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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10721, de 7 de julho de 2025

Nº 10721/2025

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
O Decreto nº 9.810, de 8 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘’Art. 1º Fica a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 68 contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido no inciso VI do art. 2º da referida lei, conforme as especificações dispostas no Anexo Único deste Decreto.” (NR)

Altera o Decreto nº 9.810, de 8 de fevereiro de 2021, que autoriza a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA a celebrar e/ou manter os contratos temporários que especifica, bem como o Decreto nº 10.499, de 8 de julho de 2024, que dispõe sobre a celebração dos contratos temporários da administração estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás, também revoga o Decreto nº 9.648, de 13 de abril de 2020, e o Decreto nº 9.896, de 1º de julho de 2021, que autorizam a GOINFRA a celebrar e manter os contratos temporários que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao que consta do Processo nº 202500036002732,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam mantidos os 68 contratos temporários do Decreto nº 9.810, de 2021, celebrados antes da publicação deste Decreto, até o mês subsequente ao da publicação da homologação do resultado final da realização do processo seletivo simplificado para provimento das vagas de funções temporárias especificadas no art. 5º deste Decreto.
Parágrafo únicoApós o transcurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, os contratos temporários dos quais ele trata deverão ser encerrados.
Art. 3.
O Anexo Único do Decreto nº 9.810, de 2021, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo I deste Decreto.
Art. 4.
O Decreto nº 10.499, de 8 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..............................................................................................

§ 1ºO edital de convocação do processo seletivo poderá exigir formação educacional específica complementar, compatível com o nível de escolaridade estabelecido no Anexo I deste Decreto, bem como registro no órgão fiscalizador de exercício profissional, comprovação de pós-graduação, experiência profissional na respectiva área de atuação e outros requisitos necessários para a função temporária.
§ 2ºO edital do processo seletivo poderá, quando necessário, destacar as atribuições previstas no Anexo I deste Decreto ou detalhar outras atribuições correlatas à função temporária, conforme as competências do órgão ou da entidade de atuação, respeitados o nível de escolaridade, a denominação e a natureza da função estabelecida” (NR)
Art. 5.
Ficam criadas 150 vagas às funções temporárias abaixo especificadas, no Anexo III do Decreto nº 10.499, de 2024:
Iquatro vagas para a função temporária de Arquiteto – Pleno;
IIduas vagas para a função temporária de Biólogo – Pleno;
IIIuma vaga para a função temporária de Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Cartográfico – Pleno;
IVduas vagas para a função temporária de Engenheiro Ambiental – Pleno;
V21 vagas para a função temporária de Engenheiro Civil – Pleno;
VIuma vaga para a função temporária de Engenheiro Civil – Área I;
VIIduas vagas para a função temporária de Engenheiro Civil – Área II;
VIIIduas vagas para a função temporária de Engenheiro Civil – Área III;
IXtrês vagas para a função temporária de Engenheiro Eletricista – Pleno;
Xduas vagas para a função temporária de Engenheiro Florestal – Área I;
XI106 vagas para a função temporária de Engenheiro de Infraestrutura – Pleno;
XIItrês vagas para a função temporária de Engenheiro Mecânico – Pleno; e
XIIIuma vaga para a função temporária de Geólogo – Pleno.
Parágrafo únicoO provimento das vagas de funções temporárias previstas no caput deste artigo condiciona-se à aprovação prévia em processo seletivo simplificado, nos termos da Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020.
Art. 6.
Os Anexos I, II e III do Decreto nº 10.499, de 2024, passam a vigorar com as alterações dispostas no Anexo II deste Decreto.
Art. 7.
Em decorrência do reajuste percentual de 4,83% ao valor do vencimento das funções por tempo determinado da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, concedido pelo art. 6º da Lei nº 23.236, de 16 de janeiro de 2025, fica determinado à Secretaria de Estado da Casa Civil a proceder à consolidação dos respectivos valores dos vencimentos constantes do Anexo Único do Decreto nº 9.810, de 2021, e dos Anexos II e IV do Decreto nº 10.499, de 2024.
Art. 8.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 9.648, de 13 de abril de 2020;
IIo Decreto nº 9.896, de 1º de julho de 2021; e
IIIo artigo 4º do Decreto nº 9.810, de 2021.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de julho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

Decreto nº 9.810, de 8 de fevereiro de 2021

“ANEXO ÚNICO

TABELA DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DISCRIMINADA POR FUNÇÕES,

QUANTITATIVO, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

ITEMFUNÇÃO TEMPORÁRIAQTDCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTOATRIBUIÇÕESREQUISITOS
1Arquiteto4.........................................................................................
2Biólogo1........................................................................................
3Engenheiro Civil60.........................................................................................
4Engenheiro de Minas ou Geólogo1..........................................................................................
5Engenheiro Eletricista2..........................................................................................
Total68

” (NR)

