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Lei Estadual do Paraná nº 22520, de 11 de julho de 2025

Nº 22520/2025

Lei 22.520 - 11 de julho de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11941 de 11 de Julho de 2025

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
Estabelece, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, no § 3º do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Complementar Estadual nº 231, de 17 de dezembro de 2020, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:Estabelece, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, no § 3º do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Complementar Estadual nº 231, de 17 de dezembro de 2020, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
Ias disposições gerais;
IIas metas e prioridades da Administração Pública Estadual;
IIIas diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento;
IVas disposições sobre as alterações na legislação tributária;
Va política de aplicação da agência financeira oficial de fomento;
VIa administração da dívida e a captação de recursos;
VIIas disposições sobre transferências;
VIIIas emendas parlamentares;
IXas disposições finais.
Parágrafo únicoIntegram esta Lei os seguintes Anexos:
IAnexo I - Metas Fiscais;
IIAnexo II - Riscos Fiscais;
IIIAnexo III - Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual;
IVAnexo IV - Ajustamentos do Plano Plurianual;
VAnexo V - Relatório de Coleta de Dados - Participação Cidadã na Elaboração da PLDO 2026.
Art. 2.
Para fins desta Lei, entende-se por:
Iação orçamentária: instrumento de programação dos recursos que financiam o processo de trabalho para atingir objetivos e entregas previstos no programa, composta por projetos, atividades ou operações especiais;
IIatividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
IIIcategoria econômica da despesa: indica se a despesa é corrente ou de capital;
IVcódigo de acompanhamento da execução orçamentária: codificação adicional à fonte ou à destinação de recursos, com quatro dígitos, para identificar as receitas e/ou despesas orçamentárias, para o acompanhamento e a inclusão da informação complementar na Matriz de Saldos Contábeis, conforme a Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, e a Instrução Normativa nº 1.513/2022 e suas alterações, ambas do Ministério da Economia - ME;
Vcréditos adicionais: autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento;
VIcréditos especiais: créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
VIIcréditos extraordinários: créditos adicionais destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública;
VIIIcréditos suplementares: créditos adicionais destinados ao reforço de uma dotação orçamentária;
IXdescentralização de crédito orçamentário: ocorre quando for efetuada movimentação de

X

XI

XII

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

XIX

XX

XXI

XXII

XXIII

a

b

c

XXIV

XXV

XXVI

XXVII

XXVIII

XXIX

XXX

XXXI

XXXII

XXXIII

XXXIV

1

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3

4

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CAPÍTULO II

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 3.
As metas e prioridades da Administração Pública Estadual, para o exercício de 2026, conforme estabelecido no Anexo III - Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual, em conformidade com a Lei nº 21.861, de 18 de dezembro de 2023 - Plano Plurianual 2024- 2027 e suas alterações, serão atendidas após as despesas com as obrigações constitucionais e legais e as despesas com o funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS.
§ 1ºAs metas e prioridades da Administração Pública Estadual também observarão os princípios dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme disposto no § 2º da Lei n° 20.538, de 20 de abril de 2021, norteados pelos seguintes objetivos prioritários:
Idireito à vida e à saúde;
IIdireito à liberdade, ao respeito e à dignidade;
IIIdireito à convivência familiar e comunitária;
IVdireito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
Vdireito à profissionalização e à proteção no trabalho;
VIfortalecimento das estruturas do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente.
§ 2ºO Núcleo Fazendário Setorial - NFS e o Núcleo de Planejamento Setorial - NPS, ou aqueles setores que venham a substituí-los, atuarão em conjunto, no momento da elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, observadas as respectivas competências, para que as entregas das ações orçamentárias anuais estejam em consonância com as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública definidas na Lei nº 21.861, de 2023 - Plano Plurianual 2024-2027, e suas alterações, e desta Lei.
§ 3ºO Anexo III - Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual poderá ser revisado para contemplar, dentre outras coisas, ações voltadas ao enfrentamento de situações de emergência ou de calamidade pública, reconhecidas pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, bem como a minimização de seus efeitos.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO

SEÇÃO I

Da Organização e Estrutura do Orçamento

Art. 4.
A Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício de 2026, apresentará a estimativa consolidada total das receitas e fixará despesas, detalhadas nas seguintes esferas orçamentárias:
IOrçamento Fiscal;
IIOrçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS;
IIIOrçamento de Investimento das empresas não dependentes.
Art. 5.
O Orçamento Fiscal e o Orçamento de Investimentos das Empresas Não Dependentes terão por finalidade cumprir as disposições constitucionais, entre elas a de reduzir as desigualdades inter-regionais.
Parágrafo únicoNo desenvolvimento das ações, políticas públicas e na distribuição de recursos deverão ser priorizadas as áreas menos desenvolvidas e com piores indicadores sociais, econômicos e criminais, e com maiores áreas ambientalmente preservadas, buscando promover o equilíbrio social e econômico entre as diferentes regiões do Estado.
Art. 6.
O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, discriminará a receita de recolhimento centralizado e descentralizado por natureza de receita, conforme o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 7.
Os Orçamentos Fiscal, do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e de Investimento das Empresas Não Dependentes serão estruturados de forma integrada e detalhada conforme as seguintes classificações:
Iunidade orçamentária;
IIfunção e subfunção;
IIIprograma de governo;
IVação orçamentária;
Vcategoria econômica;
VIgrupo de natureza;
VIIgrupo de fonte.
§ 1ºCada programa identificará as ações orçamentárias necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores para o cumprimento das metas bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2ºResolução do Secretário de Estado da Fazenda classificará as fontes de receita nos grupos de que trata o inciso VII do caput deste artigo.
§ 3ºO programa de trabalho é composto pelos blocos de informação de função, subfunção, programa de governo e ação orçamentária, para fins de classificar as movimentações orçamentárias dispostas no parágrafo único do art. 23 desta Lei.
Art. 8.
A Proposta Orçamentária do Estado para o exercício de 2026 será encaminhada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná até 30 de setembro de 2025, contendo:
Ilista de autoridades;
IImensagem;
IIItexto da lei;
IVexposição justificativa;
Vgrupos de fonte;
VImodalidade de aplicação;
VIIregião intermediária/municípios;
VIIIanexo da legislação da receita;
IXanexo dos resumos gerais das receitas e despesas do Orçamento Fiscal;
Xanexo do Orçamento Fiscal, com os resumos gerais e detalhamento do orçamento fiscal, na forma definida nesta Lei;
XIanexo do Orçamento de Investimento das Empresas Não Dependentes, com os resumos gerais e detalhamento do orçamento de investimento, na forma definida nesta Lei;
XIIanexo do demonstrativo das Vinculações Constitucionais e Legais;
XIIIanexo do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, com os resumos gerais e detalhamento do orçamento, na forma definida nesta Lei;
XIVanexo de autorizações específicas de que trata o inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, relativas a despesas com pessoal e encargos sociais;
XVanexo de Revisão das Metas Fiscais e da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício;
XVIanexo do Demonstrativo Regionalizado de Renúncia da Receita;
XVIIanexo de Demonstrativo de Compatibilidade do Orçamento com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

XVIII - anexo de ajustes no Plano Plurianual 2024-2027.

Parágrafo únicoO Poder Executivo poderá, se necessário, adicionar outros demonstrativos, visando à melhor explicitação da programação prevista.
Art. 9.
As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública serão apresentadas ao Poder Executivo, dentro dos limites estabelecidos nesta Lei, até o dia 5 de setembro de 2025.
Parágrafo únicoCaso o encaminhamento não seja realizado no prazo definido, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na Lei Orçamentária Anual - LOA vigente, ajustados proporcionalmente de acordo com os limites estipulados nos arts. 12 e 13 desta Lei.

SEÇÃO II

Das Diretrizes para a Elaboração do Orçamento

Art. 10.
A proposta orçamentária será elaborada de acordo com as metas e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual 2024-2027 e com as diretrizes estabelecidas nesta Lei, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 1964, Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, Lei Complementar n° 231, de 2020, e demais normas vigentes.
Art. 11.
A elaboração e aprovação da Lei Orçamentária Anual - LOA de 2026 deverão estar compatíveis com as metas fiscais previstas no Anexo I - Metas Fiscais desta Lei.
§ 1ºAs metas fiscais poderão ser reajustadas na Lei Orçamentária Anual - LOA, desde que ocorrências macroeconômicas, mudanças na legislação e outros fatores que afetem as projeções das receitas, incluídos os critérios adotados para a estimativa de arrecadação e despesas previstas no Anexo I - Metas Fiscais desta Lei, justifiquem a necessidade de alterações.
§ 2ºO Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA conterá demonstrativo evidenciando as alterações realizadas.
§ 3ºEm decorrência de alteração legal das metas fiscais, os dados deverão ser atualizados no Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC.
Art. 12.
O orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público será o definido em Lei Orçamentária Anual - LOA, que obedecerá os seguintes limites percentuais da Receita Geral do Tesouro Estadual, excluídas as transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as parcelas de transferências constitucionais aos municípios, as contribuições ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, as operações de crédito, as transferências da União, o percentual destinado ao pagamento de precatórios, previsto na alínea "b" do inciso I do § 2º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, além das receitas vinculadas, exceto as receitas relacionadas às despesas mínimas obrigatórias, previstas no art. 198 da Constituição Federal e no art. 185 da Constituição do Estado do Paraná e as cotas-partes do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE:
IPoder Legislativo: 5,0% (cinco por cento);
IIPoder Judiciário: 9,5% (nove vírgula cinco por cento);
IIIMinistério Público: 4,2% (quatro vírgula dois por cento).
§ 1ºDo percentual de 5,0% (cinco por cento) destinado ao Poder Legislativo, caberá ao Tribunal de Contas o percentual de 1,9% (um vírgula nove por cento).
§ 2ºAutoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares nos orçamentos dos Poderes Judiciário e Legislativo e do Ministério Público, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, no caso de obrigação superveniente a esta Lei, derivada de emenda constitucional, lei federal ou de decisão judicial transitada em julgado que importem em incremento de despesa de pessoal.
§ 3ºO Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública, no mínimo, trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2026, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo, especificando as fontes que darão cobertura às dotações do respectivo órgão ou Poder.
Art. 13.
A Defensoria Pública do Paraná terá como limite para elaboração de sua proposta orçamentária e fixação de despesas com Recursos Ordinários do Tesouro Estadual o montante de R$ 148.050.000,00 (cento e quarenta e oito milhões, e cinquenta mil reais).
Parágrafo únicoAutoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento da Defensoria Pública do Estado do Paraná, condicionado à expressa demonstração de espaço fiscal e cuja despesa esteja prevista no plano de expansão apresentado, após análise e deliberação acerca da solicitação do órgão pelo Comitê de Governança Fiscal - CGF.
Art. 14.
Ao limite estabelecido nos arts. 12 e 13 serão deduzidos os montantes necessários ao cumprimento do parágrafo único do art. 31, ambos desta Lei.
Parágrafo únicoCabe ao PARANAPREVIDÊNCIA a realização do cálculo para cumprimento do caput deste artigo.
Art. 15.
A fixação das despesas com Recursos do Tesouro, para os órgãos do Poder Executivo, deverá priorizar as despesas com:
Ivinculações e transferências constitucionais e legais;
IIpessoal e encargos sociais;
IIIcontribuições, aportes e transferências aos fundos públicos de natureza previdenciária;
IVserviço da dívida;
Vprecatórios;
VIobrigações tributárias e contributivas;
VIImanutenção básica, assim entendidas as despesas necessárias para garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais à população;
VIIIprogramas financiados, convênios e suas respectivas contrapartidas;
IXreserva de contingência.
Parágrafo únicoAs unidades da Administração Direta deverão programar os valores necessários ao pagamento integral e do parcelamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP incidente sobre os recursos próprios e do Tesouro diretamente arrecadados e sobre recursos advindos da Emenda Constitucional Federal nº 93, de 8 de setembro de 2016, exceto as unidades cuja a arrecadação é centralizada na Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda - AGE/SEFA.
Art. 16.
A fixação das despesas da Administração Indireta com recursos próprios e recursos vinculados deverão ser programadas para custear as despesas com investimentos e inversões financeiras depois de atenderem às despesas com:
IIIserviço da dívida;
IVprecatórios e requisições de pequeno valor oriundas do Poder Judiciário Estadual ou Federal;
Vobrigações tributárias e contributivas;
VImanutenção básica, assim entendidas as despesas necessárias para garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais à população;
VIIcontrapartida de financiamentos e convênios.
Parágrafo únicoAs unidades da Administração Indireta deverão programar os valores necessários ao pagamento integral e do parcelamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP incidente sobre os recursos próprios e do Tesouro diretamente arrecadados e sobre recursos advindos da Emenda Constitucional Federal nº 93, de 8 de setembro de 2016, exceto as unidades cuja a arrecadação é centralizada na Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda - AGE/SEFA.
Art. 17.
Os recursos do Tesouro Estadual destinados às empresas referidas no inciso III do

art. 4º desta Lei serão previstos no Orçamento Fiscal sob a forma de constituição ou aumento de capital.

Art. 18.
A Lei Orçamentária Anual - LOA, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, somente incluirá novas obras e investimentos se:
Iatendidos aqueles já em andamento, no caso de obras e investimentos, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público;
IIcompatíveis com a Lei nº 21.861, de 2023 - Plano Plurianual 2024-2027.
Art. 19.
As obras previstas nos anexos correspondentes aos Orçamentos Fiscal e de Investimento das Empresas Não Dependentes deverão ser discriminadas pelos seus respectivos custos e por ação orçamentária.
Parágrafo únicoAs obras iniciadas em exercícios anteriores terão prioridade na aplicação dos recursos, visando ao atendimento ao disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 20.
A Lei Orçamentária Anual - LOA conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do Orçamento Fiscal, em montante equivalente a no mínimo 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada em conformidade ao inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 1ºPara fins de utilização dos recursos a que se refere o caput deste artigo, considera-se como eventos fiscais imprevistos, aos quais se refere a alínea b do inciso III do caput do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a abertura de créditos adicionais para o atendimento de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual - LOA de 2026.
§ 2ºAutoriza o Poder Executivo, havendo disponibilidade financeira proporcional em caixa, a abrir créditos adicionais utilizando como fonte os créditos destinados à Reserva de Contingência para atingir metas e prioridades definidas nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias e no cumprimento das exigências constitucionais e legais, observando:
I25% (vinte e cinco por cento) do crédito orçamentário da Reserva de Contingência se não utilizada até o segundo trimestre;
II50% (cinquenta por cento) do crédito orçamentário da Reserva de Contingência se não utilizada até o terceiro trimestre;
III100% (cem por cento) do crédito orçamentário da Reserva de Contingência se não utilizada até o final do mês de novembro.
Art. 21.
As entidades da Administração Indireta com receitas descentralizadas do Tesouro Geral do Estado deverão programar o pagamento das requisições de pequeno valor oriundas do Poder Judiciário Estadual ou Federal à conta de suas dotações orçamentárias e disponibilidades financeiras próprias.
Art. 22.
Visando propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas do Governo, contribuindo para a elevação da eficiência e eficácia da gestão pública e considerando o disposto no Decreto nº 24, de 2 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação do Comitê de Governança Fiscal - CGF e suas atribuições, e no Decreto nº 7.501, de 7 de outubro de 2024, que institui o Comitê de Integração da Gestão e Governança Corporativa do Paraná e suas atribuições, os órgãos e as entidades da Administração Pública do Poder Executivo deverão observar, quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, de seus créditos adicionais, das demais alterações orçamentárias e da respectiva execução, a compatibilidade das entregas a serem associadas com as entregas do Plano Plurianual - PPA quando houver indicação de recurso.
§ 1ºOs órgãos e as entidades da Administração Pública do Poder Executivo, quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, seus créditos adicionais e sua respectiva execução, deverão respeitar os limites de acréscimo de despesas com Outras Despesas Correntes, com base na variação da Receita Corrente Líquida, conforme disposto no Decreto nº 5.919, de 27 de maio de 2024 e suas alterações, e demais normativas vigentes, ou que vierem a ser publicadas, sobre a matéria.
§ 2ºOs órgãos e as entidades da Administração Pública do Poder Executivo deverão buscar a deliberação do Comitê de Governança Fiscal - CGF, sempre que necessário, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 24, de 2023, que dispõe sobre as atribuições do referido Comitê.
§ 3ºOs órgãos e as entidades da Administração Pública do Poder Executivo deverão buscar a deliberação do Comitê de Integração da Gestão e Governança Corporativa do Paraná, sempre que necessário, de acordo com disposto no art. 2º do Decreto nº 7.501, de 2024, que dispõe sobre as competências do referido Comitê.

SEÇÃO III

Das Diretrizes para a Execução do Orçamento

Art. 23.
Autoriza o Poder Executivo a realizar movimentações orçamentárias, totais ou parciais, de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual - LOA de 2026 e nos créditos suplementares ou movimentações orçamentárias que a modifiquem, em conformidade ao inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.
Parágrafo únicoCompreendem as movimentações orçamentárias de que trata o caput deste artigo:
Itransferência: realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão orçamentário e de um mesmo Programa de Trabalho ao nível de categoria econômica de despesa;
IItransposição: realocação de recursos que ocorre entre mais de um Programa de Trabalho, dentro de um mesmo órgão orçamentário;
IIIremanejamento: realocação de recursos em âmbito interorganizacional de um órgão orçamentário para outro.
Art. 24.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares nos Orçamentos Fiscal, do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e de Investimentos das Empresas Não Dependentes, até o limite de 7% (sete por cento) do valor da receita total estimada para o exercício, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
§ 1ºNão serão considerados no limite estabelecido no caput deste artigo os créditos suplementares:
Ipara atender despesas com pessoal e encargos sociais;
IIpara atender contribuições, aportes e transferências aos fundos públicos de natureza previdenciária;
IIIpara atender despesas com o serviço da dívida pública, transferências constitucionais e legais, precatórios e obrigações tributárias e contributivas;
IVpara atender convênios, acordos nacionais e operações de crédito e suas contrapartidas não previstos ou com insuficiência de dotação, tendo como limite o valor anual dos contratos, das respectivas variações monetária e cambial e da contrapartida exigida;
Vpara atender determinações decorrentes de normas federais ou estaduais que entrarem em vigência após a publicação desta Lei;
VIà conta de recursos consignados na reserva de contingência;
VIIcom recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
VIIIabertos por atos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e da Defensoria Pública;
IXpara atender despesas vinculadas à Ciência e Tecnologia, conforme art. 205 da Constituição do Estado do Paraná;
Xpara enfrentar desastres causados por eventos climáticos extremos.
§ 2ºOs limites máximos para os créditos suplementares, realizados para cobertura das despesas indicadas nos incisos I a III do § 1º deste artigo, serão equivalentes a 20% (vinte por cento) sobre a base de que trata o caput deste artigo.
§ 3ºEm decorrência das alterações orçamentárias procedidas com base na autorização contida no caput deste artigo, ficam automaticamente ajustados o Anexo de Vinculações e os detalhamentos das obras.
§ 4ºPara abertura de créditos suplementares aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, por atos próprios, a Lei Orçamentária Anual - LOA estabelecerá limite de 12% (doze por cento) sobre a dotação orçamentária, fixada para o respectivo órgão ou Poder no exercício, observadas as exceções previstas nos incisos do § 1º deste artigo.
§ 5ºEstão compreendidas na autorização do caput deste artigo as transferências, transposições e remanejamentos de que trata o art. 23 desta Lei.
Art. 25.
A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, por intermédio da Diretoria de Orçamento Estadual, com fundamento no art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e observadas as normas constitucionais e legais, poderá:
Imodificar, diretamente no Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, elemento de despesa, dentro de uma mesma ação orçamentária (projeto, atividade ou operação especial), sem alterar o valor global da categoria econômica e do grupo de natureza de despesa;
IIremanejar, diretamente no Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, recursos entre obras e demais entregas da mesma ação orçamentária;
IIImodificar, por ato do Diretor de Orçamento, a modalidade de aplicação dentro de uma mesma ação orçamentária (projeto, atividade ou operação especial), sem alterar o valor global da categoria econômica e do grupo de natureza de despesa;
§ 1ºA Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA poderá transferir ou delegar a autorização prevista no caput deste artigo aos ordenadores de despesa, mediante ajuste por intermédio do Núcleo Fazendário Setorial - NFS da respectiva Pasta.
§ 2ºOs ajustes previstos nos incisos I e II deste artigo não implicam em expedição de ato formal.
Art. 26.
Autoriza o Poder Executivo a abrir grupos de fonte, categoria econômica, modalidades de aplicação e, se necessário, os grupos de despesa, respeitadas as disposições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964, dentro de ações orçamentárias já existentes e aprovadas na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 27.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais necessários a atender determinações ou recomendações oriundas de decisões definitivas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como para dar cumprimento a alterações legislativas realizadas posteriormente à publicação desta Lei.
Art. 28.
Autoriza o Poder Executivo a efetivar, por ato próprio, em função de alterações legais na estrutura organizacional ou na competência legal de órgãos da Administração Direta e de entidades da Administração Indireta:
Ia criação de códigos, siglas e títulos para as novas unidades orçamentárias;
IIa alteração de códigos, siglas e títulos das unidades orçamentárias existentes;
IIIa alteração da vinculação de programas de governos e de ações orçamentárias já existentes;
IVcréditos adicionais, com origem em anulação de dotação, para a movimentação de saldos orçamentários, desde que não impliquem mudança de valores e de finalidade da programação.
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, por intermédio da Diretoria de Orçamento Estadual, por ato próprio, publicará a relação das unidades orçamentárias novas em substituição às antigas, bem como a relação das ações orçamentárias que tiveram suas unidades alteradas.
Art. 29.
Autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA a promover alterações nos códigos de classificação adotados por esta Lei em decorrência de modificações normativas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, exclusivamente para o fim de garantir a consolidação das contas nacionais exigidas no § 2º do art. 50 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 30.
As alterações nas fontes de recursos, com seus respectivos detalhamentos, bem como no marcador e identificador do exercício, poderão ser realizadas mediante ato do Poder Executivo, sem alterar o valor global da categoria econômica e do grupo de natureza de despesa.
Art. 31.
As operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS serão executadas mediante empenho, liquidação e pagamento utilizando a modalidade de aplicação 91, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 1964, excetuando os repasses para cobertura das insuficiências financeiras dos Fundos Financeiro e Militar.
Parágrafo únicoOs repasses efetuados a título de insuficiência financeira dos Fundos Financeiro e Militar, inclusive relativos aos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, serão realizados, obrigatoriamente, por meio de execução extraorçamentária de seu respectivo órgão, conforme estabelecido na 10ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, instituído pela Portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 23, de 2023, Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023 e Portaria STN/MF nº 1.568, de 2023.
Art. 32.
Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo I - Metas Fiscais, os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, de forma proporcional à queda de arrecadação estimada nas fontes de recursos específicas que suportam as dotações orçamentárias do respectivo Poder ou órgão.
§ 1ºNa hipótese prevista no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública o montante que corresponder a cada um na limitação de empenho e movimentação financeira, acompanhado de memória de cálculo e da justificação do ato, explicitando os riscos fiscais envolvidos.
§ 2ºA memória de cálculo de que trata o § 1º deste artigo compreenderá o montante já arrecadado e a reestimativa da receita realizada por fonte de recurso, bem como a metodologia para a reavaliação.
§ 3ºOs Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública publicarão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do caput deste artigo, caberão aos respectivos órgãos na limitação de empenho e de movimentação financeira, discriminados por ação orçamentária.
§ 4ºNo caso de os Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública não adotarem as providências estabelecidas no caput deste artigo no prazo fixado, a limitação aplicar-se-á de pleno direito, segundo os critérios fixados nesta Lei, ficando o Poder Executivo desobrigado de repassar quaisquer valores que excedam os limites necessários a assegurar o cumprimento das metas fiscais de que tratam os Anexos desta Lei.
§ 5ºNão serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
Art. 33.
Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias custeadas com fontes do Tesouro Estadual, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, serão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, conforme estabelece o art. 168 da Constituição Federal.
§ 1ºO saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do caput deste artigo deverá ser restituído ao caixa único do Tesouro Estadual ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte, conforme previsto no § 2º do art. 168 da Constituição Federal.
§ 2ºPara fins de apuração do saldo financeiro de que trata o § 1º deste artigo, considera-se como sobra os recursos recebidos a título de duodécimos pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas que não tenham sido utilizados na execução das dotações da Lei Orçamentária Anual.
§ 3ºFicam excluídos dessa apuração:
Ios valores inscritos em restos a pagar; e
IIos valores reconhecidos como provisões ou passivos contingentes na contabilidade dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, vedando-se, nesse contexto, o empenho para fundos próprios.
§ 4ºNota explicativa conterá memória de cálculo dos valores descritos no inciso II do § 3º devendo ser apresentados no balanço financeiro anual de cada exercício.
§ 5ºAutoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas no valor equivalente ao saldo financeiro de que se trata o § 1º deste artigo, se cumprida a restituição prevista no § 2º do

art. 168 da Constituição Federal.

§ 6ºÉ vedada a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais, conforme previsto no § 1º do art. 168 da Constituição Federal.
Art. 34.
Serão deduzidas dos repasses financeiros estabelecidos no art. 33 desta Lei, as parcelas referentes ao descumprimento do disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012.
Art. 35.
O Poder Executivo poderá utilizar os recursos de superávit financeiro apurados nos balanços de seus fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes para atender programas prioritários de Governo.
Art. 36.
Para cumprimento do disposto no § 6º do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, todos os órgãos e unidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, ressalvadas apenas as empresas estatais não dependentes, deverão se integrar aos sistemas únicos de execução orçamentária e financeira e de processamento da folha de pagamento de pessoal.
Parágrafo únicoAs empresas estatais não dependentes deverão informar a execução do Orçamento de Investimentos das Empresas Não Dependentes em módulo próprio do sistema único, nos termos de regulamentação da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Art. 37.
A execução orçamentária e financeira da despesa poderá se dar de forma descentralizada, observadas as disposições contidas na Portaria STN nº 339, de 29 de agosto de 2001, na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, atualizada pela Portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 103, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.180, de 23 de maio de 2022 e suas alterações, e demais normativas vigentes.
§ 1ºA descentralização de crédito prevista no caput deste artigo poderá ser interna, por provisão, quando ocorrer entre unidades de um mesmo órgão, ou externa, por destaque, quando ocorrer entre unidades de órgãos diferentes.
§ 2ºConforme dispõe o art. 4º da Lei Complementar nº 152, de 10 de dezembro de 2012, atos do Secretário de Estado da Saúde poderão descentralizar a execução orçamentária e financeira de ações consignadas pela Lei Orçamentária Anual - LOA no Fundo Estadual de Saúde - FUNSAÚDE para outros órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, cujos responsáveis assumirão a condição de ordenadores das despesas descentralizadas.
§ 3ºA descentralização dos créditos orçamentários, na forma da regulamentação da matéria, não representa transferência de créditos orçamentários entre unidades orçamentárias e nem compromete o limite de abertura de crédito suplementar autorizado em Lei Orçamentária Anual - LOA.
§ 4ºA descentralização de que trata este artigo poderá:
Iocorrer por meio do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, conforme orientações da Diretoria de Contabilidade Geral da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;
IIenvolver também a transferência de recursos financeiros;
IIIocorrer independentemente da celebração de Termo de Execução Descentralizada - TED ou de outro instrumento de natureza similar.
Art. 38.
As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de despesas referentes ao Serviço de Assistência à Saúde dos servidores públicos estaduais deverão ser descentralizadas pelas unidades da Administração Direta e Indireta à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, que se incumbirá da execução dos contratos junto aos prestadores de serviços.
Parágrafo únicoA descentralização de que trata o caput deste artigo:
Iocorrerá por meio do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, conforme orientações da Diretoria de Contabilidade Geral da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;
IIenvolverá também a transferência de recursos financeiros;
IIIindependerá da celebração de Termo de Execução Descentralizada - TED ou de outro instrumento de natureza similar.
Art. 39.
Resolução do Secretário de Estado da Fazenda regulamentará os procedimentos necessários e demais normas complementares, referentes à execução orçamentária e financeira do exercício de 2026.
Art. 40.
A inclusão do investimento do Plano Plurianual - PPA, tratado no § 2º do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná, deverá seguir as regras e procedimentos definidos no referido plano para novas entregas, determinados conjuntamente entre a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA e a Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL.
Parágrafo únicoSomente poderá ser iniciado o investimento quando indicado recursos livres no montante da despesa prevista para o exercício que se pretende iniciar, por meio de disponibilidade financeira, expectativa de arrecadação ou crédito ou dotação disponível.

SEÇÃO IV

Das Diretrizes para as Despesas com Pessoal Ativo e Inativo

Art. 41.
Para assegurar o cumprimento das metas fiscais do exercício e dos limites de que tratam os arts. 18 a 23 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, todos os órgãos e unidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e os serviços sociais autônomos observarão as diretrizes e determinações, quanto às despesas com pessoal, emanadas da Comissão de Política Salarial - CPS, constituída e regulamentada por ato do Poder Executivo.
Parágrafo únicoA realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público em situações emergenciais ou de prejuízo para a sociedade, e deverá ser previamente autorizada pela Comissão de Política Salarial - CPS.
Art. 42.
Para atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, observado o inciso I do referido parágrafo, autoriza a transformação de cargos e funções, que justificadamente, não impliquem em aumento de despesa.
§ 1ºO anexo a que se refere o inciso XIV do art. 8º desta Lei terá os limites orçamentários correspondentes discriminados com:
Ia criação de cargos e funções, identificando especificamente a lei correspondente;
IIo provimento de cargos, funções e empregos, conforme inciso I do art. 44 desta Lei;
IIIos valores limites relativos à despesa anualizada.
§ 2ºA autorização constante no inciso I do § 1º deste artigo não afasta a necessidade de deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná sobre as matérias referidas no inciso VIII do art. 53 da Constituição do Estado do Paraná.
Art. 43.
As diretrizes relativas à política de pessoal do Poder Executivo do Estado para o exercício de 2026 compreendem:
Iadequação, alinhamento e modernização das legislações estaduais dos quadros e carreiras existentes na Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo;
IIpagamento de despesas relacionadas às vantagens legalmente instituídas e os institutos de desenvolvimento previstos nas carreiras dos quadros do Poder Executivo Estadual;
IIIpagamento das despesas correntes com pessoal e as decorrentes do crescimento vegetativo da folha de pagamento.
IVobservância aos limites de despesa com pessoal e encargos sociais estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, em consonância com a responsabilidade fiscal do Estado.
Art. 44.
Para o exercício de 2026, as contratações de pessoal do Poder Executivo poderão ocorrer nas seguintes modalidades:
Irealização de concursos públicos, mediante estabelecimento de taxas de reposição que fixarão a quantidade de cargos efetivos que poderão ser admitidos em função da vacância de cargo a partir da aposentadoria, falecimento e desligamento de servidor público ativo, ou ainda decorrente de autorização concedida em exercícios anteriores, e aquelas que não sejam decorrentes de aposentadorias, desligamentos e falecimentos, as quais deverão observar trâmite próprio previsto em decreto;
IIcontratações temporárias, nos termos da legislação vigente.
§ 1ºAs taxas serão fixadas em decreto a partir de proposta da Comissão de Política Salarial - CPS e serão formuladas de acordo com as limitações orçamentárias e fiscais e as prioridades de alocação de pessoal do Poder Executivo.
§ 2ºA previsão da taxa de reposição não dispensa o órgão contratante do cumprimento dos demais requisitos legais ou regulamentares para a contratação de pessoal.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 45.
Somente será encaminhado o Projeto de Lei que institua ou altere receita pública quando acompanhado da correspondente demonstração da estimativa do impacto na arrecadação, devidamente justificada.
§ 1ºA criação ou alteração de tributos de natureza vinculada será acompanhada de demonstração, devidamente justificada, de sua necessidade para oferecimento dos serviços públicos ao contribuinte ou para exercício de poder de polícia sobre a atividade do sujeito passivo.
§ 2ºAs proposições que tratem de renúncia de receita, ainda que sujeitas a limites globais, deverão ser acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e correspondente compensação, consignar objetivo, metas e indicadores, bem como atender às condições do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 46.
O Poder Executivo considerará, na estimativa de receita orçamentária, as medidas que alterem as legislações tributárias estadual e nacional.
§ 1ºA justificativa ou mensagem que acompanhe o Projeto de Lei de alteração da legislação tributária deverá conter o impacto financeiro decorrente da alteração proposta.
§ 2ºCaso as alterações propostas não sejam aprovadas, as despesas correspondentes contempladas na Lei Orçamentária Anual deverão ser canceladas mediante decreto do Poder Executivo.

CAPÍTULO V

DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DA AGÊNCIA FINANCEIRA OFICIAL DE FOMENTO

Art. 47.
A Agência de Fomento do Paraná S.A. - Fomento Paraná, agência financeira oficial de fomento do Estado, terá a finalidade de fornecer apoio financeiro para micro e pequenos empreendedores paranaenses, urbanos e rurais, formais e informais, além de apoiar a modernização e ampliação das atividades de pequenas e médias empresas, estimulando a geração de emprego e renda no Estado, observadas as seguintes prioridades:
Ifinanciamento de iniciativas produtivas dos micro, pequenos e médios empreendimentos do Estado;
IIatendimento a projetos destinados à concessão de microcrédito nos meios urbano e rural;
IIIincentivo ao empreendedorismo feminino e inserção das mulheres no mercado de trabalho;
IVapoio a atividades inovadoras e intensivas em tecnologia;
Vapoio ao setor turístico do Estado;
VIpromoção do desenvolvimento urbano sustentável, apoiando obras de infraestrutura e iniciativas do setor público voltadas à qualidade de vida do cidadão e à preservação do meio ambiente;
VIIatuação na gestão financeira de fundos públicos estaduais de desenvolvimento e na gestão de cobrança de ativos administrados;
VIIIacompanhamento, monitoração, controle e mitigação de riscos socioambientais relacionados aos projetos financiados pela instituição, em sua atuação nos setores público e privado;
IXfinanciamento de empresas que prestem serviços para pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e transtorno do neurodesenvolvimento;
Xapoio as atividades inovadoras e uso de inteligência artificial.
§ 1ºO Poder Executivo poderá capitalizar a Fomento Paraná para potencializar o atendimento de suas diretrizes, ampliando a sua capacidade operacional com recursos próprios e permitindo o incremento da captação de recursos de terceiros.
§ 2ºA Fomento Paraná manterá atualizados demonstrativos econômicos referentes à realização de seus programas, projetos e atividades financiadas, disponibilizados no portal de transparência da instituição em seu sítio eletrônico.

