Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10602, de 16 de dezembro de 2024
Nº 10602/2024
"Art. 3º Os valores de vencimento e as respectivas cargas horárias das funções temporárias são os relacionados nos Anexos II e IV deste Decreto.
Altera o Decreto nº 10.499, de 8 de julho de 2024, que dispõe sobre a celebração dos contratos temporários da administração estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás, e o Decreto nº 10.341, de 13 de novembro de 2023, que autoriza a Secretaria de Estado da Saúde – SES a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, também revoga os Decretos nº 7.540, de 13 de janeiro de 2012, nº 8.195, de 18 de junho de 2014, nº 8.942, de 17 de abril de 2017, nº 9.675, de 16 de junho de 2020, e nº 10.197, de 6 de janeiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202400005032961,
DECRETA:
Goiânia, 16 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
"ANEXO ÚNICO
TABELA DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DISCRIMINADA POR FUNÇÕES
QUANTITATIVOS, CARGAS HORÁRIAS, VENCIMENTOS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
| FUNÇÃO TEMPORÁRIA | QUANTITATIVO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO | ATRIBUIÇÕES | REQUISITOS |
| Administrador | 11 | ................. | R$ 4.415,51 | ......................... | ...................... |
| Arquiteto | 12 | ................. | R$ 8.000,00 | ......................... | ....................... |
| Assessor Jurídico | 5 | ................. | R$ 4.415,51 | ......................... | ....................... |
| Contador | 14 | ................. | R$ 4.415,51 | ......................... | ....................... |
| Engenheiro Biomédico/ Engenheiro Clínico | 7 | ................. | R$ 8.000,00 | ......................... | ....................... |
| Engenheiro Civil | 9 | ................. | R$ 8.000,00 | ......................... | ....................... |
| Engenheiro Mecânico | 4 | ................. | R$ 8.000,00 | ......................... | ....................... |
| Engenheiro Eletricista | 7 | ................. | R$ 8.000,00 | ......................... | ....................... |
| TOTAL | 69 |
" (NR)
ANEXO II
"ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS
| ITEM | FUNÇÃO TEMPORÁRIA | ATRIBUIÇÕES | REQUISITOS |
| ......... | ........................ | ............................................................. | ....................................... |
| 97 | Enfermeiro | 1 – planejar, coordenar, organizar, assessorar, supervisionar, orientar e executar atividades da Enfermagem, conforme as competências da área ou da unidade de atuação; 2 – realizar triagem e atendimento da Enfermagem, bem como prestar orientações; 3 – realizar levantamentos de necessidades de materiais, medicamentos, insumos e imunobiológicos; 4 – executar ações e campanhas de saúde promovidas pela área ou pela unidade de atuação; 5 –monitorar e avaliar as ações e os serviços de saúde; 6 – elaborar relatórios e pareceres técnicos e administrativos relacionados às atividades de enfermagem da área ou da unidade de atuação; 7 – atuar na educação permanente para a equipe; e 8 – realizar atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso do Ensino Superior em Enfermagem reconhecido pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele; e 2 – registro regular no conselho profissional. |
| 98 | Engenheiro Biomédico/ Engenheiro Clínico | 1 – participar dos processos de aquisição de equipamentos hospitalares, monitoramento, inservibilidade, educação continuada, fiscalização e projetos do órgão ou da entidade; 2 – receber equipamentos, conferir notas de empenho, ordem de fornecimento e atesto de notas fiscais, bem como acompanhar os equipamentos até a sua devida instalação; 3 – planejar, definir e executar questões financeiras relacionadas a equipamentos médico-hospitalares; 4 – atuar como gestor de contratos, convênios ou outros ajustes que envolverem alto valor financeiro ou projetos de grande impacto; 5 – emitir pareceres