Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 507, de 30 de novembro de 2009
Nº 507/2009
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Cria o cargo e a respectiva carreira de Agente de Suporte Educacional.
(Vide Lei Complementar nº 640, de 11 de setembro de 2012).
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO INGRESSO E DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO
unico
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de Novembro de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 01/12/2009.
Republicada no DIO de 02/12/2009, por ter sido publicada com os anexos irregulares.
Anexo I
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Anexo I
CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
| AGENTE DE SUPORTE EDUCACIONAL | 1000 | 40 horas |
Anexo II, a que se refere o artigo 14
TABELA DE SUBSÍDIO AGENTE DE SUPORTE EDUCACIONAL – SEDU
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Anexo III, a que se refere o artigo 16
Quadro Permanente do Poder Executivo Estadual
| CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA | VAGAS A SEREM EXTINTAS NA VACÂNCIA |
| AGENTE ESCOLAR 10.4.10 | 19 |
| AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR 01.3.9 | 242 |
| SECRETÁRIO ESCOLAR 01.2.14 | 34 |
Anexo IV, a que se refere o artigo 17
Quadro Permanente do Poder Executivo Estadual
| CARGOS EXTINTOS | VAGAS EXTINTAS |
| AGENTE ESCOLAR 10.4.10 | 105 |
| AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR 01.3.9 | 760 |
| SECRETÁRIO ESCOLAR 01.2.14 | 739 |