Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 523, de 24 de dezembro de 2009
Nº 523/2009
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
(Vide Lei Complementar nº 640, de 11 de setembro de 2012).
Cria no Quadro Estatutário de Pessoal Civil do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, o cargo e a respectiva carreira de Especialista em Desenvolvimento Humano e Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO, ÁREAS DE ATUAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E SUBSÍDIO
XIII - desempenhar outras atribuições de acordo com sua unidade e natureza de trabalho, conforme determinação superior e de acordo com sua área de formação.
CAPÍTULO IV
DA PROGRESSÃO
IX - prisão, mediante sentença transitada em julgado;
CAPÍTULO V
DA PROMOÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de Dezembro de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 28/12/2009.
Anexo I - a que se refere o parágrafo único do artigo 1°
Especialista em Desenvolvimento Humano e Social
Formações:
Graduação em Antropologia, Artes Cênicas, Artes Plásticas, Artes Visuais, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Sociais, Comunicação Social, Educação Física, História, Letras, Literatura, Museologia, Música, Nutrição, Pedagogia, Psicologia, Restauração, Serviço Social e Turismo.
Quantidade de vagas: 65
ANEXO II, a que se refere o parágrafo único do artigo 9º
Tabela de Subsídio dos Especialistas em Desenvolvimento Humano e Social
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