ANEXO II

Decreto nº 10.499, de 8 de julho de 2024

“ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS

ITEMFUNÇÃO TEMPORÁRIAATRIBUIÇÕESREQUISITOS
.....................................................................................................................................
30Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Cartográfico – Pleno.............................................................. 11 – gerir contratos e fiscalizar projetos e obras; e 12 – realizar outras atividades correlatas.1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele; .................................
.......................................................................................................................................
34........................................................................................
7 – gerir contratos e fiscalizar projetos e obras; e
8 – realizar outras atividades correlatas.
....................................
35..............................................................................................
7 – gerir contratos e fiscalizar projetos e obras; e
8 – realizar outras atividades correlatas.
....................................
36.........................................................................................................
7 – gerir contratos e fiscalizar projetos e obras; e
8 – realizar outras atividades correlatas.
...................................
.................................................................................................................................
38..............................................................................................
2 – planejar, acompanhar cronogramas de projetos, elaborar planilhas de adequações contratuais, realizar conferência, aprovação e auditoria técnica;
3 – elaborar, analisar, validar e gerenciar recursos e orçamentos;
4 – elaborar, analisar, revisar, fiscalizar e/ou gerir projetos civis, como estruturas e/ou fundações e/ou rodovias e/ou obras de arte especiais (pontes e grandes estruturas); ...............................................................
6 – analisar a viabilidade técnica e econômica de projetos e elaborar orçamento e tabela de custos referenciais de serviços;
7 – acompanhar a execução de obras civis e/ou projetos de rodovias e/ou obras de arte especiais (pontes e grandes estruturas);
8 – implementar procedimentos de controle de qualidade e realizar conferência, aprovação e auditoria técnica;
................................................................
..................................
.........................................................................................................................................
107Biólogo – Pleno1 – desenvolver todas as atividades pertinentes à gestão ambiental;
2 – realizar estudos ambientais, pesquisas e programas para obtenção de licenciamento ambiental;
3 – emitir pareceres e realizar vistorias para licenciamento e monitoramento ambiental;
4 – efetivar licenciamento ambiental;
5 – verificar adoção de efetivas ações preventivas ou corretivas; e
6 – realizar atividades correlatas.
1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Biologia ou Ciências Biológicas, reconhecido pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele;
2 – registro regular no conselho profissional; e
3 – tempo de experiência, conforme definido em edital.
108Geólogo – Pleno1 – elaborar estudos ambientais voltados para o licenciamento ambiental;
2 – elaborar estudos necessários para a obtenção de outorga de uso da água;
3 – elaborar estudos e projetos para a mitigação de danos e impactos ambientais e de compensação ambiental;
4 – realizar o monitoramento ambiental;
5 – realizar o licenciamento ambiental; e
6 – realizar outras atividades correlatas.
1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Geologia, reconhecido pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele; 2 – registro regular no conselho profissional; e
3 – tempo de experiência, conforme definido em edital.
109Engenheiro Florestal – Área I1 – desenvolver projetos de exploração dos recursos florestais com objetivo de minimizar os impactos ambientais;
2 – elaborar estudos ambientais para obtenção de licenças ambientais;
3 – realizar vistorias, perícias e avaliações, com emissão de laudos e pareceres;
4 – promover a emissão de Cadastro Ambiental Rural - CAR;
5 – elaborar Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD;
6 – elaborar Declaração de Viabilidade Ambiental - DVA e licenciamento ambiental; e
7 – realizar outras atividades correlatas.
1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Engenharia Florestal, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;
2 – registro regular no conselho profissional;
3 – tempo de experiência, conforme definido em edital.

” (NR)

“ANEXO II

DAS CARGAS HORÁRIAS E DOS VENCIMENTOS

ITEMFUNÇÃO TEMPORÁRIACARGA HORÁRIAVENCIMENTO
.............................................................................................................................................
30Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Cartográfico – Pleno............................................
...........................................................................................................................................
107Biólogo – Pleno40hR$ 9.434,70
108Engenheiro Florestal – Área I40hR$ 9.434,70
109Geólogo – Pleno40hR$ 9.434,70

” (NR)

“ANEXO III

DOS QUANTITATIVOS

ITEMFUNÇÃO TEMPORÁRIAQUANTITATIVO
...............................................................................................................................................
15Arquiteto – Pleno23
................................................................................................................................................
30Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Cartográfico – Pleno2
..................................................................................................................................................
34Engenheiro Civil – Área I3
35Engenheiro Civil – Área II4
36Engenheiro Civil – Área III3
...................................................................................................................................................
38Engenheiro Civil – Pleno40
......................................................................................................................................................
40Engenheiro Eletricista – Pleno17
......................................................................................................................................................
43Engenheiro de Infraestrutura – Pleno110
..........................................................................................................................................................
46Engenheiro Mecânico – Pleno8
...........................................................................................................................................................
102Engenheiro Ambiental – Pleno3
.....................................................................................................................................................
107Biólogo – Pleno2
108Engenheiro Florestal – Área I2
109Geólogo – Pleno1
TOTAL884

” (NR)

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