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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10602, de 16 de dezembro de 2024

Nº 10602/2024

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
O Decreto nº 10.499, de 8 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Os valores de vencimento e as respectivas cargas horárias das funções temporárias são os relacionados nos Anexos II e IV deste Decreto.

§ 1ºO pessoal contratado nos termos deste Decreto perceberá ainda as parcelas remuneratórias previstas em legislações específicas quando elas forem expressamente aplicáveis ao pessoal contratado por tempo determinado.
§ 2ºO pessoal contratado para as funções constantes do Anexo II deste Decreto poderá, a critério exclusivo da administração e conforme previsão no edital do processo seletivo simplificado, ter modulação da carga horária, com o reflexo em seus vencimentos proporcional à carga horária contratada." (NR)

Altera o Decreto nº 10.499, de 8 de julho de 2024, que dispõe sobre a celebração dos contratos temporários da administração estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás, e o Decreto nº 10.341, de 13 de novembro de 2023, que autoriza a Secretaria de Estado da Saúde – SES a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, também revoga os Decretos nº 7.540, de 13 de janeiro de 2012, nº 8.195, de 18 de junho de 2014, nº 8.942, de 17 de abril de 2017, nº 9.675, de 16 de junho de 2020, e nº 10.197, de 6 de janeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202400005032961,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transferidas as funções temporárias de Técnico Auxiliar de Regulação Médica – TARM e de Médico Regulador previstas no Anexo I do Decreto nº 10.197, de 6 de janeiro de 2023, para as funções constantes dos itens 100 e 101 do Anexo I do Decreto nº 10.499, de 2024, mantidos os contratos temporários celebrados antes da publicação deste Decreto até o mês subsequente ao da publicação da homologação do resultado final da realização do processo seletivo simplificado, nos termos da Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020.
§ 1ºO processo seletivo simplificado de que trata este artigo deverá ser realizado e o resultado final homologado em até 120 (cento e vinte) dias, da data de publicação deste Decreto.
§ 2ºApós o transcurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, os contratos temporários dos quais ele trata deverão ser encerrados e substituídos pela contratação dos aprovados no processo seletivo simplificado.
Art. 3.
O Anexo Único do Decreto nº 10.341, de 13 de novembro de 2023, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo únicoO quantitativo de 1 (uma) vaga da função de Engenharia Mecânica estabelecida no inciso IV do art. 1º do Decreto nº 9.675, de 16 de junho de 2020, passará a integrar o quantitativo da função de Engenheiro Mecânico do Decreto nº 10.341, de 2023, mantido o contrato atualmente celebrado pelo Decreto nº 9.675, de 2020, com a possibilidade de prorrogação, pelo interesse exclusivo da administração, até o prazo máximo de contratação estabelecido no inciso VI do art. 2º da Lei nº 20.918, de 2020, contado a partir da data de sua assinatura inicial.
Art. 4.
Os Anexos I, II e III do Decreto nº 10.499, de 2024, passam a vigorar com as alterações dispostas no Anexo II deste Decreto.
Art. 5.
O Decreto nº 10.499, de 2024, passa a vigorar com o acréscimo do Anexo IV, conforme o Anexo III deste Decreto.
Art. 6.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 7.540, de 13 de janeiro de 2012;
IIo Decreto nº 8.195, de 18 de junho de 2014;
IIIo Decreto nº 8.942, de 17 de abril de 2017;
IVo Decreto nº 9.675, de 16 de junho de 2020; e
Vo Decreto nº 10.197, de 6 de janeiro de 2023.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir do dia 1º (primeiro) do mês subsequente ao de sua publicação.

Goiânia, 16 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

"ANEXO ÚNICO

TABELA DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DISCRIMINADA POR FUNÇÕES

QUANTITATIVOS, CARGAS HORÁRIAS, VENCIMENTOS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

FUNÇÃO TEMPORÁRIAQUANTITATIVOCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTOATRIBUIÇÕESREQUISITOS
Administrador11.................R$ 4.415,51...............................................
Arquiteto12.................R$ 8.000,00................................................
Assessor Jurídico5.................R$ 4.415,51................................................
Contador14.................R$ 4.415,51................................................
Engenheiro Biomédico/ Engenheiro Clínico7.................R$ 8.000,00................................................
Engenheiro Civil9.................R$ 8.000,00................................................
Engenheiro Mecânico4.................R$ 8.000,00................................................
Engenheiro Eletricista7.................R$ 8.000,00................................................
TOTAL69

