Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016
EC 93
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prorrogar a desvinculação de receitas da União e estabelecer a desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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Brasília, em 8 de setembro de 2016.
| Mesa da Câmara dos Deputados Deputado Rodrigo Maia Presidente Deputado Waldir Maranhão 1º Vice-Presidente Deputado Giacobo 2º Vice-Presidente Deputado Beto Mansur 1º Secretário Deputado Felipe Bornier 2º Secretário Deputada Mara Gabrilli 3ª Secretária Deputado Alex Canziani 4º Secretário | Mesa do Senado Federal Senador Renan Calheiros Presidente Senador Jorge Viana 1º Vice-Presidente Senador Romero Jucá 2º Vice-Presidente Senador Vicentinho Alves 1º Secretário Senador Zeze Perrella 2º Secretário Senador Gladson Cameli 3º Secretário Senadora Ângela Portela 4ª Secretária |
Este texto não substitui o publicado no DOU 9.9.2016 - Edição extra
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