Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1009, de 1 de abril de 2022
Nº 1009/2022
Art. 2º O art. 1º, § 1º, e o art. 23, § 1º e § 2º, da Lei Complementar nº 677, de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Assistente de Gestão, com jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, cujas atribuições e requisitos estão descritos nos Anexos I e II desta Lei Complementar.
(...)." (NR)
Altera a Lei Complementar nº 677, de 04 de março de 2013, para reestruturar a carreira de Assistente de Gestão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de abril de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01/04/2022.
ANEXO I, a que se refere o art. 3º desta Lei Complementar
"ANEXO I, a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar
CARGO: ASSISTENTE DE GESTÃO
Requisito de Ingresso: Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
Atribuição: Acompanhar, controlar e executar atividades de nível intermediário relacionadas com as funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como as de desenvolvimento organizacional e suporte administrativo; auxiliar a chefia em assuntos de sua competência; realizar atividades que envolvam levantamento de dados; auxiliar a emissão de relatórios técnicos e informações; elaborar e conferir cálculos diversos; elaborar, revisar, reproduzir, expedir e arquivar documentos e correspondências; realizar trabalhos que exijam conhecimentos de informática; outras atividades correlatas.
" (NR)
ANEXO II, a que se refere o art. 3º desta Lei Complementar
"ANEXO II, a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar
| CARGO EFETIVO | VAGAS | |
| ASSISTENTE DE GESTÃO | 1682 |
" (NR)
ANEXO III, a que se refere ao art. 5º desta Lei Complementar
<![if !vml]><![endif]>
ANEXO IV, a que se refere o art. 5º desta Lei Complementar
<![if !vml]><![endif]>
ANEXO V, a que se refere o art. 3º desta Lei Complementar
"ANEXO III desta Lei Complementar
<![if !vml]><![endif]>
ANEXO VI, a que se refere o inciso I do §2º do art. 5º desta Lei Complementar
TABELA ENQUADRAMENTO
Carreiras de Nível Médio estruturadas em I, II e III Classes
| Até 10 anos | I |
| Acima de 10 anos | II |
Tabela de Enquadramento Referências
| TEMPO DE SERVIÇO | REFERÊNCIAS |
| até 03 anos | 1 |
| de 03 a 05 anos | 2 |
| de 05 a 07 anos | 3 |
| de 07 a 09 anos | 4 |
| de 09 a 11 anos | 5 |
| de 11 a 13 anos | 6 |
| de 13 a 15 anos | 7 |
| de 15 a 17 anos | 8 |
| de 17 a 19 anos | 9 |
| de 19 a 21 anos | 10 |
| de 21 a 23 anos | 11 |
| de 23 a 25 anos | 12 |
| de 25 a 27anos | 13 |
| de 27 a 29 anos | 14 |
| acima de 29 anos | 15 |
ANEXO VII, a que se refere o art. 6º desta Lei Complementar
ANO 2020
| Autarquia | Cargo |
| Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER | Assistente de Suporte |
| Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES | Assistente de Suporte Socioeducativo |
ANO 2021
| Autarquia | Cargo |
| Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER | Assistente de Suporte em Desenvolvimento Rural |
| Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER | Assistente de Suporte |
| Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES | Assistente de Suporte Socioeducativo |
| Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES | Técnico Administrativo |
"(NR)