Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 527, de 24 de dezembro de 2009
Nº 527/2009
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Institui o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo – IPEM/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DAS CARREIRAS
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
CAPÍTULO IV
DA PROGRESSÃO
CAPÍTULO V
DA PROMOÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de Dezembro de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 28.12.2009.
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ANEXO II, a que se refere o § 2º do artigo 2º
Descrição sumária dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal do IPEM/ES
CARGO: AGENTE FISCAL DE GESTÃO, Metrologia e Qualidade
Atribuições:
Executar em todo Estado do Espírito Santo a verificação e fiscalização de instrumentos, produtos pré-medidos, têxteis e produtos e serviços de certificação compulsória, tomando as providências cabíveis de acordo com a legislação vigente em Metrologia Legal e Qualidade Industrial; propor, coordenar, elaborar e executar programas, projetos e atividades administrativas, conforme as competências de sua respectiva área de atuação; desempenhar tarefas de apoio às atividades jurídicas da Autarquia; desempenhar atividades de apoio à direção da Autarquia; de coordenação, organização, planejamento, execução, controle e avaliação das atribuições e responsabilidades técnicas inerentes ao IPEM/ES, bem como a supervisão, orientação e treinamento de equipes de fiscalização, conforme as competências de sua respectiva área de atuação; fazer a autuação, apreensão e interdição dentro da legislação pertinente; identificar infrações às leis e regulamentos metrológicos; elaborar relatórios; realizar cálculos estatísticos resultantes de diversas medições em controle por amostragem; determinar a não aplicação de normas compulsórias em produtos finais; emitir laudos, realizar perícias, participar em processos de disseminação da cultura metrológica e da avaliação da conformidade e participar das auditorias e inspeções técnicas; realizar medições de grandezas físico-químicas; realizar serviços de calibração e de ensaio; e outras atividades correlatas.
Requisitos para provimento:
Instrução – Nível superior completo e registro no órgão de classe com habilitação legal para o exercício da profissão, quando esta for regulamentada, na forma da legislação em vigor.
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
Atribuições:
Desenvolver e efetuar o planejamento, análise, interpretação, orientação, coordenação ou supervisão e execução de atribuições em âmbito interno e administrativo, podendo, para tanto, desempenhar atividades relacionadas aos aspectos administrativos, econômicos e contábeis do IPEM-ES, e outras atividades correlatas
Requisitos para provimento:
1 Instrução – Nível superior completo e registro no órgão de classe com habilitação legal para o exercício da profissão, quando esta for regulamentada, na forma da legislação em vigor.
<![if !supportLists]>2 <![endif]>Formações Admitidas – Graduação em Administração, Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Direito, Psicologia, Serviço Social, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistema de Informação, Engenharia Química e Química.
CARGO: AUXILIAR DE GESTÃO, METROLOGIA E QUALIDADE
Atribuições:
Auxiliar tecnicamente o Analista em Metrologia e Qualidade nas atividades realizadas em campo, em todo o Estado do Espírito Santo, dando suporte nas ações de metrologia legal, dirigir veículos oficiais, tomando as medidas necessárias ao controle e organização dos padrões de referência para a verificação dos instrumentos; zelar pelos materiais, equipamentos e padrões metrológicos sob sua guarda e responsabilidade; transportar os equipamentos necessários ao exercício das atividades; controlar e executar atividades relacionadas com o atendimento ao público e com administração de pessoal, material, patrimonial, documentos, processos, compras, finanças, orçamentos e outras atividades correlatas no âmbito da Administração Pública.
Requisitos para provimento:
<![if !supportLists]>1. <![endif]>Instrução -. Ensino Médio Completo com certificação fornecida por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ANEXO III, a que se refere o parágrafo único do artigo 19.
TABELA DE SUBSÍDIO DO IPEM/ES
Vigência a partir 1º de março de 2010.
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ANEXO III
TABELA DE SUBSÍDIO DO IPEM/ES
TABELA DE SUBSÍDIO DOS SERVIDORES DO IPEM
VIGÊNCIA 1º DE JULHO DE 2012
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TABELA DE SUBSÍDIO DOS SERVIDORES DO IPEM
VIGÊNCIA 1º DE JANEIRO DE 2013
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TABELA DE SUBSÍDIO DOS SERVIDORES DO IPEM
VIGÊNCIA 1º DE JANEIRO DE 2014
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