" (NR)

ANEXO II

"ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS

ITEMFUNÇÃO TEMPORÁRIAATRIBUIÇÕESREQUISITOS
.....................................................................................................................................
97Enfermeiro1 – planejar, coordenar, organizar, assessorar, supervisionar, orientar e executar atividades da Enfermagem, conforme as competências da área ou da unidade de atuação;
2 – realizar triagem e atendimento da Enfermagem, bem como prestar orientações;
3 – realizar levantamentos de necessidades de materiais, medicamentos, insumos e imunobiológicos; 4 – executar ações e campanhas de saúde promovidas pela área ou pela unidade de atuação;
5 –monitorar e avaliar as ações e os serviços de saúde;
6 – elaborar relatórios e pareceres técnicos e administrativos relacionados às atividades de enfermagem da área ou da unidade de atuação;
7 – atuar na educação permanente para a equipe; e
8 – realizar atividades correlatas.
1 – diploma de conclusão de curso do Ensino Superior em Enfermagem reconhecido pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele; e 2 – registro regular no conselho profissional.
98Engenheiro Biomédico/ Engenheiro Clínico1 – participar dos processos de aquisição de equipamentos hospitalares, monitoramento, inservibilidade, educação continuada, fiscalização e projetos do órgão ou da entidade;
2 – receber equipamentos, conferir notas de empenho, ordem de fornecimento e atesto de notas fiscais, bem como acompanhar os equipamentos até a sua devida instalação;
3 – planejar, definir e executar questões financeiras relacionadas a equipamentos médico-hospitalares;
4 – atuar como gestor de contratos, convênios ou outros ajustes que envolverem alto valor financeiro ou projetos de grande impacto;
5 – emitir pareceres e produzir informações técnicas para processos da área de atuação;
6 – fornecer orientações necessárias aos trabalhos da área-meio e da área-fim da pasta; e
7 – realizar atividades correlatas.
1 – diploma de conclusão de curso de Ensino Superior em Engenharia Biomédica reconhecido pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele; ou
2 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área da Engenharia acrescido de diploma de especialização em Engenharia Clínica, ambos reconhecidos pelo MEC e fornecidos por instituições autorizadas por ele; e
3 – registro regular no conselho profissional.
99Médico Intervencionista1 – planejar, coordenar, assessorar, supervisionar, investigar, triar e executar atividades de intervencionista na área da Medicina, conforme as competências da área ou da unidade de atuação;
2 – realizar atendimento médico de urgência e emergência pré-hospitalar, no local do evento e durante o transporte, quando for necessário;
3 – avaliar a necessidade de encaminhamento para atendimento em unidade hospitalar;
4 – encaminhar o paciente conforme avaliação realizada no local do atendimento;
5 – elaborar laudos, relatórios e pareceres técnicos e administrativos relacionados às atividades médicas intervencionistas;
6 – atuar na educação permanente para a equipe; e
7 – realizar atividades correlatas e inerentes ao profissional médico do serviço de urgência e emergência.
1 – diploma de conclusão de curso de Ensino Superior em Medicina reconhecido pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele; e
2 – registro regular no conselho profissional.
100Médico Regulador1 – planejar, coordenar, organizar, assessorar, supervisionar, orientar e executar atividades de regulação médica na área de Medicina, conforme as competências da área ou da unidade de atuação;
2 – receber, avaliar, tratar, classificar, buscar vagas e definir a alocação de pacientes para todas as solicitações de internações, consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos de saúde direcionados à regulação;
3 – monitorar e orientar os atendimentos de urgência e emergência feitos por outro profissional de saúde habilitado;
4 – realizar visitas técnicas nas unidades hospitalares sob gestão estadual e/ou áreas afins conforme as necessidades do órgão ou da entidade;
5 – realizar teleconsultoria para prestar esclarecimentos sobre procedimentos técnicos, administrativos e ações de saúde, direta ou indiretamente relacionados ao acesso aos serviços de saúde de regulação estadual;
6 – elaborar laudos, relatórios e pareceres técnicos e administrativos relacionados às atividades médicas da regulação;
7 – atuar na educação permanente para a equipe; e
8 – realizar atividades correlatas.
1 – diploma de conclusão de curso de Ensino Superior em Medicina reconhecido pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele; e 2 – registro regular no conselho profissional
101Técnico Auxiliar de Regulação Médica – TARM1 – desempenhar e desenvolver, com orientação e supervisão, atividades auxiliares à regulação médica que envolvam a execução de serviços nas áreas administrativa e técnica, conforme as competências da área ou da unidade de atuação;
2 – apoiar administrativamente os profissionais médicos, enfermeiros e analistas no recebimento e no tratamento das solicitações de internação, consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos de saúde direcionados à regulação;
3 – realizar atendimento e orientações a pacientes e usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;
4 – realizar atividades pertinentes aos sistemas de regulação, controle e avaliação;
5 – acompanhar os enfermeiros e/ou médicos nas visitas técnicas a unidades hospitalares sob gestão estadual e/ou a áreas afins, conforme as necessidades do órgão ou da entidade;
6 – elaborar e desenvolver relatórios diários, semanais e mensais, conforme a necessidade da gestão ou dos serviços; e
7 – realizar atividades correlatas.
Diploma de conclusão do Ensino Médio, ou equivalente, reconhecido pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele.