e produzir informações técnicas para processos da área de atuação; 6 – fornecer orientações necessárias aos trabalhos da área-meio e da área-fim da pasta; e 7 – realizar atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de Ensino Superior em Engenharia Biomédica reconhecido pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele; ou 2 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área da Engenharia acrescido de diploma de especialização em Engenharia Clínica, ambos reconhecidos pelo MEC e fornecidos por instituições autorizadas por ele; e 3 – registro regular no conselho profissional. |
| 99 | Médico Intervencionista | 1 – planejar, coordenar, assessorar, supervisionar, investigar, triar e executar atividades de intervencionista na área da Medicina, conforme as competências da área ou da unidade de atuação; 2 – realizar atendimento médico de urgência e emergência pré-hospitalar, no local do evento e durante o transporte, quando for necessário; 3 – avaliar a necessidade de encaminhamento para atendimento em unidade hospitalar; 4 – encaminhar o paciente conforme avaliação realizada no local do atendimento; 5 – elaborar laudos, relatórios e pareceres técnicos e administrativos relacionados às atividades médicas intervencionistas; 6 – atuar na educação permanente para a equipe; e 7 – realizar atividades correlatas e inerentes ao profissional médico do serviço de urgência e emergência. | 1 – diploma de conclusão de curso de Ensino Superior em Medicina reconhecido pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele; e 2 – registro regular no conselho profissional. |
| 100 | Médico Regulador | 1 – planejar, coordenar, organizar, assessorar, supervisionar, orientar e executar atividades de regulação médica na área de Medicina, conforme as competências da área ou da unidade de atuação; 2 – receber, avaliar, tratar, classificar, buscar vagas e definir a alocação de pacientes para todas as solicitações de internações, consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos de saúde direcionados à regulação; 3 – monitorar e orientar os atendimentos de urgência e emergência feitos por outro profissional de saúde habilitado; 4 – realizar visitas técnicas nas unidades hospitalares sob gestão estadual e/ou áreas afins conforme as necessidades do órgão ou da entidade; 5 – realizar teleconsultoria para prestar esclarecimentos sobre procedimentos técnicos, administrativos e ações de saúde, direta ou indiretamente relacionados ao acesso aos serviços de saúde de regulação estadual; 6 – elaborar laudos, relatórios e pareceres técnicos e administrativos relacionados às atividades médicas da regulação; 7 – atuar na educação permanente para a equipe; e 8 – realizar atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de Ensino Superior em Medicina reconhecido pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele; e 2 – registro regular no conselho profissional |
| 101 | Técnico Auxiliar de Regulação Médica – TARM | 1 – desempenhar e desenvolver, com orientação e supervisão, atividades auxiliares à regulação médica que envolvam a execução de serviços nas áreas administrativa e técnica, conforme as competências da área ou da unidade de atuação; 2 – apoiar administrativamente os profissionais médicos, enfermeiros e analistas no recebimento e no tratamento das solicitações de internação, consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos de saúde direcionados à regulação; 3 – realizar atendimento e orientações a pacientes e usuários do Sistema Único de Saúde – SUS; 4 – realizar atividades pertinentes aos sistemas de regulação, controle e avaliação; 5 – acompanhar os enfermeiros e/ou médicos nas visitas técnicas a unidades hospitalares sob gestão estadual e/ou a áreas afins, conforme as necessidades do órgão ou da entidade; 6 – elaborar e desenvolver relatórios diários, semanais e mensais, conforme a necessidade da gestão ou dos serviços; e 7 – realizar atividades correlatas. | Diploma de conclusão do Ensino Médio, ou equivalente, reconhecido pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele. |
