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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10751, de 7 de agosto de 2025

Nº 10751/2025

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Altera o Decreto nº 10.499, de 8 de julho de 2024, que dispõe sobre a celebração dos contratos temporários da administração estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás, também revoga o Decreto nº 9.484, de 30 de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao que consta do Processo nº 202500003009183,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criadas dez vagas da função temporária de Analista de Cálculo – Júnior no Anexo III do Decreto nº 10.499, de 8 de julho de 2024.
Parágrafo únicoO provimento das vagas da função temporária a que se refere o caput deste artigo condiciona-se à aprovação prévia em processo seletivo simplificado, nos termos da Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020.
Art. 2.
Em virtude do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.499, de 2024, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 9.484, de 30 de julho de 2019.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos funcionais e financeiros a partir do dia 1º do mês subsequente ao de sua publicação.

Goiânia, 7 de agosto de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO III

DOS QUANTITATIVOS

ITEMFUNÇÃO TEMPORÁRIAQUANTITATIVO
1Analista de Cálculo – Júnior23
......................................................................................
TOTAL894

” (NR)

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