direcionamento e apoio para o desenvolvimento de suas habilidades na área de TIC; 7 – desenvolver e manter um sistema de gestão de processos eficaz, garantidas a integridade, a atualização e a acessibilidade da documentação relacionada aos processos de TIC;e 8 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 78 | Especialista em Governança Corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pleno | 1 – contribuir na definição e na adaptação de processos referentes a um domínio específico do modelo COBIT para Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); 2 – desenvolver planos para aprimoramento dos processos de TIC; Realizar análises de maturidade em governança de TIC e utilizar o modelo COBIT; 3 – implementar processos específicos de TIC conforme os princípios do COBIT; 4 – avaliar o nível de maturidade na gestão de TIC baseado no modelo ITIL; 5 – propor e adaptar processos em fases específicas do modelo ITIL para TIC; 6 – revisar e aprimorar métodos de avaliação da maturidade de TIC com base no ITIL; 7 – implementar processos em fases específicas do modelo ITIL para TIC;e 8 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em área de Tecnologia da Informação, ou de curso de ensino superior em qualquer área acrescido de diploma de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação (com carga horária mínima de 360 horas), expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 79 | Especialista em Governança Corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação – Sênior | 1 – elaborar plano de certificação de processo (ISO 9000/2000 ou ISO 20000 ou CMM ou CMMI ou ITIL ou COBIT ou ISO 27000 ou PMBOK) relacionada à tecnologia da informação; 2 – executar plano de certificação de processo (ISO 9000/2000 ou ISO 20000 ou CMM ou CMMI ou ITIL ou COBIT ou ISO 27000 ou PMBOK) relacionada à Tecnologia da Informação; 3 – apoiar a implementação das ações (plano de ação) que objetivem alcançar a maturidade de TIC desejada e atender às recomendações e às determinações dos órgãos de controle interno e externo; 4 – apoiar na homologação de ferramentas de governança corporativa e alinhamento estratégico; 5 – apoiar na implantação de soluções de governança corporativa e alinhamento estratégico;e 6 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em área de Tecnologia da Informação, ou de curso de ensino superior em qualquer área acrescido de diploma de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação (com carga horária mínima de 360 horas), expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 80 | Especialista em Logística Reversa | 1 – realizar sensibilização e mobilização de catadores de recicláveis; 2 – realizar palestras e consultorias sobre cooperativas de catadores e logística reversa; 3 – promover visitas técnicas às cooperativas de catadores; 4 – realizar consultoria junto às cooperativas de catadores para melhor gestão e comercialização; 5 – Prestar assistência, orientação e apoio técnico aos catadores, cooperativas e municípios atendidos para fomento à Logística Reversa; 6 – auxiliar o público atendido na elaboração de documentação para constituição de cooperativas de catadores; 7 – assessorar as prefeituras para a elaboração e a implementação de Programas de Coleta Seletiva e Educação Ambiental; 8 – assessorar o Grupo de Trabalho de Resíduos Sólidos sobre ações e estratégias na área de Logística Reversa;e 9 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – pós-graduação na área de Gestão de Projetos ou Gestão de Resíduos ou Gestão Ambiental. |
| 81 | Historiador | 1 – realizar pesquisa histórica e inventário dos bens culturais do Estado de Goiás; 2 – pesquisar documentação em acervos museológicos; - Redação dada pelo Decreto nº 10.643, de 7-2-2025. 2 – gerir documentação de acervos museológicos; 3 – elaborar projetos de educação patrimonial e ação educativa para museus; 4 – elaborar pareceres técnicos sobre bens em processo de tombo e registro; 5 – elaborar documentos administrativos; 6 – acompanhar vistorias de bens tombados ou a serem demolidos e realizar pesquisa histórica para curadoria de exposições;e 7 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em História, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – registro regular no conselho profissional. |
| 82 | Médico Veterinário – Júnior | 1 – conduzir, executar e coordenar as ações de apoio e políticas públicas dedicadas à inclusão social e produtiva das famílias em situação de vulnerabilidade social domiciliadas na zona rural, sobretudo as populações rurais organizadas em suas formas coletivas tais como: assentamentos, acampamentos, comunidades quilombolas, população ribeirinha, extrativistas, pescadores e indígenas; 2 – executar e coordenar atividades de assistência técnica continuada e extensão rural direcionadas à população rural em situação de vulnerabilidade social, insegurança alimentar e/ou hídrica, com foco na melhoria da renda, na subsistência e na qualidade de vida; 3 – promover o acesso dos produtores e das famílias rurais de baixa renda aos programas convencionais e institucionais de comercialização, para a melhoria de renda; 4 – promover o acesso das famílias rurais aos programas de crédito rural assistido; 5 – promover ações de estímulo ao associativismo e cooperativismo mediante a organização de grupos proativos de produtores e famílias rurais; 6 – atuar de maneira integrada com o poder público municipal nas atividades de apoio à população rural de baixa renda; 7 – realizar atividades de promoção social e inclusão produtiva nos grupos de produtores, estimulada a participação das mulheres e dos jovens rurais em atividades que possam agregar na renda da célula familiar; 8 – elaborar projetos que visem à produção de alimentos seguros, de maneira sustentável, para a garantia da subsistência e a melhoria da renda das famílias rurais; 9 – executar e coordenar assistência técnica continuada às famílias rurais de baixa renda, para o aumento da produtividade e a melhoria dos sistemas; 10 – desempenhar atividades de inspeção, monitoramento, verificação, organização, execução, assessoramento e controle de ações de defesa agropecuária em estabelecimentos que exerçam atividades relacionadas com a produção, a industrialização, a manipulação, o armazenamento, a comercialização ou a utilização de insumos, produtos ou subprodutos agropecuários e agroindustriais, de origem animal, especialmente as destinadas à identificação, ao diagnóstico ou à confirmação de doenças; 11 – emitir certificados, laudos, pareceres técnicos, despachos e outros documentos;e 12 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Medicina Veterinária, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional; 3 – possuir Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “B”;e 4 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 83 | Médico Veterinário – Pleno | 1 – conduzir, executar e coordenar as ações de apoio e políticas públicas dedicadas à inclusão social e produtiva das famílias em situação de vulnerabilidade social domiciliadas na zona rural, sobretudo as populações rurais organizadas em suas formas coletivas tais como: assentamentos, acampamentos, comunidades quilombolas, população ribeirinha, extrativistas, pescadores e indígenas; 2 – executar e coordenar atividades de assistência técnica continuada e extensão rural direcionadas à população rural em situação de vulnerabilidade social, insegurança alimentar e/ou hídrica, com foco na melhoria da renda, na subsistência e na qualidade de vida; 3 – promover o acesso dos produtores e das famílias rurais de baixa renda aos programas convencionais e institucionais de comercialização, para a melhoria de renda; 4 – promover o acesso das famílias rurais aos programas de crédito rural assistido; 5 – promover ações de estímulo ao associativismo e ao cooperativismo mediante a organização de grupos proativos de produtores e famílias rurais; 6 – atuar de maneira integrada com o poder público municipal nas atividades de apoio à população rural de baixa renda; 7 – realizar atividades de promoção social e inclusão produtiva nos grupos de produtores, estimular a participação das mulheres e dos jovens rurais em atividades que possam agregar na renda da célula familiar; 8 – elaborar projetos que visem à produção de alimentos seguros, de maneira sustentável, para a garantia da subsistência e a melhoria da renda das famílias rurais; 9 – executar e coordenar assistência técnica continuada às famílias rurais de baixa renda, para o aumento da produtividade e a melhoria dos sistemas; 10 – desempenhar atividades de inspeção, monitoramento, verificação, organização, execução, assessoramento e controle