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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10643, de 7 de fevereiro de 2025

Nº 10643/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 10.499, de 8 de julho de 2024, que dispõe sobre a celebração dos contratos temporários da administração estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300005029199,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I do Decreto nº 10.499, de 8 de julho de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de fevereiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS

ITEMFUNÇÃO TEMPORÁRIAATRIBUIÇÕESREQUISITOS
.................................................................................
81....................................................
2 – pesquisar documentação em acervos museológicos; ...................................
....................
.................................................................................

” (NR)

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