Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10548, de 12 de setembro de 2024
Nº 10548/2024
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400005029433,
DECRETA:
Goiânia, 12 de setembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
........................................................................
........................................................................
........................................................................
| 1.17.2.5. Gerência de Gestão da Carta de Serviços | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
........................................................................
| 1.17.4.2.3. Coordenação de Avaliação de Perfil e Treinamento do Expresso | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-10 |
........................................................................
” (NR)