Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10751, de 7 de agosto de 2025
Nº 10751/2025
Altera o Decreto nº 10.499, de 8 de julho de 2024, que dispõe sobre a celebração dos contratos temporários da administração estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás, também revoga o Decreto nº 9.484, de 30 de julho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao que consta do Processo nº 202500003009183,
DECRETA:
Goiânia, 7 de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III
DOS QUANTITATIVOS
| ITEM | FUNÇÃO TEMPORÁRIA | QUANTITATIVO |
| 1 | Analista de Cálculo – Júnior | 23 |
| ... | .......................................................................... | ......... |
| TOTAL | 894 | |
” (NR)