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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10820, de 28 de novembro de 2025

Nº 10820/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 10.499, de 8 de julho de 2024, que dispõe sobre a celebração dos contratos temporários da administração estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao que consta do Processo nº 202500010046469,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criadas no Anexo III do Decreto nº 10.499, de 8 de julho de 2024, 21 vagas às funções temporárias abaixo especificadas:
Iseis para a função temporária de Enfermeiro; e
II15 para a função temporária de Técnico de Enfermagem.
Parágrafo únicoO provimento das vagas das funções temporárias a que se refere o caput deste artigo condiciona-se à aprovação prévia em processo seletivo simplificado, nos termos da Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020.
Art. 2.
O Anexo III do Decreto nº 10.499, de 2024, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo Único deste decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do dia 1º do mês subsequente ao de sua publicação.

Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

Decreto nº 10.499, de 8 de julho de 2024

“ANEXO III DOS QUANTITATIVOS

ITEMFUNÇÃO TEMPORÁRIAQUANTITATIVO
...............................................................................
97Enfermeiro27
...............................................................................
106Técnico de Enfermagem41
TOTAL1.025

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