CAPÍTULO VI

DA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA E A CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Art. 48.
A gestão da dívida pública deverá ser realizada de maneira a garantir sua sustentabilidade fiscal, com a observância dos indicadores fiscais de individualização e comprometimento da receita pública, em conformidade com o disposto nos art. 163 e § 2º do art. 165 da Constituição Federal, e as metas da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 49.
As operações de crédito, internas e externas, realizadas pelo Estado, obedecerão às disposições estabelecidas pelas Resoluções nº 40, de 20 de dezembro de 2001, e suas alterações, e nº 43, de 21 de dezembro de 2001, e suas alterações, ambas do Senado Federal, bem como às disposições do Capítulo VII da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e demais normas legais.
Art. 50.
A administração da dívida pública interna e externa contratada, bem como a captação de recursos por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, deverá observar os seguintes objetivos, em conformidade com a legislação vigente:
Iobtenção de recursos, por meio de operações de crédito ou doações, junto às instituições financeiras nacionais e internacionais, públicas ou privadas, organismos internacionais e demais órgãos ou entidades governamentais, para os seguintes fins:
a)garantia do cumprimento do serviço da dívida interna e externa de cada órgão ou entidade;
b)viabilização de investimentos alinhados às metas e prioridades do Governo do Estado;
IIalienação de ativos com finalidade específica de:
a)executar os investimentos previstos no planejamento estratégico do Governo Estadual;
b)amortizar o endividamento do Estado;
c)realizar a renegociação de responsabilidades relativas a despesas de capital;
d)financiar o custeio dos benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Estado do Paraná.
Art. 51.
Na Lei Orçamentária Anual - LOA, as despesas com amortizações, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas ou com autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRANSFERÊNCIAS

Art. 52.
A destinação de recursos orçamentários às entidades privadas sem fins lucrativos deverá observar:
Ilei específica que expressamente defina a destinação de recursos às entidades beneficiadas, nos termos do disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
IIos dispositivos, no que couber, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, que institui normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil;
IIIas disposições do Decreto nº 3.513, de 18 de fevereiro de 2016, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 2014;
IVa adimplência com os órgãos da Administração Pública Estadual, mediante comprovação junto ao Cadastro Informativo Estadual - CADIN Estadual, na forma prevista na Lei nº 18.466, de 24 de abril de 2015, e suas alterações, e regulamentada pelos Decretos nº 1.933, de 17 de julho de 2015, e nº 7.436, de 19 de julho de 2017;
Vos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 140, de 14 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 4.951, de 18 de junho de 2012, para a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como organizações sociais;
VIos dispositivos, no que couber, da Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e de suas alterações, que estabelecem normas sobre licitações e contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
VIIos dispositivos, no que couber, do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, e suas alterações, que regulamentam, no âmbito da Administração Pública Estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei Federal nº 14.133, de abril de 2021;
VIIIoutros requisitos que venham a ser estabelecidos em legislação específica.
§ 1ºAs entidades a que se refere o caput deste artigo estarão submetidas à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de apurar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§ 2ºCada entidade poderá receber preferencialmente recursos de apenas uma emenda parlamentar presente na Lei Orçamentária Anual - LOA.
§ 3ºO Poder Executivo, por intermédio dos respectivos órgãos responsáveis, tornará disponível no portal da transparência a relação completa das entidades privadas sem fins lucrativos beneficiadas com recursos públicos.
Art. 53.
As transferências voluntárias de recursos do Estado para os municípios, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, dependerão da comprovação, por parte da unidade beneficiada, de que se encontra em conformidade com o disposto no art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, com a Lei nº 15.608, de 2007, e suas alterações, com a Lei Federal nº 14.133, de 2021, e suas alterações, com a Lei nº 18.466, de 2015, e suas alterações, e com os Decretos nº 1.933, de 2015, nº 7.436, de 2017, e nº 10.086, de 2022.
Art. 54.
No desenvolvimento das ações, nas políticas públicas e na distribuição de recursos, buscar-se-á priorizar as áreas menos desenvolvidas e com piores indicadores sociais e econômicos, objetivando promover o equilíbrio social e econômico entre as diferentes regiões do Estado.

CAPÍTULO VIII

DAS EMENDAS PARLAMENTARES

Art. 55.
As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual obedecerão ao disposto no art. 134 da Constituição do Estado do Paraná e no art. 33 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, sendo vedada a indicação de recursos provenientes da anulação de despesas com:
IIIserviço da dívida;
IVvinculações e transferências constitucionais e legais;
Vpagamento de precatórios;
VIobrigações tributárias e contributivas;
VIIcontrapartidas de convênios e programas financiados;
VIIImanutenção básica, assim entendidas as despesas necessárias para garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais à população.
Parágrafo únicoCada emenda à despesa deverá apresentar a indicação do montante de recursos e a indicação da consequente programação cancelada.
Art. 56.
Autoriza a contrapartida pela entidade beneficiada na formalização dos termos de colaboração ou de fomento a serem celebrados com o ente responsável pela execução orçamentária das emendas parlamentares, previstas na Lei Orçamentária Anual, a fim de possibilitar a complementação dos valores recebidos em projetos que ultrapassem o montante destinado nas emendas parlamentares.
Art. 57.
Autoriza o Poder Executivo a promover, por meio de ato próprio, eventuais adequações de natureza material com a inexatidão de dados cadastrais relacionadas às entidades contempladas e elencadas na Lei Orçamentária Anual - LOA, ocorridas durante o processo de liberação e execução das emendas parlamentares pela Secretaria de Estado responsável, sendo vedada a substituição da entidade indicada e contemplada na referida lei.
Parágrafo únicoAutoriza o Poder Executivo a aglutinar e/ou reunir as emendas parlamentares de uma mesma entidade contemplada e elencada, desde que tenha por objetivo a realização de projeto cujo valor total apresentado ultrapasse o valor individualmente considerado das emendas, mantendo no instrumento jurídico congênere às indicações parlamentares aglutinadas e/ou reunidas.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 58.
Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da Lei Orçamentária Anual - LOA até 31 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo a executar a programação nela constante para o atendimento de:
IIIprecatórios e sentenças judiciais, inclusive as consideradas de pequeno valor;
IVserviço da dívida;
Vtransferências constitucionais ou legais por repartição de receita;
VIobrigações tributárias e contributivas.
§ 1ºAs dotações referentes às demais despesas poderão ser executadas até o limite de 1/12 (um doze avos) em cada mês.
§ 2ºConsiderar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária Anual - LOA de 2026 a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
Art. 59.
Com vista à apreciação da proposta orçamentária de 2026, ao acompanhamento e à fiscalização orçamentária a que se referem o caput do art. 70 e do § 1º do art. 166 da Constituição Federal, será assegurado aos membros e órgãos competentes dos Poderes do Estado, inclusive ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual, o acesso irrestrito para consulta aos seguintes sistemas, ou outros que os substituam:
ISistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC;
IISistema Integrado de Gestão, Avaliação e Monitoramento Estadual - SIGAME.
Art. 60.
Para efeito do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites estipulados nos incisos I e II do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo únicoAto da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA regulamentará o disposto no caput deste artigo.
Art. 61.
Para o exercício de 2026, autoriza a utilização do superávit financeiro das fontes de recursos dos fundos públicos do Poder Executivo, apurados ao final do exercício de 2025, que poderá ser destinado ao pagamento de que trata o § 12 do art. 198 da Constituição Federal, no exercício de 2026, conforme previsto no inciso II do art. 5º da Emenda Constitucional Federal nº 109, de 15 de março de 2021, alterada pela Emenda Constitucional Federal nº 127, de 22 de dezembro de 2022.
§ 1ºNão se aplica o disposto no caput deste artigo, conforme previsto no § 2º do art. 5º da Emenda Constitucional Federal nº 109, de 2021, alterada pela Emenda Constitucional Federal nº 127, de 2022:
Iaos fundos públicos de fomento e desenvolvimento regionais, operados por instituição financeira de caráter regional;
IIaos fundos ressalvados no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal.
§ 2ºNão se aplica o disposto no caput deste artigo ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência - FIA/PR, previsto na Lei nº 9.579, de 22 de março de 1991.
Art. 62.
A inscrição de despesas em restos a pagar será excepcional e somente ocorrerá quando cumpridos todos os requisitos legais, por intermédio do ordenador de despesas.
§ 1ºA inscrição de que trata o caput deste artigo dar-se-á no encerramento do exercício financeiro, distinguindo-se as processadas das não processadas, sendo despesas processadas aquelas liquidadas e não pagas, e despesas não processadas aquelas empenhadas e não liquidadas.
§ 2ºOs restos a pagar não processados serão inscritos até o limite das disponibilidades de caixa apuradas no encerramento do exercício, por fonte de recursos, obedecida a ordem cronológica dos empenhos correspondentes.
§ 3ºOs restos a pagar não processados que não forem liquidados até o dia 30 de junho do exercício subsequente terão os saldos anulados e os recursos financeiros poderão ser considerados para antecipação de recursos à cota orçamentária do exercício corrente.
§ 4ºA despesa inscrita em restos a pagar que não for executada dentro do prazo definido no § 3º deste artigo e que necessite da manutenção do orçamento, deverá ser alvo de análise prévia da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, por intermédio de protocolo apresentando justificativa, para deliberação da pasta.
§ 5ºAs unidades da Administração deverão se programar, conforme estabelecido no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e no Plano de Contratações Anual - PCA, para, nos casos de despesas plurianuais, alocar em Lei Orçamentária Anual - LOA apenas as despesas referentes ao exercício em curso e, a cada novo exercício, realizar apostilamento para renovação da adequação orçamentária.
§ 6ºO disposto no art. 42 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 não obriga o Estado a empenhar as despesas contratuais a serem executadas nos exercícios seguintes, conforme interpretação do Prejulgado nº 15, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 63.
As metas do resultado primário e resultado nominal, para o exercício de 2025, estabelecidas na forma do Anexo I - Metas Fiscais da Lei nº 22.065, de 18 de julho de 2024, ficam reprogramadas de acordo com o Demonstrativo I constante do Anexo I - Metas Fiscais da presente Lei.
Art. 64.
Acrescenta o art. 14E à Lei nº 22.065, de 18 de julho de 2024, com a seguinte redação:
Art. 14.
E. As alterações nas fontes de recursos, com seus respectivos detalhamentos, bem como no marcador e identificador do exercício, poderão ser realizadas mediante ato do Poder Executivo, sem alterar o valor global da categoria econômica e do grupo de natureza de despesa. (NR)
Art. 65.
Insere parágrafo único ao art. 12 da Lei nº 21.861, de 13 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:
Parágrafo únicoAs revisões do PPA 2024-2027 propostas nos anexos de ajustamentos do PPA por meio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO e pelo Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA serão inseridas no sistema até o fim de cada semestre, a partir de 2025, somente para fins de monitoramento.(NR)
Art. 66.
O agente público e o ordenador de despesas que, por ação ou omissão, derem causa ao descumprimento do disposto no caput dos arts. 41 e 42 desta Lei, ficarão sujeitos às sanções previstas na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e suas atualizações, e na Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005.
Art. 67.
Em observância ao princípio da publicidade, de forma a promover a transparência da gestão fiscal e permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas à formulação e à execução das leis do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, o Poder Executivo divulgará, no portal da transparência, os projetos de lei e as respectivas leis e seus anexos, bem como demais informações necessárias ao acompanhamento da realização do Orçamento.
Art. 68.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de julho de 2025.

Darci Piana Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício

SUMÁRIO ANEXO I - METAS FISCAIS ................................................................................................ 1 1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 2 1.1 CENÁRIO ECONÔMICO GLOBAL ..................................................................................... 2 1.2 PERSPECTIVAS PARA ECONOMIA BRASILEIRA ............................................................... 4 1.3 PROJEÇÕES PARA O PARANÁ ......................................................................................... 7 1.4 MERCADO DE TRABALHO ............................................................................................... 9 2. PROJEÇÃO DAS RECEITA ....................................................................................................... 9 2.1 RECEITA TRIBUTÁRIA .................................................................................................... 11 3. PROJEÇÃO DA DESPESA ................................................................................................ 22 3.1 PROJEÇÃO DAS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS ................................................. 23 3.2 JUROS ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA ......................................................... 31 3.3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES ................................................................................... 32 3.4 INVESTIMENTOS E INVERSÕES FINANCEIRAS .............................................................. 32 4. DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.......................................................................... 34 5. DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR .............................................................................................................. 35 6. DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES ............................................................................................... 39 7. DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ................................... 40 8. DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS ........................................................................................................... 40 9. DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES .......................................................... 41 10. DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA .. 126 11. DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO ........................................................................................................ 131 ANEXO II - RISCOS FISCAIS .......................................................................................... 132 1 INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 133 2 PASSIVOS CONTINGENTES ................................................................................................. 145 2.1 METODOLOGIA ADOTADA PARA DEFINIÇÃO DOS PASSIVOS: RESOLUÇÃO Nº 01/2021- PGE ........................................................................................................................................146 2.2 ESTIMATIVA DE PASSIVOS CONTINGENTES PARA O EXERCÍCIO DE 2026 ..................... 146 2.2.1 ESTIMATIVA DE RISCO PROVÁVEL............................................................................... 146 2.2.2 ESTIMATIVA DE RISCO POSSÍVEL ................................................................................. 147 2.2.3 ESTIMATIVA DE RISCO REMOTO ................................................................................. 147

2.2.4 ESTIMATIVA DE RPVS PARA 2026 COM BASE NA EVOLUÇÃO DOS VALORES DE PAGAMENTOS DOS ANOS ANTERIORES ......................................................................... 148 2.2.5 OUTRAS INFORMAÇÕES........................................................................................ 150 2.2.5.1 CONDENAÇÕES JUDICIAIS EXCLUÍDAS DO RELATÓRIO DE PASSIVOS CONTINGENTES ............................................................................................................ 150 2.2.5.2 ESTIMATIVA DE DÍVIDA DE PRECATÓRIOS DO ESTADO DO PARANÁ..................... 151 2.2.6 OPERAÇÕES DE AVAL E GARANTIAS CONCEDIDAS.................................................. 151 3 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS .............................................................................. 152 3.1 RISCOS RELATIVOS ÀS RECEITAS............................................................................... 152 3.2 RISCOS FISCAIS E ORÇAMENTÁRIOS RELATIVOS À DESPESA ...................................... 153 3.2.1 RISCOS RELACIONADOS À GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ......................................... 153 3.2.2 PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES DE LICENÇAS ESPECIAIS ..................................... 155 3.2.3 REAJUSTE DE 8,39% - LEI Nº 18.493, DE 2015 PERÍODOS DE JANEIRO DE 2017 A JULHO DE 2023, AÇÃO EM CURSO NO STF ................................................................................ 157 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL ............................................................................................................159 ANEXO IV - AJUSTAMENTO DO PLANO PLURIANUAL ......................................168 ANEXO V - RELATÓRIO DE COLETA DE DADOS - PARTICIPAÇÃO CIDADÃ NA ELABORAÇÃO DA PLDO 2026 ............................................................................240 Emendas Parlamentares ao Anexo III .................................................................256

ANEXO I - METAS FISCAIS

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1. INTRODUÇÃO

Em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Anexo de Metas Fiscais (AMF) da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas de política fiscal para o exercício de 2026 e planeja a gestão fiscal do ente de forma a garantir o equilíbrio entre receitas e despesas, a fim de promover uma gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos.

1.1 CENÁRIO ECONÔMICO GLOBAL

As principais economias lograram, nos últimos anos, conter seus ciclos inflacionários sem provocar recessões. À medida em que o comportamento de preços se torna mais previsível e que o cumprimento de metas de inflação se torna tangível, a atenção se volta para os déficits orçamentários acumulados desde a pandemia. A expansão do estoque de dívida das maiores economias, combinada às perspectivas de aumento na proporção de investimentos militares na composição dos gastos governamentais exigirá revisão de incentivos e subsídios concedidos nessa década. A manutenção da tendência de suavização de políticas monetárias dependerá, assim, do sucesso desses processos de reequilíbrio fiscal em manter a estabilidade de preços. Esse cenário macroeconômico não se aplica à China, segunda maior economia do globo, onde há riscos de deflação. Restrições às suas exportações, principalmente por parte dos Estados Unidos e Europa, têm tornado o país mais dependente da demanda interna. A grave crise do mercado imobiliário local, contudo, tem inibido o consumo das famílias afastando-as de investimentos em ativos voláteis. Ainda que a situação fiscal chinesa se encontre distante do equilíbrio, subsídios à aquisição de bens de consumo foram implantados, o que gera dúvida sobre a capacidade de endividamento da China no médio prazo. O Fundo Monetário Internacional (FMI) estima crescimento global de 3,3% ao ano em 2025 e 2026, variação inferior à média histórica, de 3,7%. A elevação será impulsionada, na maior parte, pela expansão do produto interno bruto dos Estados Unidos, dado o seu peso na economia mundial. A expectativa é de que a combinação de corte de impostos e aumento de tarifas de importação conduza, no curto prazo, à valorização do dólar e migração de capitais para o país.

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O incremento de barreiras tarifárias, para além de naturais desvios em fluxos de comércio, tende a alterar preços relativos, perturbar cadeias produtivas e encarecer bens finais. Ainda que os efeitos dessa sobretaxação sobre a inflação subjacente norte-americana se restrinjam ao curto prazo, eles influenciarão o ritmo de queda das taxas de juros básicas e o patamar em que o atual ciclo de cortes se encerrará. Tanto maior o nível da taxa de juros dos Estados Unidos, mais restritiva e custosa será a política monetária de economias fiscalmente desequilibradas, como a brasileira. Tabela 1 - Estimativa de Variações do Produto Interno Bruto (PIB) - Países Selecionados - 2024-2028

TAXA REAL (%) PAÍS 2024 2025 2026 2027 2028 América do Norte Estados Unidos 2,8 2,7 2,1 2,1 2,1 Canadá 1,3 2,0 2,0 1,8 1,8 México 1,8 1,4 2,0 2,3 2,1 América do Sul Argentina -2,8 5,0 5,0 3,9 3,3 Chile 2,5 2,4 2,5 2,4 2,3 Colômbia 1,6 2,5 2,8 3,0 3,0 Ásia Japão -0,2 1,1 0,8 0,6 0,6 Coreia do Sul 2,2 2,0 2,1 2,1 2,1 China 4,8 4,6 4,5 3,6 3,4 Índia 6,5 6,5 6,5 6,5 6,5 Europa Alemanha -0,2 0,3 1,1 1,1 0,8 França 1,1 0,8 1,1 1,4 1,4 Itália 0,6 0,7 0,9 0,6 0,7 Reino Unido 0,9 1,6 1,5 1,5 1,4 Mundo 3,2 3,3 3,3 3,2 3,1 FONTE: Fundo Monetário Internacional - World Economic Outlook

A cerca do crescimento da economia mundial, as análises realizadas pelas Nações Unidas1 estimam uma taxa de crescimento real de 2,8% e 2,9%, respectivamente, em 2025 e 2026. Os valores estimados estão abaixo da média pré-pandemia de 3,2% e, segundo o relatório, atrelam-se ao lento ritmo de crescimento da produtividade, aos elevados níveis de endividamento e baixo investimento. Dado os riscos associados aos conflitos geopolíticos, as tensões comerciais e ao aumento dos custos de empréstimos nos diferentes

1 ONU, Organização das Nações Unidas. Relatório da ONU aponta crescimento econômico global estagnado em 2,8%, 09 de janeiro de 2025. Disponível em: Relatório da ONU aponta crescimento econômico global estagnado em 2,8% | ONU News Acesso em: Abr/2025

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países o documento também aponta para um cenário econômico de grande incerteza que pode comprometer o crescimento de países mais vulneráveis e de baixo rendimento.

O Banco Mundial2, por sua vez, estima um crescimento de 2,7% em 2025 e 2026 acompanhado de uma redução gradual dos índices de inflação e das taxas de juros. Nesse sentido, o banco prevê relativa estabilidade na economia mundial pelos próximos 2 anos, inclusive, para as economias em desenvolvimento que devem apresentar um ritmo de crescimento lento.

1.2 PERSPECTIVAS PARA ECONOMIA BRASILEIRA

A economia nacional opera acima de seu potencial, com crescimento do produto interno bruto (PIB) de 3,1% nos doze meses terminados em setembro de 20243. A decomposição dessa expansão, sob a ótica da demanda, mostrou variações positivas do consumo das famílias (4,5%), consumo da administração pública (2,9%), formação bruta de capital fixo (3,7%) e exportações (4,8%). Perto do pleno emprego no último trimestre do ano passado, com taxa de desocupação de 6,2%, o País registrou massa de rendimento mensal real 6,6% superior ao mesmo trimestre de 2023. São variações consonantes, portanto, com a elevação no consumo das famílias, que representa quase dois terços do PIB, em preços correntes. A mediana das expectativas de mercado compiladas pelo Banco Central do Brasil aponta crescimento mais moderado dos gastos familiares em 2025, da ordem de 2,25%4. A despeito da elevação dos rendimentos do trabalho, o endividamento das famílias e a inflação, sobretudo de alimentos, tendem a conter os gastos familiares. As dívidas das famílias com o Sistema Financeiro Nacional têm trajetória ascendente desde meados de 2024 e chegaram à proporção de 48,17% da renda acumulada dos últimos doze meses. Mesmo quando desconsiderados os créditos habitacionais, o endividamento alcançou 30,15%. No tocante à inflação, a alimentação no domicílio teve variação de 8,23% em 20245, enquanto aquela realizada fora do domicílio registrou encarecimento de 6,29%. De todo modo, o aumento de preços apresentou descolamento da meta de inflação estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (3,00%). O índice geral chegou a 4,83%.

2 Banco Mundial. Economia global se estabiliza, mas países em desenvolvimento enfrentam dificuldades maiores, 16 de janeiro de 2025. Disponível em:Economia global se estabiliza, mas países em desenvolvimento enfrentam dificuldades maiores Acesso em: Abr/2025. 3 IBGE - Contas Nacionais Trimestrais. 4 BANCO CENTRAL DO BRASIL, Relatório Focus, Brasília, 2025. Publicação em meio eletrônico. Disponível em: https://www3.bcb.gov.br/expectativas2/#/consultaSeriesEstatisticas. Acesso em 03 fev. 2025. 5 IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

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Tabela 2 - Projeções de Variações do PIB - Brasil - 2024-2028

TAXA REAL (%) COMPONENTES DO PIB 2024 2025 2026 2027 2028 Demanda Consumo das famílias 5,15 2,25 2,05 2,14 2,25 Consumo da administração pública 1,95 1,65 1,80 1,90 1,80 Formação bruta de capital fixo 6,60 1,60 1,38 2,00 2,25 Exportação de bens e serviços 4,05 4,15 3,48 3,25 3,25 Importação de bens e serviços 14,27 3,70 2,00 2,64 3,39 Oferta Agropecuária -2,00 6,50 3,00 2,00 2,00 Indústria 3,20 1,75 1,90 2,00 2,00 Serviços 3,80 2,00 1,60 1,90 1,90 Produto Interno Bruto 3,50 2,06 1,72 2,00 2,00 FONTE: BCB - Boletim Focus NOTAS: Mediana das expectativas de mercado. Consulta realizada em 3 fev. 2025

Espera-se, ademais, que outros componentes da demanda exibam arrefecimento em 2025, com crescimento de 1,60% na formação bruta de capital fixo e de 1,65% no consumo da administração pública. Prevê-se que as exportações se mantenham no mesmo patamar, com elevação anual de 4,15%. Desse modo, após crescimento de aproximadamente 3,5% em 2024, o PIB nacional tende a desacelerar em 2025, com expansão de 2,06%. Essa mudança de ritmo refletiria, sob a ótica da oferta, menor dinamismo da Indústria (elevação de 3,2% em 2024 e de 1,75% em 2025) e dos Serviços (de 3,8% para 2,0%). No outro sentido, há a expectativa de que o setor agropecuário nacional cresça 6,5%, impulsionado pela produção de grãos. As expectativas podem ser alteradas à medida em que ajustes macroeconômicos sejam efetivados, sobretudo no âmbito fiscal. Considerando as análises realizadas pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA6 a economia nacional apresentará um crescimento real de 2,4% e 2,0%, respectivamente, em 2025 e 2026. Esses resultados vinculam-se ao ciclo de aperto monetário iniciado pelo Banco Central do Brasil em 2024, expresso no aumento das taxas de juros, a redução do impulso fiscal e ao aumento da percepção de risco.

6 BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA. Carta de Conjuntura. Número 66 - Nota de Conjuntura 23 - 1º trimestre de 2025. Disponível em: Acesso em: Carta de Conjuntura Abr/2025.

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Na análise dos setores produtivos, ou ainda, do ponto de vista da oferta espera-se um desempenho heterogêneo entre as atividades econômicas em 2025, com estagnação na indústria (2,1% em 2025 e 2,0% em 2026) e serviços (1,9% em 2025 e 2026) e aumento na produtividade agrícola (7,0% em 2025 e 2,3 em 2026). Nesta última, destacam-se as safras de soja e milho, favorecendo o resultado do primeiro trimestre de 2025. Já do ponto de vista da demanda, as projeções consideram que o consumo das famílias continuará crescendo (2,3% em 2025 e 2,2% em 2026), em especial no primeiro trimestre de 2025, período caracterizado pelo reajuste do salário mínimo e implementação de algumas medidas governamentais que visam baratear o crédito em faixas de rendas menores. Contudo, esse crescimento se dará em menor intensidade, dada a menor folga no orçamento doméstico advindas, em especial, do cenário inflacionário. Conforme projeções realizadas o consumo do governo também apresentará aumentos percentuais, sendo 2,3% em 2025 e 2,1% em 2026. As projeções para a Formação Bruta de Capital Fixo levaram em consideração o bom desempenho do primeiro trimestre de 2025, porém dado o encarecimento do crédito e a desaceleração da demanda essas foram estipuladas com aumento de 3,5% em 2025 e 2,3% em 2026. Por fim, considerando um cenário internacional relativamente estável, as exportações foram projetadas com aumento de 3,2% em 2025 e 3,5% em 2026, e as importações com aumento de 5,0% e 4,0%, respectivamente, em 2025 e 2026. De acordo com o IPEA o ano de 2026 não sugerem grandes mudanças na dinâmica produtiva nacional, contudo espera-se reduções nas pressões inflacionárias, nas expectativas de inflação para os próximos anos e, consequentemente, o início de um ciclo de cortes das taxas de juros. Nesse sentido, as estimativas para a taxa de juros Selic, a taxa de câmbio e o IPCA também foram analisadas pelo instituto. Enquanto a taxa de juros apresentou projeção de 15,00% em 2025 e de 12,25% em 2026, a taxa de câmbio apresentou projeção de 5,70 em 2025 e de 5,60 em 2026. Já a inflação esperada para o ano, medida pelo IPCA, em dezembro de 2024, saltou de 4,8% para 5,2% em março de 2025. De acordo com o IPEA essa variação atrelou-se mais fortemente aos alimentos no domicílio que, apesar de terem sofrido revisão de 8,4% para 7,2% em decorrência da melhora das estimativas de safra, continuam a impulsionar o índice. Os Bens industriais apresentaram aumento de 2,5% para 3,6%, refletindo o aumento acentuado desses itens como resultado do aumento dos preços ao produtor. Os serviços totais ou livres apresentaram aumento de 4,8% para 5,6%, já os serviços adjacentes apresentaram aumento de 4,7% para 4,9%. O instituto ressalta que uma melhora do nível de confiança dos agentes econômicos a partir da execução de políticas macroeconômicas e fiscais

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podem ocasionar mudanças positivas no câmbio, estabilizando os preços e ancorando as expectativas inflacionárias.

1.3 PROJEÇÕES PARA O PARANÁ

No último trimestre de 2024, a economia paranaense cresceu 2,91% em relação ao mesmo trimestre do ano passado. Enquanto a Indústria e Serviços registraram variações semelhantes, respectivamente, 3,85% e 3,87%, a agropecuária registrou variação negativa de 7,25%. Tabela 3 - Taxas e Valores Correntes do PIB - Paraná - 4º Trimestre De 2024

VALOR (R$ TAXAS (%) MILHÕES) Variação em Variação em ATIVIDADE relação ao relação ao Acumulado Acumulado Acumulado mesmo trimestre em quatro Trimestre no ano no ano trimestre de imediatament trimestres 2023 e anterior Agropecuária - 7,25 - 8,22 - 0,75 - 8,22 6.763 64.677 Indústria 3,85 3,35 3,69 3,35 42.712 164.901 Serviços 3,87 3,57 1,17 3,57 100.570 394.400 Valor 2,72 2,29 0,70 2,29 150.045 623.978 Adicionado Impostos 4,24 3,96 0,51 3,96 26.456 94.945 PIB 2,91 2,50 0,67 2,50 176.502 718.923 FONTE:IPARDES

O ano de 2024 foi marcado pela retração da atividade agrícola no Estado. Tanto as culturas de verão quanto as principais de inverno apresentaram declínio. Desse modo, o bom desempenho da economia paranaense resultou do dinamismo das exportações e da absorção interna. A indústria de transformação registrou variação de 4,2%7, com destaque para a fabricação de veículos automotores, que exibiu aumento de 13,6%. No mesmo período, o comércio ampliado, que inclui as negociações de automóveis, motocicletas, material de construção e as vendas dos atacarejos, chegou a 5,6% de crescimento8. O setor de serviços, que responde pela maior

PARTE DO – valor adicionado bruto do Paraná, apresentou expansão de 3,9% nesse mesmo recorte temporal9.

a

b

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a

b

c

a

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a

b

a

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c

a

b

c

a

b

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e

f

g

h

Art. 1.
O art. 35 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 35.
, inciso III: da Constituição do Estado do Paraná (...)
IIIVoluntariamente, ob servados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e b ) 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contrib uição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço púb lico e 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Para os Professores a legislação previu a redução de 5 anos no requisito de idade, desde que comprovado todo o tempo em efetivo exercício das atividades do magistério, § 9° do artigo 35 da Constituição Estadual:

§ 9ºA idade mínima do professor será reduzida em cinco anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1°, deste artigo, que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, que será disciplinado em lei complementar estadual.

Com relação aos Agentes de Segurança, até que haja a aprovação de Lei Complementar, estabelecendo critérios de idade e tempo de contribuição diferenciados, conforme dispõe o §7º do art. 35 da Constituição Estadual, aplicamos, como regra geral, o disposto no art. 6° da mesma EC 45/2019:

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§ 7ºLei Complementar Estadual estabelecerá idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidor ocupante do cargo de policial civil, policial científico, de agente penitenciário, de agente da polícia científica e de agente de segurança socioeducativo.

Emenda Constitucional nº 45/2019 (...)

Art. 6.
O policial civil, o policial científico, o agente penitenciário e o ag ente de segurança socioeducativo que tenham ingressado na respectiva carreira até a data de entrada em vigor desta Emenda, poderão aposentar-se, na forma da Lei Complementar Federal n° 51, de 20 de dezembro de 1985, ob servada a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos para ambos os sexos ou o disposto no §2° deste artigo.

A EC 45/2019 prevê a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, aos servidores que não se aposentarem por alguma regra de aposentadoria voluntária. A aposentadoria compulsória, é aquela que se dá obrigatoriamente quando o servidor atinge a idade limite para permanência no serviço público, independentemente do tempo de contribuição que possua.

Art. 35.
, II - Compulsoriamente, na forma do inciso II, § 1° do art. 40 da Constituição Federal, com proventos proporcionais ao tempo de contrib uição;

Regra Geral - Quadro Resumo

QUADRO GERAL Tempo de ConTempo no SerTempo no Sexo Idade tribuição viço Público Cargo F 62

25 10 5 M 65 PROFESSORES Tempo de Efe-

Tempo no SerTempo no Sexo Idade tivo Exercício viço Público Cargo do Magistério F 57 25 10 5 M 60 AGENTES DE SEGURANÇA Tempo de ConSexo Idade Tempo em Atividade Policial tribuição F 25 15 55 M 30 20 COMPULSÓRIA Tempo de ConSexo Idade Tempo no Serviço Público tribuição F 75 - - M

2.5.2. REGRAS DE TRANSIÇÃO EC 45/2019

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A EC nº 45/2019 trouxe duas regras de transição, as quais foram denominadas como "Pedágio" e "Pontos", e trouxe ainda, alguns requisitos diferenciados para categorias em atividades especiais, como Professores e Agentes de Segurança.

2.5.2.1. REGRA DE TRANSIÇÃO - PEDÁGIO

Esta regra abrange aqueles servidores que ingressaram no serviço público até 04/12/2019.

O artigo 5º da EC nº 45/2019 exige requisitos de idade e tempo de contribuição diferenciados para homens e mulheres, tempo mínimo prestado ao serviço público e de permanência no cargo e, ainda, um período adicional de tempo de contribuição, equivalente a 100% do tempo que faltava para completar 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem, na data de 04/12/2019. Este é o enquadramento aplicado ao "quadro geral", ou seja, sendo possível sua aplicação a todos os servidores.

Art. 5.
Assegurado o direito de opção pela regra disposta no artigo anterior, os servidores que tenham ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, poderão aposentar-se voluntariamente pela regra de acréscimo de tempo de contrib uição quando preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos: §1° Para o professor que comprovar exclusivamente tem po de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio serão reduzidos, para amb os os sexos, os requisitos de idade e de tempo de contrib uição em 5 (cinco) anos .

Com relação aos Agentes de Segurança, o artigo 6º da EC 45/2019, estabeleceu duas regras de transição, sendo uma na qual exige idade igualitária de 55 anos, tanto para homens quanto para mulheres, com a exigência de 30 anos de contribuição para o homem e 20 anos de trabalho de natureza estritamente policial e, 25 anos de contribuição para a mulher com 15 anos em atividade estritamente policial.

I57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;
II30 (trinta) anos de contrib uição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contrib uição, se homem;
III20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço púb lico e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, para os servidores púb licos; IV -período adicional de contrib uição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda, faltaria para atingir o tempo mínimo de contrib uição referido no inciso II .

Para os Professores, o parágrafo primeiro do artigo 5º prevê a redução de cinco anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição, para aqueles que comprovarem todo o tempo em efetivo exercício das atividades do magistério.

Considera-se efetivo exercício das atividades do magistério, as funções de professor, direção e coordenação de escolas, desde que desempenhadas dentro de estabelecimentos de educação infantil, ensino fundamental e médio.

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Art. 6.
O policial civil, o policial científico, o agente penitenciário e o agente de segurança socioeducativo que tenham ingressado na respectiva carreira até a data de entrada em vigor desta Emenda, poderão aposentar-se, na forma da Lei Complementar Federal n° 51, de 20 de dezembro de 1985, ob servada a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos para ambos os sexos ou o disposto no §2° deste artigo .

Tabela - Regra de Transição - Pedágio

QUADRO GERAL Tempo de ConTempo no SerTempo no Sexo Idade tribuição viço Público Cargo F 57 30 + Pedágio

20 5 M 60 35 + Pedágio PROFESSORES Tempo de EfeTempo no SerTempo no Sexo Idade tivo Exercício viço Público Cargo do Magistério F 52 25 + Pedágio 20 5 M 55 30 + Pedágio AGENTES DE SEGURANÇA Tempo de ConSexo Idade Tempo em Atividade Policial tribuição F 25 15 55 M 30 20

2.5.2.2. REGRA DE TRANSIÇÃO - PONTOS

Outra regra de transição trazida pela A EC 45 é denominada por "pontos", e pode abranger aqueles servidores que ingressaram no serviço público até

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04/12/2019, desde que cumpram os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição.

O artigo 4º da EC 45 exige requisitos de idade e tempo de contribuição diferenciados para homens e mulheres, tempo mínimo prestado ao serviço público e de permanência no cargo e, ainda, um somatório de pontos entre a idade e o tempo de contribuição que deve ser atingido para que o servidor faça jus ao benefício.

O referido artigo dispõe:

Art. 4.
Assegurado o direito de opção pela regra disposta no artigo 5°, o servidor estadual que tenha ingressado no serviço púb lico em cargo efetivo, até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, poderá aposentar-se voluntariamente pela regra do somatório da idade e do tempo de contrib uição, quando preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos d e idade, se homem, ob servado o disposto no § 1°;
II30 (trinta) anos de contrib uição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contrib uição, se homem;
III20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço púb lico;
IV5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
Vsomatório da idade e do tempo de contrib uição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem, ob servado o disposto nos §§ 2° e 3° deste artigo.
§ 1ºA partir de 1° de janeiro de 2022, a idade mínima a que se refere o inciso I do caput será elevada para 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem.
§ 2ºA partir de 1° de janeiro de 2020, a pontuação a que se refere o inciso V do caput será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 100 (cem) pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem.
§ 3ºA idade e o tempo de contrib uição serão apurados em dias para o cálculo do so matório de pontos a que se referem o inciso V do caput e o § 2° deste artigo.

