Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1005, de 1 de abril de 2022
Nº 1005/2022
Altera a Lei Complementar nº 633, de 10 de agosto de 2012, para reestruturar a carreira de Analista do Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 1º (...)
(...)." (NR)
"
"
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de abril de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01/04/2022.
ANEXO I, a que se refere o art. 3º desta Lei Complementar
"ANEXO I, a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar
CARGO: ANALISTA DO EXECUTIVO
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior Bacharelado, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso e registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional, quando houver.
Formações Admitidas: Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito, Antropologia, Artes Cênicas, Artes Plásticas, Artes Visuais, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Sociais, Comunicação Social, Educação Física, História, Letras, Literatura, Museologia, Música, Nutrição, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social, Turismo, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Ambiental, Engenharia Mecânica, Engenharia Florestal, Engenharia Agronômica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica/Agrimensura, Estatística, Engenharia da Computação, Análise de Sistemas, Sistemas de Informação e Ciências da Computação. Geografia (Incluído pela Lei Complementar nº 1.209, de 16 de fevereiro de 2023)
Atribuição:
Planejar, coordenar e supervisionar atividades de sua competência e na área de atuação; analisar, elaborar relatórios, estudos, pesquisas, pareceres e compilar informações relacionadas a sua área de atuação; pesquisar dados e proceder estudos comparativos, bem como manter banco de dados específicos atualizados, relativos ao setor de trabalho; analisar atos e fatos técnicos, apresentando soluções e alternativas; analisar, diagnosticar, acompanhar e avaliar programas, projetos e ações; manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas atribuições; executar, acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu setor; prestar assessoria técnica relativa a assuntos de sua área de atuação/formação; realizar estudos para elaboração de normas, procedimentos e especificações técnicas; analisar, acompanhar e dar suporte na elaboração do orçamento e sua execução físico-financeira de ações, projetos e programas sob sua responsabilidade; desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimentos; desenvolver estudos visando à implantação e/ou ao aprimoramento dos processos; elaborar manuais, fluxogramas, organogramas e gráficos das informações dos processos de trabalho; auxiliar na análise de processos administrativos e na orientação de procedimentos de forma a resguardar a legalidade dos atos administrativos praticados, emitindo instrumentos técnicos no âmbito de sua área de atuação; assessorar e orientar no cumprimento da legislação vigente e na verificação do preenchimento dos requisitos legais nos atos e nos procedimentos administrativos; colaborar na elaboração de normas, instruções, resoluções e demais atos administrativos a serem expedidos, bem como assessorar na interpretação de textos e instrumentos legais; auxiliar na análise de legalidade de editais, minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados, de acordo com as orientações, minutas padronizadas ou outros instrumentos disponibilizados pela Procuradoria Geral do Estado; elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização nos assuntos de sua área de atuação; executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse público; realizar o controle físico/financeiro dos serviços contratados e executados por empresas especializadas; elaborar estudos de viabilidade e projetos; elaborar especificações técnicas de materiais e serviços e respectivas planilhas de quantidades e preços; acompanhar a aplicação e o atendimento às orientações e às condições de segurança e de qualidade técnica exigidas em sua área de atuação; dirigir veículos, desde que autorizado; executar outras atribuições correlatas, de natureza técnica, compatíveis com o cargo e com sua área de atuação e formação.
" (NR)
ANEXO II, a que se refere o art. 3º desta Lei Complementar
"ANEXO II, a que ser refere o art. 15 desta Lei Complementar
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" (NR)
ANEXO III, a que se refere art. 4º desta Lei Complementar
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ANEXO IV, a que se refere o art. 4º desta Lei Complementar
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ANEXO V, a que ser refere o art. 5º desta Lei Complementar
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ANEXO VI, a que se refere o inciso I do §2º do art. 4º desta Lei Complementar
TABELA ENQUADRAMENTO
Carreiras de Nível Superior estruturadas em I, II, III e IV Classes
| Até 10 anos | I |
| de 10 a 20 anos | II |
| Acima de 20 | III |
Tabela de Enquadramento Referências
| TEMPO DE SERVIÇO | REFERÊNCIAS |
| até 03 anos | 1 |
| de 03 a 05 anos | 2 |
| de 05 a 07 anos | 3 |
| de 07 a 09 anos | 4 |
| de 09 a 11 anos | 5 |
| de 11 a 13 anos | 6 |
| de 13 a 15 anos | 7 |
| de 15 a 17 anos | 8 |
| de 17 a 19 anos | 9 |
| de 19 a 21 anos | 10 |
| de 21 a 23 anos | 11 |
| de 23 a 25 anos | 12 |
| de 25 a 27anos | 13 |
| de 27 a 29 anos | 14 |
| acima de 29 anos | 15 |
ANEXO VII, a que se refere o art. 6º desta Lei Complementar
ANO 2020
| Autarquia | Cargo |
| Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER | Técnico Superior de Suporte |
| Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES | Analista de Suporte Socioeducativo |
ANO 2021
| Autarquia | Cargo |
| Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER | Analista de Suporte em Desenvolvimento Rural |
| Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER | Técnico Superior de Suporte |
| Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES | Analista de Suporte Socioeducativo |
| Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA | Advogado Analista de Suporte em Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
| Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES | Analista de Gestão e Desenvolvimento |