Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 640, de 11 de setembro de 2012
Nº 640/2012
Nesta página
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS TÍTULO II – DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROMOÇÃO POR SELEÇÃO TÍTULO III – DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS TÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO POR SELEÇÃO TÍTULO V – DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE PROMOÇÃO POR SELEÇÃO TÍTULO VI – Dos Recursos TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASDispõe sobre regras de promoção por seleção e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO II
DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROMOÇÃO POR SELEÇÃO
VII - averiguar a pontuação obtida pelo servidor no tocante à publicação e apresentação de trabalhos científicos/técnicos, e quanto à premiação de projetos, na forma dos artigos 28, 29 e 30;
VIII - certificar se os trabalhos científicos/técnicos apresentados pelo servidor foram publicados com a qualidade devidamente aferida pelo Qualis – CAPES;
XIV - realizar outras atividades correlatas.
TÍTULO III
DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
I - apurar o interstício cumprido pelos servidores;
VII - decidir acerca da existência de correlação entre os trabalhos científicos/técnicos publicados e as atribuições do cargo do servidor, bem como quanto à correlação entre os projetos premiados que o servidor tenha efetiva participação na elaboração e desenvolvimento e as atribuições do seu cargo;
TÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO POR SELEÇÃO
CAPÍTULO I
Das Atividades de Capacitação e Qualificação Profissional
I - os cursos de longa duração, com mais de 360 (trezentos e sessenta) horas, reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC, que tenham correlação com as atribuições do cargo efetivo do servidor, ou do cargo em comissão ou da função gratificada;
II - os cursos de menor duração, de pelo menos 8 (oito) horas, validados quanto ao reconhecimento pelo mercado e quanto à correlação com as atribuições do cargo efetivo do servidor, ou do cargo em comissão ou da função gratificada;
III - os cursos oferecidos pela Escola de Serviço Público do Espírito Santo – ESESP.
II - somente serão considerados os cursos registrados pelos servidores no Formulário de Inscrição para Promoção por Seleção – FIPS;
III - somente serão pontuados os comprovantes de aprovação ou realização de cursos datados no período abrangido pelo interstício promocional;
CAPÍTULO II
Da Atuação Não Remunerada em Comissão, Comitê ou Conselho
II - somente serão pontuadas as atuações em comissões, comitês ou conselhos, nos termos do artigo 24 desta Lei Complementar, registradas e comprovadas pelos servidores no FIPS, na forma do Anexo I;
III - somente serão pontuadas as atuações do inciso II que estejam devidamente certificadas pelas unidades de recursos humanos dos órgãos e entidades;
CAPÍTULO III
Da Gestão e Fiscalização de Contratos
II - somente serão pontuadas as atuações em gestão e fiscalização de contratos, nos termos do artigo 25 desta Lei Complementar, registradas e comprovadas pelos servidores no FIPS, na forma do Anexo I;
III - somente serão pontuadas as atuações do inciso II que estejam devidamente certificadas pelas unidades de recursos humanos dos órgãos e entidades;
CAPÍTULO IV
Da PUBLICAÇÃO e Apresentação DE TRABALHOS CIENTÍFICOS/TÉCNicos,
TÍTULO V
DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE PROMOÇÃO POR SELEÇÃO
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Tfp = (Mp1 x 0,50 + Tp1 x 0,34 + Tp2 x 0,08 + Tp3 x 0,08) – Tf + (Ti x 0,05)
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Tfp = (Mp1 x 0,50 + Tp1 x 0,34 + Tp2 x 0,08 + Tp3 x 0,08) – Tf + (Ti x 0,05)
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Tfp = (Mp1 x 0,50 + Tp1 x 0,34 + Tp2 x 0,08 + Tp3 x 0,08) – Tf + (Ti x 0,05)
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Onde:
Mp1 = Média Aritmética das 5 avaliações individuais mais recentes (∑NS/5)
Tp1 = Total de pontos em Capacitação e Qualificação
Tp2 = Total de pontos em atuação não remunerada em comissões, comitês ou conselhos
Tp3 = Total de pontos em Gestão e Fiscalização de Contratos não vinculados a pagamento direto de gratificações
Tf = Total de faltas injustificadas no interstício promocional
Ti = Total de pontos na publicação e apresentação de trabalhos científicos/técnicos, da Premiação INOVES e da Premiação de Projetos
Tfp = Total final de pontos
CAPÍTULO ÚNICO – DO DESCONTO POR FALTAS INJUSTIFICADAS
TÍTULO VI
Dos Recursos
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de setembro de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 12.09.2012.
ANEXO I
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ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
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ANEXO III
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ANEXO IV
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ANEXO IV
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