Para os Professores, os requisitos de idade, tempo de contribuição e somatório de pontos, foram reduzidos em 5 anos, de acordo com o parágrafo 4º do

art. 4º.

§ 4ºPara o titular do cargo de professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e de tempo de contrib uição de que tratam os incisos I e II do caput serão:
I51 (cinquenta e um) anos de idade, se mulher, e 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se homem;
II25 (vinte e cinco) anos de contrib uição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contrib uição, se homem; e
III52 (cinquenta e dois) anos de idade, se mulher, e 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se homem, a partir de 1° de janeiro de 2022.
§ 5ºO somatório da idade e do tempo de contrib uição de que trata o inciso V do caput para os servidores a que se refere o § 4°, incluídas as frações, será equivalente a:
I81 (oitenta e um) pontos, se mulher, e 91 (noventa e um), se homem; e
IIA partir de 1° de janeiro de 2020, será aplicado o acréscimo de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e de 100 (cem) pontos, se homem.

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Tabela - Regra de Transição - Pontos

QUADRO GERAL

Tempo no Tempo no Idade Tempo de ConPontos Sexo Serviço Cargo tribuição Público F 56 30 De 86 até Idade a partir de 01/01/2022-57 100 20 5 60 35 De 96 até M Idade a partir de 01/01/2022 - 62 105 PROFESSORES Tempo de EfeTempo no

Tempo no Sexo Idade tivo Exercício Pontos Serviço Cargo do Magistério Público 51 25 De 81 até F 20 5 Idade a partir de 01/01/2022 - 52 92

56 30 De 91 até M 20 5 Idade a partir de 01/01/2022 - 57 100

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2.5.3. PENSÃO EC 45/2019

A EC nº 45/2019, em seu art. 8º, instituiu as regras federais em relação ao cálculo da pensão de segurados. Assim, o benefício é calculado conforme previsto na Lei 8.213/91 e Lei 13.135/2015, instituindo a forma de cálculo do benefício por cotas e a duração das cotas, conforme tabelas a seguir:

Tabela - Pensão - Coeficiente de Benefício

Coeficiente de Benefício Número de Dependentes

60% 1 dependente 70% 2 dependentes 80% 3 dependentes 90% 3 dependentes 100% 5 ou mais dependentes

Tabela - Pensão - Duração da Cota

Idade do Dependente na Data do Óbito Duração Máxima do Benefício

Menos de 21 anos 3 anos Entre 21 e 26 anos 6 anos Entre 27 e 29 anos 10 anos Entre 30 e 40 anos 15 anos Entre 41 e 43 anos 20 anos A partir de 44 anos Vitalício

73

3. AVALIAÇÃO ATUARIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA

3.1. ESTATÍSTICAS DOS SEGURADOS

3.1.1. SERVIDORES ATIVOS - QUANTITATIVOS/MÉDIAS

Quantitativo/Médias Masculino Feminino Total Professores (1) 8.980 30.380 39.360 Segurança* (2) 4.688 1.485 6.173 Quadro Geral (3) 12.990 23.898 36.888 Quantitativo Total = (1)+(2)+(3) 26.658 55.763 82.421 Remuneração (R$) 9.702,09 7.296,97 8.074,87 Idade de Ingresso 33,9 35,6 35,1 Tempo de Estado 13,2 14,5 14,1 Idade Atual 47,2 50,2 49,2 (*) Policiais Civis e Agentes Penitenciários

3.1.2. SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Quantitativo/Médias Masculino Feminino Total Quantitativo - Aposentadoria (1) 5.758 21.510 27.268 Quantitativo - Invalidez (2) 593 1.226 1.819 Quantitativo - Pensão (3) 2.926 7.113 10.039 Quantitativo Total = (1)+(2)+(3) 9.277 29.849 39.126 Idade Média 73,4 75,1 74,7 Benefício Médio (R$) 9.009,61 5.686,40 6.474,35

74

3.2. RESULTADOS ATUARIAIS

atuariais utilizados foram obtidos os seguintes valores representativos da situação atuarial do FUNDO DE PREVIDÊNCIA em 31/12/2024:

3.2.1. ENCARGOS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA:

% Folha de Item Encargos (R$) Ativos Aposentadoria 21.290.309.728,83 10,5% Reversão de Aposentadoria 1.730.360.953,08 0,9% Aposentadoria por Invalidez 1.541.744.542,54 0,8% Reversão de Invalidez 127.292.941,78 0,1% Pensão por Morte em Atividade 6.513.951.872,35 3,2% Total Benefícios Concedidos (1) 31.203.660.038,58 15,4% Aposentadoria 62.650.364.855,68 30,9% Reversão de Aposentadoria 4.399.108.624,83 2,2% Aposentadoria por Invalidez 6.403.134.175,34 3,2% Reversão de Invalidez 535.485.249,60 0,3% Pensão por Morte em Atividade 3.889.710.640,25 1,9% Total Benefícios a Conceder (2) 77.877.803.545,70 38,3% Total de Encargos Previdenciários (3)=(1)+(2) 109.081.463.584,28 53,7% Despesas Administrativas (4) 2.073.829.666,94 1,0% Total de Encargos (5)=(3)+(4) 111.155.293.251,22 54,7%

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3.2.2. RECEITAS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA:

% Folha Item Receitas (R$) de Ativos Servidores Ativos-Contribuição 24.094.668.151,02 11,9% Estado-Contrapartida Ativos 47.850.050.514,47 23,6% Servidores Aposent./Pens.-Contribuição 5.566.594.653,94 2,7% Estado-Contribuição Suplementar 20.046.098.702,20 9,9% Compensação Previdenciária 2.609.526.252,29 1,3% Receitas de Aluguéis de Imóveis 302.255.070,23 0,1% Total de Receitas 100.469.193.344,15 49,5%

3.2.3. BALANÇO ATUARIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA:

% Folha Item Valores (R$) de Ativos Total de Encargos (1) 111.155.293.251,22 54,7% Total de Receitas (2) 100.469.193.344,15 49,5% Comprev Estoque em Análise (3) 1.365.147.256,49 0,7% Reserva Matemática (4)=(1)-(2)-(3) 9.320.952.650,58 4,6% Ativos Financeiros (5) 10.887.571.466,49 5,4% Royalties (6) - 0,0% Patrimônio Total (7)=(5)+(6) 10.887.571.466,49 5,4% Resultado Atuarial (8)=(7)-(4) 1.566.618.815,91 0,8%

O valor do patrimônio utilizado não contempla o valor dos imóveis, contabilizados em R$ 344.038.447,92.

3.3. PROJEÇÃO RECEITAS/DESPESAS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA:

76

EncarContr. Contr. Contrap. Contr. Outras Total ReSaldo Ano gos Ativos Ap/Pens Estado Suplem. Receitas ceitas Financeiro

2025 3.391,2 1.202,4 194,6 2.164,3 233,1 562,3 4.356,8 11.853,1 2026 3.431,5 1.192,0 192,0 2.264,9 268,3 609,1 4.526,4 12.948,0 2027 3.487,4 1.182,1 190,3 2.364,1 306,6 662,8 4.705,9 14.166,6 2028 3.596,1 1.172,5 190,4 2.345,0 351,2 723,9 4.783,1 15.353,5 2029 3.827,7 1.140,3 192,1 2.280,6 411,3 790,2 4.814,5 16.340,3 2030 3.876,7 1.147,9 190,3 2.295,9 454,4 836,0 4.924,5 17.388,1 2031 3.933,2 1.160,3 189,2 2.320,6 499,4 884,7 5.054,1 18.508,9 2032 4.010,1 1.173,8 189,6 2.347,6 548,3 939,9 5.199,2 19.698,0 2033 4.104,7 1.189,4 191,0 2.378,9 601,3 998,7 5.359,3 20.952,6 2034 4.218,4 1.205,5 193,6 2.411,0 659,3 1.060,9 5.530,4 22.264,5 2035 4.352,1 1.217,5 198,1 2.435,1 723,0 1.126,3 5.700,1 23.612,5 2036 4.511,7 1.223,0 204,5 2.445,9 794,0 1.194,1 5.861,5 24.962,3 2037 4.668,1 1.224,7 211,6 2.449,5 867,6 1.261,8 6.015,3 26.309,4 2038 4.850,9 1.219,7 221,3 2.439,4 949,6 1.330,2 6.160,3 27.618,8 2039 5.031,8 1.213,5 231,7 2.427,0 1.034,9 1.396,6 6.303,7 28.890,7 2040 5.223,6 1.204,2 243,6 2.408,3 1.090,4 1.461,6 6.408,1 30.075,2 2041 5.402,9 1.196,9 255,1 2.393,7 1.128,4 1.522,0 6.496,2 31.168,4 2042 5.599,4 1.186,4 268,2 2.372,8 1.170,2 1.578,7 6.576,2 32.145,2 2043 5.793,0 1.172,5 282,0 2.345,0 1.211,4 1.629,7 6.640,6 32.992,8 2044 5.990,9 1.156,4 296,8 2.312,8 1.253,5 1.674,9 6.694,4 33.696,3 2045 6.189,2 1.140,3 312,1 2.280,6 1.295,7 1.713,3 6.742,0 34.249,1 2046 6.387,0 1.122,6 328,4 2.245,3 1.337,9 1.744,7 6.778,8 34.640,9 2047 6.586,8 1.104,7 344,8 2.209,4 1.380,4 1.768,6 6.807,9 34.862,1 2048 6.773,6 1.086,3 361,0 2.172,6 1.420,3 1.784,3 6.824,4 34.912,9 2049 6.940,0 1.071,0 375,5 2.141,9 1.455,8 1.791,4 6.835,6 34.808,5 2050 7.101,8 1.055,5 390,2 2.111,0 1.490,4 1.791,2 6.838,2 34.544,9 2051 7.232,6 1.042,6 402,7 2.085,2 1.518,3 1.782,6 6.831,4 34.143,7 2052 7.332,9 1.031,8 413,0 2.063,5 1.539,7 1.766,8 6.814,8 33.625,6 2053 7.406,4 1.024,7 421,4 2.049,4 1.555,4 1.744,4 6.795,4 33.014,5 2054 7.422,7 1.022,9 425,2 2.045,8 1.558,9 1.716,1 6.768,9 32.360,7 2055 7.410,2 1.022,1 426,3 2.044,2 1.556,3 1.684,6 6.733,4 31.683,9 2056 7.357,8 1.023,7 424,0 2.047,4 1.545,1 1.650,5 6.690,6 31.016,8 2057 7.287,5 1.024,0 420,2 2.048,0 1.530,1 1.616,2 6.638,5 30.367,8 2058 7.196,8 1.025,4 414,3 2.050,7 1.510,8 1.581,7 6.582,9 29.753,8 2059 7.101,6 1.025,5 407,8 2.051,0 1.490,5 1.548,3 6.523,0 29.175,2 2060 6.992,8 1.024,1 399,6 2.048,2 1.467,3 1.515,7 6.454,9 28.637,3 2061 6.882,7 1.024,1 390,9 2.048,3 1.443,9 1.484,5 6.391,7 28.146,2

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Valores em R$ Milhões

EncarContr. Contr. Contrap. Contr. Outras Total ReSaldo Ano gos Ativos Ap/Pens Estado Suplem. Receitas ceitas Financeiro

2062 6.775,6 1.022,1 381,8 2.044,2 1.421,0 1.455,0 6.324,1 27.694,7 2063 6.664,3 1.019,9 371,9 2.039,9 1.397,3 1.426,9 6.255,9 27.286,3 2064 6.561,9 1.017,7 361,9 2.035,5 1.375,5 1.400,4 6.191,0 26.915,4 2065 6.473,0 1.011,8 351,9 2.023,6 1.356,6 1.375,3 6.119,2 26.561,5 2066 6.384,9 1.006,4 341,6 2.012,8 1.337,8 1.350,7 6.049,3 26.226,0 2067 6.311,0 1.002,5 331,2 2.005,0 1.322,1 1.326,7 5.987,6 25.902,5 2068 6.240,8 996,7 320,8 1.993,5 1.307,2 1.303,2 5.921,4 25.583,2 2069 6.181,9 991,1 310,6 1.982,3 1.294,6 1.279,9 5.858,6 25.259,8 2070 6.127,8 986,7 300,5 1.973,4 1.283,1 1.256,4 5.800,0 24.932,1 2071 6.085,9 982,1 290,7 1.964,2 1.274,2 1.232,7 5.743,9 24.590,1 2072 6.039,8 977,1 280,8 1.954,2 1.264,4 1.208,6 5.685,2 24.235,5 2073 6.008,8 974,6 271,4 1.949,1 1.257,8 1.184,2 5.637,1 23.863,8 2074 5.978,1 971,4 262,2 1.942,9 1.251,3 1.159,3 5.587,1 23.472,8 2075 5.938,7 971,2 253,2 1.942,5 1.242,9 1.133,9 5.543,7 23.077,8 2076 5.917,0 968,4 245,1 1.936,8 1.238,3 1.108,7 5.497,3 22.658,0 2077 5.893,8 971,1 237,2 1.942,3 1.233,3 1.082,9 5.466,8 22.231,0 2078 5.866,1 971,0 230,0 1.942,1 1.227,4 1.057,3 5.427,8 21.792,7 2079 5.842,9 971,9 223,2 1.943,9 1.222,5 1.031,7 5.393,1 21.342,9 2080 5.838,5 973,7 217,6 1.947,4 1.221,5 1.006,1 5.366,3 20.870,8 2081 5.832,1 974,0 212,7 1.948,0 1.220,2 980,0 5.334,9 20.373,6 2082 5.826,0 973,7 208,5 1.947,4 1.218,9 953,3 5.301,8 19.849,4 2083 5.836,2 975,9 205,1 1.951,8 1.221,1 925,9 5.279,8 19.292,9 2084 5.837,0 977,5 202,4 1.955,1 1.221,3 897,6 5.253,8 18.709,8 2085 5.849,2 977,3 200,3 1.954,7 1.223,9 868,5 5.224,7 18.085,3 2086 5.868,2 981,9 198,8 1.963,9 1.227,9 837,9 5.210,5 17.427,6 2087 5.877,5 980,6 197,6 1.961,3 1.229,9 806,3 5.175,8 16.725,8 2088 5.886,7 983,4 196,8 1.966,9 1.231,9 773,0 5.152,1 15.991,1 2089 5.909,6 986,7 196,7 1.973,5 1.236,8 738,5 5.132,3 15.213,8 2090 5.915,0 988,3 196,6 1.976,5 1.237,9 702,4 5.101,8 14.400,5 2091 5.923,6 988,2 196,8 1.976,3 1.239,7 664,9 5.066,0 13.542,9 2092 5.937,2 993,2 197,1 1.986,5 1.242,6 625,6 5.045,1 12.650,8 2093 5.931,8 994,9 197,3 1.989,8 1.241,4 584,9 5.008,4 11.727,5 2094 5.928,8 993,2 197,5 1.986,3 1.240,8 542,9 4.960,7 10.759,4 2095 5.928,0 997,0 197,5 1.993,9 1.240,6 499,1 4.928,0 9.759,4 2096 5.905,5 997,4 197,1 1.994,8 1.235,8 453,8 4.879,0 8.732,9 2097 5.876,8 997,3 196,3 1.994,5 1.229,7 407,5 4.825,3 7.681,3 2098 5.877,7 999,1 196,2 1.998,2 1.229,8 360,0 4.783,3 6.587,0 2099 5.838,0 997,7 195,1 1.995,4 1.221,4 310,7 4.720,4 5.469,3 O saldo financeiro do FUNDO DE PREVIDÊNCIA leva em consideração os ativos financeiros de R$ 10.887.571.466,49 de 31/12/2024, e a rentabilidade anual estabelecida como meta atuarial, de 4,50% ao ano. Outras Receitas: Compensação Previdenciária, Receitas de Aluguéis e Rentabilidade de Investimentos.

78

3.4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA:

Demais informações demonstrativas do resultado de Avaliação Atuarial do FUNDO DE PREVIDÊNCIA:

3.4.1. IDADE DE VÍNCULO A REGIME PREVIDENCIÁRIO:

29,1 denciário - Masculino 29,7 denciário - Feminino Justificativa Técnica: estatística obtida pelo tempo averbado de servidores aposentados

3.4.2. IDADE PROJETADA DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES

NO FUNDO DE PREVIDÊNCIA:

Idade Média Projetada aposentadoria programada - Não Professores - Masculino 65,5

Idade Média Projetada aposentadoria programada - Não Professores - Feminino 64,2

Idade Média Projetada aposentadoria programada - Professores - Masculino 62,6

Idade Média Projetada aposentadoria programada - Professores - Feminino 60,0

3.4.3. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA: Meta Atuarial (Bruta = meta + inflação) em 2024 - Política de Investimentos 9,57%

Rentabilidade nominal (Bruta = juros + inflação) em 2024 10,16%

Inflação anual - 2024: 4,83%

Indexador: IPCA

Justificativa Técnica: meta atuarial de 4,50% mais indexador oficial do Estado

3.4.4. CRESCIMENTO DAS REMUNERAÇÕES NO FUNDO DE PREVI-

DÊNCIA: Taxa média anual real de crescimento da remuneração dez/23-dez/24 -0,08%

Nota: Crescimento projetado com b ase na média de remunerações, descontada a inflação do período, sem considerar ingressos ou saídas de servidores da b ase cadastral.

79

3.4.5. COMPROMISSOS DO PLANO PELO REGIME DE CAPITALIZA-

ÇÃO:

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO ATUARIAL - BENEFÍCIOS AVALIADOS EM REGIME DE

CAPITALIZAÇÃO

GERAÇÃO GERAÇÕES DESCRIÇÃO CONSOLIDADO ATUAL FUTURAS PMBC 28.941.170.013,59 - 28.941.170.013,59 APOSENTADORIA PROGRAMADA 21.290.309.728,83 - 21.290.309.728,83 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 1.541.744.542,54 - 1.541.744.542,54 PENSIONISTAS 6.513.951.872,35 - 6.513.951.872,35 REVERSÃO EM PENSÃO 1.857.653.894,86 - 1.857.653.894,86 CONTRIBUIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS (1.789.776.320,30) - (1.789.776.320,30) COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RGPS (472.713.704,69) - (472.713.704,69) PMBAC 55.444.564.904,51 16.519.607.759,95 71.964.172.664,46 APOSENTADORIA PROGRAMADA 49.699.035.572,87 12.951.329.282,81 62.650.364.855,68 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 4.355.695.840,87 2.047.438.334,47 6.403.134.175,34 PENSIONISTAS 2.771.757.659,80 1.117.952.980,45 3.889.710.640,25 REVERSÃO EM PENSÃO 4.051.361.285,35 883.232.589,08 4.934.593.874,43 CONTRIBUIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS (3.296.472.906,78) (480.345.426,86) (3.776.818.333,64) COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RGPS (2.136.812.547,60) - (2.136.812.547,60) VACF (37.533.185.587,03) (34.411.533.078,46) (71.944.718.665,49) CONTRIBUIÇÃO NORMAL - ENTE (24.909.651.700,42) (22.940.398.814,05) (47.850.050.514,47) CONTRIBUIÇÃO NORMAL - ATIVOS (12.623.533.886,61) (11.471.134.264,41) (24.094.668.151,02) PROVISÃO MATEMÁTICA - SEM SUPLEMENTAR 46.852.549.331,07 (17.891.925.318,51) 28.960.624.012,56 CUSTEIO SUPLEMENTAR - ENTE (16.429.190.613,76) (3.616.908.088,44) (20.046.098.702,20) PROVISÃO MATEMÁTICA - COM SUPLEMENTAR 30.423.358.717,31 (21.508.833.406,95) 8.914.525.310,36 DESPESAS ADMINISTRATIVAS (968.166.355,15) (1.105.663.311,79) (2.073.829.666,94) COMPREV ESTOQUE 1.365.147.256,49 - 1.365.147.256,49 RECEITAS DE ALUGUÉIS 302.255.070,23 - 302.255.070,23 ROYALTIES - - 0,00 ATIVO LÍQUIDO 10.887.571.466,49 - 10.887.571.466,49 RESULTADO ATUARIAL (18.836.551.279,25) 20.403.170.095,16 1.566.618.815,91

3.4.6. GERAÇÕES FUTURAS:

Parâmetros e critérios utilizados no cálculo dos compromissos dos novos entrantes que integrarão as massas de segurados das gerações futuras Descrição: reposição da população civil na perspectiva de manutenção de cerca de 90% do atual quadro de servidores. Projeta-se ainda, um intervalo de 0 a 3 anos na distribuição de ingresso de um novo servidor.

3.4.7. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:

Parâmetros utilizado para projeção da compensação financeira com outros regimes Descrição: aplicação do percentual de 3,51% sobre a Folha de Benefícios a Conceder da geração atual de segurados do FP, com base no percentual observado no exercício de 2024.

80

3.5. PROJEÇÃO DO QUANTITATIVO DE ATIVOS E BENEFICIÁRIOS DO

FUNDO DE PREVIDÊNCIA:

Total de Ano Ativos Aposentados Pensionistas Invalidez Beneficiários

2024 82.241 27.268 10.039 1.819 39.126 2025 80.681 28.515 10.489 1.986 40.990 2026 78.232 30.158 10.339 2.162 42.659 2027 76.214 31.994 10.179 2.328 44.500 2028 74.719 34.205 10.015 2.477 46.697 2029 73.515 36.614 9.851 2.607 49.072 2030 73.893 37.736 9.690 2.734 50.160 2031 74.746 38.878 9.541 2.857 51.276 2032 75.843 40.146 9.411 2.977 52.534 2033 77.210 41.578 9.304 3.093 53.974 2034 78.743 43.151 9.225 3.204 55.580 2035 80.108 44.811 9.177 3.310 57.299 2036 81.050 46.674 9.160 3.409 59.244 2037 81.841 48.340 9.171 3.501 61.012 2038 82.291 50.128 9.209 3.585 62.921 2039 82.713 51.807 9.272 3.660 64.738 2040 83.011 53.486 9.356 3.725 66.567 2041 83.461 55.001 9.460 3.780 68.241 2042 83.774 56.628 9.580 3.825 70.033 2043 83.847 58.166 9.713 3.859 71.738 2044 83.881 59.607 9.855 3.881 73.343 2045 84.023 61.037 10.006 3.892 74.935 2046 84.048 62.345 10.162 3.891 76.399 2047 84.228 63.598 10.322 3.877 77.797 2048 84.104 64.687 10.481 3.852 79.020 2049 84.282 65.657 10.637 3.814 80.108 2050 84.283 66.459 10.789 3.764 81.012 2051 84.528 66.948 10.934 3.703 81.584 2052 84.584 67.275 11.070 3.632 81.976 2053 85.097 67.196 11.197 3.551 81.944 2054 85.445 66.767 11.316 3.464 81.546

A projeção corresponde ao total de ativos e beneficiários do FUNDO DE PREVIDÊNCIA, ao final de cada ano, partindo do quantitativo de dezembro de 2024 utilizado nesta Avaliação Atuarial.

A taxa de reposição projetada de 90% aos aposentados do FUNDO FINANCEIRO é prevista somente a partir de 2030.

81

3.6. RESULTADO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA - COMPARATIVO:

Exercício Item 2022 2023 2024 Total de Encargos 90,72 107,15 111,16 Total de Receitas 82,47 96,74 100,47 Comprev Estoque em Análise - 1,44 1,37 Reserva Matemática 8,25 8,97 9,32 Patrimônio Previdenciário 8,43 9,39 10,89 Resultado Atuarial 0,18 0,41 1,57

O novo Plano de Custeio, contido na Lei 20.635/2021, reestabeleceu o equilíbrio atuarial do Fundo de Previdência a partir do exercício de 2021.

As alterações observadas do exercício de 2023 em relação a 2022 são em função do aumento do valor da média de benefícios, de 14,5%, e de 16,8% das remunerações, aumento decorrente de recomposições efetuadas no período.

Para o exercício de 2024, em comparação a 2023, o aumento da média de benefícios e remunerações foi de 2,07% e 4,74%, respectivamente.

Em 2023 e 2024 estão computados, conforme pareceres DPREV/ATUÁRIA 406/2023 e 463/2025, os valores a receber de Comprev ainda em análise pelo INSS.

Sob o aspecto técnico, os resultados apresentados entre os exercícios de 2022 e 2024 indicam equilíbrio atuarial ao Fundo de Previdência.

82

4. AVALIAÇÃO ATUARIAL DO FUNDO FINANCEIRO

4.1. ESTATÍSTICAS DOS SEGURADOS

4.1.1. SERVIDORES ATIVOS - QUANTITATIVOS/MÉDIAS

Quantitativo/Médias Masculino Feminino Total Professores (1) 2.961 6.133 9.094 Segurança (2) 859 139 998 Quadro Geral (3) 6.319 4.802 11.121 Quantitativo Total = (1)+(2)+(3) 10.139 11.074 21.213 Remuneração (R$) 15.620,41 12.702,01 14.096,89 Idade de Ingresso 28,7 29,7 29,2 Tempo de Estado 29,3 26,3 27,7 Idade Atual 58,0 56,0 57,0

4.1.2. SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Quantitativo/Médias Masculino Feminino Total Aposentadoria (1) 13.934 47.203 61.137 Invalidez (2) 428 803 1.231 Pensão (3) 3.045 8.286 11.331 Quantitativo Total = (1)+(2)+(3) 17.407 56.292 73.699 Idade Média 69,4 69,5 69,5 Benefício Médio (R$) 12.381,51 8.229,29 9.210,00

83

4.2. RESULTADOS ATUARIAIS

atuariais utilizados, foram obtidos os seguintes valores representativos da situação atuarial do FUNDO FINANCEIRO em 31/12/2024:

4.2.1. ENCARGOS DO FUNDO FINANCEIRO:

% Folha Item Encargos (R$) de Ativos Aposentadoria 89.208.239.472,67 464,8% Reversão de Aposentadoria 7.032.199.318,13 36,6% Aposentadoria por Invalidez 1.489.627.882,02 7,8% Reversão de Invalidez 133.585.921,98 0,7% Pensão por Morte em Atividade 11.084.870.719,52 57,8% Total Benefícios Concedidos (1) 108.948.523.314,32 567,7% Aposentadoria 36.451.942.379,83 189,9% Reversão de Aposentadoria 2.896.917.088,92 15,1% Aposentadoria por Invalidez 1.440.673.877,37 7,5% Reversão de Invalidez 154.621.141,37 0,8% Pensão por Morte em Atividade 921.391.663,10 4,8% Total Benefícios a Conceder (2) 41.865.546.150,59 218,1% Total de Encargos Previdenciários (3) = (1+2) 150.814.069.464,91 785,8% Despesas Administrativas (4) 197.248.503,26 1,0% Total de Encargos (5) = (3+4) 151.011.317.968,17 786,8%

84

4.2.2. RECEITAS DO FUNDO FINANCEIRO:

% Folha Item Receitas (R$) de Ativos Servidores Ativos-Contribuição 2.686.301.043,88 14,0% Estado-Contrapartida Ativos 5.372.602.087,76 28,0% Aposentados/Pensionistas-Contribuição 12.054.807.355,56 62,8% Comprev Estoque em Análise 2.009.293.496,15 10,5% Total de Receitas 22.123.003.983,35 115,3%

4.2.3. BALANÇO ATUARIAL DO FUNDO FINANCEIRO:

% Folha Item Valores (R$) de Ativos Total de Encargos (1) 151.011.317.968,17 786,8% Total de Receitas (2) 22.123.003.983,35 115,3% Comprev Estoque em Análise (3) 3.474.266.107,83 18,1% Insuficiência Financeira (4)=(1)-(2)-(3) 125.414.047.876,99 653,5%

85

4.2.4. BALANÇO ATUARIAL DO FUNDO FINANCEIRO - SIMULAÇÃO:

Valores (R$) Valores (R$) Item Taxa de Juros Taxa de Juros 0% 4,50% Total de Encargos Benefícios Conce183.379.397.530,97 108.948.523.314,32 didos Total de Encargos Benefícios a 94.582.040.136,70 41.865.546.150,59 Conceder Despesas Administrativas 247.769.707,28 197.248.503,26

Total de Encargos (1) 278.209.207.374,95 151.011.317.968,17

Servidores Ativos-Contribuição 3.377.790.829,94 2.686.301.043,88

Estado-Contrapartida Ativos 6.755.581.659,87 5.372.602.087,76 Aposentados/Pensionistas-Contri-

22.534.024.979,11 12.054.807.355,56 buição Compensação Previdenciária 1.219.098.042,39 2.009.293.496,15

Total de Receitas (2) 33.886.495.511,31 22.123.003.983,35

Comprev Estoque em Análise (3) 3.474.266.107,83 3.474.266.107,83

Insuficiência Financeira (4)=(1-2-3) 240.848.445.755,81 125.414.047.876,99

O quadro acima reflete a sensibilidade na demonstração dos encargos e receitas do FUNDO FINANCEIRO em relação à utilização de uma Taxa de Juros Atuarial.

Conforme demonstrado, a Insuficiência Financeira verificada de R$ 240,8 bilhões, sem utilização de Taxa de Juros Atuarial, passa a ser representada pelo valor de R$ 125,4 bilhões, quando verificada com a aplicação da Taxa de 4,50% ao ano.

86

4.3. PROJEÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS DO FUNDO FINANCEIRO:

Contrib. InsuficiênContrib. ContraparTotal Ano Encargos BeneficiáComprev cia Ativos tida Estado Receitas rios Financeira

2025 9.044,9 513,9 677,6 1.027,8 97,0 2.316,3 (6.728,6) 2026 9.252,6 471,0 699,0 941,9 103,9 2.215,9 (7.036,8) 2027 9.559,4 413,8 728,6 827,7 113,4 2.083,5 (7.475,9) 2028 9.820,9 360,7 754,2 721,4 121,9 1.958,3 (7.862,6) 2029 10.360,1 257,5 805,7 515,1 139,7 1.718,0 (8.642,1) 2030 10.407,6 228,2 813,2 456,4 136,8 1.634,6 (8.773,0) 2031 10.410,1 202,1 816,8 404,3 132,6 1.555,8 (8.854,3) 2032 10.409,2 173,5 821,0 347,0 134,8 1.476,2 (8.933,0) 2033 10.351,3 150,0 819,9 300,0 135,6 1.405,5 (8.945,8) 2034 10.283,2 125,2 818,8 250,5 136,4 1.330,8 (8.952,4) 2035 10.156,5 106,4 812,4 212,7 135,8 1.267,3 (8.889,2) 2036 10.008,3 88,1 804,5 176,2 134,8 1.203,7 (8.804,7) 2037 9.821,4 73,0 793,3 146,0 133,1 1.145,4 (8.675,9) 2038 9.622,8 57,4 781,1 114,8 131,3 1.084,6 (8.538,3) 2039 9.384,2 45,5 765,2 91,0 128,6 1.030,3 (8.354,0) 2040 9.129,6 33,9 747,9 67,8 125,8 975,4 (8.154,2) 2041 8.842,1 25,4 727,4 50,7 122,3 925,7 (7.916,5) 2042 8.533,2 18,4 704,6 36,8 118,4 878,2 (7.655,0) 2043 8.200,4 13,4 679,6 26,9 114,2 834,1 (7.366,3) 2044 7.858,1 8,6 653,5 17,3 110,0 789,4 (7.068,6) 2045 7.496,9 5,6 625,4 11,3 105,5 747,8 (6.749,2) 2046 7.126,1 3,2 596,1 6,4 101,0 706,6 (6.419,5) 2047 6.743,8 1,7 565,6 3,5 96,3 667,0 (6.076,8) 2048 6.354,9 0,9 534,1 1,7 91,5 628,2 (5.726,7) 2049 5.963,5 0,2 502,2 0,5 86,8 589,7 (5.373,8) 2050 5.569,4 0,1 469,8 0,2 82,0 552,0 (5.017,3) 2051 5.177,2 0,0 437,3 0,0 77,3 514,7 (4.662,5) 2052 4.789,3 0,0 405,1 0,0 72,7 477,7 (4.311,6) 2053 4.407,9 0,0 373,2 0,0 68,0 441,2 (3.966,6) 2054 4.035,2 0,0 342,0 0,0 63,4 405,4 (3.629,8) 2055 3.673,7 0,0 311,6 0,0 58,9 370,5 (3.303,2) 2056 3.325,3 0,0 282,2 0,0 54,5 336,6 (2.988,6) 2057 2.991,9 0,0 254,0 0,0 50,1 304,1 (2.687,8) 2058 2.675,2 0,0 227,1 0,0 45,8 273,0 (2.402,2) 2059 2.376,5 0,0 201,8 0,0 41,6 243,4 (2.133,1) 2060 2.097,1 0,0 178,0 0,0 37,6 215,6 (1.881,5) 2061 1.837,9 0,0 156,0 0,0 33,7 189,7 (1.648,2)

87

Valores em R$ Milhões

Contrib. InsuficiênContrib. ContraparTotal Ano Encargos BeneficiáComprev cia Ativos tida Estado Receitas rios Financeira

2062 1.599,5 0,0 135,7 0,0 30,0 165,7 (1.433,8) 2063 1.382,0 0,0 117,2 0,0 26,5 143,7 (1.238,3) 2064 1.185,3 0,0 100,4 0,0 23,2 123,6 (1.061,6) 2065 1.009,0 0,0 85,4 0,0 20,1 105,6 (903,4) 2066 852,4 0,0 72,1 0,0 17,3 89,4 (763,0) 2067 714,6 0,0 60,4 0,0 14,7 75,1 (639,5) 2068 594,6 0,0 50,2 0,0 12,4 62,6 (532,0) 2069 491,2 0,0 41,4 0,0 10,4 51,7 (439,4) 2070 402,9 0,0 33,9 0,0 8,6 42,4 (360,5) 2071 328,4 0,0 27,5 0,0 7,0 34,5 (293,9) 2072 266,1 0,0 22,2 0,0 5,6 27,8 (238,2) 2073 214,5 0,0 17,8 0,0 4,5 22,3 (192,2) 2074 172,3 0,0 14,2 0,0 3,5 17,7 (154,6) 2075 138,2 0,0 11,3 0,0 2,7 14,0 (124,1) 2076 110,8 0,0 9,0 0,0 2,1 11,1 (99,8) 2077 89,2 0,0 7,2 0,0 1,6 8,7 (80,5) 2078 72,3 0,0 5,7 0,0 1,1 6,9 (65,4) 2079 59,2 0,0 4,6 0,0 0,8 5,5 (53,7) 2080 49,1 0,0 3,8 0,0 0,6 4,4 (44,7) 2081 41,5 0,0 3,2 0,0 0,4 3,6 (37,9) 2082 35,7 0,0 2,7 0,0 0,3 3,0 (32,7) 2083 31,4 0,0 2,3 0,0 0,2 2,5 (28,8) 2084 28,1 0,0 2,1 0,0 0,1 2,2 (25,9) 2085 25,5 0,0 1,9 0,0 0,1 2,0 (23,6) 2086 23,6 0,0 1,7 0,0 0,0 1,8 (21,8) 2087 22,0 0,0 1,6 0,0 0,0 1,7 (20,3) 2088 20,6 0,0 1,5 0,0 0,0 1,5 (19,0) 2089 19,3 0,0 1,4 0,0 0,0 1,4 (17,9) 2090 18,2 0,0 1,4 0,0 0,0 1,4 (16,8) 2091 17,1 0,0 1,3 0,0 0,0 1,3 (15,8) 2092 16,0 0,0 1,2 0,0 0,0 1,2 (14,8) 2093 14,9 0,0 1,1 0,0 0,0 1,1 (13,8) 2094 13,8 0,0 1,0 0,0 0,0 1,0 (12,7) 2095 12,6 0,0 1,0 0,0 0,0 1,0 (11,7) 2096 11,5 0,0 0,9 0,0 0,0 0,9 (10,7) 2097 10,4 0,0 0,8 0,0 0,0 0,8 (9,7) 2098 9,4 0,0 0,7 0,0 0,0 0,7 (8,7) 2099 8,3 0,0 0,6 0,0 0,0 0,6 (7,7)

88

4.4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO FUNDO FINANCEIRO:

Demais informações demonstrativas do resultado de Avaliação Atuarial do FUNDO FINANCEIRO:

4.4.1. IDADE DE VÍNCULO A REGIME PREVIDENCIÁRIO:

Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previden-

25,1 ciário - Masculino Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previden24,9 ciário - Feminino Justificativa Técnica: estatística obtida pelo tempo averbado de servidores aposentados

4.4.2. IDADE PROJETADA DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES

NO FUNDO FINANCEIRO:

Idade Média Projetada para aposentadoria programada - Não Professores - Masculino 65,9

Idade Média Projetada para aposentadoria programada - Não Professores - Feminino 63,5

Idade Média Projetada para aposentadoria programada - Professores - Masculino 62,1

Idade Média Projetada para aposentadoria programada - Professores - Feminino 58,1

4.4.3. CRESCIMENTO DAS REMUNERAÇÕES NO FUNDO FINAN-

CEIRO: Taxa média anual real de crescimento das remunerações dez/23-dez/24 1,77% Nota: Crescimento projetado com b ase na média de remunerações, sem considerar ingressos ou saídas de servidores da b ase cadastral.

