Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10820, de 28 de novembro de 2025
Nº 10820/2025
Altera o Decreto nº 10.499, de 8 de julho de 2024, que dispõe sobre a celebração dos contratos temporários da administração estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao que consta do Processo nº 202500010046469,
DECRETA:
Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Decreto nº 10.499, de 8 de julho de 2024
“ANEXO III DOS QUANTITATIVOS
| ITEM | FUNÇÃO TEMPORÁRIA | QUANTITATIVO |
| .......... | ........................................... | .......................... |
| 97 | Enfermeiro | 27 |
| .......... | ........................................... | .......................... |
| 106 | Técnico de Enfermagem | 41 |
| TOTAL | 1.025 | |