de ações de defesa agropecuária em estabelecimentos que exerçam atividades relacionadas com a produção, a industrialização, a manipulação, o armazenamento, a comercialização ou a utilização de insumos, produtos ou subprodutos agropecuários e agroindustriais, de origem animal, especialmente as destinadas à identificação, ao diagnóstico ou à confirmação de doenças; 11 – emitir certificados, laudos, pareceres técnicos, despachos e outros documentos;e 12 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Medicina Veterinária, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional; 3 – possuir Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “B”;e 4 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 84 | Museólogo | 1 – planejar, organizar e supervisionar, juntamente com o coordenador, as atividades técnicas no âmbito da museologia, tais como pesquisa, preservação e comunicação, abrangidos o tratamento de conservação, a catalogação, a pesquisa e as ações educativas e de comunicação das coleções sob a guarda dos museus e das instituições afins; 2 – executar as atividades concernentes ao funcionamento dos museus; 3 – solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento específico; 4 – planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens museológicos; 5 – promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos; 6 – definir, juntamente com o conservador responsável, o espaço museológico adequado à exposição e à guarda das coleções; 7 – realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de bens museológicos, bem como a sua autenticidade; 8 – orientar, supervisionar e executar programas de treinamento, aperfeiçoamento e especialização de pessoas habilitadas nas áreas de Museologia e Museografia; 9 – orientar a realização de seminários, colóquios, concursos, exposições e de outras atividades de caráter museológico, fazendo-se nelas representar; 10 – elaborar e organizar exposições; 11 – contatar instituições e/ou colecionadores para empréstimos e instituições para sediar exposições; 12 – providenciar o tombamento, o inventário e a avaliação financeira dos acervos, administrar processos de aquisição e baixa do acervo; 13 – prestar atendimento aos visitantes; 14 – diagnosticar o estado de conservação do acervo e supervisionar trabalhos de restauração;e 15 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Museologia, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – pode ser exigido no edital o registro regular no conselho profissional. |
| 85 | Operador de Equipamento de Pintura | 1 – operar com habilidade técnica o equipamento de pintura para demarcação viária – Implemento de pintura estratigráfica a frio (sinalização horizontal) montado sobre caminhão no desenvolvimento das pinturas de marcas longitudinais, transversais e de canalização, bem como de inscrições no pavimento; 2 – elaborar relatórios de avarias do equipamento e dos acessórios; 3 – solucionar problemas técnicos de pequeno grau de complexidade no equipamento; 4 – realizar o controle de qualidade dos materiais de sinalização horizontal a serem utilizados no equipamento; 5 – realizar limpeza, lubrificação e ajuste do equipamento e dos acessórios de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a substituição das peças defeituosas, quando necessário; 6 – gerir, autuar e tramitar processos e documentos no SEI; 7 – seguir normas de segurança, higiene, qualidades e proteção do meio ambiente;e 8 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de ensino fundamental, com certificado expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – disponibilidade para realizar viagens. |
| 86 | Produtor de Eventos | 1 – organizar todos os aspectos logísticos da participação na feira, incluídos reservas de estandes, transporte, hospedagem, e coordenação de equipe; 2 – estabelecer parcerias com outras organizações, empresas locais e potenciais patrocinadores para aumentar o alcance e a eficácia da presença na feira; 3 – desenvolver e coordenar atividades interativas e atrações especiais no estande, como apresentações culturais, degustações e workshops, para envolver os participantes; 4 – implementar mecanismos para coletar dados e feedback durante a feira, ajudar na avaliação do desempenho e na adaptação de estratégias futuras; 5 – realizar análises pós-evento, avaliar o impacto da participação na feira, identificar áreas de melhoria e compartilhar aprendizados com a equipe;e 6 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Eventos, Turismo, Marketing, Comunicação ou áreas correlatas, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – experiência comprovada na produção de eventos. |
| 87 | Psicólogo – Pleno | 1 – atuar na elaboração, na implementação, na execução e na avaliação das políticas, dos planos, dos programas e dos projetos das áreas da psicologia relacionadas às competências do órgão ou da entidade; 2 – desenvolver e executar atividades para garantir o acesso de indivíduos e famílias aos serviços públicos e às ações de assistência psicológica aos quais estejam aptos a participar; 3 – realizar diagnóstico, atendimento ou avaliação psicológica a servidores, indivíduos ou grupos; 4 – realizar visitas para execução de atividades psicológicas; 5 – emitir relatórios e produzir parecer psicológico; 6 – planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos que possam contribuir para a análise da realidade psicossocial, de modo a subsidiar ações, projetos e políticas públicas relacionadas às áreas da psicologia; 7 – colaborar com equipes multidisciplinares na elaboração e na execução de ações de assistência social ou à saúde, relativas às atividades psicológicas; 8 – prestar assessoria e consultoria ao órgão ou à entidade na área da psicologia; e 9 – realizar atividades correlatas. - Redação dada pelo Decreto nº 10.622, de 9-1-2025. 1 – divulgar o Programa Família Acolhedora Goiana e sensibilizar as famílias para a participação nele; 2 – realizar a acolhida e a avaliação documental das famílias interessadas em compor o Programa Família Acolhedora Goiana; 3 – selecionar e capacitar as famílias interessadas em compor o Programa Família Acolhedora Goiana; 4 – cadastrar as famílias que forem consideradas aptas a serem acolhedoras, com a formalização da inscrição no programa; 5 – preparar o acompanhamento psicossocial da criança ou do adolescente, da família de origem, da família acolhedora e da rede social de apoio; 6 – preparar e dar apoio à criança ou ao adolescente da família de origem e da família acolhedora para o desligamento do programa; 7 – manifestar formalmente sobre a possibilidade de acolhimento da criança ou do adolescente pela família acolhedora;e 8 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Psicologia, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional;e 3 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 88 | Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática – Área I | 1 – executar atendimentos de 2º nível de TIC de forma presencial ou remota, sob supervisão; apoiar nas solicitações de serviços de 3º nível (suporte especializado); e apoiar no atendimento técnico qualificado à alta gestão; 2 – trabalhar com equipes em atividades internas e externas relacionadas a serviços de 2º nível de TIC; 3 – acompanhar processos de melhorias e solução de problemas; 4 – manter a confidencialidade dos recursos de TIC e dos usuários atendidos; 5 – atender solicitações diversas e correlatas à tecnologia da informação em todas as unidades do órgão ou da entidade;e 6 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma ou certificado de conclusão de ensino médio ou de curso técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 89 | Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática – Área II | 1 – executar atendimentos de 2º nível de TIC de forma presencial ou remota; apoiar nas solicitações de serviços de 3º nível (suporte especializado); e auxiliar no atendimento técnico qualificado à alta gestão; 2 – apoiar atividades relacionadas à gestão dos atendimentos de 2º nível; 3 – trabalhar com equipes em atividades internas e externas, relacionadas a serviços de 2º nível de TIC; 4 – acompanhar processos de melhorias e solução de problemas; 5 – manter a confidencialidade dos recursos de TIC e dos usuários atendidos; 6 – atender solicitações diversas e correlatas à tecnologia da informação em todas as unidades do órgão ou da entidade;e 7 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma ou certificado de conclusão de ensino médio ou de curso técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 90 | Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática – Área III | 1 – executar