4.4.4. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:

Parâmetros utilizado para projeção da compensação financeira com outros regimes Descrição: aplicação do percentual de 2,80% sobre a Folha de Benefícios concedidos e a conceder de segurados do FF. Com base no percentual observado no exercício de 2024.

89

4.5. PROJEÇÃO DO QUANTITATIVO DE ATIVOS E BENEFICIÁRIOS DO

FUNDO FINANCEIRO:

Total de Ano Ativos Aposentados Pensionistas Invalidez Beneficiários

2024 21.213 61.137 11.331 1.231 73.699 2025 19.056 62.176 11.575 1.299 75.050 2026 16.534 63.489 11.818 1.354 76.662 2027 14.070 64.651 12.056 1.397 78.105 2028 11.399 65.920 12.285 1.423 79.628 2029 8.705 67.106 12.501 1.430 81.036 2030 7.553 66.630 12.694 1.432 80.756 2031 6.560 65.873 12.857 1.429 80.159 2032 5.538 65.024 12.985 1.421 79.431 2033 4.695 63.880 13.071 1.408 78.358 2034 3.865 62.616 13.112 1.389 77.118 2035 3.253 61.037 13.109 1.365 75.511 2036 2.689 59.323 13.061 1.337 73.721 2037 2.241 57.411 12.970 1.306 71.686 2038 1.761 55.465 12.835 1.270 69.570 2039 1.393 53.354 12.661 1.231 67.245 2040 1.053 51.179 12.450 1.189 64.818 2041 789 48.905 12.205 1.144 62.254 2042 562 46.583 11.929 1.098 59.611 2043 422 44.178 11.627 1.051 56.855 2044 279 41.788 11.297 1.002 54.087 2045 187 39.371 10.943 953 51.268 2046 110 36.970 10.569 903 48.442 2047 66 34.574 10.176 854 45.604 2048 35 32.213 9.766 805 42.784 2049 11 29.898 9.342 756 39.995 2050 3 27.627 8.905 707 37.239 2051 1 25.415 8.457 660 34.532 2052 - 23.272 8.001 614 31.887 2053 - 21.206 7.539 568 29.314 2054 - 19.224 7.073 524 26.821

A projeção corresponde ao total de ativos e beneficiários do FUNDO FINANCEIRO, ao final de cada ano, partindo do quantitativo de dezembro de 2024 utilizado nesta Avaliação Atuarial.

90

4.6. RESULTADO DO FUNDO FINANCEIRO - COMPARATIVO:

Exercício - Taxa de Juros 0% Item 2022 2023 2024 Total de Encargos (1) 244,9 274,8 278,2 Total de Receitas (2) 32,3 34,3 33,9 Comprev Estoque em Análise (3) - 3,8 3,5 Insuficiência Financeira (3)=(1)-(2) 212,7 236,7 240,8

Para efeito de comparação os valores são apresentados com taxa 0%.

O aumento de encargos previdenciários observado no exercício de 2023 em relação a 2022, passando a R$ 274,8 bilhões, decorre do acréscimo médio de 8,4% no total das remunerações e de 19,7% na folha de benefícios de segurados do fundo.

Entre 2024 e 2023, o aumento das médias foi de 3,8% para beneficiários e de 6,7% para ativos.

A projeção de receitas contributivas também possui a mesma tendência do observado aos encargos previdenciários, entretanto, o menor crescimento global das receitas contributivas de segurados decorre da saída servidores em atividade, o que acarreta em redução entre os exercícios de 2023 e 2024, passando de R$ 34,3 bilhões para R$ 33,9 bilhões.

Em 2023 e 2024 estão computados, conforme pareceres DPREV/ATUÁRIA 406/2023 e 463/2025, os valores a receber de Comprev ainda em análise pelo INSS.

91

5. AVALIAÇÃO ATUARIAL DO FUNDO MILITAR

5.1. ESTATÍSTICAS DOS SEGURADOS DO FUNDO MILITAR

5.1.1. MILITARES ATIVOS - QUANTITATIVOS/MÉDIAS

Quantitativo/Médias Masculino Feminino Total Militares Ativos 16.428 2.665 19.093 Remuneração (R$) 8.341,11 7.539,98 8.229,28 Idade de Ingresso 25,2 25,9 25,3 Tempo de Estado 14,1 10,7 13,6 Idade Atual 39,3 36,5 38,9

5.1.2. MILITARES NA RESERVA/REFORMA E PENSIONISTAS

Quantitativo/Médias Masculino Feminino Total Reserva/Reforma (1) 13.583 357 13.940 Invalidez (2) 738 54 792 Pensão (3) 628 6.391 7.019 Quantitativo Total = (1)+(2)+(3) 14.949 6.802 21.751 Idade Média 61,0 65,2 62,3 Benefício Médio (R$) 9.635,12 8.338,54 9.229,66

92

5.2. RESULTADOS ATUARIAIS DO FUNDO MILITAR

atuariais utilizados, foram obtidos os seguintes valores representativos da situação atuarial do FUNDO MILITAR em 31/12/2024:

5.2.1. ENCARGOS DO FUNDO MILITAR:

% Folha de Item Encargos (R$) Ativos Reserva/Reforma 22.699.883.532,86 51,4% Reversão de Reserva/Reforma 3.262.239.508,47 7,4% Reforma por Invalidez 1.119.215.424,94 2,5% Reversão de Invalidez 142.664.265,46 0,3% Pensão por Morte em Atividade 7.818.145.584,69 17,7% Total Benefícios Concedidos (1) 35.042.148.316,42 79,4% Reserva/Reforma 23.543.531.017,91 53,4% Reversão de Reserva/Reforma 2.897.432.895,35 6,6% Reforma por Invalidez 2.403.420.757,82 5,4% Reversão de Invalidez 282.672.534,75 0,6% Pensão por Morte em Atividade 1.571.159.492,77 3,6% Total Benefícios a Conceder (2) 30.698.216.698,60 69,6% Total de Encargos Previdenciários (3) = (1+2) 65.740.365.015,02 149,0% Despesas Administrativas (4) 403.861.667,52 0,9% Total de Encargos (5) = (3+4) 66.144.226.682,54 149,9%

93

5.2.2. RECEITAS DO FUNDO MILITAR:

% Folha Item Receitas (R$) de Ativos Militares Ativos-Contribuição 4.632.660.857,83 10,5% Estado-Contrapartida Ativos 9.265.321.715,66 21,0% Inativos/Pensionistas-Contribuição 6.699.544.472,02 15,2% Compensação Previdenciária 39.224.596,24 0,1% Total de Receitas 20.636.751.641,75 46,8%

5.2.3. BALANÇO ATUARIAL DO FUNDO MILITAR:

% Folha Item Valores (R$) de Ativos Total de Encargos (1) 66.144.226.682,54 149,9% Total de Receitas (2) 20.636.751.641,75 46,8% Comprev Estoque em Análise (3) 14.449.732,55 0,0% Insuficiência Financeira (4)=(1)-(2)-(3) 45.493.025.308,24 103,1%

94

5.2.4. BALANÇO ATUARIAL DO FUNDO MILITAR - SIMULAÇÃO:

Valores (R$) Valores (R$) Item Taxa de Juros Taxa de Juros 0% 4,50% Total de Encargos Benefícios Conce63.419.524.418,05 35.042.148.316,42 didos Total de Encargos Benefícios a 163.508.391.753,87 30.698.216.698,60 Conceder Despesas Administrativas 1.550.220.417,13 403.861.667,52

Total de Encargos (1) 228.478.136.589,06 66.144.226.682,54

Servidores Ativos-Contribuição 15.989.484.201,99 4.632.660.857,83

Estado-Contrapartida Ativos 31.978.968.403,97 9.265.321.715,66 Aposentados/Pensionistas-Contri-

23.496.293.449,43 6.699.544.472,02 buição Compensação Previdenciária 20.448.060,88 39.224.596,24

Total de Receitas (2) 71.485.194.116,26 20.636.751.641,75

Comprev Estoque em Análise (3) 14.449.732,55 14.449.732,55

Insuficiência Financeira (4)=(1-2-3) 156.978.492.740,25 45.493.025.308,24

O quadro acima reflete a sensibilidade na demonstração dos encargos e receitas do FUNDO MILITAR em relação à utilização de uma Taxa de Juros Atuarial.

Conforme demonstrado, a Insuficiência Financeira verificada de R$ 156,98 bilhões, sem utilização de Taxa de Juros Atuarial passa a ser representada pelo valor de R$ 45,49 bilhões, quando verificada com a aplicação da taxa de 4,50% ao ano.

95

5.3. PROJEÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS DO FUNDO MILITAR:

Contrib. ContraparInsuficiênContrib. Total Ano Encargos Beneficiátida EsComprev cia Ativos Receitas rios tado Financeira 2025 2.603,1 222,8 253,3 445,5 2,2 923,7 (1.679,4) 2026 2.756,2 232,6 268,8 465,3 2,2 968,9 (1.787,2) 2027 2.780,0 238,3 271,8 476,6 2,2 988,9 (1.791,1) 2028 2.964,9 222,2 292,0 444,4 2,4 960,9 (2.003,9) 2029 2.971,9 222,8 293,4 445,7 2,4 964,4 (2.007,5) 2030 3.001,0 220,4 297,2 440,7 2,0 960,3 (2.040,7) 2031 2.987,9 222,6 296,5 445,1 1,6 965,8 (2.022,1) 2032 2.993,2 222,6 297,7 445,1 1,6 967,0 (2.026,2) 2033 3.028,1 219,4 302,1 438,8 1,6 962,0 (2.066,1) 2034 3.055,1 218,4 305,6 436,7 1,6 962,3 (2.092,8) 2035 3.090,6 217,2 310,0 434,4 1,6 963,2 (2.127,4) 2036 3.111,1 216,5 312,8 433,1 1,6 964,0 (2.147,1) 2037 3.139,9 215,8 316,4 431,5 1,7 965,4 (2.174,5) 2038 3.172,4 215,0 320,5 430,1 1,7 967,2 (2.205,1) 2039 3.230,6 212,9 327,2 425,8 1,7 967,6 (2.263,0) 2040 3.280,6 211,3 333,0 422,7 1,8 968,8 (2.311,8) 2041 3.334,5 209,7 339,3 419,3 1,8 970,1 (2.364,5) 2042 3.391,5 208,2 345,8 416,4 1,9 972,2 (2.419,3) 2043 3.447,0 206,8 352,2 413,6 1,9 974,5 (2.472,5) 2044 3.472,0 206,8 355,3 413,5 2,0 977,6 (2.494,4) 2045 3.500,8 206,3 358,8 412,6 2,0 979,8 (2.521,0) 2046 3.518,1 206,1 361,1 412,2 2,1 981,5 (2.536,7) 2047 3.516,4 206,4 361,4 412,9 2,1 982,8 (2.533,6) 2048 3.497,7 207,6 359,8 415,2 2,1 984,8 (2.512,9) 2049 3.470,8 208,8 357,4 417,5 2,2 985,9 (2.484,9) 2050 3.431,8 210,2 353,7 420,3 2,2 986,3 (2.445,5) 2051 3.385,5 211,5 349,2 423,1 2,2 986,0 (2.399,5) 2052 3.337,6 212,9 344,5 425,7 2,2 985,3 (2.352,4) 2053 3.282,9 214,2 339,1 428,4 2,2 983,9 (2.299,0) 2054 3.231,6 215,2 334,0 430,4 2,2 981,8 (2.249,8) 2055 3.179,9 216,0 328,9 432,0 2,2 979,1 (2.200,8) 2056 3.131,3 216,6 324,1 433,2 2,2 976,0 (2.155,3) 2057 3.080,3 217,2 319,0 434,4 2,2 972,8 (2.107,6) 2058 3.053,1 217,1 316,4 434,1 2,2 969,7 (2.083,4) 2059 3.045,7 216,3 315,8 432,7 2,1 967,0 (2.078,7) 2060 3.061,5 215,1 317,7 430,2 2,1 965,0 (2.096,4) 2061 3.072,6 214,1 319,1 428,1 2,1 963,3 (2.109,3)

96

Valores em R$ Milhões

Contrib. Total Insuficiência Ano Encargos Contrib. ContraparBeneficiáComprev Receitas Financeira Ativos tida Estado rios

2062 3.079,7 212,8 320,0 425,6 2,0 960,3 (2.119,4) 2063 3.088,4 211,6 321,0 423,2 2,0 957,8 (2.130,6) 2064 3.079,8 210,8 320,3 421,6 1,9 954,6 (2.125,1) 2065 3.068,7 210,4 319,2 420,7 1,8 952,2 (2.116,5) 2066 3.061,8 209,9 318,6 419,9 1,8 950,2 (2.111,7) 2067 3.053,4 209,8 317,8 419,7 1,7 949,0 (2.104,3) 2068 3.051,9 209,7 317,7 419,4 1,6 948,5 (2.103,4) 2069 3.048,5 209,3 317,4 418,7 1,6 947,0 (2.101,5) 2070 3.040,1 209,3 316,6 418,7 1,5 946,0 (2.094,1) 2071 3.035,4 208,7 316,1 417,5 1,4 943,7 (2.091,7) 2072 3.033,3 208,1 315,9 416,2 1,3 941,6 (2.091,7) 2073 3.038,1 207,3 316,5 414,7 1,3 939,8 (2.098,4) 2074 3.041,1 207,0 316,8 414,0 1,2 939,0 (2.102,0) 2075 3.042,7 206,6 317,0 413,2 1,1 937,9 (2.104,8) 2076 3.043,8 206,4 317,2 412,8 1,0 937,4 (2.106,4) 2077 3.035,0 206,5 316,3 413,0 0,9 936,7 (2.098,3) 2078 3.021,0 206,6 314,8 413,3 0,8 935,6 (2.085,4) 2079 3.001,0 207,5 312,7 415,0 0,8 936,0 (2.065,0) 2080 2.980,5 208,2 310,6 416,4 0,7 935,9 (2.044,6) 2081 2.949,3 209,1 307,3 418,2 0,6 935,2 (2.014,0) 2082 2.925,5 209,7 304,8 419,4 0,5 934,4 (1.991,0) 2083 2.892,4 211,0 301,3 422,0 0,5 934,7 (1.957,6) 2084 2.857,9 212,1 297,7 424,2 0,4 934,5 (1.923,4) 2085 2.826,6 213,0 294,4 426,0 0,4 933,8 (1.892,8) 2086 2.797,9 213,9 291,4 427,8 0,3 933,4 (1.864,5) 2087 2.775,3 214,5 289,0 429,1 0,3 932,9 (1.842,4) 2088 2.746,5 215,5 286,0 430,9 0,2 932,6 (1.813,9) 2089 2.725,1 215,9 283,8 431,8 0,2 931,7 (1.793,4) 2090 2.703,7 216,0 281,5 432,1 0,2 929,8 (1.773,9) 2091 2.703,7 215,9 281,5 431,7 0,1 929,3 (1.774,5) 2092 2.698,6 215,8 281,0 431,7 0,1 928,6 (1.770,0) 2093 2.726,2 214,5 283,9 428,9 0,1 927,3 (1.798,9) 2094 2.743,2 213,7 285,7 427,4 0,1 926,8 (1.816,4) 2095 2.771,4 212,7 288,7 425,4 0,1 926,9 (1.844,5) 2096 2.779,9 212,4 289,6 424,7 0,0 926,7 (1.853,2) 2097 2.796,2 211,6 291,3 423,1 0,0 926,0 (1.870,2) 2098 2.795,2 211,4 291,2 422,7 0,0 925,3 (1.869,9) 2099 2.810,3 210,5 292,8 421,0 0,0 924,3 (1.886,0)

5.4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO FUNDO MILITAR:

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Demais informações demonstrativas do resultado de Avaliação Atuarial do FUNDO MILITAR:

5.4.1. IDADE DE VÍNCULO A REGIME PREVIDENCIÁRIO:

22,5 denciário - Masculino 23,1 denciário - Feminino Justificativa Técnica: estatística obtida pelo tempo averbado de servidores aposentados.

5.4.2. IDADE PROJETADA DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES

NO FUNDO MILITAR:

Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Masculino 53,6

Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Feminino 53,9

5.4.3. CRESCIMENTO DA MÉDIA DAS REMUNERAÇÕES DO FUNDO

MILITAR: Taxa média anual real de crescimento da remuneração dez/23-dez/24 4,31%

Nota: Crescimento projetado com b ase na média de remunerações, sem considerar ingressos ou saídas de militares da b ase cadastral.

5.4.4. GERAÇÕES FUTURAS: Parâmetros e critérios utilizados no cálculo dos compromissos dos novos entrantes que integrarão as massas de segurados das gerações futuras Descrição: recomposição de 100% da massa de militares ativos, com intervalo de 0 a 3 anos na distribuição de ingresso de um novo militar para a data da reserva.

98

5.5. PROJEÇÃO DO QUANTITATIVO DE ATIVOS E BENEFICIÁRIOS

DO FUNDO MILITAR:

Reserva Total de Ano Ativos Pensionistas Invalidez e Reforma Beneficiários

2024 19.093 13.940 7.019 792 21.751 2025 18.854 14.381 7.015 837 22.232 2026 18.711 14.833 7.010 880 22.723 2027 18.564 15.198 7.003 924 23.125 2028 18.534 15.363 6.997 968 23.327 2029 18.478 15.485 6.990 1.013 23.487 2030 18.451 15.386 6.984 1.060 23.431 2031 18.354 15.444 6.980 1.110 23.535 2032 18.250 15.532 6.978 1.161 23.671 2033 18.165 15.605 6.978 1.213 23.796 2034 18.037 15.823 6.981 1.266 24.071 2035 17.945 16.115 6.987 1.319 24.421 2036 17.851 16.451 6.997 1.370 24.818 2037 17.818 16.728 7.010 1.421 25.159 2038 17.784 17.036 7.026 1.469 25.532 2039 17.744 17.533 7.046 1.515 26.094 2040 17.701 18.063 7.068 1.556 26.687 2041 17.723 18.431 7.094 1.594 27.119 2042 17.746 18.856 7.120 1.628 27.604 2043 17.800 19.267 7.147 1.658 28.071 2044 17.849 19.655 7.174 1.683 28.511 2045 17.920 19.908 7.199 1.704 28.812 2046 17.945 19.965 7.222 1.723 28.910 2047 17.982 19.955 7.240 1.740 28.935 2048 18.022 19.844 7.252 1.756 28.852 2049 18.041 19.612 7.257 1.772 28.641 2050 18.027 19.337 7.255 1.788 28.380 2051 18.011 18.993 7.248 1.804 28.045 2052 17.978 18.643 7.234 1.822 27.698 2053 17.938 18.250 7.213 1.840 27.303 2054 17.880 17.891 7.186 1.860 26.938

A projeção corresponde ao total de ativos e beneficiários do FUNDO MILITAR, ao final de cada ano, partindo do quantitativo de dezembro de 2024 utilizado nesta Avaliação Atuarial.

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5.6. RESULTADO DO FUNDO MILITAR - COMPARATIVO:

Exercício - Taxa de Juros 0% Item 2022 2023 2024 Total de Encargos (1) 196,3 211,0 228,5 Total de Receitas (2) 62,2 65,5 71,5 Compensação Previdenciária (3) - 0,01 0,01 Insuficiência Financeira (1) - (2) 134,1 145,5 157,0

Para efeito de comparação os valores são apresentados com taxa 0%.

Entre os exercícios da 2022 e 2023, os acréscimos observados decorrem das recomposições ocorridas neste exercício, de 13,6% aos militares ativos e de 10,4% aos beneficiários vinculados ao fundo.

Para o exercício de 2024, o acréscimo na média de ativos foi de 9,3% e de 9,6% na de benefícios.

100

6. PARECER ATUARIAL

Os resultados apresentados nesta Avaliação Atuarial levam em consideração a reestruturação dos Fundos Previdenciários do Estado do Paraná estabelecidos pela Lei nº 17.435/2012, e demais alterações promovidas pelas leis 18.469/2015, 20.122/2019, 20.169/2020, 20.635/2021 e 20.777/2021.

Destaca-se ainda, a publicação da Emenda Constitucional nº 45/2019 e Lei Complementar 233/2021, que alteram as regras de concessão e de cálculo de benefícios previdenciários, assim como determinam a instituição do regime de previdência complementar aos servidores públicos do Estado.

O objetivo desta Avaliação é dimensionar os compromissos com benefícios previdenciários dos Fundos e, em específico, o atendimento ao previsto no caput do art. 40 da Constituição Federal e art. 1º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial do FUNDO DE PREVIDÊNCIA, que tem finalidade de acumulação de recursos necessários ao pagamento dos compromissos do Plano ao longo do tempo.

Os resultados obtidos referem-se à data-base de dezembro de 2024, contemplando os servidores ativos, aposentados e pensionistas, de todos os poderes do Estado, segregados conforme critérios estabelecidos pela reestruturação dos Fundos Previdenciários. A base cadastral possui qualidade e indica consistência dos dados e dos resultados apresentados.

Conforme reestruturação, os Fundos Previdenciários são divididos em:

6.1. FUNDO FINANCEIRO

Possui 96.211 segurados, sendo 21.213 ativos e 73.699 aposentados e pensionistas. Os custos totais dos compromissos deste Fundo, ao longo do tempo, possuem o valor presente de R$ 151,0 bilhões, projetados em 75 anos, que se comparando com o total das receitas contributivas previstas de R$ 25,6 bilhões, resulta em uma Insuficiência Financeira de R$ 125,4 bilhões.

101

Pelo mecanismo de financiamento de repartição simples, tais valores representam o total de aportes futuros necessários, que deverão ser realizados ao longo do período projetado de 75 anos, para complementação da folha de benefícios dos segurados deste Fundo.

6.2. FUNDO MILITAR

São segurados deste Fundo 40.844 pessoas, sendo 19.093 ativos e 21.751 em reserva remunerada, ou reforma, e pensionistas. Os compromissos do FUNDO MILITAR, possuem o valor presente de R$ 66,1 bilhões, projetados em 75 anos, que deduzido o total das receitas contributivas previstas de R$ 20,6 bilhões, resulta em uma Insuficiência Financeira de R$ 45,5 bilhões.

O FUNDO MILITAR também é financiado por repartição simples e os valores de Insuficiência representam os aportes necessários para complementação da folha de benefícios dos segurados do Fundo ao longo do tempo.

6.3. FUNDO DE PREVIDÊNCIA

Pelos critérios estabelecidos em Lei, o FUNDO DE PREVIDÊNCIA promove a cobertura a 82.241 servidores ativos e a 39.126 aposentados e pensionistas, o que gera um total de 121.367 segurados, os quais representam 56,1% do total de segurados civis do RPPS.

Conforme prevê a Lei PR n°17.435/2012, este Fundo é financiado pelo regime de capitalização e os valores expressos nos itens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3 levam em consideração a taxa de desconto atuarial de 4,50% ao ano.

O valor presente do total das obrigações do FUNDO DE PREVIDÊNCIA é projetado em R$ 111,15 bilhões, em 75 anos, e o total das receitas previstas, com base no novo plano de custeio, é estimada em R$ 100,47 bilhões, o que resulta em uma Reserva Matemática projetada de R$ 9,32 bilhões.

O total de recursos financeiros já capitalizados ou segregados para composição do FUNDO DE PREVIDÊNCIA são de R$ 10,89 bilhões. O Resultado

102

Técnico da Avaliação Atuarial apresenta equilíbrio, com superávit do plano contributivo na ordem de R$ 1,57 bilhão, o que corresponde a 1,41% do passivo previdenciário deste Fundo.

O equilíbrio projetado do FUNDO DE PREVIDÊNCIA, decorrente das alterações legislativas ocorridas em dezembro de 2019 no âmbito do Estado do Paraná, Emenda Constitucional nº 45/2019 e Lei nº 20.122/2019, e a readequação contributiva instituída pelo novo Plano de Custeio contido na Lei 20.635/2021.

6.3.1. META ATUARIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA

Verifica-se que a rentabilidade bruta dos Ativos Financeiros do Plano foi superior em 0,59 pontos percentuais em relação à meta de rentabilidade de 9,57%, estabelecida para o exercício de 2024, o ativo líquido indicou uma rentabilidade bruta de 10,16% neste exercício.

Salientamos que a meta atuarial projetada foi de 4,50% para o exercício de 2024, rentabilidade líquida já descontada a inflação medida pelo IPCA, de 4,83% no ano.

A meta foi atingida sucessivamente nos anos de 2016 (6,68%), 2017 (6,66%), 2018 (6,50%) e 2019 (7,59%). Em 2020 foi de 4,06%, em 2021 de 0,30% e em 2022 de 1,99% e atingida novamente nos anos de 2023 (6,58%) e 2024 (5,08%).

Apesar do resultado favorável obtido em 2024, ressalta-se a constante necessidade de cautela em relação a investimentos de recursos financeiros. Neste sentido, observa-se que em dezembro de 2024, do total da carteira de investimentos do FUNDO DE PREVIDÊNCIA, de R$ 10,87 bilhões, 81,19% são destinados a Títulos do Tesouro Nacional, valor equivalente a R$ 8,83 bilhões. A taxa real contratada destes Títulos é de 5,86% ao ano, superior à meta atuarial estimada de 4,50%, assim, sob o aspecto atuarial, entende-se que as aplicações financeiras do Fundo possuem adequado equilíbrio entre rentabilidade e segurança.

Esclarece-se que esta taxa de juros é utilizada no cálculo dos três fundos previdenciários. Conforme art. 39 e art. 2° do anexo VII da Portaria MTP nº

103

1.467/2022, essa taxa de juros não pode ser superior à taxa de juros parâmetro obtida através do cálculo da duração do passivo previdenciário. Esta taxa parâmetro, conforme a Portaria, é de 4,88% para o FUNDO DE PREVIDÊNCIA, 4,68% para o FUNDO FINANCEIRO e 4,85% para o FUNDO MILITAR.

6.3.2. PATRIMÔNIO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA

O total do Patrimônio utilizado para esta Avaliação, de R$ 10,87 bilhões, é distribuído em R$ 9,69 bilhões de aplicações em renda fixa, R$ 503 milhões em renda variável, R$ 414 milhões em investimentos no exterior e R$ 263 milhões em Fundos Estruturados.

Não estão incluídos, para efeito de cálculo atuarial, os imóveis vinculados ao FUNDO DE PREVIDÊNCIA, que somam um total de R$ 344 milhões. Estão previstos apenas os recebimentos futuros de aluguéis destes imóveis.

6.4. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

Os recursos necessários para manutenção da PARANAPREVIDÊNCIA são orçados no montante de R$ 125,7 milhões para o exercício de 2025 e subsequentes, além do montante de investimentos de R$ 18,2 milhões somente para este exercício, somando um total de R$ 143,9 milhões.

Especificamente para o exercício de 2025 é considerado o superávit remanescente de 2024, de R$ 31,5 milhões, o qual deduz do total do gasto estimado para o exercício. Estes valores são considerados nesta Avaliação e destacados nos itens 3.2.1, 4.2.1 e 5.2.1.

A Lei PR 20.635/2021, em seu art. 38, com vigência a partir de setembro de 2021, instituiu que a Taxa de Administração seja rateada entre os fundos previdenciários, proporcionalmente às contribuições normais do Estado a cada um dos fundos. 6.5. PREMISSAS E PARÂMETROS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO ATUARIAL

104

Para atendimento ao contido no art. 33 da Portaria MTP nº 1.467/2022, o Setor de Atuária apresentou ao Conselho Diretor e de Administração da PRPREV, para aprovação, o Relatório DPREV/ATUÁRIA nº 464/2025 com as premissas e parâmetros utilizados na elaboração desta Avaliação Atuarial, item 2.

6.6. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO RPPS DO ESTADO DO

PARANÁ COM O RGPS

Através do Parecer Atuarial DPREV/ATUÁRIA nº 463/2025, a PRPREV realizou estudo sobre a compensação previdenciária entre o Estado do Paraná e o RGPS, conforme orientação contida no art. 34 do Anexo VI da Portaria MTP 1.467/2022.

Os cálculos elaborados contemplam: i) valores pro rata pagos em favor do RPPS; ii) valores pro rata pagos em favor do RGPS; iii) estoque de valores de compensação em favor do RPPS já em fase de recebimento e; iv) pro rata e estoque de compensação, em favor do RPPS, de aposentadorias e pensões aguardando análise por parte do INSS.

A tabela a seguir resume a projeção do Comprev pro rata para a avaliação atuarial de 2024.

Fundo de Fundo Fundo Item Previdência Financeiro Militar Receita Anual (1) 53.177.897,97 99.652.831,86 1.653.245,55 Pagamento Anual (2) 3.896.819,41 20.885.256,07 252.302,13 Líquido Anual (3)=(1)-(2) 49.281.078,56 78.767.575,79 1.400.943,42 Recebimento de Estoque (4) 5.237.923,52 12.037.840,52 724.235,96 Receita Líquida Anual 54.519.002,08 90.805.416,31 2.125.179,38 (5)=(3)+(4) Percentual do Comprev para 3,51% 2,80% 0,10% Benefícios a Conceder (6)

6.7. DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS DO ESTADO DO PARANÁ

105

A aplicação do limite de isenção de aposentadorias pensões de 3 salários mínimos nacionais, conforme § 6ºA do art. 15 da Lei 17.435/2012, se dá pela verificação de déficit atuarial no RPPS do Estado.

Esta verificação deve seguir critérios estabelecidos no § 6ºB da mesma legislação acima citada.

§ 6ºB Para fins do disposto no § 6ºA deste artigo, não será considerada como ausência de déficit a implementação de segregação da massa de segurados ou a previsão em lei de plano de equacionamento de déficit. (Incluído pela Lei 20122 de 20/12/2019)

Deste modo, a tabela a seguir apresenta o resultado atuarial do RPPS do Estado, conforme critérios estabelecidos, englobando apenas os fundos FINANCEIRO e DE PREVIDÊNCIA, em face da classificação da seguridade de militares como Sistema de Proteção Social.

Resultado Atuarial do RPPS - R$ Bilhões

Fundo Fundo de Item RPPS Financeiro Previdência Total de Obrigações Previdenciárias (1) 151,01 111,16 262,17 Total de Receitas Previdenciárias (2) 22,12 81,79 103,91 Reserva Matemática (3)=(1)-(2) 128,89 29,37 158,26 Ativos Financeiros (4) 0,00 10,89 10,89 Deficit/Superavit Atuarial (4-3) (128,89) (18,48) (147,37)

Os resultados acima apresentados são baseados nos itens 3 e 4 deste Relatório e indicam que, conforme critérios de verificação, o RPPS do Estado apresenta um déficit atuarial de R$ 147,37 bilhões.

6.8. MODELAGEM ATUARIAL DO RPPS DO ESTADO DO PARANÁ

106

A modelagem atuarial contida nesta Avaliação, foi amplamente discutida durante o exercício de 2020 em trabalho conjunto entre os seguintes órgãos do Estado: Casa Civil, Secretaria de Estado da Administração e Previdência, Secretaria da Fazenda, Procuradoria Geral do Estado e PRPREV, tendo ainda efetiva participação da Secretaria de Previdência no processo de elaboração do modelo de financiamento do Estado do Paraná.

A estrutura do modelo de financiamento, as premissas e parâmetros atuariais utilizados, são compatíveis às características do RPPS do Estado, em especial ao FUNDO DE PREVIDÊNCIA, e conforme previsão contida no artigo 61 da Portaria MF nº 464/2018 - atualmente § 7º do artigo 55 da Portaria MTP nº 1.467/2022 - através do Relatório Atuarial DPREV/ATUÁRIA nº 272/2020, foram submetidos e acatados pela Secretaria de Previdência, conforme Parecer SEI nº 20153/2020/ME.

Posteriormente, o Despacho nº 19/2022/COAAT/CGACI/SRPPS/SPREVMTP institui o processo anual de aferição da aderência dos parâmetros utilizados na construção da modelagem atuarial do Plano de Custeio do FUNDO DE PREVIDÊNCIA e demonstração do progresso de capitalização do Fundo. Parâmetros estes: i) crescimento real salarial; ii) tempo anterior ao ingresso no RPPS; iii) entrada em aposentadoria programada; iv) reposição de servidores; v) compensação previdenciária e; vi) capitalização do FUNDO DE PREVIDÊNCIA.

Em atendimento ao Despacho acima, foram encaminhados o Relatório Atuarial DPREV/ATUÁRIA 364/2022 e o Relatório Atuarial DPREV/ATUÁRIA 400/2023, entre outros diversos documentos para complementação das informações solicitadas.

O Despacho Nº 27/2024/ATUAR/CGACI/DRPSP/SRPC-MPS, de 26 de fevereiro de 2024, atesta a adequação da modelagem atuarial do Estado assim como das premissas e parâmetros utilizados e o efetivo processo de capitalização do FUNDO DE PREVIDÊNCIA.

6.9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

107

De certa forma, projeções e Avaliações Atuariais na previdência funcional, pela própria natureza dos elementos que compõem as hipóteses atuarias, caracterizam-se como uma projeção futura extremamente sensível, mesmo amparada por técnicas atuariais sustentáveis. No entanto, estas projeções possibilitam o dimensionamento dos compromissos previdenciários da Entidade e indicam os procedimentos necessários ao custeio destas obrigações.

Oportuno salientar a importância da manutenção do sistema capitalizado do RPPS do Estado, que além de atendimento aos preceitos constitucionais, permitirá a desoneração gradativa dos encargos com benefícios previdenciários do Tesouro Estadual e de todos os Poderes do Estado, sendo os recursos financeiros acumulados uma garantia ao pagamento desses compromissos.

Por último, ressalta-se que a PARANAPREVIDÊNCIA, como único órgão gestor da previdência do Estado do Paraná, constitui-se como a Entidade competente para a gestão dos Fundos Previdenciários constituídos no regime próprio de previdência social do Estado do Paraná.

