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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10780, de 15 de setembro de 2025

Nº 10780/2025

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Altera o Decreto nº 10.499, de 8 de julho de 2024, que dispõe sobre a celebração dos contratos temporários da administração estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás, também revoga o Decreto nº 6.887, de 2 de abril de 2009, e o Decreto nº 8.397, de 25 de junho de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao que constado Processo nº 202500020009754,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criadas no Anexo III do Decreto nº 10.499, de 8 de julho de 2024, oito vagas às funções temporárias abaixo especificadas:
Iseis vagas para a função temporária de Engenheiro Civil – Pleno; e
IIduas vagas para a função temporária de Engenheiro Eletricista – Pleno.
Parágrafo únicoO provimento das vagas da função temporária a que se refere o caput deste artigo condiciona-se à aprovação prévia em processo seletivo simplificado, nos termos da Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020.
Art. 2.
O Anexo III do Decreto nº 10.499, de 2024, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 6.887, de 2 de abril de 2009; e
IIo Decreto nº 8.397, de 25 de junho de 2015.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos funcionais e financeiros a partir do dia 1º do mês subsequente ao de sua publicação.

Goiânia, 15 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO III

DOS QUANTITATIVOS

ITEMFUNÇÃO TEMPORÁRIAQUANTITATIVO
...........................................................................................
38Engenheiro Civil – Pleno46
...........................................................................................
40Engenheiro Eletricista – Pleno19
TOTAL1004

” (NR)

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