atendimentos de 2º nível de TIC de forma presencial ou remota; apoiar nas solicitações de serviços de 3º nível (suporte especializado); e auxiliar no atendimento técnico qualificado à alta gestão; 2 – apoiar atividades relacionadas à gestão dos atendimentos de 2º nível; 3 – planejar e manter infraestrutura de rede WAN, LAN e Telecomunicações; 4 – trabalhar com equipes em atividades internas e externas, relacionadas a serviços de 2º nível de TIC; 5 – acompanhar processos de melhorias e solução de problemas; 6 – manter a confidencialidade dos recursos de TIC e dos usuários atendidos; 7 – atender solicitações diversas e correlatas à tecnologia da informação em todas as unidades do órgão ou da entidade;e 8 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma ou certificado de conclusão de ensino médio ou de curso técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 91 | Técnico em Sinalização de Trânsito | 1 – executar atividades de implantação e/ou manutenção de sinalização viária vertical, horizontal e de dispositivos auxiliares, de acordo com as normas técnicas estabelecidas na legislação de trânsito vigente; 2 – elaborar mapas viários e desenhos específicos para a implantação de projetos de sinalização viária urbana; 3 – coordenar equipes de implantação e/ou manutenção de sinalização viária urbana, equipes de levantamento de campo na captação de dados e informações técnicas sobre pontos ou trechos críticos existentes nas vias urbanas, equipes de implantação e/ou manutenção de sinalização viária urbana; 4 – auxiliar nas atividades de fiscalização dos serviços de sinalização de trânsito; 5 – auxiliar no levantamento de dados em campo, tais como sinalização existente, uso do solo, cadastro físico de apoio, acidentes de trânsito, movimento de veículos e pedestres, dentre outros e efetuar estudos em áreas específicas; 6 – acompanhar vistorias realizadas pelos técnicos de engenharia e/ou arquitetura e auxiliar na elaboração de propostas de sinalização para subsidiar as solicitações dos municípios; 7 – elaborar relatórios técnicos sobre execução de serviços de sinalização; 8 – desenvolver desenhos, formulários, planilhas, gráficos, organogramas, etc., bem como material de apresentação dos projetos de trânsito; 9 – controlar a quantidade e a qualidade dos materiais de sinalização utilizados nos serviços de implantação e/ou manutenção; 10 – proceder a levantamentos sobre o estado de conservação da sinalização vertical e horizontal, implantadas nas vias e nos logradouros públicos; 11 – desenvolver serviços de pré-marcação em pavimentos para a implantação de sinalização horizontal de trânsito; 12 – promover o remanejamento emergencial da circulação de veículos com vistas à implantação e à manutenção da sinalização horizontal nas vias públicas; 13 – gerir, autuar e tramitar processos e documentos no SEI;e 14 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de ensino médio ou equivalente, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;e 2 – disponibilidade para realizar viagens. |
| 92 | Tecnólogo em Agrimensura | 1 – execução de levantamentos topográficos e geodésicos; 2 – execução de projetos auxiliares para a construção civil; 3 – auxiliar nas vistorias para liberação de medições dos serviços executados; 4 – analisar processos administrativos;e 5 – realizar outras atividades correlatas. | Diploma de conclusão de curso de ensino superior em Tecnologia em Agrimensura, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC. |
| 93 | Turismólogo | 1 – analisar e avaliar o potencial turístico de diferentes regiões dentro do Estado, considerados recursos naturais, culturais, históricos e outros atrativos; 2 – contribuir para a formulação de estratégias de regionalização que considerem os objetivos da Agência Estadual de Turismo, integrados eficientemente os destinos turísticos; 3 – acompanhar e analisar indicadores de desempenho do turismo em cada região, adaptadas as estratégias conforme necessário para otimizar resultados; 4 – representar o órgão ou a entidade em fóruns e eventos regionais para fortalecer parcerias, promover o diálogo e entender as necessidades específicas de cada área;e 5 – realizar outras atividades correlatas. | Diploma de conclusão de curso de ensino superior, preferencialmente em Turismo, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC. |
| 94 | Zootecnista | 1 – conduzir, executar e coordenar as ações de apoio e políticas públicas dedicadas à inclusão social e produtiva das famílias em situação de vulnerabilidade social domiciliadas na zona rural, sobretudo as populações rurais organizadas em suas formas coletivas tais como: assentamentos, acampamentos, comunidades quilombolas, população ribeirinha, extrativistas, pescadores e indígenas; 2 – executar e coordenar atividades de assistência técnica continuada e extensão rural direcionadas à população rural em situação de vulnerabilidade social, insegurança alimentar e/ou hídrica, com foco na melhoria da renda, na subsistência e na qualidade de vida; 3 – promover o acesso dos produtores e das famílias rurais de baixa renda aos programas convencionais e institucionais de comercialização, para a melhoria de renda; 4 – promover o acesso das famílias rurais aos programas de crédito rural assistido; 5 – promover ações de estímulo ao associativismo e ao cooperativismo mediante a organização de grupos proativos de produtores e famílias rurais; 6 – atuar de maneira integrada com o poder público municipal nas atividades de apoio à população rural de baixa renda; 7 – realizar atividades de promoção social e inclusão produtiva com os grupos de produtores e estimular a participação das mulheres e dos jovens rurais em atividades que possam agregar na renda da célula familiar; 8 – elaborar projetos que visem a produção de alimentos seguros, de maneira sustentável, para a garantia da subsistência e a melhoria da renda das famílias rurais; 9 – executar e coordenar a assistência técnica continuada às famílias rurais de baixa renda, para o aumento da produtividade e a melhoria dos sistemas produtivos, por meio da utilização de tecnologias e processos agrícolas/agroindustriais, para a melhoria da subsistência alimentar e o aumento da renda; 10 – planejar, executar e coordenar programas e projetos voltados à capacitação dos grupos de produtores, por meio das metodologias da extensão rural, inclusive com a realização de cursos, palestras, dias de campo, reuniões;e 11 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Zootecnia, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional;e 3 – possuir Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “B”. |
| 95 | Assessor Jurídico – Júnior | 1 – auxiliar na elaboração de manifestações jurídicas e na produção de atos normativos; 2 – inserir informações e monitorar os sistemas jurídicos; 3 – acompanhar, diariamente, a publicação dos atos administrativos, normativos e de matérias de interesse do órgão ou da entidade; 4 – auxiliar a análise de documentos, contratos, acordos e processos, quanto aos aspectos administrativo, operacional e jurídico; e 5 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Direito, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024.
| 96 | Assessor Jurídico – Sênior | 1 – auxiliar na elaboração e na revisão das manifestações jurídicas e dos atos normativos; 2 – assessorar e revisar a análise de documentos, contratos, acordos e processos, quanto aos aspectos administrativo, operacional e jurídico; 3 – supervisionar e coordenar equipes; e 4 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Direito, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; e 2 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024.
| 97 | Enfermeiro | 1 – planejar, coordenar, organizar, assessorar, supervisionar, orientar e executar atividades da Enfermagem, conforme as competências da área ou da unidade de atuação; 2 – realizar triagem e atendimento da Enfermagem, bem como prestar orientações; 3 – realizar levantamentos de necessidades de materiais, medicamentos, insumos e imunobiológicos; 4 – executar ações e campanhas de saúde promovidas pela área ou pela unidade de atuação; 5 –monitorar e avaliar as ações e os serviços de saúde; 6 – elaborar relatórios e pareceres técnicos e administrativos relacionados às atividades de enfermagem da área ou da unidade de atuação; 7 – atuar na educação permanente para a equipe; e 8 – realizar atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso do Ensino Superior em Enfermagem reconhecido pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele; e 2 – registro regular no conselho profissional. |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.602, de 16-12-2024.
