Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1044, de 17 de maio de 2023
Nº 1044/2023
Altera a Lei Complementar nº 640, de 11 de setembro de 2012, que dispõe sobre as regras de promoção por seleção e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 35 da Lei Complementar nº 640, de 11 de setembro de 2012, que dispõe sobre as regras de promoção por seleção e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
Art. 35.
resultado preliminar e final do processo de promoção por seleção será ordenado, de forma decrescente, considerando o total final de pontos obtidos pelos servidores.
Parágrafo únicoFica vedada a promoção por seleção de servidor, ainda que classificado dentro do número de vagas ofertadas pelo certame, que:
Iobtiver pontuação igual ou inferior a zero; ou
IInão tenha adquirido estabilidade no cargo." (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de maio de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/05/2023.