108

ANEXO 1-PROJEÇÕES FUNDO DE PREVIDÊNCIA - R$ Milhões:

Benef. Benef. A Benef. A Saldo

Total Taxa AdFolha Folha Total FoCom - Contr. Contr. Contr. SupleTotal InvestiAno ConceConceConceAluguel Patrim ôBenef. m in. GA GF lha prev Benef. Ativos Estado m entar Rec. m entos didos der GA der GF nio 2025 3.225,2 105,2 0,0 3.330,4 60,8 8.589,6 26,6 8.616,2 58,2 194,6 1.202,4 2.164,3 233,1 14,1 3.866,8 489,9 11.853,1 2026 3.088,8 264,9 0,2 3.353,9 77,6 8.444,3 106,1 8.550,4 61,6 192,0 1.192,0 2.264,9 268,3 14,1 3.993,0 533,4 12.948,0 2027 2.951,4 454,3 0,6 3.406,4 81,0 8.258,6 232,7 8.491,2 66,0 190,3 1.182,1 2.364,1 306,6 14,1 4.123,3 582,7 14.166,6 2028 2.814,3 696,6 1,3 3.512,2 84,0 8.007,8 435,2 8.443,0 72,3 190,4 1.172,5 2.345,0 351,2 14,1 4.145,6 637,5 15.353,5 2029 2.611,2 1.125,7 2,3 3.739,3 88,5 7.561,9 678,0 8.239,8 85,1 192,1 1.140,3 2.280,6 411,3 14,1 4.123,6 690,9 16.340,3 2030 2.479,3 1.303,2 3,8 3.786,3 90,4 7.380,1 951,8 8.331,9 86,6 190,3 1.147,9 2.295,9 454,4 14,1 4.189,2 735,3 17.388,1 2031 2.351,1 1.484,4 5,7 3.841,2 92,0 7.191,0 1.286,2 8.477,2 88,1 189,2 1.160,3 2.320,6 499,4 14,1 4.271,6 782,5 18.508,9 2032 2.227,6 1.680,4 8,1 3.916,1 94,0 6.979,4 1.668,3 8.647,6 92,9 189,6 1.173,8 2.347,6 548,3 14,1 4.366,3 832,9 19.698,0 2033 2.109,1 1.888,7 11,0 4.008,8 95,9 6.746,7 2.109,6 8.856,3 98,1 191,0 1.189,4 2.378,9 601,3 14,1 4.472,9 886,4 20.952,6 2034 1.995,6 2.110,6 14,4 4.120,6 97,8 6.491,4 2.594,7 9.086,1 103,9 193,6 1.205,5 2.411,0 659,3 14,1 4.587,5 942,9 22.264,5 2035 1.886,8 2.347,5 18,5 4.252,8 99,3 6.212,7 3.068,9 9.281,5 110,3 198,1 1.217,5 2.435,1 723,0 14,1 4.698,2 1.001,9 23.612,5 2036 1.782,4 2.604,7 23,9 4.411,0 100,7 5.903,1 3.524,7 9.427,8 117,5 204,5 1.223,0 2.445,9 794,0 14,1 4.798,9 1.062,6 24.962,3 2037 1.682,5 2.853,8 30,1 4.566,4 101,7 5.595,8 3.948,2 9.544,0 124,4 211,6 1.224,7 2.449,5 867,6 14,1 4.892,0 1.123,3 26.309,4 2038 1.586,5 3.123,6 38,0 4.748,1 102,8 5.255,9 4.348,3 9.604,2 132,1 221,3 1.219,7 2.439,4 949,6 14,1 4.976,4 1.183,9 27.618,8 2039 1.493,8 3.385,8 48,6 4.928,1 103,7 4.919,0 4.743,4 9.662,5 139,7 231,7 1.213,5 2.427,0 1.034,9 14,1 5.060,9 1.242,8 28.890,7 2040 1.403,5 3.653,6 62,0 5.119,2 104,5 4.568,1 5.134,3 9.702,4 147,4 243,6 1.204,2 2.408,3 1.090,4 14,1 5.108,0 1.300,1 30.075,2 2041 1.315,4 3.901,5 81,0 5.297,8 105,1 4.234,4 5.529,9 9.764,4 154,5 255,1 1.196,9 2.393,7 1.128,4 14,1 5.142,8 1.353,4 31.168,4 2042 1.228,9 4.158,7 106,2 5.493,8 105,6 3.881,2 5.930,9 9.812,1 162,0 268,2 1.186,4 2.372,8 1.170,2 14,1 5.173,6 1.402,6 32.145,2 2043 1.143,8 4.404,3 139,0 5.687,1 105,9 3.536,1 6.296,4 9.832,5 169,1 282,0 1.172,5 2.345,0 1.211,4 14,1 5.194,1 1.446,5 32.992,8 2044 1.060,3 4.646,6 178,1 5.884,9 106,0 3.188,1 6.656,0 9.844,2 176,1 296,8 1.156,4 2.312,8 1.253,5 14,1 5.209,7 1.484,7 33.696,3 2045 978,4 4.879,1 225,7 6.083,1 106,0 2.843,8 7.011,9 9.855,6 182,8 312,1 1.140,3 2.280,6 1.295,7 14,1 5.225,7 1.516,3 34.249,1 2046 898,5 5.104,6 278,0 6.281,0 106,0 2.502,2 7.366,5 9.868,7 189,4 328,4 1.122,6 2.245,3 1.337,9 14,1 5.237,6 1.541,2 34.640,9 2047 821,0 5.319,6 340,4 6.481,0 105,8 2.165,1 7.712,5 9.877,6 195,6 344,8 1.104,7 2.209,4 1.380,4 14,1 5.249,1 1.558,8 34.862,1 2048 746,1 5.518,4 403,6 6.668,1 105,5 1.839,8 8.045,0 9.884,9 201,4 361,0 1.086,3 2.172,6 1.420,3 14,1 5.255,6 1.568,8 34.912,9 2049 674,3 5.687,8 472,6 6.834,8 105,2 1.541,5 8.369,7 9.911,2 206,2 375,5 1.071,0 2.141,9 1.455,8 14,1 5.264,5 1.571,1 34.808,5 2050 605,9 5.843,6 547,4 6.997,0 104,8 1.250,6 8.689,3 9.939,8 210,7 390,2 1.055,5 2.111,0 1.490,4 14,1 5.271,8 1.566,4 34.544,9

109

2051 541,4 5.963,7 623,0 7.128,1 104,5 991,5 8.992,3 9.983,8 213,9 402,7 1.042,6 2.085,2 1.518,3 14,1 5.276,9 1.554,5 34.143,7

Benef. Benef. A Benef. A Saldo

Total Taxa AdFolha Folha Total FoCom - Contr. Contr. Contr. SupleTotal InvestiAno ConceConceConceAluguel Patrim ôBenef. m in. GA GF lha prev Benef. Ativos Estado m entar Rec. m entos didos der GA der GF nio 2052 481,0 6.050,8 696,8 7.228,6 104,2 759,3 9.277,7 10.037,1 216,2 413,0 1.031,8 2.063,5 1.539,7 14,1 5.278,3 1.536,5 33.625,6 2053 425,0 6.100,3 777,2 7.302,4 104,0 557,5 9.549,6 10.107,0 217,2 421,4 1.024,7 2.049,4 1.555,4 14,1 5.282,2 1.513,2 33.014,5 2054 373,6 6.093,3 851,9 7.318,8 103,9 411,9 9.792,3 10.204,2 216,3 425,2 1.022,9 2.045,8 1.558,9 14,1 5.283,2 1.485,7 32.360,7 2055 326,9 6.048,9 930,7 7.306,4 103,8 296,2 10.007,5 10.303,7 214,2 426,3 1.022,1 2.044,2 1.556,3 14,1 5.277,2 1.456,2 31.683,9 2056 284,6 5.959,5 1.010,0 7.254,0 103,8 218,4 10.188,4 10.406,8 210,6 424,0 1.023,7 2.047,4 1.545,1 14,1 5.264,8 1.425,8 31.016,8 2057 246,7 5.847,3 1.089,8 7.183,7 103,7 154,0 10.332,1 10.486,1 206,3 420,2 1.024,0 2.048,0 1.530,1 14,1 5.242,7 1.395,8 30.367,8 2058 213,2 5.704,7 1.175,1 7.093,0 103,8 110,1 10.457,2 10.567,4 201,0 414,3 1.025,4 2.050,7 1.510,8 14,1 5.216,3 1.366,5 29.753,8 2059 183,8 5.546,9 1.267,1 6.997,8 103,8 74,8 10.562,7 10.637,5 195,2 407,8 1.025,5 2.051,0 1.490,5 14,1 5.184,1 1.338,9 29.175,2 2060 158,4 5.366,4 1.364,1 6.888,9 103,9 53,0 10.630,7 10.683,7 188,7 399,6 1.024,1 2.048,2 1.467,3 14,1 5.142,0 1.312,9 28.637,3 2061 136,4 5.171,1 1.471,2 6.778,7 104,0 36,0 10.697,3 10.733,3 181,7 390,9 1.024,1 2.048,3 1.443,9 14,1 5.103,0 1.288,7 28.146,2 2062 117,8 4.963,0 1.590,7 6.671,5 104,1 21,6 10.740,1 10.761,7 174,3 381,8 1.022,1 2.044,2 1.421,0 14,1 5.057,5 1.266,6 27.694,7 2063 102,1 4.742,3 1.715,8 6.560,2 104,1 12,0 10.775,9 10.787,9 166,5 371,9 1.019,9 2.039,9 1.397,3 14,1 5.009,6 1.246,3 27.286,3 2064 88,8 4.511,0 1.857,9 6.457,8 104,2 7,5 10.795,9 10.803,4 158,3 361,9 1.017,7 2.035,5 1.375,5 14,1 4.963,1 1.227,9 26.915,4 2065 77,8 4.272,0 2.019,2 6.368,9 104,1 3,9 10.777,0 10.780,9 149,9 351,9 1.011,8 2.023,6 1.356,6 14,1 4.908,0 1.211,2 26.561,5 2066 68,6 4.025,6 2.186,7 6.280,9 104,0 1,9 10.753,3 10.755,2 141,3 341,6 1.006,4 2.012,8 1.337,8 14,1 4.854,0 1.195,3 26.226,0 2067 60,9 3.773,9 2.372,2 6.207,0 104,0 0,8 10.726,6 10.727,4 132,4 331,2 1.002,5 2.005,0 1.322,1 14,1 4.807,4 1.180,2 25.902,5 2068 54,6 3.518,9 2.563,5 6.136,9 103,9 0,5 10.679,0 10.679,5 123,5 320,8 996,7 1.993,5 1.307,2 14,1 4.755,8 1.165,6 25.583,2 2069 49,2 3.262,7 2.766,1 6.078,1 103,8 0,2 10.633,6 10.633,8 114,5 310,6 991,1 1.982,3 1.294,6 14,1 4.707,3 1.151,2 25.259,8 2070 44,8 3.007,1 2.972,1 6.024,0 103,7 0,1 10.579,3 10.579,5 105,5 300,5 986,7 1.973,4 1.283,1 14,1 4.663,3 1.136,7 24.932,1 2071 41,1 2.754,2 3.186,9 5.982,2 103,7 0,1 10.527,0 10.527,0 96,7 290,7 982,1 1.964,2 1.274,2 14,1 4.622,0 1.121,9 24.590,1 2072 37,9 2.506,0 3.392,2 5.936,1 103,7 0,1 10.466,4 10.466,4 88,0 280,8 977,1 1.954,2 1.264,4 14,1 4.578,6 1.106,6 24.235,5 2073 35,2 2.264,5 3.605,4 5.905,1 103,7 0,1 10.424,9 10.425,0 79,5 271,4 974,6 1.949,1 1.257,8 14,1 4.546,5 1.090,6 23.863,8 2074 33,0 2.031,8 3.809,8 5.874,5 103,6 0,0 10.367,1 10.367,1 71,3 262,2 971,4 1.942,9 1.251,3 14,1 4.513,3 1.073,9 23.472,8 2075 31,0 1.809,4 3.994,5 5.835,0 103,7 0,0 10.349,4 10.349,4 63,5 253,2 971,2 1.942,5 1.242,9 14,1 4.487,4 1.056,3 23.077,8 2076 29,4 1.599,0 4.185,0 5.813,4 103,6 0,0 10.293,4 10.293,4 56,1 245,1 968,4 1.936,8 1.238,3 14,1 4.458,8 1.038,5 22.658,0 2077 27,9 1.402,0 4.360,3 5.790,1 103,7 0,0 10.285,0 10.285,0 49,2 237,2 971,1 1.942,3 1.233,3 14,1 4.447,2 1.019,6 22.231,0 2078 26,6 1.219,1 4.516,7 5.762,4 103,7 0,0 10.254,2 10.254,2 42,8 230,0 971,0 1.942,1 1.227,4 14,1 4.427,4 1.000,4 21.792,7

110

2079 25,5 1.051,1 4.662,7 5.739,3 103,6 0,0 10.248,5 10.248,5 36,9 223,2 971,9 1.943,9 1.222,5 14,1 4.412,5 980,7 21.342,9

Benef. Benef. A Benef. A Saldo

Total Taxa AdFolha Folha Total FoCom - Contr. Contr. Contr. SupleTotal InvestiAno ConceConceConceAluguel Patrim ôBenef. m in. GA GF lha prev Benef. Ativos Estado m entar Rec. m entos didos der GA der GF nio 2080 24,4 898,3 4.812,2 5.734,9 103,6 0,0 10.236,3 10.236,3 31,5 217,6 973,7 1.947,4 1.221,5 14,1 4.405,9 960,4 20.870,8 2081 23,4 760,6 4.944,5 5.728,6 103,5 0,0 10.217,6 10.217,6 26,7 212,7 974,0 1.948,0 1.220,2 14,1 4.395,7 939,2 20.373,6 2082 22,5 637,9 5.062,1 5.722,6 103,5 0,0 10.186,9 10.186,9 22,4 208,5 973,7 1.947,4 1.218,9 14,1 4.385,0 916,8 19.849,4 2083 21,6 529,7 5.181,5 5.732,8 103,4 0,0 10.182,9 10.182,9 18,6 205,1 975,9 1.951,8 1.221,1 14,1 4.386,5 893,2 19.292,9 2084 20,8 435,2 5.277,7 5.733,7 103,3 0,0 10.178,8 10.178,8 15,3 202,4 977,5 1.955,1 1.221,3 14,1 4.385,7 868,2 18.709,8 2085 19,9 353,7 5.372,3 5.746,0 103,2 0,0 10.154,7 10.154,7 12,4 200,3 977,3 1.954,7 1.223,9 14,1 4.382,8 841,9 18.085,3 2086 19,1 284,2 5.461,7 5.765,0 103,2 0,0 10.182,7 10.182,7 10,0 198,8 981,9 1.963,9 1.227,9 14,1 4.396,6 813,8 17.427,6 2087 18,2 225,6 5.530,5 5.774,4 103,2 0,0 10.163,4 10.163,4 7,9 197,6 980,6 1.961,3 1.229,9 14,1 4.391,5 784,2 16.725,8 2088 17,4 176,9 5.589,3 5.783,6 103,1 0,0 10.177,5 10.177,5 6,2 196,8 983,4 1.966,9 1.231,9 14,1 4.399,4 752,7 15.991,1 2089 16,5 136,9 5.653,0 5.806,5 103,2 0,0 10.197,6 10.197,6 4,8 196,7 986,7 1.973,5 1.236,8 14,1 4.412,7 719,6 15.213,8 2090 15,6 104,6 5.691,6 5.811,9 103,2 0,0 10.208,9 10.208,9 3,7 196,6 988,3 1.976,5 1.237,9 14,1 4.417,1 684,6 14.400,5 2091 14,7 78,8 5.726,8 5.820,4 103,2 0,0 10.205,8 10.205,8 2,8 196,8 988,2 1.976,3 1.239,7 14,1 4.418,0 648,0 13.542,9 2092 13,8 58,5 5.761,5 5.833,9 103,3 0,0 10.245,7 10.245,7 2,1 197,1 993,2 1.986,5 1.242,6 14,1 4.435,7 609,4 12.650,8 2093 12,9 42,8 5.772,6 5.828,3 103,4 0,0 10.270,5 10.270,5 1,5 197,3 994,9 1.989,8 1.241,4 14,1 4.439,2 569,3 11.727,5 2094 12,0 30,9 5.782,5 5.825,3 103,5 0,0 10.263,0 10.263,0 1,1 197,5 993,2 1.986,3 1.240,8 14,1 4.433,0 527,7 10.759,4 2095 11,0 21,9 5.791,5 5.824,4 103,6 0,0 10.304,6 10.304,6 0,8 197,5 997,0 1.993,9 1.240,6 14,1 4.443,8 484,2 9.759,4 2096 10,1 15,3 5.776,5 5.801,9 103,7 0,0 10.320,7 10.320,7 0,5 197,1 997,4 1.994,8 1.235,8 14,1 4.439,8 439,2 8.732,9 2097 9,2 10,5 5.753,4 5.773,0 103,7 0,0 10.347,4 10.347,4 0,4 196,3 997,3 1.994,5 1.229,7 14,1 4.432,3 393,0 7.681,3 2098 8,3 7,0 5.758,6 5.773,9 103,8 0,0 10.373,5 10.373,5 0,2 196,2 999,1 1.998,2 1.229,8 14,1 4.437,7 345,7 6.587,0 2099 7,4 4,6 5.722,2 5.734,2 103,8 0,0 10.384,2 10.384,2 0,2 195,1 997,7 1.995,4 1.221,4 14,1 4.424,0 296,4 5.469,3 O saldo financeiro do FUNDO DE PREVIDÊNCIA leva em consideração os ativos financeiros de R$ 10.887.571.466,49 de 31/12/2024, e a rentabilidade anual estabelecida como meta atuarial de 4,50%.

111

ANEXO 2-DURAÇÃO DO PASSIVO FUNDO DE PREVIDÊNCIA - R$ Bilhões:

2025 1.505,3 3.010,6 2050 48.640,3 1.907,5 2075 8.971,6 177,7 = [( ( -,) )] . ( - , )

= ( + ) 2026 4.353,0 2.902,0 2051 48.711,7 1.838,2 2076 7.744,1 150,4 2027 7.053,2 2.821,3 2052 48.502,2 1.763,7 2077 6.631,8 126,3

2028 9.745,7 2.784,5 2053 47.986,0 1.683,7 2078 5.633,2 105,3 = [( )] 2029 12.771,3 2.838,1 2054 47.051,0 1.594,9 2079 4.745,3 87,1 = ( + ) (-,) 2030 15.135,9 2.752,0 2055 45.847,8 1.503,2 2080 3.963,1 71,4 2031 17.374,7 2.673,0 2056 44.336,4 1.407,5 2081 3.280,8 58,1 2032 19.547,8 2.606,4 2057 42.684,8 1.313,4 2082 2.691,9 46,8 . . .. ,

çã = = 2033 21.686,7 2.551,4 2058 40.855,9 1.219,6 2083 2.188,4 37,4 . . . , 2034 23.820,6 2.507,4 2059 38.960,0 1.129,3 2084 1.762,4 29,6 2035 25.971,0 2.473,4 2060 36.958,3 1.041,1 2085 1.406,1 23,2 2036 28.186,6 2.451,0 2061 34.909,0 956,4 2086 1.111,2 18,1 çã = , 2037 30.293,8 2.423,5 2062 32.831,7 875,5 2087 869,9 13,9 2038 32.475,5 2.405,6 2063 30.733,7 798,3 2088 674,7 10,6 2039 34.542,8 2.382,3 2064 28.631,4 724,8 2089 518,9 8,0 2040 36.575,3 2.359,7 2065 26.547,2 655,5 2090 395,9 6,0 2041 38.388,1 2.326,5 2066 24.485,4 590,0 2091 300,1 4,5 2042 40.182,7 2.296,2 2067 22.461,7 528,5 2092 226,2 3,4 2043 41.799,5 2.259,4 2068 20.488,0 471,0 2093 169,8 2,5 Onde: 2044 43.298,6 2.220,4 2069 18.578,1 417,5 2094 127,2 1,8 Fi = somatório dos pagamentos de benefícios de cada plano, líquidos das contribuições 2045 44.635,8 2.177,4 2070 16.740,8 367,9 2095 95,4 1,4 2046 45.829,6 2.131,6 2071 14.987,6 322,3 2096 71,7 1,0 ano de cálculo; e 2047 46.865,6 2.082,9 2072 13.326,4 280,6 2097 54,1 0,7 valor presente dos fluxos de benefícios e contribuições do RPPS na avaliação atuarial rela2048 47.702,2 2.029,9 2073 11.766,0 242,6 2098 41,1 0,6 2049 48.254,1 1.969,6 2074 10.313,1 208,3 2099 31,6 0,4

112

ANEXO 3-PROJEÇÕES FUNDO FINANCEIRO - R$ Milhões:

dos GA GF 2025 8.775,5 222,5 0,0 8.998,0 46,9 3.671,1 0,0 3.671,1 97,0 677,6 513,9 1.027,8 2.316,3 (6.728,6) 2026 8.688,7 533,6 0,0 9.222,3 30,3 3.364,5 0,0 3.364,5 103,9 699,0 471,0 941,9 2.215,9 (7.036,8) 2027 8.591,0 941,5 0,0 9.532,6 26,8 2.956,5 0,0 2.956,5 113,4 728,6 413,8 827,7 2.083,5 (7.475,9) 2028 8.481,4 1.318,1 0,0 9.799,5 21,5 2.577,1 0,0 2.577,1 121,9 754,2 360,7 721,4 1.958,3 (7.862,6) 2029 8.307,1 2.033,3 0,0 10.340,5 19,7 1.839,9 0,0 1.839,9 139,7 805,7 257,5 515,1 1.718,0 (8.642,1) 2030 8.164,2 2.225,9 0,0 10.390,1 17,5 1.630,5 0,0 1.630,5 136,8 813,2 228,2 456,4 1.634,6 (8.773,0) 2031 8.005,7 2.388,9 0,0 10.394,6 15,5 1.444,2 0,0 1.444,2 132,6 816,8 202,1 404,3 1.555,8 (8.854,3) 2032 7.830,7 2.565,2 0,0 10.396,0 13,3 1.239,6 0,0 1.239,6 134,8 821,0 173,5 347,0 1.476,2 (8.933,0) 2033 7.639,0 2.701,1 0,0 10.340,1 11,2 1.071,7 0,0 1.071,7 135,6 819,9 150,0 300,0 1.405,5 (8.945,8) 2034 7.431,0 2.842,9 0,0 10.273,9 9,4 894,9 0,0 894,9 136,4 818,8 125,2 250,5 1.330,8 (8.952,4) 2035 7.207,3 2.941,3 0,0 10.148,6 7,9 760,2 0,0 760,2 135,8 812,4 106,4 212,7 1.267,3 (8.889,2) 2036 6.969,0 3.032,9 0,0 10.001,9 6,5 629,7 0,0 629,7 134,8 804,5 88,1 176,2 1.203,7 (8.804,7) 2037 6.716,5 3.099,6 0,0 9.816,1 5,3 521,6 0,0 521,6 133,1 793,3 73,0 146,0 1.145,4 (8.675,9) 2038 6.450,9 3.167,7 0,0 9.618,6 4,2 409,9 0,0 409,9 131,3 781,1 57,4 114,8 1.084,6 (8.538,3) 2039 6.174,1 3.206,8 0,0 9.380,9 3,4 325,0 0,0 325,0 128,6 765,2 45,5 91,0 1.030,3 (8.354,0) 2040 5.887,9 3.239,1 0,0 9.127,0 2,6 242,2 0,0 242,2 125,8 747,9 33,9 67,8 975,4 (8.154,2) 2041 5.593,8 3.246,3 0,0 8.840,2 2,0 181,1 0,0 181,1 122,3 727,4 25,4 50,7 925,7 (7.916,5) 2042 5.293,6 3.238,1 0,0 8.531,7 1,4 131,3 0,0 131,3 118,4 704,6 18,4 36,8 878,2 (7.655,0) 2043 4.989,3 3.210,0 0,0 8.199,4 1,0 95,9 0,0 95,9 114,2 679,6 13,4 26,9 834,1 (7.366,3) 2044 4.682,5 3.174,9 0,0 7.857,4 0,7 61,7 0,0 61,7 110,0 653,5 8,6 17,3 789,4 (7.068,6) 2045 4.375,1 3.121,4 0,0 7.496,5 0,4 40,2 0,0 40,2 105,5 625,4 5,6 11,3 747,8 (6.749,2) 2046 4.068,7 3.057,2 0,0 7.125,9 0,2 22,7 0,0 22,7 101,0 596,1 3,2 6,4 706,6 (6.419,5) 2047 3.765,0 2.978,7 0,0 6.743,7 0,1 12,4 0,0 12,4 96,3 565,6 1,7 3,5 667,0 (6.076,8) 2048 3.465,7 2.889,1 0,0 6.354,9 0,0 6,2 0,0 6,2 91,5 534,1 0,9 1,7 628,2 (5.726,7) 2049 3.172,9 2.790,6 0,0 5.963,5 0,0 1,7 0,0 1,7 86,8 502,2 0,2 0,5 589,7 (5.373,8)

113

2050 2.887,9 2.681,5 0,0 5.569,4 0,0 0,6 0,0 0,6 82,0 469,8 0,1 0,2 552,0 (5.017,3) 2051 2.612,4 2.564,8 0,0 5.177,2 0,0 0,2 0,0 0,2 77,3 437,3 0,0 0,0 514,7 (4.662,5)

dos GA GF 2052 2.347,7 2.441,5 0,0 4.789,3 0,0 0,0 0,0 0,0 72,7 405,1 0,0 0,0 477,7 (4.311,6) 2053 2.095,6 2.312,3 0,0 4.407,9 0,0 0,0 0,0 0,0 68,0 373,2 0,0 0,0 441,2 (3.966,6) 2054 1.857,1 2.178,1 0,0 4.035,2 0,0 0,0 0,0 0,0 63,4 342,0 0,0 0,0 405,4 (3.629,8) 2055 1.633,6 2.040,1 0,0 3.673,7 0,0 0,0 0,0 0,0 58,9 311,6 0,0 0,0 370,5 (3.303,2) 2056 1.426,1 1.899,2 0,0 3.325,3 0,0 0,0 0,0 0,0 54,5 282,2 0,0 0,0 336,6 (2.988,6) 2057 1.235,1 1.756,8 0,0 2.991,9 0,0 0,0 0,0 0,0 50,1 254,0 0,0 0,0 304,1 (2.687,8) 2058 1.061,0 1.614,2 0,0 2.675,2 0,0 0,0 0,0 0,0 45,8 227,1 0,0 0,0 273,0 (2.402,2) 2059 903,9 1.472,6 0,0 2.376,5 0,0 0,0 0,0 0,0 41,6 201,8 0,0 0,0 243,4 (2.133,1) 2060 763,6 1.333,6 0,0 2.097,1 0,0 0,0 0,0 0,0 37,6 178,0 0,0 0,0 215,6 (1.881,5) 2061 639,6 1.198,3 0,0 1.837,9 0,0 0,0 0,0 0,0 33,7 156,0 0,0 0,0 189,7 (1.648,2) 2062 531,3 1.068,2 0,0 1.599,5 0,0 0,0 0,0 0,0 30,0 135,7 0,0 0,0 165,7 (1.433,8) 2063 437,7 944,3 0,0 1.382,0 0,0 0,0 0,0 0,0 26,5 117,2 0,0 0,0 143,7 (1.238,3) 2064 357,7 827,5 0,0 1.185,3 0,0 0,0 0,0 0,0 23,2 100,4 0,0 0,0 123,6 (1.061,6) 2065 290,3 718,7 0,0 1.009,0 0,0 0,0 0,0 0,0 20,1 85,4 0,0 0,0 105,6 (903,4) 2066 234,0 618,3 0,0 852,4 0,0 0,0 0,0 0,0 17,3 72,1 0,0 0,0 89,4 (763,0) 2067 187,8 526,8 0,0 714,6 0,0 0,0 0,0 0,0 14,7 60,4 0,0 0,0 75,1 (639,5) 2068 150,3 444,2 0,0 594,6 0,0 0,0 0,0 0,0 12,4 50,2 0,0 0,0 62,6 (532,0) 2069 120,4 370,7 0,0 491,2 0,0 0,0 0,0 0,0 10,4 41,4 0,0 0,0 51,7 (439,4) 2070 96,9 306,0 0,0 402,9 0,0 0,0 0,0 0,0 8,6 33,9 0,0 0,0 42,4 (360,5) 2071 78,7 249,7 0,0 328,4 0,0 0,0 0,0 0,0 7,0 27,5 0,0 0,0 34,5 (293,9) 2072 64,8 201,3 0,0 266,1 0,0 0,0 0,0 0,0 5,6 22,2 0,0 0,0 27,8 (238,2) 2073 54,3 160,2 0,0 214,5 0,0 0,0 0,0 0,0 4,5 17,8 0,0 0,0 22,3 (192,2) 2074 46,5 125,8 0,0 172,3 0,0 0,0 0,0 0,0 3,5 14,2 0,0 0,0 17,7 (154,6) 2075 40,8 97,3 0,0 138,2 0,0 0,0 0,0 0,0 2,7 11,3 0,0 0,0 14,0 (124,1) 2076 36,7 74,2 0,0 110,8 0,0 0,0 0,0 0,0 2,1 9,0 0,0 0,0 11,1 (99,8) 2077 33,6 55,7 0,0 89,2 0,0 0,0 0,0 0,0 1,6 7,2 0,0 0,0 8,7 (80,5)

114

2078 31,3 41,0 0,0 72,3 0,0 0,0 0,0 0,0 1,1 5,7 0,0 0,0 6,9 (65,4) 2079 29,5 29,7 0,0 59,2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,8 4,6 0,0 0,0 5,5 (53,7) 2080 28,1 21,1 0,0 49,1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,6 3,8 0,0 0,0 4,4 (44,7) 2081 26,9 14,6 0,0 41,5 0,0 0,0 0,0 0,0 0,4 3,2 0,0 0,0 3,6 (37,9) 2082 25,8 9,9 0,0 35,7 0,0 0,0 0,0 0,0 0,3 2,7 0,0 0,0 3,0 (32,7) 2083 24,8 6,6 0,0 31,4 0,0 0,0 0,0 0,0 0,2 2,3 0,0 0,0 2,5 (28,8) 2084 23,9 4,2 0,0 28,1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,1 2,1 0,0 0,0 2,2 (25,9) 2085 22,9 2,6 0,0 25,5 0,0 0,0 0,0 0,0 0,1 1,9 0,0 0,0 2,0 (23,6) 2086 22,0 1,6 0,0 23,6 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1,7 0,0 0,0 1,8 (21,8) 2087 21,0 0,9 0,0 22,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1,6 0,0 0,0 1,7 (20,3) 2088 20,1 0,5 0,0 20,6 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1,5 0,0 0,0 1,5 (19,0) 2089 19,1 0,3 0,0 19,3 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1,4 0,0 0,0 1,4 (17,9) 2090 18,1 0,1 0,0 18,2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1,4 0,0 0,0 1,4 (16,8) 2091 17,0 0,1 0,0 17,1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1,3 0,0 0,0 1,3 (15,8) 2092 15,9 0,0 0,0 16,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1,2 0,0 0,0 1,2 (14,8) 2093 14,9 0,0 0,0 14,9 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1,1 0,0 0,0 1,1 (13,8) 2094 13,8 0,0 0,0 13,8 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1,0 0,0 0,0 1,0 (12,7) 2095 12,6 0,0 0,0 12,6 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1,0 0,0 0,0 1,0 (11,7) 2096 11,5 0,0 0,0 11,5 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,9 0,0 0,0 0,9 (10,7) 2097 10,4 0,0 0,0 10,4 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,8 0,0 0,0 0,8 (9,7) 2098 9,4 0,0 0,0 9,4 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,7 0,0 0,0 0,7 (8,7) 2099 8,3 0,0 0,0 8,3 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,6 0,0 0,0 0,6 (7,7)

115

ANEXO 4-DURAÇÃO DO PASSIVO FUNDO FINANCEIRO - R$ Bilhões:

2025 4.022,2 8.044,4 2050 41.645,7 1.633,2 2075 678,8 13,4 = [( ( -,) )] . ( - , )

= ( + ) 2026 11.822,1 7.881,4 2051 38.484,8 1.452,3 2076 532,5 10,3 2027 19.462,5 7.785,0 2052 35.340,3 1.285,1 2077 419,1 8,0

2028 26.772,5 7.649,3 2053 32.244,4 1.131,4 2078 332,1 6,2 = [( )] 2029 34.680,6 7.706,8 2054 29.226,6 990,7 2079 265,8 4,9 = ( + ) (-,) 2030 40.756,7 7.410,3 2055 26.314,3 862,8 2080 215,7 3,9 2031 46.117,6 7.095,0 2056 23.530,0 747,0 2081 178,1 3,2 2032 50.894,4 6.785,9 2057 20.893,1 642,9 2082 149,7 2,6 . . .. ,

çã = = 2033 54.871,3 6.455,4 2058 18.418,8 549,8 2083 128,4 2,2 . .. , 2034 58.273,9 6.134,1 2059 16.117,9 467,2 2084 112,1 1,9 2035 60.852,4 5.795,5 2060 13.999,0 394,3 2085 99,5 1,6 2036 62.821,5 5.462,7 2061 12.065,7 330,6 2086 89,4 1,5 çã = , 2037 64.097,9 5.127,8 2062 10.319,2 275,2 2087 81,1 1,3 2038 64.877,1 4.805,7 2063 8.756,0 227,4 2088 73,9 1,2 2039 65.004,2 4.483,0 2064 7.370,3 186,6 2089 67,5 1,0 2040 64.663,3 4.171,8 2065 6.153,7 151,9 2090 61,7 0,9 2041 63.773,7 3.865,1 2066 5.095,9 122,8 2091 56,3 0,8 2042 62.443,2 3.568,2 2067 4.185,7 98,5 2092 51,1 0,8 2043 60.684,8 3.280,3 2068 3.410,7 78,4 2093 46,2 0,7 Onde: 2044 58.634,3 3.006,9 2069 2.757,8 62,0 2094 41,5 0,6 Fi = somatório dos pagamentos de benefícios de cada plano, líquidos das contribuições 2045 56.257,2 2.744,3 2070 2.213,8 48,7 2095 37,0 0,5 2046 53.649,6 2.495,3 2071 1.765,1 38,0 2096 32,8 0,5 ano de cálculo; e 2047 50.828,3 2.259,0 2072 1.398,5 29,4 2097 28,8 0,4 valor presente dos fluxos de benefícios e contribuições do RPPS na avaliação atuarial rela2048 47.855,6 2.036,4 2073 1.102,5 22,7 2098 25,1 0,3 2049 44.787,4 1.828,1 2074 865,8 17,5 2099 21,6 0,3