| 98 | Engenheiro Biomédico/ Engenheiro Clínico | 1 – participar dos processos de aquisição de equipamentos hospitalares, monitoramento, inservibilidade, educação continuada, fiscalização e projetos do órgão ou da entidade; 2 – receber equipamentos, conferir notas de empenho, ordem de fornecimento e atesto de notas fiscais, bem como acompanhar os equipamentos até a sua devida instalação; 3 – planejar, definir e executar questões financeiras relacionadas a equipamentos médico-hospitalares; 4 – atuar como gestor de contratos, convênios ou outros ajustes que envolverem alto valor financeiro ou projetos de grande impacto; 5 – emitir pareceres e produzir informações técnicas para processos da área de atuação; 6 – fornecer orientações necessárias aos trabalhos da área-meio e da área-fim da pasta; e 7 – realizar atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de Ensino Superior em Engenharia Biomédica reconhecido pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele; ou 2 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área da Engenharia acrescido de diploma de especialização em Engenharia Clínica, ambos reconhecidos pelo MEC e fornecidos por instituições autorizadas por ele; e 3 – registro regular no conselho profissional. |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.602, de 16-12-2024.
| 99 | Médico Intervencionista | 1 – planejar, coordenar, assessorar, supervisionar, investigar, triar e executar atividades de intervencionista na área da Medicina, conforme as competências da área ou da unidade de atuação; 2 – realizar atendimento médico de urgência e emergência pré-hospitalar, no local do evento e durante o transporte, quando for necessário; 3 – avaliar a necessidade de encaminhamento para atendimento em unidade hospitalar; 4 – encaminhar o paciente conforme avaliação realizada no local do atendimento; 5 – elaborar laudos, relatórios e pareceres técnicos e administrativos relacionados às atividades médicas intervencionistas; 6 – atuar na educação permanente para a equipe; e 7 – realizar atividades correlatas e inerentes ao profissional médico do serviço de urgência e emergência. | 1 – diploma de conclusão de curso de Ensino Superior em Medicina reconhecido pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele; e 2 – registro regular no conselho profissional. |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.602, de 16-12-2024.
| 100 | Médico Regulador | 1 – planejar, coordenar, organizar, assessorar, supervisionar, orientar e executar atividades de regulação médica na área de Medicina, conforme as competências da área ou da unidade de atuação; 2 – receber, avaliar, tratar, classificar, buscar vagas e definir a alocação de pacientes para todas as solicitações de internações, consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos de saúde direcionados à regulação; 3 – monitorar e orientar os atendimentos de urgência e emergência feitos por outro profissional de saúde habilitado; 4 – realizar visitas técnicas nas unidades hospitalares sob gestão estadual e/ou áreas afins conforme as necessidades do órgão ou da entidade; 5 – realizar teleconsultoria para prestar esclarecimentos sobre procedimentos técnicos, administrativos e ações de saúde, direta ou indiretamente relacionados ao acesso aos serviços de saúde de regulação estadual; 6 – elaborar laudos, relatórios e pareceres técnicos e administrativos relacionados às atividades médicas da regulação; 7 – atuar na educação permanente para a equipe; e 8 – realizar atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de Ensino Superior em Medicina reconhecido pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele; e 2 – registro regular no conselho profissional |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.602, de 16-12-2024.
| 101 | Técnico Auxiliar de Regulação Médica – TARM | 1 – desempenhar e desenvolver, com orientação e supervisão, atividades auxiliares à regulação médica que envolvam a execução de serviços nas áreas administrativa e técnica, conforme as competências da área ou da unidade de atuação; 2 – apoiar administrativamente os profissionais médicos, enfermeiros e analistas no recebimento e no tratamento das solicitações de internação, consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos de saúde direcionados à regulação; 3 – realizar atendimento e orientações a pacientes e usuários do Sistema Único de Saúde – SUS; 4 – realizar atividades pertinentes aos sistemas de regulação, controle e avaliação; 5 – acompanhar os enfermeiros e/ou médicos nas visitas técnicas a unidades hospitalares sob gestão estadual e/ou a áreas afins, conforme as necessidades do órgão ou da entidade; 6 – elaborar e desenvolver relatórios diários, semanais e mensais, conforme a necessidade da gestão ou dos serviços; e 7 – realizar atividades correlatas. | Diploma de conclusão do Ensino Médio, ou equivalente, reconhecido pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele. |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.602, de 16-12-2024.
| 102 | Engenheiro Ambiental – Pleno | 1 – elaborar estudos de impacto ambiental; 2 – atuar em projetos, na construção e na operação de sistemas relacionados à área de atuação; 3 – supervisionar equipes de engenheiros e outros profissionais; 4 – instruir e auxiliar na análise de processos administrativos de engenharia ambiental; e 5 – realizar atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de ensino superior em Engenharia Ambiental, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional; e 3 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.622, de 9-1-2025.
| 103 | Analista Social – Pleno | 1 – participar do desenvolvimento de planos e projetos específicos à área de desenvolvimento social, bem como de sua implementação; 2 – elaborar relatórios e pareceres técnicos; 3 – pesquisar, analisar, interpretar, planejar, implantar, coordenar e controlar trabalhos nos campos de distribuição de benefícios sociais; 4 – consolidar e analisar dados e informações de beneficiários de sistema(s) de assistência social; 5 – acompanhar contratos, serviços terceirizados e de Organizações Sociais; 6 – assessorar e consultar em atividades que envolvam a aplicação de recursos públicos voltados à área social; 7 – apoiar técnica e operacionalmente na execução de programas, projetos e ações de governança institucional do órgão; e 8 – realizar atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de Ensino Superior em qualquer área do conhecimento, reconhecido pelo MEC ou por Conselho Estadual de Educação e fornecido por instituição autorizada por ele; 2 – registro regular no conselho profissional, conforme definido em edital; 3 – tempo de experiência, conforme definido em edital; e 4 – disponibilidade para realizar viagens. |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.663, de 31-3-2025.
| 104 | Intérprete de Libras | 1 – facilitar a comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio do uso da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS para a língua oral e vice-versa, nos diversos contextos da comunicação social; 2 – apoiar na implementação de acessibilidade aos serviços e às atividades-fim do órgão ou da entidade; e 3 – realizar atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de Ensino Superior em qualquer área do conhecimento, reconhecido pelo MEC ou por Conselho Estadual de Educação e fornecido por instituição autorizada por ele; e 2 – certificado de conclusão de Exame de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras – Língua Portuguesa, reconhecido pelo MEC ou por Conselho Estadual de Educação e fornecido por instituição autorizada por ele. |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.663, de 31-3-2025.
| 105 | Recreador | 1 – planejar, elaborar, coordenar, supervisionar, executar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de educação física voltados a divertir, integrar e proporcionar o bem-estar do público, infantil e/ou adulto, nos diversos tipos de situações e locais; 2 – promover atividades lúdicas, desportivas e culturais; e 3 – realizar atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de Ensino Superior em Educação Física, reconhecido pelo MEC ou por Conselho Estadual de Educação e fornecido por instituição autorizada por ele. |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.663, de 31-3-2025.
| 106 | Técnico de Enfermagem | 1 – assistir o enfermeiro no planejamento, na programação, na orientação e na supervisão das atividades de assistência de enfermagem; 2 – prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes; 3 – atuar na prevenção e no controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; 4 – realizar atividades de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; 5 – prevenir e controlar sistematicamente danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; 6 – participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos; 7 – participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; e 8 – realizar atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão do Ensino Médio, reconhecido pelo MEC ou por Conselho Estadual de Educação e fornecido por instituição autorizada por ele; 2 – diploma de conclusão de curso técnico em Enfermagem, reconhecido pelo MEC ou por Conselho Estadual de Educação e fornecido por instituição autorizada por ele; e 3 – registro regular no conselho profissional. |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.663, de 31-3-2025.
