Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10721, de 7 de julho de 2025
Nº 10721/2025
‘’Art. 1º Fica a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 68 contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido no inciso VI do art. 2º da referida lei, conforme as especificações dispostas no Anexo Único deste Decreto.” (NR)
Altera o Decreto nº 9.810, de 8 de fevereiro de 2021, que autoriza a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA a celebrar e/ou manter os contratos temporários que especifica, bem como o Decreto nº 10.499, de 8 de julho de 2024, que dispõe sobre a celebração dos contratos temporários da administração estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás, também revoga o Decreto nº 9.648, de 13 de abril de 2020, e o Decreto nº 9.896, de 1º de julho de 2021, que autorizam a GOINFRA a celebrar e manter os contratos temporários que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao que consta do Processo nº 202500036002732,
DECRETA:
“Art. 2º ..............................................................................................
Goiânia, 7 de julho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
Decreto nº 9.810, de 8 de fevereiro de 2021
“ANEXO ÚNICO
TABELA DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DISCRIMINADA POR FUNÇÕES,
QUANTITATIVO, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
| ITEM | FUNÇÃO TEMPORÁRIA | QTD | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO | ATRIBUIÇÕES | REQUISITOS |
| 1 | Arquiteto | 4 | ............ | ................. | ................................. | ........................... |
| 2 | Biólogo | 1 | ........... | ............... | ................................. | ............................. |
| 3 | Engenheiro Civil | 60 | ............ | ............... | .................................. | ............................ |
| 4 | Engenheiro de Minas ou Geólogo | 1 | ........... | ............... | .................................. | .............................. |
| 5 | Engenheiro Eletricista | 2 | ........... | ............... | ................................... | ............................. |
| Total | 68 | |||||
” (NR)
ANEXO II
Decreto nº 10.499, de 8 de julho de 2024
“ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS
| ITEM | FUNÇÃO TEMPORÁRIA | ATRIBUIÇÕES | REQUISITOS |
| ...... | .............................. | ............................................................ | ..................................... |
| 30 | Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Cartográfico – Pleno | .............................................................. 11 – gerir contratos e fiscalizar projetos e obras; e 12 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele; ................................. |
| .... | .............................. | ................................................................... | .................................. |
| 34 | ............................... | ......................................................... 7 – gerir contratos e fiscalizar projetos e obras; e 8 – realizar outras atividades correlatas. | .................................... |
| 35 | ................................ | .............................................................. 7 – gerir contratos e fiscalizar projetos e obras; e 8 – realizar outras atividades correlatas. | .................................... |
| 36 | ............................... | .......................................................................... 7 – gerir contratos e fiscalizar projetos e obras; e 8 – realizar outras atividades correlatas. | ................................... |
| .... | .............................. | ............................................................ | ................................... |
| 38 | .............................. | ................................................................ 2 – planejar, acompanhar cronogramas de projetos, elaborar planilhas de adequações contratuais, realizar conferência, aprovação e auditoria técnica; 3 – elaborar, analisar, validar e gerenciar recursos e orçamentos; 4 – elaborar, analisar, revisar, fiscalizar e/ou gerir projetos civis, como estruturas e/ou fundações e/ou rodovias e/ou obras de arte especiais (pontes e grandes estruturas); ............................................................... 6 – analisar a viabilidade técnica e econômica de projetos e elaborar orçamento e tabela de custos referenciais de serviços; 7 – acompanhar a execução de obras civis e/ou projetos de rodovias e/ou obras de arte especiais (pontes e grandes estruturas); 8 – implementar procedimentos de controle de qualidade e realizar conferência, aprovação e auditoria técnica; ................................................................ | .................................. |
| ....... | ............................. | ................................................................ | ..................................... |
| 107 | Biólogo – Pleno | 1 – desenvolver todas as atividades pertinentes à gestão ambiental; 2 – realizar estudos ambientais, pesquisas e programas para obtenção de licenciamento ambiental; 3 – emitir pareceres e realizar vistorias para licenciamento e monitoramento ambiental; 4 – efetivar licenciamento ambiental; 5 – verificar adoção de efetivas ações preventivas ou corretivas; e 6 – realizar atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Biologia ou Ciências Biológicas, reconhecido pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele; 2 – registro regular no conselho profissional; e 3 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 108 | Geólogo – Pleno | 1 – elaborar estudos ambientais voltados para o licenciamento ambiental; 2 – elaborar estudos necessários para a obtenção de outorga de uso da água; 3 – elaborar estudos e projetos para a mitigação de danos e impactos ambientais e de compensação ambiental; 4 – realizar o monitoramento ambiental; 5 – realizar o licenciamento ambiental; e 6 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Geologia, reconhecido pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele; 2 – registro regular no conselho profissional; e 3 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
| 109 | Engenheiro Florestal – Área I | 1 – desenvolver projetos de exploração dos recursos florestais com objetivo de minimizar os impactos ambientais; 2 – elaborar estudos ambientais para obtenção de licenças ambientais; 3 – realizar vistorias, perícias e avaliações, com emissão de laudos e pareceres; 4 – promover a emissão de Cadastro Ambiental Rural - CAR; 5 – elaborar Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD; 6 – elaborar Declaração de Viabilidade Ambiental - DVA e licenciamento ambiental; e 7 – realizar outras atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de curso de ensino superior em Engenharia Florestal, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional; 3 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
” (NR)
“ANEXO II
DAS CARGAS HORÁRIAS E DOS VENCIMENTOS
| ITEM | FUNÇÃO TEMPORÁRIA | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
| ....... | ........................................................................................... | ...................... | ..................... |
| 30 | Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Cartográfico – Pleno | ...................... | ...................... |
| ..... | ........................................................................................... | ....................... | .................... |
| 107 | Biólogo – Pleno | 40h | R$ 9.434,70 |
| 108 | Engenheiro Florestal – Área I | 40h | R$ 9.434,70 |
| 109 | Geólogo – Pleno | 40h | R$ 9.434,70 |
” (NR)
“ANEXO III
DOS QUANTITATIVOS
| ITEM | FUNÇÃO TEMPORÁRIA | QUANTITATIVO |
| ...... | ...................................................................................................................... | ................... |
| 15 | Arquiteto – Pleno | 23 |
| ...... | ....................................................................................................................... | ................... |
| 30 | Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Cartográfico – Pleno | 2 |
| ....... | ....................................................................................................................... | .................... |
| 34 | Engenheiro Civil – Área I | 3 |
| 35 | Engenheiro Civil – Área II | 4 |
| 36 | Engenheiro Civil – Área III | 3 |
| ....... | ........................................................................................................................ | .................... |
| 38 | Engenheiro Civil – Pleno | 40 |
| ...... | ............................................................................................................................ | .................... |
| 40 | Engenheiro Eletricista – Pleno | 17 |
| ...... | ........................................................................................................................... | ..................... |
| 43 | Engenheiro de Infraestrutura – Pleno | 110 |
| ...... | ............................................................................................................................... | ..................... |
| 46 | Engenheiro Mecânico – Pleno | 8 |
| ...... | .............................................................................................................................. | ....................... |
| 102 | Engenheiro Ambiental – Pleno | 3 |
| ...... | .......................................................................................................................... | ..................... |
| 107 | Biólogo – Pleno | 2 |
| 108 | Engenheiro Florestal – Área I | 2 |
| 109 | Geólogo – Pleno | 1 |
| TOTAL | 884 | |
” (NR)