116

ANEXO 5-PROJEÇÕES FUNDO MILITAR - R$ Milhões:

dos GA GF 2025 2.532,4 57,1 0,0 2.589,6 13,6 2.058,5 63,0 2.121,5 2,2 253,3 222,8 445,5 923,7 (1.679,4) 2026 2.626,8 113,3 0,1 2.740,2 15,9 2.074,4 141,3 2.215,7 2,2 268,8 232,6 465,3 968,9 (1.787,2) 2027 2.604,0 159,4 0,2 2.763,7 16,3 2.059,3 210,1 2.269,4 2,2 271,8 238,3 476,6 988,9 (1.791,1) 2028 2.559,1 389,5 0,4 2.949,0 15,9 1.854,3 261,8 2.116,1 2,4 292,0 222,2 444,4 960,9 (2.003,9) 2029 2.494,3 459,6 0,6 2.954,6 17,3 1.810,5 311,9 2.122,4 2,4 293,4 222,8 445,7 964,4 (2.007,5) 2030 2.446,6 536,1 0,9 2.983,7 17,4 1.755,9 342,7 2.098,6 2,0 297,2 220,4 440,7 960,3 (2.040,7) 2031 2.397,9 571,0 1,3 2.970,3 17,7 1.741,0 378,6 2.119,6 1,6 296,5 222,6 445,1 965,8 (2.022,1) 2032 2.348,1 625,5 1,8 2.975,4 17,8 1.705,7 414,0 2.119,7 1,6 297,7 222,6 445,1 967,0 (2.026,2) 2033 2.297,3 710,7 2,4 3.010,4 17,7 1.637,1 452,6 2.089,7 1,6 302,1 219,4 438,8 962,0 (2.066,1) 2034 2.245,3 789,0 3,1 3.037,4 17,7 1.572,6 507,0 2.079,6 1,6 305,6 218,4 436,7 962,3 (2.092,8) 2035 2.192,0 877,0 3,9 3.072,9 17,7 1.496,5 571,9 2.068,4 1,6 310,0 217,2 434,4 963,2 (2.127,4) 2036 2.137,4 951,0 5,0 3.093,3 17,8 1.430,5 631,7 2.062,2 1,6 312,8 216,5 433,1 964,0 (2.147,1) 2037 2.081,6 1.034,2 6,2 3.121,9 17,9 1.353,1 701,8 2.054,8 1,7 316,4 215,8 431,5 965,4 (2.174,5) 2038 2.024,4 1.122,2 7,7 3.154,2 18,1 1.268,6 779,3 2.047,9 1,7 320,5 215,0 430,1 967,2 (2.205,1) 2039 1.965,9 1.237,1 9,4 3.212,4 18,2 1.153,9 873,6 2.027,5 1,7 327,2 212,9 425,8 967,6 (2.263,0) 2040 1.905,9 1.344,9 11,5 3.262,3 18,3 1.046,4 966,4 2.012,8 1,8 333,0 211,3 422,7 968,8 (2.311,8) 2041 1.844,4 1.457,8 13,9 3.316,1 18,4 934,3 1.062,5 1.996,8 1,8 339,3 209,7 419,3 970,1 (2.364,5) 2042 1.781,4 1.574,9 16,6 3.372,9 18,5 817,5 1.165,2 1.982,7 1,9 345,8 208,2 416,4 972,2 (2.419,3) 2043 1.716,7 1.691,8 19,8 3.428,3 18,7 699,7 1.269,7 1.969,4 1,9 352,2 206,8 413,6 974,5 (2.472,5) 2044 1.650,2 1.779,4 23,4 3.453,1 19,0 608,2 1.361,0 1.969,2 2,0 355,3 206,8 413,5 977,6 (2.494,4) 2045 1.581,7 1.872,3 27,5 3.481,6 19,2 510,7 1.454,3 1.965,0 2,0 358,8 206,3 412,6 979,8 (2.521,0) 2046 1.511,2 1.955,3 32,2 3.498,7 19,5 422,7 1.540,1 1.962,8 2,1 361,1 206,1 412,2 981,5 (2.536,7) 2047 1.438,6 2.020,5 37,5 3.496,7 19,8 349,9 1.616,3 1.966,1 2,1 361,4 206,4 412,9 982,8 (2.533,6) 2048 1.364,2 2.069,7 43,6 3.477,5 20,2 292,1 1.685,2 1.977,3 2,1 359,8 207,6 415,2 984,8 (2.512,9) 2049 1.288,0 2.111,4 50,8 3.450,3 20,5 241,2 1.747,1 1.988,3 2,2 357,4 208,8 417,5 985,9 (2.484,9) 2050 1.210,5 2.141,6 58,8 3.411,0 20,9 199,4 1.802,1 2.001,5 2,2 353,7 210,2 420,3 986,3 (2.445,5)

117

2051 1.132,1 2.164,4 67,8 3.364,3 21,2 164,0 1.850,7 2.014,7 2,2 349,2 211,5 423,1 986,0 (2.399,5)

Total Taxa AdContr. Contr. Contr. InsuficiênAno ConcediConceder Conceder Folha GA Folha GF Total Folha Com prev Total Rec. Benef. m in. Benef. Ativos Estado cia 2052 1.053,1 2.184,1 79,0 3.316,1 21,5 130,0 1.897,2 2.027,2 2,2 344,5 212,9 425,7 985,3 (2.352,4) 2053 974,1 2.193,5 93,5 3.261,2 21,7 104,6 1.935,5 2.040,1 2,2 339,1 214,2 428,4 983,9 (2.299,0) 2054 895,9 2.202,1 111,7 3.209,7 21,9 78,2 1.971,2 2.049,4 2,2 334,0 215,2 430,4 981,8 (2.249,8) 2055 819,0 2.206,0 133,0 3.158,0 21,9 54,4 2.002,9 2.057,2 2,2 328,9 216,0 432,0 979,1 (2.200,8) 2056 744,2 2.203,8 161,3 3.109,3 22,0 33,8 2.028,8 2.062,6 2,2 324,1 216,6 433,2 976,0 (2.155,3) 2057 672,0 2.191,2 195,2 3.058,3 22,0 20,1 2.048,4 2.068,5 2,2 319,0 217,2 434,4 972,8 (2.107,6) 2058 602,9 2.171,0 257,2 3.031,2 22,0 9,8 2.057,4 2.067,2 2,2 316,4 217,1 434,1 969,7 (2.083,4) 2059 537,5 2.142,4 343,9 3.023,8 21,9 3,8 2.056,6 2.060,4 2,1 315,8 216,3 432,7 967,0 (2.078,7) 2060 476,0 2.105,7 458,0 3.039,6 21,8 1,2 2.047,1 2.048,3 2,1 317,7 215,1 430,2 965,0 (2.096,4) 2061 418,8 2.062,7 569,3 3.050,8 21,7 0,7 2.037,9 2.038,6 2,1 319,1 214,1 428,1 963,3 (2.109,3) 2062 366,0 2.015,8 676,2 3.058,1 21,7 0,1 2.026,4 2.026,5 2,0 320,0 212,8 425,6 960,3 (2.119,4) 2063 317,8 1.964,5 784,6 3.066,8 21,6 0,0 2.015,1 2.015,1 2,0 321,0 211,6 423,2 957,8 (2.130,6) 2064 274,2 1.909,0 874,9 3.058,2 21,6 0,0 2.007,8 2.007,8 1,9 320,3 210,8 421,6 954,6 (2.125,1) 2065 235,3 1.849,9 961,9 3.047,1 21,6 0,0 2.003,5 2.003,5 1,8 319,2 210,4 420,7 952,2 (2.116,5) 2066 200,9 1.786,9 1.052,3 3.040,1 21,7 0,0 1.999,3 1.999,3 1,8 318,6 209,9 419,9 950,2 (2.111,7) 2067 170,9 1.720,4 1.140,4 3.031,6 21,8 0,0 1.998,5 1.998,5 1,7 317,8 209,8 419,7 949,0 (2.104,3) 2068 144,9 1.650,4 1.234,7 3.030,0 21,9 0,0 1.997,2 1.997,2 1,6 317,7 209,7 419,4 948,5 (2.103,4) 2069 122,8 1.577,1 1.326,7 3.026,6 21,9 0,0 1.993,8 1.993,8 1,6 317,4 209,3 418,7 947,0 (2.101,5) 2070 104,2 1.500,8 1.413,1 3.018,1 22,0 0,0 1.993,6 1.993,6 1,5 316,6 209,3 418,7 946,0 (2.094,1) 2071 88,8 1.422,0 1.502,5 3.013,3 22,0 0,0 1.987,9 1.987,9 1,4 316,1 208,7 417,5 943,7 (2.091,7) 2072 76,2 1.341,1 1.594,0 3.011,3 22,1 0,0 1.982,0 1.982,0 1,3 315,9 208,1 416,2 941,6 (2.091,7) 2073 66,0 1.258,5 1.691,6 3.016,1 22,1 0,0 1.974,7 1.974,7 1,3 316,5 207,3 414,7 939,8 (2.098,4) 2074 57,9 1.174,8 1.786,3 3.019,0 22,1 0,0 1.971,6 1.971,6 1,2 316,8 207,0 414,0 939,0 (2.102,0) 2075 51,5 1.090,8 1.878,4 3.020,6 22,1 0,0 1.967,5 1.967,5 1,1 317,0 206,6 413,2 937,9 (2.104,8) 2076 46,4 1.007,0 1.968,3 3.021,7 22,1 0,0 1.965,8 1.965,8 1,0 317,2 206,4 412,8 937,4 (2.106,4) 2077 42,3 924,3 2.046,4 3.013,0 22,0 0,0 1.966,9 1.966,9 0,9 316,3 206,5 413,0 936,7 (2.098,3) 2078 39,1 843,3 2.116,6 2.999,0 22,1 0,0 1.968,0 1.968,0 0,8 314,8 206,6 413,3 935,6 (2.085,4)

118

2079 36,4 764,7 2.177,7 2.978,8 22,1 0,0 1.976,1 1.976,1 0,8 312,7 207,5 415,0 936,0 (2.065,0) 2080 34,2 689,1 2.235,0 2.958,4 22,2 0,0 1.983,0 1.983,0 0,7 310,6 208,2 416,4 935,9 (2.044,6) 2081 32,4 617,0 2.277,7 2.927,0 22,2 0,0 1.991,5 1.991,5 0,6 307,3 209,1 418,2 935,2 (2.014,0) 2082 30,7 548,8 2.323,7 2.903,2 22,3 0,0 1.997,2 1.997,2 0,5 304,8 209,7 419,4 934,4 (1.991,0) 2083 29,2 484,5 2.356,3 2.870,0 22,4 0,0 2.009,3 2.009,3 0,5 301,3 211,0 422,0 934,7 (1.957,6) 2084 27,8 424,5 2.383,2 2.835,5 22,4 0,0 2.020,1 2.020,1 0,4 297,7 212,1 424,2 934,5 (1.923,4) 2085 26,4 368,9 2.408,8 2.804,1 22,5 0,0 2.028,5 2.028,5 0,4 294,4 213,0 426,0 933,8 (1.892,8) 2086 25,0 317,9 2.432,5 2.775,4 22,5 0,0 2.037,0 2.037,0 0,3 291,4 213,9 427,8 933,4 (1.864,5) 2087 23,6 271,4 2.457,7 2.752,7 22,6 0,0 2.043,1 2.043,1 0,3 289,0 214,5 429,1 932,9 (1.842,4) 2088 22,2 229,5 2.472,2 2.723,9 22,6 0,0 2.052,1 2.052,1 0,2 286,0 215,5 430,9 932,6 (1.813,9) 2089 20,8 192,2 2.489,5 2.702,5 22,6 0,0 2.056,4 2.056,4 0,2 283,8 215,9 431,8 931,7 (1.793,4) 2090 19,4 159,2 2.502,6 2.681,2 22,6 0,0 2.057,6 2.057,6 0,2 281,5 216,0 432,1 929,8 (1.773,9) 2091 18,0 130,4 2.532,8 2.681,2 22,5 0,0 2.055,9 2.055,9 0,1 281,5 215,9 431,7 929,3 (1.774,5) 2092 16,6 105,6 2.553,9 2.676,1 22,4 0,0 2.055,6 2.055,6 0,1 281,0 215,8 431,7 928,6 (1.770,0) 2093 15,2 84,5 2.604,2 2.703,9 22,3 0,0 2.042,4 2.042,4 0,1 283,9 214,5 428,9 927,3 (1.798,9) 2094 13,9 66,9 2.640,2 2.720,9 22,3 0,0 2.035,1 2.035,1 0,1 285,7 213,7 427,4 926,8 (1.816,4) 2095 12,5 52,3 2.684,4 2.749,3 22,1 0,0 2.025,8 2.025,8 0,1 288,7 212,7 425,4 926,9 (1.844,5) 2096 11,3 40,4 2.706,2 2.757,8 22,1 0,0 2.022,5 2.022,5 0,0 289,6 212,4 424,7 926,7 (1.853,2) 2097 10,1 30,9 2.733,2 2.774,2 22,0 0,0 2.014,9 2.014,9 0,0 291,3 211,6 423,1 926,0 (1.870,2) 2098 8,9 23,3 2.741,0 2.773,2 22,0 0,0 2.012,9 2.012,9 0,0 291,2 211,4 422,7 925,3 (1.869,9) 2099 7,9 17,3 2.763,2 2.788,4 21,9 0,0 2.004,8 2.004,8 0,0 292,8 210,5 421,0 924,3 (1.886,0)

119

ANEXO 6-DURAÇÃO DO PASSIVO FUNDO MILITAR - R$ Bilhões:

= [( )] . ( - , ) 2025 1.141,6 2.283,3 2050 24.919,9 977,2 2075 5.585,9 110,6

= ( + ) (-,) 2026 3.467,0 2.311,4 2051 24.367,7 919,5 2076 5.027,3 97,6 2027 5.575,0 2.230,0 2052 23.759,8 864,0 2077 4.500,0 85,7

2028 7.963,4 2.275,3 2053 23.054,9 808,9 2078 4.005,7 74,9 [(

= ( -,) )] 2029 9.812,4 2.180,5 2054 22.331,6 757,0 2079 3.545,3 65,1 = ( + )

2030 11.586,1 2.106,6 2055 21.571,7 707,3 2080 3.119,6 56,2 2031 13.041,4 2.006,4 2056 20.774,7 659,5 2081 2.728,2 48,3 2032 14.418,6 1.922,5 2057 19.918,8 612,9 2082 2.370,9 41,2 . .. ,

çã = = 2033 15.813,3 1.860,4 2058 19.033,8 568,2 2083 2.046,3 35,0 . . . , 2034 17.055,5 1.795,3 2059 18.119,9 525,2 2084 1.753,6 29,5 2035 18.239,7 1.737,1 2060 17.187,3 484,1 2085 1.491,3 24,7 2036 19.232,6 1.672,4 2061 16.253,2 445,3 2086 1.258,4 20,5 çã = , 2037 20.176,8 1.614,1 2062 15.336,3 409,0 2087 1.053,0 16,8 2038 21.053,2 1.559,5 2063 14.436,4 375,0 2088 873,6 13,8 2039 22.020,4 1.518,6 2064 13.558,0 343,2 2089 718,5 11,1 2040 22.855,9 1.474,6 2065 12.704,3 313,7 2090 585,5 8,9 2041 23.645,0 1.433,0 2066 11.875,3 286,2 2091 472,6 7,1 2042 24.385,2 1.393,4 2067 11.071,7 260,5 2092 378,0 5,6 2043 25.046,5 1.353,9 2068 10.293,5 236,6 2093 299,6 4,4 Onde: 2044 25.414,9 1.303,3 2069 9.540,9 214,4 2094 235,4 3,4 Fi = somatório dos pagamentos de benefícios de cada plano, líquidos das contribuições 2045 25.744,7 1.255,8 2070 8.814,1 193,7 2095 183,6 2,6 2046 25.926,0 1.205,9 2071 8.113,7 174,5 2096 142,0 2,0 ano de cálculo; e 2047 25.904,4 1.151,3 2072 7.439,9 156,6 2097 109,2 1,5 valor presente dos fluxos de benefícios e contribuições do RPPS na avaliação atuarial rela2048 25.697,9 1.093,5 2073 6.793,4 140,1 2098 83,3 1,1 2049 25.376,5 1.035,8 2074 6.175,0 124,7 2099 63,0 0,8

120

ANEXO 7-TÁBUAS DE MORTALIDADE E ENTRADA EM INVALIDEZ:

Idade AT-2000,F AT-2000,M IBGE-23,MF Álv. Vindas Light Média Idade AT-2000,F AT-2000,M IBGE-23,MF Álv. Vindas Light Média 0 0,001794 0,002311 0,01247004 - - 30 0,000450 0,000784 0,00166966 0,000605 0,000880 1 0,000755 0,000906 0,00075869 - - 31 0,000463 0,000789 0,00168441 0,000615 0,000980 2 0,000392 0,000504 0,00060352 - - 32 0,000476 0,000789 0,00170681 0,000628 0,001100 3 0,000290 0,000408 0,00048221 - - 33 0,000488 0,000790 0,00174173 0,000643 0,001240 4 0,000232 0,000357 0,00038894 - - 34 0,000500 0,000791 0,00179174 0,000660 0,001390 5 0,000189 0,000324 0,00031863 - - 35 0,000515 0,000792 0,00185863 0,000681 0,001570 6 0,000156 0,000301 0,00026724 - - 36 0,000534 0,000794 0,00194258 0,000704 0,001720 7 0,000131 0,000286 0,00023145 - - 37 0,000558 0,000823 0,00204311 0,000732 0,001910 8 0,000131 0,000328 0,00020899 - - 38 0,000590 0,000872 0,00215922 0,000764 0,002120 9 0,000134 0,000362 0,00019863 - - 39 0,000630 0,000945 0,00228942 0,000801 0,002340 10 0,000140 0,000390 0,00020062 - - 40 0,000677 0,001043 0,00243174 0,000844 0,002590 11 0,000148 0,000413 0,00021686 - - 41 0,000732 0,001168 0,00258378 0,000893 0,002860 12 0,000158 0,000431 0,00025113 - - 42 0,000796 0,001322 0,00274402 0,000949 0,003150 13 0,000170 0,000446 0,00031011 - - 43 0,000868 0,001505 0,00291153 0,001014 0,003460 14 0,000183 0,000458 0,00040148 - - 44 0,000950 0,001715 0,00308793 0,001088 0,003810 15 0,000197 0,000470 0,00053313 0,000575 0,000070 45 0,001043 0,001948 0,00327664 0,001174 0,004170 16 0,000212 0,000481 0,00070450 0,000573 0,000090 46 0,001148 0,002198 0,00348280 0,001271 0,004570 17 0,000228 0,000495 0,00090078 0,000572 0,000110 47 0,001267 0,002463 0,00371295 0,001383 0,005010 18 0,000244 0,000510 0,00109548 0,000570 0,000130 48 0,001400 0,002740 0,00397245 0,001511 0,005480 19 0,000260 0,000528 0,00125530 0,000569 0,000160 49 0,001548 0,003028 0,00426594 0,001657 0,006010 20 0,000277 0,000549 0,00136718 0,000569 0,000190 50 0,001710 0,003330 0,00459566 0,001823 0,006550 21 0,000294 0,000573 0,00143410 0,000569 0,000230 51 0,001888 0,003647 0,00496181 0,002014 0,007160 22 0,000312 0,000599 0,00147227 0,000569 0,000270 52 0,002079 0,003980 0,00536330 0,002231 0,007840 23 0,000330 0,000627 0,00150090 0,000570 0,000320 53 0,002286 0,004331 0,00579758 0,002479 0,008580 24 0,000349 0,000657 0,00152876 0,000572 0,000370 54 0,002507 0,004698 0,00626167 0,002762 0,009370 25 0,000367 0,000686 0,00156040 0,000575 0,000440 55 0,002746 0,005077 0,00675209 0,003089 0,010000 26 0,000385 0,000714 0,00159265 0,000579 0,000510 56 0,003003 0,005465 0,00726726 0,003452 0,010000 27 0,000403 0,000738 0,00162067 0,000583 0,000580 57 0,003280 0,005861 0,00780794 0,003872 0,010000

121

28 0,000419 0,000758 0,00164239 0,000589 0,000660 58 0,003578 0,006265 0,00838180 0,004350 0,010000 29 0,000435 0,000774 0,00165741 0,000596 0,000760 59 0,003907 0,006694 0,00900431 0,004895 0,010000

Álvaro Álvaro Idade AT-2000,F AT-2000,M IBGE-23,MF Light Média Idade AT-2000,F AT-2000,M IBGE-23,MF Light Média Vindas Vindas 60 0,004277 0,007170 0,00969903 0,005516 0,010000 90 0,112759 0,124612 0,13644952 - - 61 0,004699 0,007714 0,01049847 0,006223 0,010000 91 0,124733 0,134861 0,14392416 - - 62 0,005181 0,008348 0,01142857 0,007029 0,010000 92 0,137054 0,145575 0,15249322 - - 63 0,005732 0,009093 0,01250580 0,007947 0,020000 93 0,149552 0,156727 0,16238608 - - 64 0,006347 0,009968 0,01372096 0,008993 0,020000 94 0,162079 0,168290 0,17389854 - - 65 0,007017 0,010993 0,01502902 0,010000 0,020000 95 0,174492 0,180245 0,18741796 - - 66 0,007734 0,012188 0,01636882 - 0,020000 96 0,186647 0,192565 0,20346020 - - 67 0,008491 0,013572 0,01766587 - - 97 0,198403 0,205229 0,22272502 - - 68 0,009288 0,015160 0,01888478 - - 98 0,210337 0,218683 0,24618081 - - 69 0,010163 0,016946 0,02005285 - - 99 0,223027 0,233371 0,27519621 - - 70 0,011165 0,018920 0,02125655 - - 100 0,237051 0,249741 0,31174638 - - 71 0,012339 0,021071 0,02265450 - - 101 0,252985 0,268237 0,35873151 - - 72 0,013734 0,023388 0,02439848 - - 102 0,271406 0,289305 0,42043042 - - 73 0,015391 0,025871 0,02661819 - - 103 0,292893 0,313391 0,50294595 - - 74 0,017326 0,028552 0,02938909 - - 104 0,318023 0,340940 0,61361907 - - 75 0,019551 0,031477 0,03267486 - - 105 0,347373 0,372398 0,75487578 - - 76 0,022075 0,034686 0,03638730 - - 106 0,381520 0,408210 0,90161363 - - 77 0,024910 0,038225 0,04037137 - - 107 0,421042 0,448823 0,98611234 - - 78 0,028074 0,042132 0,04451684 - - 108 0,466516 0,494681 0,99977901 - - 79 0,031612 0,046427 0,04886853 - - 109 0,518520 0,546231 0,99999995 - - 80 0,035580 0,051128 0,05359903 - - 110 0,577631 0,603917 1,00000000 - - 81 0,040030 0,056250 0,05909109 - - 111 0,644427 0,668186 1,00000000 - - 82 0,045017 0,061809 0,06573332 - - 112 0,719484 0,739483 1,00000000 - - 83 0,050600 0,067826 0,07377928 - - 113 0,803380 0,818254 1,00000000 - - 84 0,056865 0,074322 0,08327469 - - 114 0,896693 0,904945 1,00000000 - - 85 0,063907 0,081326 0,09373200 - - 115 1,000000 1,000000 1,00000000 - - 86 0,071815 0,088863 0,10438468 - - - - - - - - 87 0,080682 0,096958 0,11430858 - - - - - - - -

122

88 0,090557 0,105631 0,12277912 - - - - - - - - 89 0,101307 0,114858 0,12988897 - - - - - - - -

ANEXO 8-COMPOSIÇÃO FAMILIAR MÉDIA:

X Y PY Z1 P1 Z2 P2 Z3 P3 Z4 P4 Z5 P5 20 25 0,0667 1 0,0333 - - - - - - - - 21 23 0,0879 2 0,0330 - - - - - - - - 22 22 0,0966 2 0,0690 2 0,0069 - - - - - - 23 23 0,1717 2 0,0909 - - - - - - - - 24 25 0,2371 2 0,0948 5 0,0086 - - - - - - 25 26 0,2892 2 0,1359 5 0,0105 7 0,0035 - - - - 26 26 0,3947 3 0,1988 5 0,0292 4 0,0029 5 0,0029 - - 27 27 0,4206 4 0,2619 6 0,0397 7 0,0079 - - - - 28 27 0,5152 4 0,3081 6 0,0732 8 0,0101 - - - - 29 29 0,5524 4 0,4066 7 0,0972 9 0,0205 11 0,0026 - - 30 30 0,6015 4 0,4059 7 0,1100 10 0,0098 - - - - 31 30 0,6731 5 0,5192 8 0,1813 8 0,0357 11 0,0082 11 0,0027 32 31 0,6667 5 0,5302 8 0,1706 9 0,0210 9 0,0026 - - 33 32 0,6511 6 0,5576 10 0,2087 13 0,0561 - - - - 34 32 0,6715 6 0,5959 9 0,2442 12 0,0262 14 0,0058 - - 35 33 0,7331 5 0,6351 9 0,3378 12 0,0608 14 0,0135 - - 36 35 0,7508 7 0,6657 10 0,3313 14 0,0638 16 0,0061 - - 37 36 0,7657 7 0,7330 12 0,4196 14 0,0572 15 0,0109 16 0,0082 38 37 0,7751 8 0,7696 12 0,4472 15 0,1165 16 0,0244 19 0,0081 39 37 0,8059 8 0,8176 12 0,5000 15 0,1324 16 0,0294 14 0,0059 40 39 0,7772 9 0,7979 13 0,5181 15 0,1192 16 0,0311 15 0,0078 41 39 0,8128 10 0,8079 14 0,4926 17 0,1355 17 0,0271 13 0,0025 42 40 0,8182 10 0,8228 15 0,5385 17 0,1445 16 0,0140 - - 43 42 0,8137 11 0,8373 15 0,5755 17 0,1509 16 0,0307 15 0,0094 44 42 0,8177 11 0,8106 15 0,5396 17 0,1439 16 0,0216 16 0,0072 45 43 0,8221 12 0,8389 16 0,5264 19 0,1563 19 0,0240 - -

123

46 43 0,8304 13 0,8479 16 0,4963 18 0,1272 18 0,0324 19 0,0050 47 44 0,8070 13 0,7587 17 0,4584 19 0,0831 19 0,0161 20 0,0054 48 46 0,8021 14 0,7863 18 0,4987 19 0,1214 20 0,0317 19 0,0132 49 47 0,8262 15 0,7550 19 0,4160 - - - - - - X Y PY Z1 P1 Z2 P2 Z3 P3 Z4 P4 Z5 P5 50 48 0,8432 15 0,7324 19 0,3892 - - - - - - 51 48 0,8348 16 0,7333 20 0,3739 - - - - - - 52 49 0,7915 16 0,6479 20 0,3408 - - - - - - 53 50 0,8402 17 0,6391 - - - - - - - - 54 51 0,8656 17 0,5607 - - - - - - - - 55 52 0,8566 17 0,5170 - - - - - - - - 56 52 0,8853 18 0,4946 - - - - - - 19 0,0072 57 53 0,8360 19 0,4080 - - - - - - - - 58 54 0,8027 19 0,4170 - - - - - - - - 59 55 0,8706 19 0,3831 - - - - - - - - 60 55 0,8182 - - - - - - - - - - 61 56 0,8720 20 0,2988 - - - - - - - - 62 57 0,8471 20 0,2548 - - - - - - - - 63 58 0,7902 19 0,2028 - - - - - - - - 64 58 0,8871 18 0,2177 - - - - - - - - 65 59 0,8000 18 0,2000 - - - - - - - - 66 61 0,8101 - - - - - - - - - - 67 61 0,8824 19 0,2647 - - - - - - - - 68 62 0,8929 - - 12 0,0357 4 0,0179 7 0,0179 8 0,0179 69 63 0,8966 - - - - - - - - - - 70 65 0,9744 16 0,0769 - - - - - - - - 71 65 0,9778 - - - - - - - - - - 72 68 0,8621 15 0,1379 - - - - - - - - 73 64 1,0000 14 0,0909 - - - - - - - - 74 67 0,9524 - - - - - - - - - - 75 66 1,0000 14 0,0500 17 0,0500 - - - - - - 76 68 0,8750 - - - - - - - - - -

124

77 68 0,9375 - - - - - - - - - - 78 72 0,8571 10 0,0714 - - - - - - - - 79 73 0,8889 - - - - - - - - - - 80 74 0,7778 - - - - - - - - - - X Y PY Z1 P1 Z2 P2 Z3 P3 Z4 P4 Z5 P5 81 72 0,7500 15 0,2500 17 0,2500 - - - - - - 82 66 0,7143 19 0,1429 - - - - - - - - 83 57 1,0000 11 0,5000 14 0,5000 15 0,5000 20 0,5000 - - 84 78 1,0000 - - - - - - - - - - 85 74 1,0000 - - - - - - - - - - 86 83 0,5000 - - - - - - - - - - 87 81 0,6667 - - - - - - - - - - 88 84 1,0000 - - - - - - - - - - 89 84 1,0000 - - - - - - - - - - 90 80 1,0000 - - - - - - - - - -

Onde: X: idade do segurado; Y: idade do cônjuge; Z1 a Z5: idade do filho, do mais novo para o mais velho; PY a P5: probabilidade de possuir cônjuge ou filho.

125

10. DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA38

Para o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita para o Simples Nacional, IPVA e ITCMD para os anos de 2026, 2027 e 2028, foram consideradas as seguintes informações:

1)ICMS - Simples Nacional A Tabela 30 apresenta a estimativa de renúncia de ICMS para o Estado do Paraná em função de normativos estaduais que implantam benefícios superiores às condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Houve aperfeiçoamento da metodologia e correção de erros, o que possibilitou um maior detalhamento das renúncias do Simples Nacional: Tabela 30 - Renúncia do ICMS do Simples Nacional por Normativo Normativo Estadual 2026 2027 2028 2029 Decreto 8660/2018 (isenção para faturamento até R$ 180

mil) 88.206.266 91.646.310 94.908.919 98.116.841 Decreto 8660/2018 (isenção para faturamento de R$ 180 até R$ 360 mil) 137.438.545 142.798.649 147.882.281 152.880.702 Decreto 8660/2018 (redução de base para faturamento acima de R$ 360 mil) 424.409.478 440.961.448 456.659.676 472.094.773

art. 9A da Lei 15.562/2007 (limite de 20% na majoração de

alíquotas) 45.808.877 47.595.424 49.289.821 50.955.817 Total 695.863.167 723.001.831 748.740.696 774.048.132 Fonte: Receita Estadual do Paraná - Protocolo: 23.347.290-5. Adaptada pela Diretoria de Orçamento Estadual para adequação de formato.

Os valores da tabela acima são demonstrados sob o recorte do setor econômico na tabela abaixo. Tabela 31 - Renúncia do ICMS do Simples Nacional por Setor Setor / Programa /

2026 2027 2028 2029 Beneficiário Agropecuária e pesca 1.809.774 1.880.355 1.947.296 2.013.114 Indústria 207.084.814 215.161.122 222.820.858 230.352.203 Comércio 431.041.321 447.851.933 463.795.462 479.471.748 Serviços 55.927.258 58.108.421 60.177.081 62.211.067 Total 695.863.167 723.001.831 748.740.696 774.048.132 Fonte: Receita Estadual do Paraná - Protocolo: 23.347.290-5. Adaptada pela Diretoria de Orçamento Estadual para adequação de formato.

38 Informações presente no Protocolo: 23.347.290-5. Adaptada pela Diretoria de Orçamento Estadual para adequação de formato.

126

É importante observar que, a partir da LDO 2023, houve alteração de critérios em relação aos anos anteriores, quando se considerava como renúncia fiscal a diferença entre a arrecadação de ICMS de uma empresa do Simples Nacional em relação a uma empresa equivalente do Regime Normal. A motivação para tanto é o § 2º do art. 136 da Lei Federal 14.194/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 da União), que não considerou benefício tributário os regimes diferenciados para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.

2)IPVA O demonstrativo 7 apresenta a estimativa de renúncia de IPVA para o Estado do Paraná em função das isenções previstas na Lei Estadual 14.260/2003 (Lei Orgânica do IPVA). Ocorreram as seguintes alterações de critérios no levantamento das informações: A partir da LDO de 2024, os cálculos dos valores de isenção para ônibus municipal, táxi e transporte escolar foram realizados em comparação com a base de cálculo multiplicada pela alíquota potencial de 1% (categoria aluguel), e não 3,5%.

A partir da LDO de 2024, foram incluídas também as isenções de IPVA para veículos com mais de vinte anos de fabricação, de forma geral. Esses valores não constaram de levantamentos anteriores por conta de dificuldades na estimativa, principalmente pela falta de uma base de cálculo exata, o que foi suprido por estimativas baseadas em cálculos estatísticos. A partir da LDO de 2025, foram incluídos os valores resultantes da redução de alíquota de 3,5% para 1% no cálculo do IPVA de veículos: (i) destinados à locação e (ii) utilizam GNV - Gás Natural Veicular. A incidência de alíquota de 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículo de espécie carga, foi considerada como exercício da competência do legislador, e não renúncia fiscal.

3)ITCMD Para o ITCMD, cabe esclarecer que, como prática adotada nos exercícios anteriores, os valores prescritos não são considerados na previsão de arrecadação. As estimativas desta informação para os itens 1 a 3 não incluem valores relativos à imunidade tributária.

127

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

SETORES / RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMAS / COMPENSAÇÃO

2026 2027 2028 BENEFICIÁRIO Beneficiários da A renúncia foi considerada ITCMD Lei 18573/2015 8.771.889 9.824.515 11.003.457 na estimativa de receita da - artigo 11 lei orçamentária. Concessão de Isenção Alimentos ICMS 2.618.467.064 2.775.575.095 2.933.782.876 em Caráter não Geral Comércio Concessão de Isenção Alimentos ICMS 262.222.928 277.956.304 293.799.813 de receita da lei em Caráter não Geral Produção

orçamentária. ICMS Automotivo 197.061.755 208.885.460 220.791.931 ICMS Bebidas 3.580.631 3.795.469 4.011.811 ICMS Combustíveis 23.715.527 25.138.463 26.571.355 de receita da lei orçamentária. ICMS Comunicações 53.730 56.954 60.201 ICMS Construção 167.228.058 177.261.742 187.365.660 Considerada na estimativa de receita da lei ICMS Cosméticos 29.961.709 31.759.412 33.569.698 orçamentária. ICMS Eletroeletrônicos 338.919.269 359.254.426 379.731.928 de receita da lei orçamentária. ICMS Energia 19.843.044 21.033.627 22.232.543 de receita da lei orcamentária ICMS Fármacos 746.693.110 791.494.700 836.609.898 Considerada na estimativa de receita da lei ICMS Fumo 2.032.053 2.153.976 2.276.753 orçamentária. ICMS Higiene Pessoal 1.291.345 1.368.826 1.446.850 de receita da lei orçamentária. ICMS Madeiras 15.655.457 16.594.785 17.540.688 de receita da lei orçamentária. ICMS Metalúrgico 386.195.184 409.366.895 432.700.808 ICMS Papeleiro 25.908.500 27.463.011 29.028.402 Considerada na estimativa de receita da lei ICMS Químico 87.987.689 93.266.950 98.583.166 orçamentária. ICMS Serviços 15.310.921 16.229.576 17.154.662 ICMS Têxtil 33.135.760 35.123.906 37.125.968 de receita da lei orçamentária.

128

Considerada na estimativa ICMS Transportes 22.984.395 24.363.459 25.752.176 de receita da lei

orçamentária. Alimentos ICMS Crédito Presumido 2.552.629.231 2.705.786.986 2.860.016.844 Comércio Considerada na estimativa Alimentos de receita da lei ICMS Crédito Presumido 2.745.843.176 2.910.593.767 3.076.497.611 Produção orçamentária. ICMS Crédito Presumido Automotivo 446.356.995 473.138.414 500.107.304

ICMS Crédito Presumido Bebidas 21.570.412 22.864.636 24.167.921 ICMS Crédito Presumido Combustíveis 44.693.497 47.375.107 50.075.488

de receita da lei ICMS Crédito Presumido Comunicações 34.346.057 36.406.821 38.482.009 orçamentária. ICMS Crédito Presumido Construção 119.496.587 126.666.383 133.886.366

ICMS Crédito Presumido Cosméticos 19.317.011 20.476.031 21.643.165 Considerada na estimativa

de receita da lei ICMS Crédito Presumido Eletroeletrônicos 444.381.564 471.044.458 497.893.992 orçamentária.