| 107 | Biólogo – Pleno | 1 – desenvolver todas as atividades pertinentes à gestão ambiental; 2 – realizar estudos ambientais, pesquisas e programas para obtenção de licenciamento ambiental; 3 – emitir pareceres e realizar vistorias para licenciamento e monitoramento ambiental; 4 – efetivar licenciamento ambiental; 5 – verificar adoção de efetivas ações preventivas ou corretivas; e 6 – realizar atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Biologia ou Ciências Biológicas, reconhecido pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele; 2 – registro regular no conselho profissional; e 3 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.
| 108 | Geólogo – Pleno | 1 – elaborar estudos ambientais voltados para o licenciamento ambiental; 2 – elaborar estudos necessários para a obtenção de outorga de uso da água; 3 – elaborar estudos e projetos para a mitigação de danos e impactos ambientais e de compensação ambiental; 4 – realizar o monitoramento ambiental; 5 – realizar o licenciamento ambiental; e 6 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Geologia, reconhecido pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele; 2 – registro regular no conselho profissional; e 3 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.
| 109 | Engenheiro Florestal – Área I | 1 – desenvolver projetos de exploração dos recursos florestais com objetivo de minimizar os impactos ambientais; 2 – elaborar estudos ambientais para obtenção de licenças ambientais; 3 – realizar vistorias, perícias e avaliações, com emissão de laudos e pareceres; 4 – promover a emissão de Cadastro Ambiental Rural - CAR; 5 – elaborar Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD; 6 – elaborar Declaração de Viabilidade Ambiental - DVA e licenciamento ambiental; e 7 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Engenharia Florestal, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional; 3 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.
| 110 | Instrutor de Técnica Esportiva – Área I | 1 – promover a difusão do conhecimento teórico e prático na modalidade esportiva ou atividade física correspondente à área de atuação; 2 – elaborar planos de aula ou treinos baseados nos objetivos do indivíduo ou do grupo; 3 – definir cronogramas de atividades esportivas, com respeito à progressão pedagógica e às condições físicas dos participantes; 4 – selecionar exercícios e técnicas adequados para o desenvolvimento de habilidades específicas no esporte; e 5 – realizar atividades correlatas. | Certificado de conclusão de curso técnico na modalidade esportiva correspondente à área de atuação, emitido por Confederação ou Federação ou por instituição a ela filiada, ou diploma de conclusão de curso de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC ou por Conselho Estadual de Educação e fornecido por instituição autorizada por ele. |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.752, de 7-8-2025.
| 111 | Instrutor de Técnica Esportiva – Área II | 1 – promover a prática da ginástica, de jogos, de atividades físicas e de práticas esportivas em geral, com o ensino de princípios e regras técnicas; 2 – elaborar planos de aula ou treinos baseados nos objetivos do indivíduo ou do grupo; 3 – definir cronogramas de atividades esportivas, com respeito à progressão pedagógica e às condições físicas dos participantes; 4 – selecionar exercícios e técnicas adequados para o desenvolvimento de habilidades específicas no esporte; 5 – auxiliar no planejamento das políticas esportivas; 6 – elaborar relatórios, pareceres e outros documentos relativos à área de atuação; e 7 – realizar atividades correlatas. | Diploma de conclusão de curso de Ensino Superior em Educação Física, reconhecido pelo MEC ou por Conselho Estadual de Educação e fornecido por instituição autorizada por ele. |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.752, de 7-8-2025.
ANEXO II
DAS CARGAS HORÁRIAS E DOS VENCIMENTOS
- Redação dada pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024.
DO VENCIMENTO
| ITEM | FUNÇÃO TEMPORÁRIA | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
| 1 | Analista de Cálculo – Júnior | 40h | R$ 5.031,84 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 4.800,00 |
| 2 | Analista de Cálculo – Pleno | 40h | R$ 6.289,80 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 6.000,00 |
| 3 | Analista de Ciência, Tecnologia e Inovação – Área I | 40h | R$ 8.700,89 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 8.300,00 |
| 4 | Analista de Ciência, Tecnologia e Inovação – Área II | 40h | R$ 8.700,89 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 8.300,00 |
| 5 | Analista de Empreendedorismo Inovador – Startups e Clusters Produtivos | 40h | 5.136,67 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 4.900,00 |
| 6 | Analista de Inovação em Tecnologia da Informação – Pleno | 40h | R$ 7.190,27 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 6.858,98 |
| 7 | Analista de Inovação em Tecnologia da Informação – Sênior | 40h | R$ 10.794,25 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 10.296,91 |
| 8 | Analista de Projetos de Transformação Digital – Área I | 40h | R$ 5.136,67 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 4.900,00 |
| 9 | Analista de Projetos de Transformação Digital – Área II | 40h | R$ 5.136,67 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 4.900,00 |
| 10 | Analista de Projetos de Transformação Digital – Área III | 40h | R$ 5.136,67 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 4.900,00 |
| 11 | Analista de Projetos de Transformação Digital – Área IV | 40h | R$ 5.136,67 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 4.900,00 |
| 12 | Analista de Projetos de Transformação Digital – Área V | 40h | R$ 5.136,67 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 4.900,00 |
| 13 | Analista de Sustentabilidade | 40h | R$ 5.136,67 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 4.900,00 |
| 14 | Arquiteto – Júnior | 40h | R$ 7.862,25 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 7.500,00 |
| 15 | Arquiteto – Pleno | 40h | R$ 9.434,70 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 9.000,00 |
| 16 | Arquiteto – Sênior | 40h | R$ 11.321,64 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 10.800,00 |
| 17 | Arquiteto de Big Data – Pleno | 40h | R$ 17.985,54 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 17.156,86 |
| 18 | Arquiteto de Big Data – Sênior | 40h | R$ 27.000,42 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 25.756,39 |
| 19 | Artes Visuais | 40h | R$ 3,290,19 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 3.138,60 |
| 20 | Assessor de Eventos | 40h | R$ 3.669,05 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 3.500,00 |
| 21 | Assessor Jurídico – Pleno | 40h | R$ 6.484,99 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 6.186,20 R$ 4.881,38 |
- Redação dada pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024.