" (NR)

"ANEXO II

DAS CARGAS HORÁRIAS E DOS VENCIMENTOS

ITEMFUNÇÃO TEMPORÁRIACARGA HORÁRIAVENCIMENTO
..........................................................................................................................................
97Enfermeiro40hR$ 5.509,63
98Engenheiro Biomédico/Engenheiro Clínico – Pleno40hR$ 9.000,00
99Médico IntervencionistaNo mínimo 7 (20h) e no máximo 14 (40h) plantões por mêsDe R$ 1.046,20 a R$ 1.460,32 por plantão
100Médico ReguladorNo mínimo 7 (20h) e no máximo 14 (40h) plantões por mêsDe R$ 1.046,20 a R$ 2.044,44 por plantão
101Técnico Auxiliar de Regulação Médica – TARM40hDe R$ 2.360,96 a R$ 2.690,51

" (NR)

"ANEXO III

DOS QUANTITATIVOS

ITEMFUNÇÃO TEMPORÁRIAQUANTITATIVO
................................................................................................................................................
15Arquiteto – Pleno18
................................................................................................................................................
38Engenheiro Civil – Pleno17
................................................................................................................................................
40Engenheiro Eletricista – Pleno14
................................................................................................................................................
46Engenheiro Mecânico – Pleno5
................................................................................................................................................
72Especialista em Especificações Técnicas e Contratos de Tecnologia de Informação e Comunicação – Sênior4
................................................................................................................................................
89Técnico em Manutenção de Equipamentos de lnformática – Área ll2
................................................................................................................................................
97Enfermeiro21
98Engenheiro Biomédico/Engenheiro Clínico – Pleno9
99Médico Intervencionista14
100Médico Regulador96
101Técnico Auxiliar de Regulação Médica – TARM52
TOTAL609

" (NR)

ANEXO III

"ANEXO IV

DOS VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS EM REGIME DE PLANTÃO

ITEMFUNÇÃO TEMPORÁRIANÍVEL DA FUNÇÃOTURNODIAS DA SEMANACARGA HORÁRIA POR PLANTÃOVENCIMENTO POR PLANTÃO (R$)
99Médico IntervencionistaPadrãoDiurnoDe segunda-feira a sexta-feira12h1.046,20
NoturnoDe segunda-feira a sexta-feira12h1.168,25
DiurnoFinal de semana12h1.255,44
DiurnoFeriado12h1.307,75
NoturnoFinal de semana12h1.401,91
NoturnoFeriado12h1.460,32
100Médico ReguladorPadrãoDiurnoDe segunda-feira a sexta-feira12h1.046,20
NoturnoDe segunda-feira a sexta-feira12h1.168,25
DiurnoFinal de semana12h1.255,44
DiurnoFeriado12h1.307,75
NoturnoFinal de semana12h1.401,91
NoturnoFeriado12h1.460,32
SupervisãoDiurnoDe segunda-feira a sexta-feira12h1.569,30
NoturnoDe segunda-feira a sexta-feira12h1.752,39
DiurnoFinal de semana12h1.778,54
DiurnoFeriado12h1.830,85
NoturnoFinal de semana12h1.986,03
NoturnoFeriado12h2.044,44
101Técnico Auxiliar de Regulação Médica – TARMPadrãoDiurnoTodos40h*2.360,96
NoturnoTodos40h*2.690,51

* Carga horária semanal

" (NR)

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