ICMS Crédito Presumido Energia 289.366.588 306.728.583 324.212.113

ICMS Crédito Presumido Fármacos 193.225.313 204.818.832 216.493.505

ICMS Crédito Presumido Fumo 50.561 53.595 56.650 ICMS Crédito Presumido Higiene Pessoal 21.571.249 22.865.523 24.168.858 de receita da lei

orçamentária. ICMS Crédito Presumido Madeiras 62.873.376 66.645.779 70.444.588

ICMS Crédito Presumido Metalúrgico 432.010.891 457.931.544 484.033.642

ICMS Crédito Presumido Papeleiro 204.255.634 216.510.972 228.852.098

ICMS Crédito Presumido Químico 335.928.880 356.084.613 376.381.436 de receita da lei

orçamentária.

ICMS Crédito Presumido Serviços 14.061.161 14.904.831 15.754.406

ICMS Crédito Presumido Têxtil 378.733.422 401.457.427 424.340.501 Considerada na estimativa

de receita da lei ICMS Crédito Presumido Transportes 160.705.506 170.347.836 180.057.663 orçamentária. Modificação de Base de Alimentos ICMS 1.292.423.855 1.369.969.288 1.448.057.538 Cálculo Comércio Modificação de Base de Alimentos ICMS 1.714.619.895 1.817.497.089 1.921.094.424 de receita da lei Cálculo Produção orçamentária. ICMS Automotivo 1.796.166.061 1.903.936.026 2.012.460.379 Considerada na estimativa Cálculo de receita da lei ICMS Bebidas 1.453.967 1.541.205 1.629.054 orçamentária. Cálculo ICMS Combustíveis 109.936.796 116.533.004 123.175.385 Considerada na estimativa Cálculo de receita da lei ICMS Comunicações 5.929 6.285 6.643 orçamentária. Cálculo ICMS Construção 199.735.776 211.719.923 223.787.959 de receita da lei Cálculo orçamentária. ICMS Cosméticos 41.775.891 44.282.444 46.806.543 de receita da lei Cálculo orçamentária. ICMS Eletroeletrônicos 108.371.681 114.873.980 121.421.798 Cálculo ICMS Energia 300.259 318.275 336.416 de receita da lei Cálculo orçamentária. ICMS Fármacos 33.087.169 35.072.400 37.071.527 Cálculo

129

Modificação de Base de ICMS Fumo 318.625 337.743 356.994

Cálculo ICMS Higiene Pessoal 808.017 856.498 905.318 Cálculo ICMS Madeiras 8.921.372 9.456.654 9.995.683 Cálculo ICMS Metalúrgico 1.041.417.787 1.103.902.854 1.166.825.318 Cálculo ICMS Papeleiro 3.148.264 3.337.160 3.527.378 Cálculo ICMS Químico 944.919.973 1.001.615.171 1.058.707.236 Considerada na estimativa Cálculo

de receita da lei ICMS Serviços 19.911.313 21.105.992 22.309.033 orçamentária. Cálculo ICMS Têxtil 4.848.706 5.139.629 5.432.588 de receita da lei Cálculo orçamentária. ICMS Transportes 39.129.693 41.477.474 43.841.690 de receita da lei Cálculo orçamentária. A renúncia, conforme vigência legal na data Concessão de Isenção Corpo desta Informação, foi IPVA 123.986 131.053 138.523 em Caráter não Geral diplomático considerada na estimativa de receita da lei orçamentária. Concessão de Isenção Destinados à IPVA 409.292.063 432.621.711 457.281.149 em Caráter não Geral locação Concessão de Isenção Motocicleta até IPVA 253.561.427 268.014.428 283.291.251 em Caráter não Geral 170 CC Concessão de Isenção Ônibus IPVA 15.962.226 16.872.073 17.833.781 em Caráter não Geral municipal Portador de Concessão de Isenção A renúncia, conforme IPVA necessidades 125.211.854 132.348.929 139.892.818 em Caráter não Geral vigência legal na data especiais desta Informação, foi IPVA Táxi 28.718.658 30.355.622 32.085.892 considerada na estimativa de receita da lei Concessão de Isenção Transporte IPVA 2.030.908 2.146.670 2.269.030 orçamentária. em Caráter não Geral escolar IPVA Utilizem GNV 15.890.437 16.796.192 17.753.575 Veículo com Concessão de Isenção mais de vinte IPVA 343.479.795 363.058.144 383.752.458 em Caráter não Geral anos de fabricação Caminhão, A renúncia, conforme Concessão de Isenção ônibus, microvigência legal na data IPVA 137.928 145.789 154.099 em Caráter não Geral ônibus gás desta Informação, foi natural considerada na estimativa Concessão de Isenção Lançamento até de receita da lei IPVA 355.315 375.568 396.975 em Caráter não Geral 1 UPF orçamentária.

ICMS Crédito Presumido Outros 72.859.861 77.231.453 81.633.646

Concessão de Isenção Considerada na estimativa ICMS Outros 327.485.386 347.134.511 366.921.177 em Caráter não Geral de receita da lei

Modificação de Base de orçamentária. ICMS Outros 271.026.849 287.288.460 303.663.902

Cálculo

Total 22.755.874.851 24.118.169.386 25.493.523.984

FONTE: Sistema E-Protocolo (23.347.290-5), Unidade Responsável: Receita Estadual do Paraná, Data da emissão 17/03/25 às 14:18.

130

11. DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

Embora a estimativa da receita tenha apresentado crescimento para as estimativas de receita em 2025, dando uma margem bruta para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado de 1,4 bilhão de reais. As estimativas das despesas que utilizam desta margem bruta (essencialmente as despesas de pessoal) atingem um montante aproximado de 1,2 bilhão de reais. Deste modo, para o exercício de 2026 está previsto um saldo positivo para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, no montante de 228 milhões de reais. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER

CONTINUADO

2026

AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

EVENTOS Valor Previsto para 2026

Aumento Permanente da Receita 2.251.031.780 (-) Transferências Constitucionais 47.292.205 (-) Transferências ao FUNDEB 781.308.626 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1.422.430.949 Redução Permanente de Despesa (II) 0 Margem Bruta (III) = (I+II) 1.422.430.949 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 1.194.877.395 Novas DOCC 1.194.877.395 Novas DOCC geradas por PPP 0 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 227.553.554

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ANEXO II - RISCOS

FISCAIS

132

1 INTRODUÇÃO

A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF tem como propósito garantir uma gestão fiscal transparente e planejada. Para isso, determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o Anexo de Riscos Fiscais - ARF, no qual são analisados os passivos contingentes e demais fatores que possam impactar as contas públicas. Caso esses riscos se concretizem, o anexo também apresenta as medidas a serem adotadas para restabelecer o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas. De acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os riscos fiscais são definidos como a possibilidade de ocorrência de eventos que possam comprometer negativamente as contas públicas. Esses eventos podem decorrer da execução das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou do cumprimento das metas de resultados, envolvendo, assim, as obrigações financeiras do governo (Manual de Demonstrativos Fiscais de 2024, 14ª edição, aprovado pela Portaria STN nº 669, de 7 de julho de 2023 e pela Portaria STN/MF Nº 989, de 14 de junho de 2024). No Anexo de Riscos Fiscais, os riscos são categorizados em dois grupos principais: passivos contingentes e riscos orçamentários. O Anexo de Riscos Fiscais desempenha um papel essencial na gestão das finanças públicas, permitindo a identificação, monitoramento e mitigação dos riscos que possam comprometer a sustentabilidade fiscal. Ele auxilia na tomada de decisões, garantindo maior previsibilidade e segurança na administração dos recursos públicos. Além disso, sua elaboração contribui para a transparência e o controle social, ao disponibilizar informações detalhadas sobre os potenciais impactos financeiros e as estratégias planejadas para minimizar eventuais desequilíbrios fiscais. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026 contempla, em seu Anexo de Riscos Fiscais, a identificação e análise dos principais fatores que podem comprometer o equilíbrio das contas públicas do Estado do Paraná. Esta abordagem preventiva é fundamental para orientar a gestão fiscal responsável, assegurar a transparência e antecipar a adoção de medidas corretivas quando necessário. Abaixo, resume-se os principais pontos levantados pelos órgãos e setores responsáveis por cada um desses. Neste relatório, também foi realizada pelo Tesouro Estadual a análise do cenário macroeconômico e de seus possíveis impactos no Paraná (PR). Por fim, foram examinados os critérios estabelecidos pelo Tesouro Nacional para avaliar a sustentabilidade fiscal do Estado (CAPAG).

133

No âmbito das transferências federais, a Assessoria de Assuntos Econômico-Tributários da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná identifica um conjunto de riscos que podem comprometer a previsibilidade e a estabilidade das receitas correntes do Estado. Primeiro, destaca-se a elevada dependência da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que são a base para repasses constitucionais como o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e a compensação de IPI-Exportação. Qualquer oscilação negativa na atividade econômica nacional afeta diretamente o volume de transferências. Esse risco se intensifica com a entrada em vigor da reforma tributária (EC nº 132/2023), que prevê a redução do IPI a partir de 2027, gerando incertezas relevantes sobre a manutenção desses repasses. Também causa preocupação a instabilidade normativa da CIDE, tributo que tem sido frequentemente zerado por medidas provisórias, como a MP nº 1.163/2023, o que compromete sua previsibilidade mesmo sob projeções conservadoras. Os royalties da Usina de Itaipu representam outro componente de risco sensível, por estarem sujeitos à variação cambial - especialmente o ajuste do dólar - e à oscilação da geração hidrelétrica, além da complexidade de cálculo e defasagem temporal entre o fato gerador e o repasse efetivo. Os coeficientes de participação estadual nos fundos federais (como FPE, FPEX e Lei Kandir), estabelecidos anualmente pelo TCU, podem ser alterados de forma unilateral, com tendência já observada de queda na participação relativa do Paraná nas receitas da Lei Complementar nº 176/2020. Os riscos macroeconômicos e políticos, que podem resultar em queda de arrecadação nacional, contingenciamentos de repasses ou mudanças nas regras de rateio, como já verificado em períodos de crise fiscal na União. A Diretoria do Tesouro Estadual identifica riscos adicionais associados ao cenário macroeconômico e fiscal, às alterações legais afetas às finanças públicas estaduais, bem como às discussões em curso no âmbito do Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN e do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda - COMSEFAZ. Neste contexto, é importante acompanhar a dinâmica econômica global, que impacta diretamente as finanças estaduais por meio da arrecadação, das transferências constitucionais e das condições de financiamento. A seguir, apresenta-se a projeção da evolução do Produto Interno Bruto (PIB) mundial, no período de 2020 a 2026.

134

Gráfico 1. Evolução do Crescimento do PIB da Economia Mundial de 2020 até 2026

Fonte: FMI

No cenário macroeconômico, atenta-se para o crescimento lento da economia global, estimada pelo World Economic Outlook do FMI de abril de 2025 em 3,3% para o ano corrente e 3,3% para 2026, e para a desaceleração do crescimento do principal parceiro comercial das exportações paranaenses, a China que saiu de 4,8% em 2024 para, 4,6% no ano corrente e 4,5% em 2026. O mesmo fenômeno se repete no segundo maior cliente, os Estados Unidos, que sinaliza desaceleração de 2,8% em 2024, 2,7% em 2025 e 2,1% em 2026.

Gráfico 2. Evolução do Crescimento do PIB da China de 2020 até 2026

Fonte: FMI

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Esse cenário de crescimento indica que eventuais aumentos de produção do Paraná podem não incorrer em retornos crescentes, devido à desaceleração da demanda ou do crescimento da renda destes países e da economia mundial como um todo. A esse contexto somam-se diversos vetores de risco, como as imposições tarifárias do Governo Donald Trump a outros países inclusive Brasil e China, o que pode vir a afetar substancialmente a dinâmica de preços globais - que estão relativamente estáveis ao longo o dos últimos meses - e vir a penalizar ainda mais o crescimento econômico global e conduzir choques de inflação nos Estados Unidos.

Gráfico 3. Evolução do Crescimento do PIB dos EUA de 2020 até 2026

Fonte: FMI

Preços estratégicos como o das commodities energéticas, destacadamente do petróleo, podem acionar mecanismos chaves para arrecadação tributária do País. A rubrica de combustíveis e lubrificantes possui um grande peso na arrecadação de ICMS e consequentemente eventuais reduções no preço do barril do petróleo incorrem em perdas tributárias. Destaca-se também que as commodities energéticas desencadeiam pressões em outras mercadorias também essenciais para atividade econômica paranaense, como o preço de fertilizantes.

136

Gráfico 4. Índice de Preços de Laspeyres das Commodities Energéticas e Não energéticas

Fonte: World Bank

Os conflitos geopolíticos constantes no oriente médio, que podem afetar os preços das commodities energéticas - notadamente o petróleo, o que tende a afetar os custos de combustíveis e os índices inflacionários. Permanecem ainda as incertezas quanto aos novos direcionamentos do conflito da Rússia e Ucrânia e as sanções impostas sob a comercialização de produtos russos como fertilizantes, trigo, milho e das linhas de gás natural na região. Soma-se a esse conjunto, os crescentes choques climáticos e os inúmeros desastres acontecendo ao redor do globo e que vem afetando a produção de mercadorias agrícolas e alimentícias, mais recentemente o preço da Carne Bovina (desastres na Austrália e no Rio Grande do Sul), nas produções de Café e Cacau, que embora pouco expressivas à atividade econômica demonstram as vulnerabilidades produtivas em relação aos efeitos climáticos.

137

Gráfico 5. Evolução da Taxa Selic anualizada e mensal (direita) de mar/2010 até mar/2025

Fonte: BCB

No âmbito da atividade econômica nacional, a fragilidade fiscal ainda não foi superada e o mercado continua exigindo juros elevados para rolagem da dívida pública. A taxa Selic segue no rumo maior patamar dos últimos 15 anos, rumando aos 14,25%1 conforme estabelecido pelo Banco Central. A elevação dos juros tem atuado como um freio ao crescimento econômico brasileiro e que conforme o FMI, passou de 3,7% em 2024 para uma estimativa de 2,2% em 2025. Esse movimento ocorre apesar de alguns sinais positivos pelo lado da demanda e da inflação controlada no país.

138

Gráfico 6. Evolução do IPCA de fev/2010 até fev/2025

Fonte: IBGE/BCB

O mercado interno brasileiro está mais aquecido quando se olha para o nível de desocupação em torno de 6% em abril de 2025 ante 7,5% em 2024. O rendimento médio das famílias também teve crescimento substancial, sinalizando superar o período pré-pandemia ao longo de 2025/2026, registrando em fevereiro de 2025 a cifra de R$ 3.378, em 2024 no mesmo período, o valor era de R$ 3.257.

Gráfico 7. Taxa de Desocupação de jan/2012 até fev/2025 (valores nominais em R$)

Fonte: IBGE

139

Gráfico 8. Evolução do Rendimento Médio das Família de jan/2012 até Fev/2025 (valores nominais em R$)

Fonte: IBGE

O aquecimento da demanda, sobretudo do consumo brasileiro ao longo dos últimos anos, impulsionado pela recuperação pós pandemia, possibilitou um forte crescimento da arrecadação de ICMS, intensificado também pelas alterações da alíquota modal. No entanto, embora a arrecadação continue em trajetória de alta, o ritmo de crescimento tende a desacelerar ao longo de 2025 e 2026, o que pode impactar negativamente a dinâmica da receita tributária, tanto no Estado do Paraná quanto nos demais entes federativos e na própria União. Outro vetor de alerta no panorama macroeconômico que deve ser observado é a taxa de câmbio, marcada pela contínua desvalorização real. Essa dinâmica tem gerado impactos significativos sobre o estoque da dívida externa dos Estados, que, no caso do Paraná, alcançou R$ 1,05 bilhão em 2024. A alta da taxa câmbio, assim como a inflação - decorrente ou não da sua elevação, afeta diretamente a arrecadação no curto prazo, visto que impacta na dinâmica ad valorem dos tributos sob as mercadorias. Nesse sentido um cenário de inflação sob controle combinado a um câmbio elevado, porém estável, não sinalizam ganhos de receita no curto prazo. O comportamento dos preços, no entanto, pode caminhar no sentido contrário, influenciado por fatores como a adoção de novas tarifas dos Estados Unidos, a manutenção de juros elevados - que atrai capital estrangeiro e valoriza o real - e o baixo crescimento da economia mundial. Nos últimos anos, as grandes elevações nos preços têm ocorrido, sobretudo, em decorrência de choques severos, como a pandemia, o conflito entre Rússia e Ucrânia, desastres e

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efeitos climáticos, além de distorções de mercado provocadas por práticas como dumping e ações coordenadenadas de oligopólios, a exemplo da atuação da OPEP.

Gráfico 9. Taxa de câmbio - Livre - Dólar americano (venda) - diário - u.m.c./US$ de 28 de março de 2010 até 28 de março de 2025.

Fonte: BCB

Ainda assim, a taxa de câmbio permanece suscetível ao elevado nível de insegurança do mercado brasileiro em relação às finanças públicas nacionais, o que pode desencadear movimentos de fugas de capitais - como as que ocorreram no segundo semestre de 2024. Quanto aos aspectos legais e mudanças de regras, a Reforma Tributária é o principal vetor de incertezas e de pressões nos riscos de arrecadação dos entes. Trata-se de um conjunto de questões que também são afetos aos aspectos financeiros da reforma. As definições quanto a forma da distribuição dos recursos ainda não é clara, assim como a operacionalização do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, das compensações tributárias e dos mecanismos de recomposição de perdas de receita. Esses aspectos comprometem a previsibilidade e o planejamento da receita pública, especialmente em horizontes de médio e longo prazo, go que gera impacto direto no planejamento fiscal dos Estados, altera a dinâmica de fluxo de caixa e dificulta projeções de disponibilidade financeira, exigindo posturas mais cautelosas e estratégias de adaptação contínua. Para além da Reforma, também está em tramitação no Congresso Nacional a proposta de ampliar a isenção do Imposto de Renda de pessoas físicas que recebem até R$ 5.000,00. Com a referida mudança, cerca de 10 milhões de brasileiros serão afetados. O Governo Federal estima um impacto de R$ 60 bilhões que será mitigado, em parte, pela tributação de dividendos, e pelo fomento ao consumo por meio da renda disponível.

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A ausência de evidências quanto à compensação real dessas perdas eleva o nível de risco de reduçãon a receita da União e dos Estados. De forma ainda mais substancial, existem alguns impactos importantes de serem alertados como risco. O IR compõe a base de cálculo para distribuição do Fundo de Participação do Estados, a redução do IR não inclui a nova tributação de dividendos como componente para distribuição do FPE, portanto não há compensação direta. Ainda, não há evidências de que o IR não cobrado será consumido no Estado e irá gerar arrecadação tributária proporcional às perdas. Os Estados retêm Imposto de Renda diretamente no pagamento de suas folhas, essa retenção compõe receita do ente e poderá ser significativamente reduzida - dependendo das estruturas de cargos e salários de cada Estado. Entes subnacionais menores tendem a sofrer maiores impactos visto que os salários tendem a ser mais baixos. Para a dívida pública, o aumento da taxa Selic eleva o custo da dívida pública do Estado do Paraná, principalmente nos contratos indexados pela Selic ou a indicadores que acompanham sua variação. Como parte significativa do estoque da dívida estadual é sensível à política monetária, elevações na Selic resultam em crescimento das despesas com encargos financeiros, o gráfico a seguir demonstra a evolução do pagamento dos juros da dívida. Gráfico 11. Evolução do Pagamento dos Juros da Dívida Pública (2019 - 2029)

Fonte: Siconfi, projeção DTE

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A partir de 2022, observa-se um aumento expressivo dos encargos da dívida, conforme evidenciado no gráfico. O indicador sobe de 0,97 em 2022 para 1,59 em 2023, mantendo-se elevado nos anos seguintes, com pico projetado de 1,67 em 2026. Mesmo com a expectativa de recuo gradual em 2027 e 2028, os níveis permanecem significativamente acima dos observados no período anterior à elevação da taxa de juros. Esse movimento está diretamente relacionado ao ciclo de alta da Selic promovido pelo Banco Central como resposta ao aumento da inflação a partir de 2021. Como parte relevante do estoque da dívida do Paraná possui correção atrelada a índices influenciados pela Selic, o aumento da taxa básica de juros se traduz em maior custo financeiro para o Estado, pressionando o orçamento com despesas adicionais. No que se refere aos indicadores da Capacidade de Pagamento (CAPAG), cabe destacar que, entre os três componentes avaliados -- endividamento, liquidez e poupança corrente --, o Estado do Paraná apresenta desempenho adequado nos dois primeiros. Os indicadores de endividamento e liquidez relativa permanecem, até o momento, dentro dos limites exigidos para a manutenção da nota A nessas dimensões, embora exijam atenção contínua diante das pressões fiscais e incertezas do cenário econômico. Contudo, o indicador de poupança corrente tem exigido atenção. Nos últimos anos, observou-se uma aproximação gradual ao limite que separa a nota B da nota C, reflexo do crescimento contínuo das despesas correntes em ritmo superior ao das receitas correntes. De acordo com os critérios definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, a nota C é atribuída aos entes cuja despesa corrente ultrapassa 95% da receita corrente. Na última apuração da CAPAG, o Estado do Paraná apresentou um índice de 93,73%, fortemente influenciado pelo desempenho fiscal do exercício de 2023. É importante ressaltar que, se considerado isoladamente o resultado de 2024, esse índice seria ainda mais próximo do limite, alcançando 94,12%. A suavização desse valor no indicador oficial decorre da metodologia de cálculo da CAPAG, que utiliza a média ponderada dos últimos três exercícios. Diante desse contexto, torna-se essencial o monitoramento permanente da evolução das despesas correntes, a fim de assegurar que o indicador de poupança corrente permaneça dentro dos parâmetros exigidos para a manutenção da nota B. Isso porque, caso o Estado venha a ser classificado com nota C nesse critério, ainda que preserve a nota A nos indicadores de endividamento e liquidez, a nota global da CAPAG será rebaixada para "C". As consequências dessa classificação são significativas. A principal delas é a inabilitação para contratar operações de crédito com garantia da União, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as normas da Secretaria do Tesouro Nacional. Essa restrição compromete

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diretamente a capacidade do Estado de acessar linhas de financiamento mais vantajosas, especialmente junto a organismos multilaterais, como o Banco Mundial (Bird), o BID e a CAF, cujos contratos exigem, em regra, a garantia da União.

A perda desse acesso reduz significativamente o leque de alternativas disponíveis para o Estado viabilizar investimentos estratégicos, refinanciamento de passivos ou estruturação de projetos de infraestrutura, justamente em momentos em que o suporte financeiro externo pode ser crucial para manter a capacidade de execução das políticas públicas. Além disso, a nota C pode gerar efeitos negativos perante a percepção do mercado, impactando a avaliação de risco de instituições financeiras, organismos multilaterais e investidores institucionais. Isso pode dificultar ou encarecer a captação de recursos, mesmo em operações sem garantia da União. Também pode comprometer a percepção de solidez fiscal do Estado junto a agências de classificação de risco e outros entes federativos. Diante da complexidade e multiplicidade de fatores analisados, concluise que a gestão de riscos fiscais do Estado do Paraná exige uma radiografia abrangente e criteriosa dos principais vetores de pressão sobre o equilíbrio fiscal estadual. Ao articular os riscos associados às receitas, despesas, passivos contingentes e ao cenário macroeconômico e legal, evidencia-se os desafios que exigem planejamento estratégico, monitoramento contínuo e ações tempestivas por parte da administração pública. A manutenção da nota global da Capacidade de Pagamento (CAPAG), a sustentabilidade do endividamento e a preservação da capacidade de investimento do Estado dependerão, em grande medida, da capacidade de antecipação e resposta frente aos riscos mapeados, bem como do fortalecimento institucional para garantir a eficiência da gestão fiscal em um ambiente de crescentes incertezas.

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ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2026

ARF (LRF, art. 4º, § 3º) R$ 1,00

Passivos Contingentes PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor

Gerenciamento dos passivos gerados, Demandas Judiciais 12.983.252.625 buscando reduzir o impacto sobre as 12.983.252.625 finanças estaduais. Dívidas em Processo de 0 - 0 Reconhecimento

Utilização de receitas próprias do Estado e, no caso de inadimplência dos entes Avais e Garantias Concedidas 1.091.680.352 garantidos, a União reteria o valor 1.091.680.352 respectivo do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Assunção de Passivos 0 - 0 Assistências Diversas 0 - 0 Gerenciamento dos passivos gerados, Outros Passivos Contingentes 12.624.186.282 buscando reduzir o impacto sobre as 12.624.186.282 finanças estaduais. SUBTOTAL 26.699.119.259 SUBTOTAL 26.699.119.259

Demais Riscos Fiscais Passivos PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação 0 - 0 Restituição de Tributos a Maior 0 - 0

Gerenciamento das despesas Discrepâncias nas projeções 1.561.596.947 discricionárias reduzindo-as afim de 1.561.596.947 acomodar as despesas Gerenciamento das despesas Outros Riscos Fiscais 773.450.635 discricionárias reduzindo-as afim de 773.450.635 acomodar as despesas. SUBTOTAL 2.335.047.582 SUBTOTAL 2.335.047.582 TOTAL 29.034.166.841 TOTAL 29.034.166.841 FONTE: Sistema E-protocolo (23.354.797-2, 23.346.991-2, 23.355.008-6) Unidades Responsáveis Procuradoria Geral do Estado do Paraná, Diretoria do Tesouro Estadual e Secretaria de Estado da Administração e Previdência. Data da emissão 19/03/2025 e hora de emissão 09:43. Sistema SIAFIC, Unidade Responsável Departamento de Normas e Consolidação Orçamentárias, Data da emissão 19/03/2025 e hora de emissão 09:45. 1. Demandas judiciais: Risco Provável e Risco Possível. 2. Avais e Garantias Concedidas: Saldos das garantias e contragarantias por aval do Estado do Paraná. 3. Outros Passivos Contingentes: No caso da obrigatoriedade de implantação do reajuste de 8,39% - lei 18.493/2015 período de janeiro de 2017 a julho de 2023, ação em curso no STF. Impacto estimado para custeio previdenciário de R$ 3.984.061.705,86; impacto de R$ 8.640.124.576,00 em relação aos ativos. 4. Discrepâncias nas projeções: Considerando 5% de margem de erro na projeção das despesas em Outras Despesas Corrente, Investimentos e Inversões Financeiras. 5. Outros Riscos Fiscais: Indenização de Licenças Especiais - Lei Complementar nº 217/2019

2 PASSIVOS CONTINGENTES39 Passivos contingentes são dívidas potenciais que podem ser ocasionadas por diversos fatores, e que ainda não foram reconhecidas pelo ente como dívida justamente pelo seu resultado incerto.

39 Informação presente no protocolo nº 23.354.797-2, editada pela Diretoria de Orçamento

Estadual para adequação de formato

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Dentre os passivos contingentes destacam-se os decorrentes de ações judiciais envolvendo o Estado do Paraná e as autarquias, operações de aval e garantias concedidas pelo Estado e de assunção de passivos. 2.1 METODOLOGIA ADOTADA PARA DEFINIÇÃO DOS PASSIVOS: RESOLUÇÃO Nº 01/2021-PGE A obtenção de informações que compõem o relatório sobre riscos fiscais seguiu os critérios e procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 01/2021- PGE, publicada no Diário Oficial nº 10.845 de 06/01/2021.

2.2 ESTIMATIVA DE PASSIVOS CONTINGENTES PARA O EXERCÍCIO DE 2026 Tendo como pressupostos os elementos antes expostos, passa-se a informar a estimativa de passivos contingentes para o exercício financeiro de 2026.

Cumpre ressaltar que a estimativa aqui apresentada considerou os valores das ações judiciais disponibilizados nos sistemas eletrônicos de tramitação de processos judiciais, não considerando correção monetária, juros, custas processuais e honorários de sucumbência, cujos valores serão conhecidos somente após decisão final em cada um dos processos.

2.2.1 ESTIMATIVA DE RISCO PROVÁVEL A estimativa de risco provável, conforme critérios para classificação das ações judiciais estabelecidos no art. 3.º da Resolução n. º 01/2021-PGE está demonstrada totalizando, para 2026, o valor de R$ 597.060.372,38 (quinhentos e noventa e sete milhões, sessenta mil, trezentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos)

Importante frisar, a fim de evitar duplicidades, que os valores referentes a processos judiciais classificados na categoria risco provável, incluídos no orçamento do exercício financeiro anterior (2025) e ainda não pagos, devem ser mantidos no orçamento referente ao exercício financeiro de 2026, conforme

art. 6º da Resolução nº 01/2021-PGE.

No entanto, a demanda proveniente dos RE 1424451, MS 1.624.911-3 e diversos outros processos, no valor estimado de R$ 12 bilhões (assunto: Revisão geral dos servidores do Poder Executivo), foi redesignado como Risco Possível, diante do encaminhamento do julgamento junto ao Supremo Tribunal Federal, principalmente pela prolação do voto do Min. Gilmar Mendes, a favor da tese estatal.

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2.2.2 ESTIMATIVA DE RISCO POSSÍVEL A estimativa de risco possível para, conforme critérios para classificação das ações judiciais estabelecidos no art. 4.º da Resolução n.º 01/2021-PGE, está demonstrada totalizando, para 2026, o valor de R$ 12.386.192.252,98 (doze bilhões, trezentos e oitenta e seis milhões, cento e noventa e dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos). Neste cálculo encontra-se o valor informado sobre o assunto Revisão Geral.

2.2.3 ESTIMATIVA DE RISCO REMOTO

A estimativa de risco remoto para 2025, conforme critérios para classificação das ações judiciais estabelecidos no art. 5.º da Resolução n.º 01/2021-PGE, ou seja, quando não estiverem classificadas nas categorias de risco provável ou possível - está demonstrada como "Risco Remoto", totalizando, para 2026, o valor de R$ 1.559.103.644,09 ( um bilhão, quinhentos e cinquenta e nove milhões, cento e três mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e nove centavos).

TABELA 1 - PROCESSOS POR PROCURADORIA E GRAU DE RISCO

R$ 1,00 Quantitativo Grau de Valor estimado de Nome da Unidade Risco Processos (%) Assessoria Técnica - AT 12.055.102.010,00 2,47% Procuradoria Administrativa - PRA 417.255,36 25,31% Procuradoria Ambiental - PAM 24.850,00 0,62% Procuradoria da Previdência Funcional - 23.703.137,72 26,54% PPF Procuradoria de Execuções, Precatórios 500.000,00 0,62% e Cálculos - PRE Risco Procuradoria de Honorários da Possível Gratuidade da Justiça - PHG 76.232,53 0,62% Procuradoria de Sucessões - PSU 89.290,58 3,09% Procuradoria do Contencioso Fiscal - 271.360.766,96 7,41% PCF Procuradoria do Patrimônio - PRP 7.445.000,00 1,85% Procuradoria Funcional - PRF 19.368.709,83 28,40% Procuradoria Trabalhista - PRT 8.105.000,00 3,09% Risco Possível Total 12.386.192.252,98 58,91% Assessoria Técnica - AT 83.141.248,03 1,77% Procuradoria Ambiental - PAM 93.810,05 4,42% Procuradoria da Dívida Ativa - PDA 1.229.748,06 0,88% Risco Procuradoria da Previdência Funcional - 1.055.189,02 9,73% Provável PPF Procuradoria de Ações Coletivas - PAC 71.845.288,43 50,44% Procuradoria de Honorários da 13.000.000,00 2,65% Gratuidade da Justiça - PHG Procuradoria de Saúde - PRS 108.000.000,00 0,88%

147

Procuradoria de Sucessões - PSU 3.521,46 0,88% Procuradoria do Contencioso Fiscal -

55.478.286,35 3,54% PCF Procuradoria do Patrimônio - PRP 135.000.000,00 0,88% Procuradoria Funcional - PRF 61.685.780,98 19,47% Procuradoria Trabalhista - PRT 66.527.500,00 4,42% Risco Provável Total 597.060.372,38 41,09% Total Geral 12.983.252.625,36 100,00% Fonte: Procuradoria Geral do Estado - Protocolo: 23.354.797-2. Adaptada pela Diretoria de Orçamento Estadual para adequação de formato

TABELA 2 - PROCESSOS POR GRAU DE RISCO

R$ 1,00 Quantitativo Grau de de Faixa de valor Valor estimado Risco Processos (%) Acima de 501 Milhões 12.000.000.000,00 1,23% Até 1 Milhão 18.697.565,00 83,95% Risco Possível Entre 1 milhão e 100 Milhões 115.494.687,98 14,20% Entre 100 Milhões e 501 Milhões 252.000.000,00 0,62% Risco Possível Total 12.386.192.252,98 58,91% Acima de 501 Milhões 1.000.000,00 1,77% Até 1 Milhão 11.003.061,87 67,26% Risco Provável Entre 1 milhão e 100 Milhões 342.057.310,51 29,20% Entre 100 Milhões e 501 Milhões 243.000.000,00 1,77% Risco Provável Total 597.060.372,38 41,09% Total Geral 12.983.252.625,36 100,00% Fonte: Procuradoria Geral do Estado - Protocolo: 23.354.797-2. Adaptada pela Diretoria de Orçamento Estadual para adequação de formato.

TABELA 3 - PROCESSOS POR FAIXA DE VALOR R$ 1,00

Quantitativo de Faixa de valor Valor estimado Processos (%) Acima de 501 Milhões 12.001.000.000,00 1,5% Até 1 Milhão 29.700.626,87 77,1% Entre 1 milhão e 100 Milhões 457.551.998,49 20,4% Entre 100 Milhões e 501 Milhões 495.000.000,00 1,1% Total Geral 12.983.252.625,36 100,0% Fonte: Procuradoria Geral do Estado - Protocolo: 23.354.797-2. Adaptada pela Diretoria de Orçamento

2.2.4 ESTIMATIVA DE RPVS PARA 2026 COM BASE NA EVOLUÇÃO DOS VALORES DE PAGAMENTOS DOS ANOS ANTERIORES A partir dos dados que a PGE dispõe a respeito de processos judiciais sob sua responsabilidade e respectivas RPVs, tem-se a evolução de pagamentos de RPVs retratada na tabela a seguir:

TABELA 4 - RPVS PAGAS R$ 1,00

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Referência Quantidade Valor 2011 1.766 10.790.103,86 2012 1.205 5.677.660,13 2013 1.279 4.813.792,67 2014 1.483 5.939.381,69 2015 3.970 21.244.652,54 2016 15.152 72.445.560,53 2017 30.149 154.885.481,27 2018 32.730 168.356.435,61 2019 29.617 155.360.616,73 2020 27.752 206.494.957,56 2021 24.388 105.894.200,35 2022 24.729 109.621.687,05 2023 35.580 147.777.997,58 2024 38.025 172.196.632,07 Fonte: Procuradoria Geral do Estado - Protocolo: 23.354.797-2. Adaptada pela Diretoria de Orçamento

Observações sobre a tabela acima:

não estão incluídas ações judiciais que envolvam despesas públicas que já estejam previstas como ações ou atividades administrativas ordinárias, mesmo que decorrentes de ordem judicial, nos termos do art. 2.º,

§ 3ºº da Resolução n.º 01/2021-PGE (v.g. fornecimento de medicamentos, pagamentos administrativos de honorários de advogados dativos, decisões liminares que determinem inclusão de pensão indenizatória em folha de pagamento, decisões que determinem reenquadramento de servidores e pagamento de verbas remuneratórios em folha de pagamento); não foram computadas RPVs para as quais não há anotação de respectivo processo judicial no SIPRO (sistema de gestão de processos judiciais sob responsabilidade da PGE); há processos muito antigos ou que foram recentemente recebidos de autarquias que ainda não têm respectivo registro do SIPRO, distorção esta que vem sendo corrigida individualmente a cada vez que surge uma intimação judicial nesses casos; os dados de que se dispõe são apenas das RPVs pagas pelo Estado do Paraná, não incluindo informações relativas a RPVs pagas por autarquias representadas pela PGE, via e-protocolo encaminhado pela PGE para a entidade e não inseridas no sistema SRPV. Tais informações devem ser informadas pelas próprias autarquias, para fins do anexo de riscos fiscais dos respectivos orçamentos.