| 22 | Assessor de Produção Cultural | 40h | R$ 2.741,83 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 2.615,50 |
| 23 | Assessor Técnico em Infraestrutura | 40h | R$ 5.241,50 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 5.000,00 |
| 24 | Assistente Social – Pleno | 40h | R$ 6.484,99 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 6.186,20 |
| 25 | Assistente Técnico de Trânsito | 40h | R$ 2.620,75 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 2.500,00 |
| 26 | Biblioteconomista | 40h | R$ 3.070,85 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 2.929,36 |
| 27 | Comunicador Social | 40h | R$ 3.290,19 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 3.138,60 |
| 28 | Designer Visual de Produtos de Tecnologia da Informação e Comunicação – Sênior | 40h | R$ 9.555,19 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 9.114,94 |
| 29 | Economista | 40h | R$ 5.241,50 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 5.000,00 |
| 30 | Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Cartográfico – Pleno - Redação dada pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025. Engenheiro Agrimensor – Pleno | 40h | R$ 9.434,70 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 9.000,00 |
| 31 | Engenheiro Agrônomo – Pleno | 40h | R$ 9.434,70 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 9.000,00 |
| 32 | Engenheiro de Alimentos – Pleno | 40h | R$ 9.434,70 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 9.000,00 |
| 33 | Engenheiro Ambiental – Sênior - Redação dada pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024. Engenheiro Ambiental Sênior | 40h | R$ 11.321,64 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 10.800,00 |
| 34 | Engenheiro Civil – Área I | 40h | R$ 9.434,70 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 9.000,00 |
| 35 | Engenheiro Civil – Área II | 40h | R$ 9.434,70 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 9.000,00 |
| 36 | Engenheiro Civil – Área III | 40h | R$ 9.434,70 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 9.000,00 |
| 37 | Engenheiro Civil – Júnior | 40h | R$ 7.862,25 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 7.500,00 |
| 38 | Engenheiro Civil – Pleno | 40h | R$ 9.434,70 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 9.000,00 |
| 39 | Engenheiro Civil – Sênior | 40h | R$ 11.321,64 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 10.800,00 |
| 40 | Engenheiro Eletricista – Pleno | 40h | R$ 9.434,70 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 9.000,00 |
| 41 | Engenheiro Eletricista – Sênior | 40h | R$ 11.321,64 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 10.800,00 |
| 42 | Engenheiro de Infraestrutura – Júnior | 40h | R$ 7.862,25 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 7.500,00 |
| 43 | Engenheiro de Infraestrutura – Pleno | 40h | R$ 9.434,70 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 9.000,00 |
| 44 | Engenheiro de Infraestrutura – Sênior | 40h | R$ 11.321,64 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 10.800,00 |
| 45 | Engenheiro Florestal – Pleno | 40h | R$ 9.434,70 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 9.000,00 |
| 46 | Engenheiro Mecânico – Pleno | 40h | R$ 9.434,70 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 9.000,00 |
| 47 | Engenheiro Mecânico – Sênior | 40h | R$ 11.321.64 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 10.800,00 |
| 48 | Engenheiro de Pesca – Pleno | 40h | R$ 9.434,70 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 9.000,00 |
| 49 | Especialista em DevOPs – Sênior - Redação dada pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024. Especialista DevOPs – Sênior | 40h | R$ 27.000,42 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 25.756,39 |
| 50 | Especialista em Administração de Banco de Dados – Pleno | 40h | R$ 9.878,67 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 9.423,51 |
| 51 | Especialista em Administração de Banco de Dados – Sênior | 40h | R$ 14.830,14 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 14.146,85 |
| 52 | Especialista em Administração de Dados – Pleno | 40h | R$ 9.969,48 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 9.510,14 |
| 53 | Especialista em Administração de Dados – Sênior | 40h | R$ 14.966,47 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 14.276,90 |
| 54 | Especialista em Ambientes Inovadores | 40h | R$ 5.136,67 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 4.900,00 |
| 55 | Especialista em Análise de Dados e BI – Pleno | 40h | R$ 7.519,42 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 7.172,97 |
| 56 | Especialista em Análise de Dados e BI – Sênior | 40h | R$ 11.288,39 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 10.768,28 |
| 57 | Especialista em Análise de Sistemas – Pleno | 40h | R$ 9.969,48 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 9.510,14 |
| 58 | Especialista em Análise de Sistemas – Sênior | 40h | R$ 14.966,47 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 14.276,90 |
| 59 | Especialista em Análise de Teste – Pleno | 40h | R$ 7.525,84 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 7.179,09 |
| 60 | Especialista em Análise de Teste – Sênior | 40h | R$ 11.298,01 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 10.777,46 |
| 61 | Especialista em Arquitetura de Infraestrutura e Soluções de Computação em Nuvem ( Cloud) – Pleno | 40h | R$ 17.985,54 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 17.156,86 |
| 62 | Especialista em Arquitetura de Infraestrutura e Soluções de Computação em Nuvem ( Cloud) – Sênior | 40h | R$ 27.000,42 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 25.756,39 |
| 63 | Especialista em Cibersegurança – Pleno | 40h | R$ 10.023,22 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 9.561,40 |
| 64 | Especialista em Cibersegurança – Sênior | 40h | R$ 15.047,15 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 14.353,86 |
| 65 | Especialista em Ciência de Dados – Pleno | 40h | R$ 13.041,53 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 12.440,65 |
| 66 | Especialista em Ciência de Dados – Sênior | 40h | R$ 19.578,34 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 18.676,28 |
| 67 | Especialista em Cooperativismo | 40h | R$ 5.765,65 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 5.500,00 |
| 68 | Especialista em Desenvolvimento de Software – Júnior | 40h | R$ 8.659,85 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 8.260,85 |
| 69 | Especialista em Desenvolvimento de Software – Pleno | 40h | R$ 9.969,48 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 9.510,14 |
| 70 | Especialista em Desenvolvimento de Software – Sênior | 40h | R$ 14.966,47 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 14.276,90 |
| 71 | Especialista em Especificações Técnicas e Contratos de Tecnologia de Informação e Comunicação – Pleno | 40h | R$ 7.386,32 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 7.046,00 |
| 72 | Especialista em Especificações Técnicas e Contratos de Tecnologia de Informação e Comunicação – Sênior | 40h | R$ 11.088,57 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 10.577,67 |
| 73 | Especialista em Experiência do Usuário (UX) – Pleno | 40h | R$ 6.364,90 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 6.071,64 |
| 74 | Especialista em Experiência do Usuário (UX) – Sênior | 40h | R$ 9.555,19 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 9.114,94 |
| 75 | Especialista em Gestão de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação – Sênior | 40h | R$ 25.822,99 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 24.633,21 |
| 76 | Especialista em Gestão e Modelagem de Processos de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pleno | 40h | R$ 9.969,48 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 9.510,14 |
| 77 | Especialista em Gestão e Modelagem de Processos de Tecnologia da Informação e Comunicação – Sênior | 40h | R$ 14.966,47 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 14.276,90 |
| 78 | Especialista em Governança Corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pleno | 40h | R$ 13.347,58 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 12.732,60 |
| 79 | Especialista em Governança Corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação – Sênior | 40h | R$ 20.037,79 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 19.114,56 |
| 80 | Especialista em Logística Reversa | 40h | R$ 5.765,65 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 5.500,00 |
| 81 | Historiador | 40h | R$ 3.070,85 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 2.929,36 |
| 82 | Médico Veterinário – Júnior | 40h | R$ 5.241,50 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 5.000,00 |
| 83 | Médico Veterinário – Pleno | 40h | R$ 6.813,95 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 6.500,00 |
| 84 | Museólogo | 40h | R$ 3.180,52 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 3.033,98 |
| 85 | Operador de Equipamento de Pintura | 40h | R$ 2.096,60 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 2.000,00 |
| 86 | Produtor de Eventos | 40h | R$ 5.765,65 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 5.500,00 |
| 87 | Psicólogo – Pleno | 40h | R$ 6.484,99 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 6.186,20 |
| 88 | Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática – Área I | 40h | R$ 2.741,83 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 2.615,50 |
| 89 | Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática – Área II | 40h | R$ 2.979,59 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 2.842,31 |
| 90 | Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática – Área III | 40h | R$ 4.473,05 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 4.266,96 |
| 91 | Técnico em Sinalização de Trânsito | 40h | R$ 2.193,46 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 2.092,40 |
| 92 | Tecnólogo em Agrimensura | 40h | R$ 3.533,11 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 3.370,32 |
| 93 | Turismólogo | 40h | R$ 5.765,65 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 5.500,00 |
| 94 | Zootecnista | 40h | R$ 5.241,50 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 5.000,00 |
| 95 | Assessor Jurídico – Júnior | 40h | R$ 5.117,15 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 4.881,38 |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024.
| 96 | Assessor Jurídico – Sênior | 40h | R$ 7.781,99 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 7.423,44 |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024.
| 97 | Enfermeiro | 40h | R$ 5.775,75 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 5.509,63 |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.602, de 16-12-2024.
| 98 | Engenheiro Biomédico/Engenheiro Clínico – Pleno | 40h | R$ 9.434,70 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 9.000,00 |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.602, de 16-12-2024.
