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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10548, de 12 de setembro de 2024

Nº 10548/2024

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Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400005029433,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Secretaria de Estado da Administração – SEAD:
Ia Coordenação de Relacionamento com os Municípios, então vinculada à Gerência de Relacionamento com Municípios e Parceiros, passa a ser denominada Coordenação de Avaliação de Perfil e Treinamento do Expresso e fica transferida sua subordinação para a Gerência de Operação do Atendimento ao Cidadão, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-10, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
IIa Gerência de Gestão da Carta de Serviços, então vinculada à Superintendência da Gestão do Atendimento ao Cidadão, passa a ser subordinada à Superintendência Central de Transformação Pública, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, a alínea “l” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Ficam revogados os subitens 1.17.4.3.1 e 1.17.4.4 do item 1 da alínea “l” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Goiânia, 12 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO

........................................................................

IAdministração do Poder Executivo

........................................................................

l)Secretaria de Estado da Administração – SEAD

........................................................................

1.17.2.5. Gerência de Gestão da Carta de ServiçosComplementarGerente1DAI-1

........................................................................

1.17.4.2.3. Coordenação de Avaliação de Perfil e Treinamento do ExpressoComplementarCoordenador1DAID-10

........................................................................

” (NR)

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