Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10622, de 9 de janeiro de 2025
Nº 10622/2025
Altera o Decreto nº 10.499, de 8 de julho de 2024, que dispõe sobre a celebração dos contratos temporários da administração estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção aos Processos nº 202400005033442 e nº 202400005044057,
DECRETA:
Goiânia, 9 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
"ANEXO IDAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS
| ITEM | FUNÇÃO TEMPORÁRIA | ATRIBUIÇÕES | REQUISITOS |
| ......... | ......................... | ......................... | ......................... |
| 24 | Assistente Social – Pleno | 1 – atuar na elaboração, na implementação, na execução e na avaliação das políticas, dos planos, dos programas e dos projetos sociais do órgão ou da entidade; 2 – desenvolver e executar atividades para garantir o acesso individual ou coletivo aos serviços públicos e às ações de assistência social aos quais estejam aptos a participar; 3 – informar, esclarecer e orientar servidores ou cidadãos no que concerne aos seus direitos sociais; 4 – realizar avaliação socioeconômica individual ou coletiva; 5 – realizar atendimento de assistência social a servidores, indivíduos ou grupos; 6 – realizar visitas para execução de atividades de assistência social; 7 – emitir relatórios e produzir parecer social; 8 – planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos socioeconômicos que possam contribuir para a análise da realidade social, de modo a subsidiar ações, projetos e políticas públicas de assistência social; 9 – colaborar com equipes multidisciplinares na elaboração e na execução de ações de assistência social ou à saúde, relativas às atividades de assistência social; 10 – prestar assessoria e consultoria ao órgão ou à entidade na área de assistência social; e 11 – realizar atividades correlatas. | ......................... |
| ......... | .......................... | ......................... | ......................... |
| 87 | Psicólogo – Pleno | 1 – atuar na elaboração, na implementação, na execução e na avaliação das políticas, dos planos, dos programas e dos projetos das áreas da psicologia relacionadas às competências do órgão ou da entidade; 2 – desenvolver e executar atividades para garantir o acesso de indivíduos e famílias aos serviços públicos e às ações de assistência psicológica aos quais estejam aptos a participar; 3 – realizar diagnóstico, atendimento ou avaliação psicológica a servidores, indivíduos ou grupos; 4 – realizar visitas para execução de atividades psicológicas; 5 – emitir relatórios e produzir parecer psicológico; 6 – planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos que possam contribuir para a análise da realidade psicossocial, de modo a subsidiar ações, projetos e políticas públicas relacionadas às áreas da psicologia; 7 – colaborar com equipes multidisciplinares na elaboração e na execução de ações de assistência social ou à saúde, relativas às atividades psicológicas; 8 – prestar assessoria e consultoria ao órgão ou à entidade na área da psicologia; e 9 – realizar atividades correlatas. | ......................... |
| ......... | ......................... | ......................... | ......................... |
| 102 | Engenheiro Ambiental – Pleno | 1 – elaborar estudos de impacto ambiental; 2 – atuar em projetos, na construção e na operação de sistemas relacionados à área de atuação; 3 – supervisionar equipes de engenheiros e outros profissionais; 4 – instruir e auxiliar na análise de processos administrativos de engenharia ambiental; e 5 – realizar atividades correlatas. | 1 – diploma de conclusão de ensino superior em Engenharia Ambiental, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 – registro regular no conselho profissional; e 3 – tempo de experiência, conforme definido em edital. |
" (NR)
"ANEXO II
DAS CARGAS HORÁRIAS E DOS VENCIMENTOS
| ITEM | FUNÇÃO TEMPORÁRIA | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
| ......... | ......................... | ......................... | ......................... |
| 102 | Engenheiro Ambiental – Pleno | 40h | R$ 9.000,00 |
" (NR)
"ANEXO III
DOS QUANTITATIVOS
| ITEM | FUNÇÃO TEMPORÁRIA | QUANTITATIVO |
| 1 | Analista de Cálculo – Júnior | 13 |
| .......... | ......................... | ......................... |
| 21 | Assessor Jurídico – Pleno | 16 |
| .......... | ......................... | ......................... |
| 39 | Engenheiro Civil – Sênior | 19 |
| .......... | ......................... | ......................... |
| 41 | Engenheiro Eletricista – Sênior | 4 |
| .......... | ......................... | ......................... |
| 90 | Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática – Área III | 2 |
| .......... | ......................... | ......................... |
| 95 | Assessor Jurídico – Júnior | 16 |
| 96 | Assessor Jurídico – Sênior | 7 |
| .......... | ......................... | ......................... |
| 102 | Engenheiro Ambiental – Pleno | 1 |
| TOTAL | 640 | |
.........................................................................................................................." (NR)