| 99 | Médico Intervencionista | Nº mínimo 7 (20h) e no máximo 14 (40h) plantões por mês | De R$ 1.096,73 a R$ 1.530,85 por plantão - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. De R$ 1.046,20 a R$ 1.460,32 por plantão |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.602, de 16-12-2024.
| 100 | Médico Regulador | Nº mínimo 7 (20h) e no máximo 14 (40h) plantões por mês | De R$ 1.096,73 a R$ 2.143,19 por plantão - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. De R$ 1.046,20 a R$ 2.044,44 por plantão |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.602, de 16-12-2024.
| 101 | Técnico Auxiliar de Regulação Médica – TARM | 40h | De R$ 2.474,99 a R$ 2.820,46 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. De R$ 2.360,96 a R$ 2.690,51 |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.602, de 16-12-2024.
| 102 | Engenheiro Ambiental – Pleno | 40h | R$ 9.434,70 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 9.000,00 |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.622, de 9-1-2025.
| 103 | Analista Social – Pleno | 40h | R$ 6.484,99 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 6.186,20 |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.663, de 31-3-2025.
| 104 | Intérprete de Libras | 40h | R$ 5.306,71 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 5.062,21 |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.663, de 31-3-2025.
| 105 | Recreador | 40h | R$ 5.306,71 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 5.062,21 |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.663, de 31-3-2025.
| 106 | Técnico de Enfermagem | 40h | R$ 3.184,03 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 3.037,33 |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.663, de 31-3-2025.
| 107 | Biólogo – Pleno | 40h | R$ 9.434,70 |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.
| 108 | Engenheiro Florestal – Área I | 40h | R$ 9.434,70 |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.
| 109 | Geólogo – Pleno | 40h | R$ 9.434,70 |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.
| 110 | Instrutor de Técnica Esportiva – Área I | 40h | R$ 2.720,40 |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.752, de 7-8-2025.
| 111 | Instrutor de Técnica Esportiva – Área II | 40h | R$ 4.624,78 |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.752, de 7-8-2025.
ANEXO III
DOS QUANTITATIVOS
- Redação dada pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024.
DO QUANTITATIVO
| ITEM | FUNÇÃO TEMPORÁRIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Analista de Cálculo – Júnior | 23 13 7 | |
- Quantitatio alterado pelo Decreto nº 10.751, de 7-8-2025.
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.622, de 9-1-2025.
| 2 | Analista de Cálculo – Pleno | 3 | |
| 3 | Analista de Ciência, Tecnologia e Inovação – Área I | 5 | |
| 4 | Analista de Ciência, Tecnologia e Inovação – Área II | 1 | |
| 5 | Analista de Empreendedorismo Inovador – Startups e Clusters Produtivos | 1 | |
| 6 | Analista de Inovação em Tecnologia da Informação – Pleno | 1 | |
| 7 | Analista de Inovação em Tecnologia da Informação – Sênior | 1 | |
| 8 | Analista de Projetos de Transformação Digital – Área I | 2 | |
| 9 | Analista de Projetos de Transformação Digital – Área II | 2 | |
| 10 | Analista de Projetos de Transformação Digital – Área III | 1 | |
| 11 | Analista de Projetos de Transformação Digital – Área IV | 1 | |
| 12 | Analista de Projetos de Transformação Digital – Área V | 1 | |
| 13 | Analista de Sustentabilidade | 1 | |
| 14 | Arquiteto – Júnior | 3 | |
| 15 | Arquiteto – Pleno | 23 19 18 10 | |
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.663, de 31-3-2025.
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.602, de 16-12-2024.
| 16 | Arquiteto – Sênior | 5 | |
| 17 | Arquiteto de Big Data – Pleno | 1 | |
| 18 | Arquiteto de Big Data – Sênior | 2 | |
| 19 | Artes Visuais | 2 | |
| 20 | Assessor de Eventos | 2 | |
| 21 | Assessor Jurídico – Pleno | 23 16 11 3 | |
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.663, de 31-3-2025.
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.622, de 9-1-2025.
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024.
| 22 | Assessor de Produção Cultural | 3 | |
| 23 | Assessor Técnico em Infraestrutura | 1 | |
| 24 | Assistente Social – Pleno | 15 8 | |
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.663, de 31-3-2025.
| 25 | Assistente Técnico de Trânsito | 7 | |
| 26 | Biblioteconomista | 5 | |
| 27 | Comunicador Social | 3 | |
| 28 | Designer Visual de Produtos de Tecnologia da Informação e Comunicação – Sênior | 2 1 | |
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024.
| 29 | Economista | 2 | |
| 30 | Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Cartográfico – Pleno - Redação dada pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025. Engenheiro Agrimensor – Pleno | 2 1 | |
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.
| 31 | Engenheiro Agrônomo – Pleno | 1 | |
| 32 | Engenheiro de Alimentos – Pleno | 1 | |
| 33 | Engenheiro Ambiental – Sênior | 1 | |
| 34 | Engenheiro Civil – Área I | 3 2 | |
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.
| 35 | Engenheiro Civil – Área II | 4 2 | |
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.
| 36 | Engenheiro Civil – Área III | 3 1 | |
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.
| 37 | Engenheiro Civil – Júnior | 1 | |
| 38 | Engenheiro Civil – Pleno | 46 40 19 17 7 | |
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.780, de 15-9-2025.
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.663, de 31-3-2025.
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.602, de 16-12-2024.
| 39 | Engenheiro Civil – Sênior | 19 10 | |
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.622, de 9-1-2025.
| 40 | Engenheiro Eletricista – Pleno | 19 17 4 | |
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.780, de 15-9-2025.
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.602, de 16-12-2024.
| 41 | Engenheiro Eletricista – Sênior | 5 4 2 | |
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.622, de 9-1-2025.
| 42 | Engenheiro de Infraestrutura – Júnior | 28 | |
| 43 | Engenheiro de Infraestrutura – Pleno | 110 4 | |
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.
| 44 | Engenheiro de Infraestrutura – Sênior | 2 | |
| 45 | Engenheiro Florestal – Pleno | 1 | |
| 46 | Engenheiro Mecânico – Pleno | 8 5 3 | |
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.602, de 16-12-2024.
| 47 | Engenheiro Mecânico – Sênior | 1 | |
| 48 | Engenheiro de Pesca – Pleno | 1 | |
| 49 | Especialista em DevOPs – Sênior - Redação dada pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024. Especialista DevOPs – Sênior | 3 | |
| 50 | Especialista em Administração de Banco de Dados – Pleno | 1 | |
| 51 | Especialista em Administração de Banco de Dados – Sênior | 1 | |
| 52 | Especialista em Administração de Dados – Pleno | 1 | |
| 53 | Especialista em Administração de Dados – Sênior | 2 | |
| 54 | Especialista em Ambientes Inovadores | 2 | |
| 55 | Especialista em Análise de Dados e BI – Pleno | 5 | |
| 56 | Especialista em Análise de Dados e BI – Sênior | 4 | |
| 57 | Especialista em Análise de Sistemas – Pleno | 2 | |
| 58 | Especialista em Análise de Sistemas – Sênior | 10 | |
| 59 | Especialista em Análise de Teste – Pleno | 1 | |
| 60 | Especialista em Análise de Teste – Sênior | 3 | |
| 61 | Especialista em Arquitetura de Infraestrutura e Soluções de Computação em Nuvem (Cloud) – Pleno | 1 | |
| 62 | Especialista em Arquitetura de Infraestrutura e Soluções de Computação em Nuvem (Cloud) – Sênior | 2 | |
| 63 | Especialista em Cibersegurança – Pleno | 2 | |
| 64 | Especialista em Cibersegurança – Sênior | 2 | |
| 65 | Especialista em Ciência de Dados – Pleno | 3 | |
| 66 | Especialista em Ciência de Dados – Sênior | 5 | |
| 67 | Especialista em Cooperativismo | 2 | |
| 68 | Especialista em Desenvolvimento de Software – Júnior | 5 | |
| 69 | Especialista em Desenvolvimento de Software – Pleno | 20 | |
| 70 | Especialista em Desenvolvimento de Software – Sênior | 27 | |
| 71 | Especialista em Especificações Técnicas e Contratos de Tecnologia de Informação e Comunicação – Pleno | 2 | |
| 72 | Especialista em Especificações Técnicas e Contratos de Tecnologia de Informação e Comunicação – Sênior | 4 3 | |
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.602, de 16-12-2024.