" (NR)
"ANEXO II
DAS CARGAS HORÁRIAS E DOS VENCIMENTOS
| ITEM | FUNÇÃO TEMPORÁRIA | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
| .......... | .................................................... | ...................................... | ...................................... |
| 97 | Enfermeiro | 40h | R$ 5.509,63 |
| 98 | Engenheiro Biomédico/Engenheiro Clínico – Pleno | 40h | R$ 9.000,00 |
| 99 | Médico Intervencionista | No mínimo 7 (20h) e no máximo 14 (40h) plantões por mês | De R$ 1.046,20 a R$ 1.460,32 por plantão |
| 100 | Médico Regulador | No mínimo 7 (20h) e no máximo 14 (40h) plantões por mês | De R$ 1.046,20 a R$ 2.044,44 por plantão |
| 101 | Técnico Auxiliar de Regulação Médica – TARM | 40h | De R$ 2.360,96 a R$ 2.690,51 |
" (NR)
"ANEXO III
DOS QUANTITATIVOS
| ITEM | FUNÇÃO TEMPORÁRIA | QUANTITATIVO |
| ............ | ....................................................................................................... | ............................. |
| 15 | Arquiteto – Pleno | 18 |
| ............ | ....................................................................................................... | ............................. |
| 38 | Engenheiro Civil – Pleno | 17 |
| ............ | ....................................................................................................... | ............................. |
| 40 | Engenheiro Eletricista – Pleno | 14 |
| ............ | ....................................................................................................... | ............................. |
| 46 | Engenheiro Mecânico – Pleno | 5 |
| ............ | ....................................................................................................... | ............................. |
| 72 | Especialista em Especificações Técnicas e Contratos de Tecnologia de Informação e Comunicação – Sênior | 4 |
| ............ | ....................................................................................................... | ............................. |
| 89 | Técnico em Manutenção de Equipamentos de lnformática – Área ll | 2 |
| ............ | ....................................................................................................... | ............................. |
| 97 | Enfermeiro | 21 |
| 98 | Engenheiro Biomédico/Engenheiro Clínico – Pleno | 9 |
| 99 | Médico Intervencionista | 14 |
| 100 | Médico Regulador | 96 |
| 101 | Técnico Auxiliar de Regulação Médica – TARM | 52 |
| TOTAL | 609 | |
" (NR)
ANEXO III
"ANEXO IV
DOS VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS EM REGIME DE PLANTÃO
| ITEM | FUNÇÃO TEMPORÁRIA | NÍVEL DA FUNÇÃO | TURNO | DIAS DA SEMANA | CARGA HORÁRIA POR PLANTÃO | VENCIMENTO POR PLANTÃO (R$) |
| 99 | Médico Intervencionista | Padrão | Diurno | De segunda-feira a sexta-feira | 12h | 1.046,20 |
| Noturno | De segunda-feira a sexta-feira | 12h | 1.168,25 | |||
| Diurno | Final de semana | 12h | 1.255,44 | |||
| Diurno | Feriado | 12h | 1.307,75 | |||
| Noturno | Final de semana | 12h | 1.401,91 | |||
| Noturno | Feriado | 12h | 1.460,32 | |||
| 100 | Médico Regulador | Padrão | Diurno | De segunda-feira a sexta-feira | 12h | 1.046,20 |
| Noturno | De segunda-feira a sexta-feira | 12h | 1.168,25 | |||
| Diurno | Final de semana | 12h | 1.255,44 | |||
| Diurno | Feriado | 12h | 1.307,75 | |||
| Noturno | Final de semana | 12h | 1.401,91 | |||
| Noturno | Feriado | 12h | 1.460,32 | |||
| Supervisão | Diurno | De segunda-feira a sexta-feira | 12h | 1.569,30 | ||
| Noturno | De segunda-feira a sexta-feira | 12h | 1.752,39 | |||
| Diurno | Final de semana | 12h | 1.778,54 | |||
| Diurno | Feriado | 12h | 1.830,85 | |||
| Noturno | Final de semana | 12h | 1.986,03 | |||
| Noturno | Feriado | 12h | 2.044,44 | |||
| 101 | Técnico Auxiliar de Regulação Médica – TARM | Padrão | Diurno | Todos | 40h* | 2.360,96 |
| Noturno | Todos | 40h* | 2.690,51 |
* Carga horária semanal
" (NR)