| 73 | Especialista em Experiência do Usuário (UX) – Pleno | 2 | |
| 74 | Especialista em Experiência do Usuário (UX) – Sênior | 5 | |
| 75 | Especialista em Gestão de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação – Sênior | 8 | |
| 76 | Especialista em Gestão e Modelagem de Processos de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pleno | 2 | |
| 77 | Especialista em Gestão e Modelagem de Processos de Tecnologia da Informação e Comunicação – Sênior | 2 | |
| 78 | Especialista em Governança Corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pleno | 1 | |
| 79 | Especialista em Governança Corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação – Sênior | 3 | |
| 80 | Especialista em Logística Reversa | 3 | |
| 81 | Historiador | 2 | |
| 82 | Médico Veterinário – Júnior | 21 | |
| 83 | Médico Veterinário – Pleno | 10 | |
| 84 | Museólogo | 4 | |
| 85 | Operador de Equipamento de Pintura | 7 | |
| 86 | Produtor de Eventos | 1 | |
| 87 | Psicólogo – Pleno | 19 6 | |
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.663, de 31-3-2025.
| 88 | Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática – Área I | 1 | |
| 89 | Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática – Área II | 2 1 | |
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.602, de 16-12-2024.
| 90 | Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática – Área III | 2 1 | |
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.622, de 9-1-2025.
| 91 | Técnico em Sinalização de Trânsito | 7 | |
| 92 | Tecnólogo em Agrimensura | 1 | |
| 93 | Turismólogo | 4 | |
| 94 | Zootecnista | 1 | |
| 95 | Assessor Jurídico – Júnior | 16 10 | |
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.622, de 9-1-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024.
| 96 | Assessor Jurídico – Sênior | 7 6 | |
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.622, de 9-1-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024.
| 97 | Enfermeiro | 27 21 | |
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.820, de 28-11-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.602, de 16-12-2024.
| 98 | Engenheiro Biomédico/Engenheiro Clínico – Pleno | 9 | |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.602, de 16-12-2024.
| 99 | Médico Intervencionista | 14 | |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.602, de 16-12-2024.
| 100 | Médico Regulador | 96 | |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.602, de 16-12-2024.
| 101 | Técnico Auxiliar de Regulação Médica – TARM | 52 | |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.602, de 16-12-2024.
| 102 | Engenheiro Ambiental – Pleno | 3 1 | |
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.622, de 9-1-2025.
| 103 | Analista Social – Pleno | 29 | |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.663, de 31-3-2025.
| 104 | Intérprete de Libras | 2 | |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.663, de 31-3-2025.
| 105 | Recreador | 6 | |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.663, de 31-3-2025.
| 106 | Técnico de Enfermagem | 41 26 | |
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 10.820, de 28-11-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.663, de 31-3-2025.
| 107 | Biólogo – Pleno | 2 | |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.
| 108 | Engenheiro Florestal – Área I | 2 | |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.
| 109 | Geólogo – Pleno | 1 | |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.
| 110 | Instrutor de Técnica Esportiva – Área I | 72 | |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.752, de 7-8-2025.
| 111 | Instrutor de Técnica Esportiva – Área II | 30 | |
- Acrescido pelo Decreto nº 10.752, de 7-8-2025.
| TOTAL (9) Quantitativo total alterado pelo Decreto nº 10.820, de 28-11-2025. (8) Quantitativo total alterado pelo Decreto nº 10.780, de 15-9-2025. (7) Quantitativo total alterado pelo Decreto nº 10.752, de 7-8-2025. (6) - Quantitativo total alterado pelo Decreto nº 10.751, de 7-8-2025. (5) - Quantitativo total alterado pelo Decreto nº 10.663, de 7-7-2025. (4) - Quantitativo total alterado pelo Decreto nº 10.663, de 31-3-2025. (3) - Quantitativo total alterado pelo Decreto nº 10.622, de 9-1-2025. (2) - Quantitativo total alterado pelo Decreto nº 10.602, de 16-12-2024. (1) - Quantitativo total alterado pelo Decreto nº 10.559, de 25-9-2024. | 1.025 (9) 1004 (8) 996 (7) 894 (6) 884 (5) 734 (4) 640 (3) 609 (2) 385 (1) 360 | ||
ANEXO IV
- Acrescido pelo Decreto nº 10.602, de 16-12-2024.
DOS VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS EM REGIME DE PLANTÃO
| ITEM | FUNÇÃO TEMPORÁRIA | NÍVEL DA FUNÇÃO | TURNO | DIAS DA SEMANA | CARGA HORÁRIA POR PLANTÃO | VENCIMENTO POR PLANTÃO (R$) |
| 99 | Médico Intervencionista | Padrão | Diurno | De segunda-feira a sexta-feira | 12h | R$ 1.096,73 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. 1.046,20 |
| Noturno | De segunda-feira a sexta-feira | 12h | R$ 1.224,68 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. 1.168,25 | |||
| Diurno | Final de semana | 12h | R$ 1.316,08 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. 1.255,44 | |||
| Diurno | Feriado | 12h | R$ 1.370,91 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. 1.307,75 | |||
| Noturno | Final de semana | 12h | R$ 1.469,62 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. 1.401,91 | |||
| Noturno | Feriado | 12h | R$ 1.530,85 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. 1.460,32 | |||
| 100 | Médico Regulador | Padrão | Diurno | De segunda-feira a sexta-feira | 12h | R$ 1.096,73 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. 1.046,20 |
| Noturno | De segunda-feira a sexta-feira | 12h | R$ 1.224,68 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. 1.168,25 | |||
| Diurno | Final de semana | 12h | R$ 1.316,08 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. 1.255,44 | |||
| Diurno | Feriado | 12h | R$ 1.370,91 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. 1.307,75 | |||
| Noturno | Final de semana | 12h | R$ 1.469,62 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. 1.401,91 | |||
| Noturno | Feriado | 12h | R$ 1.530,85 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. 1.460,32 | |||
| Supervisão | Diurno | De segunda-feira a sexta-feira | 12h | R$ 1.645,10 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. 1.569,30 | ||
| Noturno | De segunda-feira a sexta-feira | 12h | R$ 1.837,03 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. 1.752,39 | |||
| Diurno | Final de semana | 12h | R$ 1.864,44 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. 1.778,54 | |||
| Diurno | Feriado | 12h | R$ 1.919,28 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. 1.830,85 | |||
| Noturno | Final de semana | 12h | R$ 2.081,96 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. 1.986,03 | |||
| Noturno | Feriado | 12h | R$ 2.143,19 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. 2.044,44 | |||
| 101 | Técnico Auxiliar de Regulação Médica – TARM | Padrão | Diurno | Todos | 40h* | R$ 2.474,99 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. 2.360,96 |
| Noturno | Todos | 40h* | R$ 2.820,46 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. 2.690,51 |
* Carga horária semanal