A verificação do quadro evolutivo acima demonstra que houve sensível aumento no quantitativo de pagamento de RPVs entre 2015 e 2016, que pode ser atribuído à facilitação do acesso ao Judiciário, em especial a partir de 2015, quando houve ampliação da competência dos Juizados Especiais - que têm

149

um rito informal, pouco custoso, célere e que dispensa advogado em grande

3

4

Art. 2.
Considerando a necessidade de estudos aprofundados para atendimento da organização e adequação dos serviços judiciários e administrativos para acolhimento integral das matérias de competência estatuídas pela Lei n. 12.153/09, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado do Paraná ficará limitada às causas no valor de até 40 (quarenta) salários mínimos relativas a: I - multas ou penalidades por infrações de trânsito; II - transferência de propriedade de veículos automotores, quando figurar no pólo passivo o Departamento de Trânsito (DETRAN). III - imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços e sobre transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS e imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU." Esta limitação vigorou até 22/06/2015, visto que o artigo 23 da Lei Federal n. 12.153/2009 (que entrou em vigor em 22/06/2010) determina que "os Tribunais de Justiça poderão limitar, por até 5 (cinco) anos, a partir da entrada em vigor desta lei, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos". Informação constante no Protocolo 23.354.797-2. Adaptada pela Diretoria de Orçamento Estadual para adequação de formato.

150

Em precaução, foram compiladas em relatório apartado, sob o nome precatórios.

Também foram excluídas, nos termos do art. 2.º,

§ 5ºº da Resolução n.º 01/2021-PGE, as ações judiciais para as quais já exista inscrição em precatório (os quais integram a dívida consolidada e não compõem o relatório de riscos fiscais) ou já tenha havido o pagamento judicial ou administrativo.

Ressalte-se que, durante a vigência do regime especial de pagamento, a quitação de precatórios é feita por meio de gestão das contas especiais de precatórios realizada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (art. 101 do ADCT), cujos aportes de recursos ocorrem na forma dos respectivos Planos Anuais de Pagamento de Precatórios apresentados pelo Estado e homologados pelo Tribunal de Justiça.

2.2.5.2 ESTIMATIVA DE DÍVIDA DE PRECATÓRIOS DO ESTADO DO PARANÁ Cabe informar que a dívida de precatórios do Estado do Paraná (administração direta e indireta), atualizada em julho/2023, corresponde a R$ 8.607.171.062,20 (oito bilhões, seiscentos e sete milhões, cento e setenta e um mil,, sessenta e dois reais e vinte centavos) - valor do estoque apurado para fins de homologação do Plano de Pagamento para 2025, considerando a dívida projetada para dezembro/2024, já descontado o saldo das contas de repasse e os repasses previstos até dezembro/2024 - conforme informações fornecidas pelo Tribunal de Justiça, responsável pela gestão de precatórios estaduais.

Para pagamento do passivo de precatórios, em Regime Especial (Emendas Constitucionais n.º 94/2016, 99/2017, 109/2021, 113/2021 e 114/2021; Decreto n.º 6.335/2010), o Estado tem efetuado repasses mensais ao Tribunal de Justiça, em percentual sobre o valor da RCL, conforme Planos de Pagamento apresentados anualmente para homologação pelo referido Tribunal, sendo que o valor total deve ser quitado até 2029.

Destaca-se que, em relação aos precatórios do ano orçamentário de 2026, poderão ingressar no estoque os precatórios deferidos até 1º de julho de 2025, conforme determina a Emenda Constitucional nº 62/2009.

2.2.6 OPERAÇÕES DE AVAL E GARANTIAS CONCEDIDAS 41 Operações de aval e garantias concedidas pelo Estado a empresas públicas e/ou sociedades de economia mista são passivos contingentes. Atualmente, este tipo de operação se limita a uma empresa de economia mista

41 informação constante no Protocolo 23.346.991-2, editada pela Diretoria de Orçamento Estadual para adequação de formato.

151

controlada pelo estado, a Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR) e uma outra com o Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), cujos valores do saldo devedor em 31 de janeiro de 2025 estão detalhados na tabela a seguir:

TABELA 5 - VALORES DOS SALDOS DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS POR AVAL DO ESTADO DO PARANÁ

R$ 1,00 Empresa Dívida Valor COHAPAR Interna 406.209.796,05 BRDE Externa 685.470.556,19 Total 1.091.680.352,24 Fonte: Departamento de Haveres e Obrigações - DHO/ Diretoria do Tesouro Estadual - DTE/SEFA. Protocolo: 23.346.991-2

O Estado fornece como garantia dessas operações de crédito suas receitas próprias e, no caso de inadimplência dos entes garantidos, a União reteria o valor respectivo do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Essas concessões de avais e garantias concedidas pelo Estado estão em pleno acordo com os limites de endividamento dos Estados e Municípios estabelecidos pelo Senado Federal por meio da Resolução nº 43/200142.

3 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 3.1 RISCOS RELATIVOS ÀS RECEITAS43 Em relação aos riscos fiscais, no contexto da previsão de arrecadação de Receitas Tributárias, ressalta-se que o grau de incerteza em relação ao desempenho econômico do país permanece alto. Dentre os fatores que que podem levar à necessidade de revisão dos valores ora apresentados, destacamos:

Alterações na política de substituição tributária podem ter impacto considerável na arrecadação de ICMS, ao incentivar ainda mais a migração do consumo para as empresas do Simples Nacional, que no Paraná contam com um benefício sem paralelo nas demais unidades da federação. Variações da taxa de juros interna em resposta a alterações do cenário internacional podem implicar um crescimento econômico abaixo do esperado no Brasil. A redução da velocidade de crescimento da economia pode gerar um impacto negativo na renda da população, que possui forte correlação com a arrecadação de ICMS.

42 Dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão

de garantias, seus limites e condições de autorização. 43 Informação constante no Protocolo 23.347.290-5, editada pela Diretoria de Orçamento Estadual para adequação de formato.

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Interferência governamental na precificação de energia elétrica (postergação de reajustes ou bandeiras tarifárias) com potencial redução da arrecadação de ICMS. O nível de participação efetiva nos estudos de implantação do IBS pode resultar em risco com impactos na arrecadação a partir de 2029. A falta de planejamento das ações de transição para o IBS, com o mesmo risco do item anterior. Em breve, as empresas paranaenses passarão a tomar decisões de negócios baseadas no IBS, e não mais no ICMS, fato que pode acarretar perda de competitividade do Paraná em relação aos demais estados ou até mesmo frente a outros países, visto que não será mais possível conceder qualquer tipo de incentivo fiscal para fomentar a indústria local. A falta de reposição do quadro de auditores fiscais pode trazer redução de arrecadação do ICMS no longo prazo, com redução da capacidade do estado em mitigar a atuação de empresas que praticam concorrência desleal ao descumprir de forma contumaz as obrigações tributárias. A redução nominal do preço dos veículos usados, com impacto na previsão de IPVA a partir de 2026. Como não é possível prever a data nem a magnitude de cada um desses riscos fiscais, não há como estimar o impacto financeiro de cada um deles na arrecadação tributária. Em razão dos riscos elencados, sugere-se o acompanhamento e, se necessário, que seja realizada a revisão dos valores ora apresentados.

3.2 RISCOS FISCAIS E ORÇAMENTÁRIOS RELATIVOS À DESPESA 3.2.1 RISCOS RELACIONADOS À GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA44

A presente seção do Anexo de Riscos Fiscais visa descrever os riscos relacionados à gestão da dívida pública (o impacto da taxa de juros, da cotação do dólar e da taxa de inflação sobre o saldo e o serviço da dívida do Estado do Paraná), incluindo a mensuração do impacto da Lei Complementar Federal nº 148/2014, para os exercícios de 2025 a 2028. A trajetória da dívida pública está exposta aos riscos de mercado, oriundos da volatilidade das variáveis macroeconômicas, como a taxa de juros e inflação. No Estado do Paraná, as dívidas internas, exceto precatórios, representam 78,85% do saldo total da dívida e estão atreladas às referidas variáveis de forma direta ou indireta, como pode se observar na Tabela a seguir:

44 Informação constante no protocolo; 23.346.991-2, adaptada pela Diretoria de Orçamento para adequação de formato.

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TABELA 6 - DÍVIDAS INTERNAS POR REMUNERAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024

CAM* 71,94% TJLP 5,00% SELIC 19,83% PREFIXADO + TR 2,38% PREFIXADO + UPRD 0,29% TLP 0,56% Fonte: Departamento de Haveres e Obrigações - DHO/ Diretoria do Tesouro Estadual - DTE/SEFA. Protocolo: 23.346.991-2 *Tendo em vista a edição da LC nº 148/2014, a atualização monetária calculada anteriormente com base na variação do Índice Geral de Preço - Disponibilidade Interna (IGP-DI) passou a ser calculada pelo Coeficiente de Atualização Monetária - CAM (Os encargos ficarão limitados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para os títulos federais, comparada mensalmente a variação acumulada do IPCA+4% a.a. com a variação acumulada da taxa Selic.

Alterações nos parâmetros macroeconômicos impactam a trajetória do endividamento público, choques negativos, como por exemplo, aumentos constantes na taxa Selic, podem realocar a dívida em trajetória ascendente, uma vez que, quando a taxa Selic é elevada, os juros sobem, e, desta forma, o custo do endividamento público também cresce. Em outras palavras, a dívida do governo fica mais cara.

A taxa de juros da economia é a principal ferramenta do Banco Central para controlar a base monetária do país; assim, quando ocorre um aumento generalizado dos preços a ponto de descolar da meta de inflação, a política monetária tende a ser mais contracionista e a Selic é elevada. Os juros mais altos desestimulam o consumo, o que ajuda a controlar os preços. Portanto, a inflação alta também interfere no custo da dívida pública, uma vez que as taxas de juros precisam contemplar o efeito da inflação, assim como assimilar o risco das incertezas associadas aos preços mais altos.

O atual contexto macroeconômico do país apresenta um cenário de inflação e juros maiores quando comparado ao exercício de 2024. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) encerrou em 2024 com resultado acumulado de 4,83%, acima da meta e do intervalo estipulados pelo Conselho Monetário Nacional (3,0% e 4,5% no limite superior, respectivamente). Os valores em 2024 demonstram uma piora relativa ao exercício de 2023, que havia encerrado o período com inflação acumulada de 4,62%.

O cenário acima descrito obrigou ao Comitê de Política Monetária a iniciar um ciclo de altas na Taxa Selic levando seu preço de 11,75% a.a. em janeiro de 2024 à 13,25% a.a. em janeiro de 2025. A última ata do Comitê, divulgada em fevereiro de 2025, mantém a tendência de alta da taxa, que segundo o

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boletim Focus45, deve chegar a 15,00% a.a. em 2025, com perspectiva de redução no médio prazo, podendo chegar a 12,50% a.a. ao final de 2026.

Uma vez que a Selic influencia diretamente nas dívidas que têm a remuneração atrelada a esta taxa e indiretamente nas dívidas que têm a sua correção monetária a ela atrelada, pode-se concluir que a taxa de juros em patamares cada vez mais elevados apresenta risco para a condução de um endividamento sustentável para o Estado do Paraná.

A economia brasileira apresenta também elevada volatilidade cambial, devido, especialmente, ao seu grau de vulnerabilidade externa e fiscal. Com relação a este indicador, cabe destacar que o mesmo impacta nas dinâmicas da inflação e da distribuição de renda no curto prazo, via mudança de preços relativos. Além disso, o prêmio requerido na ponta longa da curva de juros em moeda local impõe uma pressão pela elevação dos juros de longo prazo. Estes fatores interferem na gestão da dívida pública, pois afetam o cálculo do saldo devedor, bem como os pagamentos das dívidas externas, que representam 21,15% da dívida total do Estado do Paraná. Mais especificamente, a volatilidade cambial impacta nessas dívidas, tanto de modo favorável como contrário, pois as periodicidades de suas operações de pagamento ocorrem a cada trimestre ou semestre, dificultando aferir antecipadamente quais serão os valores que serão executados nas datas de pagamento.

Ainda, cabe ressaltar que as estimativas de crescimento do Produto Interno Bruto brasileiro para 2025 e 2026 são de apenas 2,03% e 1,70%, respectivamente, ante um crescimento projetado 3,5% em 2024.

Em suma, diante de um cenário de inflação e juros mais altos e menor crescimento econômico, o esforço para manter a dívida em patamares sustentáveis demandará uma atuação ativa por parte dos agentes responsáveis pela gestão estratégica do Estado, visando atender as demandas de curto prazo sem comprometer as finanças públicas de médio e longo prazo. A economia está exposta a choques, que podem criar desvios ao longo do tempo em relação ao cenário base, afetando o custo da dívida em função de sua composição e seus perfis de vencimentos.

3.2.2 PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES DE LICENÇAS ESPECIAIS 46

A Lei Complementar Estadual nº 217/2019 revogou os dispositivos legais que garantiam a licença especial aos servidores públicos, assegurando,

45 Relatório Focus extraído do sítio eletrônico do BACEN: https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus, de 12 de fevereiro de

2025. 46 Informação constante no protocolo 23.355.008-6, adaptada pela Diretoria de Orçamento Estadual para adequação de

formato.

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nos artigos 4º a 6º, o direito ao gozo das licenças acumuladas até a mudança legislativa e à indenização das não usufruídas, desde que não tenham sido usadas para outros fins legais e não estejam prescritas. O Decreto Estadual nº 4.631/2020 estabeleceu normas para o levantamento das licenças especiais e determinou a criação de um ato normativo que defina critérios para o pagamento das licenças não gozadas, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, para viabilizar o Programa de Indenização. A metodologia para o cálculo dos valores estimados para indenização das licenças especiais dos servidores ativos e inativos, com base na Folha de Pagamento de 2024:

Foram especificadas as regras de cálculo para computar o número de licenças pendentes a partir do registro da data da última licença usufruída ou, acervada, tendo como data de referência o dia 22/01/2020 (vigência da Lei Complementar nº 217/2019); Para os servidores ativos do Quadro Próprio da Polícia Militar foi considerado que: (i) quem tem 10 anos ou mais, adquire direito a 6 meses e assim sucessivamente; (ii) quem tem menos de 10 anos e mais 5 anos, adquire direito a 3 meses de licença especial; Para os servidores com abono permanência foram considerados os IDs com rubrica de abono permanência na folha de pagamento de 27/09/2024 e, que teriam licenças especiais pendentes; Para os servidores sem abono permanência foram considerados os ids que não percebem a rubrica de abono de permanência na folha de pagamento de 27/09/2024 e, que teriam licenças especiais pendentes; Para os servidores inativos foi considerado como marco temporal os servidores desligados a partir de 01/09/2019 e foram computados como motivos de desligamento as aposentadorias, falecimentos, exonerações por decreto, exonerações a pedido, exonerações ex-ofício e exclusões a pedido; Na estimativa de custos foram computadas as seguintes rubricas de vantagens: 1005 - Salário Base, 1056 - Gratificação Adicional Emenda 19, 1059 - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 1616 - Parcela Complementar de Vencimento, 1635 - Gratificação de Titulação, 1645 - Adicional de Titulação, 1144 - Subsídio e 1844 - Diferença de Subsídio, conforme estabelecido na Resolução SEAP nº 2.903/2023; Salientamos que não estão computados os quantitativos e valores dos servidores lotados nas Instituições de Ensino Superior que não utilizam o Sistema RH-Paraná/Meta-4, a saber: Universidade Estadual de Londrina - UEL, Universidade Estadual de Maringá - UEM, Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO e Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.

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Considerando a metodologia descrita acima, apresentamos a seguir o quantitativo de servidores ativos e inativos com direito à indenização, a quantidade de licenças pendentes, bem como a estimativa de custos para o pagamento da indenização das referidas licenças:

TABELA 7 - QUANTITATIVO DE SERVIDORES COM DIREITO À INDENIZAÇÃO

R$ 1,00 Qtde Servidores Qtde de Licenças Estimativa de Custo - Situação Funcional com Direito Pendentes Licenças Pendentes Servidores Ativos 59.787 87.071 1.876.866.030,36 Servidores Inativos 12.846 21.499 443.485.875,18 Total 72.633 108.570 2.320.351.905,54 Fonte: Fonte: Secretaria de Estado da Administração e Previdência - Protocolo: 23.355.008-6. Adaptada pela Diretoria de Orçamento

TABELA 8 - ESTIMATIVA DE CUSTO PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO

R$ 1,00 Ano Custo Estimado Total 2026 773.450.635 2027 773.450.635 2028 773.450.635 Fonte: Fonte: Secretaria de Estado da Administração e Previdência - Protocolo: 23.355.008-6. Adaptada pela Diretoria de Orçamento

3.2.3 REAJUSTE DE 8,39% - LEI Nº 18.493, DE 2015 PERÍODOS DE JANEIRO DE 2017 A JULHO DE 2023, AÇÃO EM CURSO NO STF.

A Lei nº 18.493, de 2015, estabeleceu uma revisão geral anual dos salários dos servidores públicos do Estado do Paraná, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O objetivo era garantir reajustes em 2015, 2016 e 2017, de acordo com o IPCA acumulado de cada período. Para 2015, a revisão ocorreu em outubro, com um reajuste de 3,45%, referente ao IPCA de maio a dezembro de 2014. Em 2016, a revisão foi realizada em janeiro, considerando o IPCA de 2015. Em 2017, foram feitas duas revisões: uma em janeiro, com base no IPCA de 2016, e outra em maio, utilizando o IPCA de janeiro a abril de 2017, além de um adicional de 1% para compensar os meses de 2015 não pagos. Contudo, a implementação desses reajustes foi adiada pela Lei nº 18.907, de 2016, prevista para 2017 e seguintes. Esse adiamento gerou uma discussão legal, sendo atualmente analisada no Supremo Tribunal Federal - STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI sobre o artigo 33 da referida lei. A decisão está em andamento, e a questão envolve o impacto financeiro de aproximadamente R$ 12,62 bilhões, sendo R$ 3,98 bilhões para os

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servidores inativos e R$ 8,64 bilhões para os ativos. A definição sobre a constitucionalidade desse adiamento ainda está pendente, a ação da Data Base ainda não transitou em julgado. É importante destacar que não haverá acréscimo no valor recebido, mas sim a restituição dos valores não pagos entre 2017 e 2023.

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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

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METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PODER EXECUTIVO Eixo: 01 Eficiência Administrativa

Programa: 10 - Pacto pelo futuro: Planejando o Paraná 23 - Secretaria de 8033 - Gestão

Construção do Centro de Tecnologia do Estado do Paraná - Fábrica de Estado do Administrativa Ideias Planejamento SEPL Programa: 12 - Paraná: Gestão Efetiva 27 - Secretaria de 8014 - Gestão de Estado da Administração Reforma interna e de fachada do Palácio das Araucárias Administração e Geral da Previdência

Programa: 15 - Desenvolvimento Integrado Metropolitano

7012 - Avança Implantação do novo trecho da rodovia PR-423 Paraná II -

Implantação do novo trecho de ligação entre Curitiba e Pinhais Integração 67 - Secretaria de Metropolitana Pavimentação da rodovia Mandirituba - São José dos Pinhais Estado das 8082 - Transporte Cidades / AMEP Metropolitano Aquisição de abrigos para pontos de ônibus 8083 - Mobilidade no Espaço Construção do Terminal Metropolitano de Londrina Metropolitano Programa: 16 - Casa Fácil em Assaí

em Boa Esperança do Iguaçu

em Boa Ventura do São Roque

em Califórnia

em Campina da Lagoa

em Cidade Gaúcha

67 - Secretaria de Construção de Unidades Habitacionais, em áreas de reassentamento, Estado das em Coronel Domingos Soares

7005 - Vida Nova Cidades / Construção de Unidades Habitacionais, em áreas de reassentamento, COHAPAR em Corumbataí do Sul

em Cruzeiro do Iguaçu

em Cruz Machado

em Faxinal

em Fernandes Pinheiro

em General Carneiro

em Guapirama

160

Construção de Unidades Habitacionais, em áreas de reassentamento, em Inácio Martins

em Iretama

Programa: 16 - Casa Fácil

Órgão: Ação Entrega

em Itaúna do Sul em Ivaí em Ivaiporã

em Jaguapitã

em Jandaia do Sul

em Juranda

em Mamborê

em Marmeleiro

em Mirador

em Novo Itacolomi

em Paulo Frontin 67 - Secretaria de Estado das Construção de Unidades Habitacionais, em áreas de reassentamento, 7005 - Vida Nova em Renascença Cidades / COHAPAR Construção de Unidades Habitacionais, em áreas de reassentamento, em Roncador

em Santa Cruz do Monte Castelo

em Santo Antônio do Caiuá

em São Jorge do Oeste

em São José da Boa Vista

em São Pedro do Paraná

em Sertanópolis

em Tamarana

em Tapejara

em Ubiratã

em Umuarama

161

Construção de Unidades Habitacionais, em áreas de reassentamento, em Verê 7096 - Ações estruturantes de habitabilidade, urbanismo e preservação Requalificação e ambiental, em áreas de ocupação irregular e/ou de risco, em Piraquara Urbanização Construção de novas unidades habitacionais ou melhorias ou reformas para pessoas idosas sem moradia, em Loanda

para famílias do meio urbano de Figueira

para famílias do meio urbano de Jacarezinho

para famílias do meio urbano de Santa Cruz de Monte Castelo

para pessoas idosas sem moradia, em Astorga

para pessoas idosas sem moradia, em Cascavel

para pessoas idosas sem moradia, em Cianorte

para pessoas idosas sem moradia, em Francisco Beltrão

8084 - Habitação Construção de novas unidades habitacionais ou melhorias ou reformas,

Urbana para pessoas idosas sem moradia, em Goioerê

para pessoas idosas sem moradia, em Guaíra

para pessoas idosas sem moradia, em Irati

para pessoas idosas sem moradia, em Maringa

para pessoas idosas sem moradia, em Santo Antônio do Sudoeste

para pessoas idosas sem moradia, em São Miguel do Iguaçu

para pessoas idosas sem moradia, em Telêmaco Borba

para pessoas idosas sem moradia, em Toledo

Construção de novas unidades habitacionais ou melhorias ou reformas para pessoas idosas sem moradia, em Ivaiporã

8086 - Habitação Construção de novas unidades habitacionais ou melhorias ou reformas,

Rural para famílias do meio rural no Estado do Paraná

Programa: 17 - Desenvolvimento da Infraestrutura e da Logística

Órgão Ação Entrega

Duplicação e manutenção de segmento da BR 469/PR, no município de 77 - Secretaria de Foz do Iguaçu 8070 - Obras e Estado de Serviços com Implantação de acesso entre a ponte Brasil / Paraguai e a BR-277 Infraestrutura e aporte da Itaipu Logística Ligação viária intermunicipal Ramilândia / Santa Helena, passando por Missal e Diamante D'Oeste Órgão Ação Entrega 8823 - 77 - Secretaria de Modernização e Estado de Implantação da Moega Ferroviária no Corredor de Exportação do Porto Expansão da Infraestrutura e de Paranaguá Infraestrutura Logística / APPA Portuária

162

Órgão Ação Entrega

7007 - Programa Rotas do Duplicação e restauração da PR-092, trecho 2.1.b km, no perímetro Desenvolvimento urbano entre Curitiba e Almirante Tamandaré Banco do Brasil

Duplicação da rodovia PR-417, no trecho Curitiba/Colombo

7022 - PIR DER Duplicação e restauração da rodovia PR-317, no trecho do Programa Inova entroncamento da rodovia BR-163, em Toledo (rua 1º de maio)

Paraná

Implantação de viaduto entre a rodovia BR-376 e o cruzamento com rodovia PR-317, em Maringá (Catuaí)

7032 - Ponte de Implantação da ponte de Guaratuba e seus acessos, no trecho da Guaratuba rodovia PR-412, entre Matinhos e Guaratuba

Duplicação e ampliação da capacidade da rodovia PR-151, no trecho Ponta Grossa/Palmeira

Duplicação e ampliação da capacidade da rodoviária PR-412, entre Guaratuba e Coroados Duplicação e restauração da rodovia PR-170/PRC-466, Pitanga-Turvo 77 - Secretaria de Estado de Duplicação e restauração da rodovia PR-170/PRC-466, Turvo - Infraestrutura e Guarapuava Logística / DER Duplicação e restauração da rodovia PR-506, no trecho de Campina Grande do Sul

Duplicação e restauração e ampliação capacidade rodoviária PR-412, no 8397 - Gestão de trecho Matinhos a Praia de Leste Projetos e Modernização do Implantação da Ponte Japurá, no trecho entre em São Carlos do Sistema Rodoviário Ivaí/Japurá PR-498 Estadual Implantação da rodovia municipal de Lagoinhas/Saltinho, em Tijucas do sul Implantação da rodovia PR-092, no trecho Cerro Azul/Doutor Ulysses Implantação da rodovia PR-990, no entroncamento da rodovia PR-364 e a cidade de Rebouças Pavimentação da PR-151, Sengés - São José da Boa Vista Pavimentação da PR-510/PR-512, Balsa Nova - Mariental Pavimentação da rodovia PR-239, no trecho de Mato Rico a Roncador Pavimentação das rodovias PR-574 e PR-575: Jotaesse, Palmitópolis, Cafelândia

Programa: 17 - Desenvolvimento da Infraestrutura e da Logística

Órgão Ação Entrega

Recuperação e reabilitação da rodovia PR-170, na ponte sobre o Rio Jordão Restauração com ampliação de capacidade da rodovia PR-180, no trecho de acesso secundário Goioerê/Quarto Centenário Restauração e ampliação de capacidade da PR-239 e PR-317: Assis Chateaubriand, Bragantina, Toledo, incluindo o Contorno Oeste de 8397 - Gestão de Toledo Projetos e Restauração e ampliação de capacidade da PR-487 de Campo Mourão Modernização do ao Rio Muquilão - Lote 02 77 - Secretaria de Sistema Rodoviário Estado de Estadual Restauração e ampliação de capacidade da PR-487 e PR-460 - Lote 1, Infraestrutura e Rio Muquilão à Pitanga Logística / DER Restauração e ampliação de capacidade da PRC-466, acesso a Furnas e Pitanga - Lote 05

Restauração em whitetopping na rodovia PRC-280, no trecho Clevelândia/Pato Branco 8398 - Administração da Restauração da rodovia PR-170, trecho Guarapuava à Foz do Areia, em manutenção e Pinhão segurança do

163

sistema rodoviário

estadual

Órgão Ação Entrega 77 - Secretaria de

8108 - Estado de Modernização e Construção de estacionamento dentro do Terminal Ferroviário de Cargas Infraestrutura e Expansão da em Cascavel. Logística / FERROESTE FERROESTE Eixo: 03 Desenvolvimento Econômico Sustentável

Programa: 19 - Universalização do Saneamento

8824 - Realização de ligações de água nos municípios 13 - Casa Civil / Saneamento Universalização do saneamento através de Ligações de esgoto SANEPAR Básico realizadas nos municípios

Programa: 23 - Paraná Sustentável

Implantação de parque linear e execução de obras de controle de erosão 8960 - Gestão de e escoamento pluvial, em Loanda Recursos Hídricos FRHI Obras de infraestrutura para contenção de cheias do Rio Palmital, em Colombo 69 - Secretaria de Estado do 8206 - Gestão de Desenvolvimento Recursos Hídricos, Sustentável Resíduos Sólidos e Revitalização da Orla de Matinhos Saneamento Ambiental 8283 - Gestão do Estruturação de Unidades de Conservação Patrimônio Natural

Eixo: 04 Inclusão Social, Direitos Humanos e Cidadania

Programa: 27 - Paraná Cultura e Arte

Órgão Ação Entrega

8392 - 51 - Secretaria de Fortalecimento Execução das obra do Museu Internacional de Arte (parceria com o Estado da das Políticas Pompidou), em de Foz do Iguaçu. Cultura Públicas Culturais Eixo: 05 Direitos Básicos e Bem-Estar Programa: 30 - Paraná Protegido

Ampliação da 2ª Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Praças da Polícia Militar, em Maringá Construção da Casa de Custódia de Laranjeiras do Sul** Construção da Delegacia Cidadã de Cianorte Construção da Delegacia Cidadã de Ivaiporã Construção da sede do 13º Grupamento de Bombeiros, em Pato Branco 39 - Secretaria de 7068 - Construção da sede do 30º Batalhão da Polícia Militar, em Londrina Estado da Investimentos para Construção de reservatório elevado na Casa de Custódia de Maringá** Segurança a Segurança Pública Pública FUNESP Construção do 7º Batalhão de Polícia Militar em Cruzeiro do Oeste Construção do Corpo de Bombeiros de Medianeira Execução de reformas no edifício sede da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP/BATEL, em Curitiba Reforma da sede da 5ª Subdivisão Policial de Pato Branco Reforma do 1º Comando Regional de Bombeiro Militar Reforma e ampliação do Hospital da Polícia Militar em Curitiba

164

Construção da Delegacia Cidadã de Colombo Construção da Delegacia Cidadã de Guaíra Construção da Delegacia Cidadã de Londrina Construção da Delegacia Cidadã de Maringá 39 - Secretaria de 7089 - Construção da Escola de Bombeiros, em São José dos Pinhais Estado da Investimentos Segurança para o Paraná Construção da sede do Batalhão de Operações Especiais, em São José Pública Seguro BID dos Pinhais

Construção da sede do Batalhão de Polícia de Fronteira,em Marechal Cândido Rondon Construção da sede do Batalhão de Polícia Escolar Comunitária, em Curitiba Órgão Ação Entrega 8074 - Construção da Delegacia Cidadã, em Ribeirão do Pinhal Investimentos 39 - Secretaria de para a Segurança Construção da sede da 11ª Companhia Independente de Polícia Militar, Estado da Pública em Cambé Segurança 8385 - Ações do Pública Fundo Construção da Casa de Custódia de Umuarama Penitenciário FUPEN Órgão Ação Entrega Ampliação da Casa de Custódia, em Piraquara 39 - Secretaria de 8383 - Gestão do Ampliação da Penitenciária Estadual de Piraquara I, em Piraquara Estado da Sistema Segurança Construção da Penitenciária Estadual de Ribeirão do Pinhal Penitenciário Pública / DEPEN Construção do Centro de Integração Social de Campo Mourão Eixo: 05 Direitos Básicos e Bem-Estar

Programa: 30 - Paraná Protegido

Órgão Ação Entrega 39 - Secretaria de Implantação de canis nos Centros de Detenção

8383 - Gestão do Estado da

Sistema Segurança Reforma na Cadeia Pública de União da Vitória Penitenciári Pública / DEPEN

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METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PODER JUDICIÁRIO

Eixo: 01 Eficiência Administrativa

Programa: 03 - Poder Judiciário Efetivo e Ágil na Garantia dos Direitos

Órgão Ação Entrega

Construção de Fórum, em Ampére Construção de Fórum, em Bocaiúva do Sul Construção de Fórum, em Campo Mourão Construção de Fórum, em Carlópolis Construção de Fórum, em Centenário do Sul Construção de Fórum, em Clevelândia Construção de Fórum, em Colorado Construção de Fórum, em Corbélia Construção de Fórum, em Faxinal Construção de Fórum, em Francisco Beltrão Construção de Fórum, em Iporã Construção de Fórum, em Iretama Construção de Fórum, em Jaguariaíva Construção de Fórum, em Jandaia do Sul Construção de Fórum, em Joaquim Távora Construção de Fórum, em Loanda 7101 - Construção de Fórum, em Mandaguaçu 05 - Tribunal de Construção, Justiça do Construção de Fórum, em Mangueirinha Reforma e Estado do Ampliação de Construção de Fórum, em Marialva Paraná Imóveis do 1º grau Construção de Fórum, em Nova Aurora Construção de Fórum, em Paranaguá Construção de Fórum, em Paranavaí Construção de Fórum, em Peabirú Construção de Fórum, em Ponta Grossa Construção de Fórum, em Pontal do Paraná Construção de Fórum, em Prudentópolis Construção de Fórum, em Quedas do Iguaçu Construção de Fórum, em Ribeirão do Pinhal Construção de Fórum, em São Jerônimo da Serra Construção de Fórum, em São Mateus do Sul Construção de Fórum, em Terra Rica Construção de Fórum, em União da Vitória Construção de Fórum, em Uraí Construção do Bloco Criminal, em Londrina Construção do Centro Judiciário de Curitiba - Fase 2

166

Elaboração de Projeto Arquitetônico, em Santo Antônio da Platina Elaboração de Projeto Arquitetônico para adequação de Fórum, em Irati Projeto de Climatização da Sede da Mauá do TJPR, em Curitiba Reforma Geral do Fórum, em Tibagi 7102 - Projeto de Climatização do Prédio Anexo ao Construção, Palácio de Justiça, em Curitiba Reforma e Ampliação de Reforma da cobertura do barracão da Flávio Imóveis do 2º grau Dallegrave, em Curitiba

167

ANEXO IV - AJUSTAMENTO DO PLANO PLURIANUAL

168

ALTERAÇÃO DE INDICADORES Substituição completa de indicador: exclusão do anterior e inclusão do novo com mudança em todos os atributos (exceto nome)

Diretrizes:

PROGRAMA: 08 Promoção da Segurança Jurídica e Eficiência na Defesa do Paraná Tipo: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Objetivos:

Ampliar a eficiência na defesa do Estado em juízo, com a redução do tempo, dos custos e dos esforços despendidos para a solução de disputas judiciais. Promover a segurança jurídica nas relações entre o Estado e a sociedade, minimizando os riscos da atuação da Administração Pública. Incrementar a recuperação judicial e extrajudicial da dívida ativa do Estado.

Indicador NOVO a substituir o anterior

Sistema de Informações Economicidade da atuação da Processuais - SIPRO e Procuradoria Geral do Estado - Sistema de Gestão das 82,51 01/01/2023 percentual Maior Melhor Anual 78,00 79,00 80,00 81,00 PGE Requisições de Pequeno Valor - PRPV

Mudança em fonte de apuração e outros elementos que não são publicados pela Lei: descriçao do indicador, justificativa para escolha

Diretrizes:

PROGRAMA: 10 Pacto pelo futuro: Planejando o Paraná Tipo: Finalística

Objetivos:

Indicador

Proporção de entrega de projetos estruturados de execução das Registros do Programa

0,00 01/07/2023 percentual Maior Melhor Anual 25,00 50,00 75,00 100,00 ações de desenvolvimento Paraná Produtivo territorial

Mudança nos índices esperados e outros elementos que não são publicados pela Lei: fórmula de cálculo

Diretrizes:

PROGRAMA: 13 - Gestão Fiscal, Financeira e Orçamentária Tipo: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado

Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA

Objetivos: Promover uma experiência convergente ao contribuinte no atendimento da Receita Estadual; Disponibilizar mais serviços da Receita Estadual do Paraná em meios asssincronos de atendimento e serviços digitais conclusivos; Ampliar a atuação do Programa de Educação Fiscal; Aumentar a confiança e a participação da sociedade no Programa Nota Paraná; Elevar a adesão da população às audiências públicas; Melhorar a qualidade da informação contábil.

Indicadores

Sistema de Proporção de aderência de autorregularização das autorregularização dos obrigações tributárias da 32,00 07/07/2023 percentual Maior Melhor Anual 41,00 52,00 56,00 65,00 contribuintes com as obrigações Receita tributárias Estadual

169

Referência Índices Esperados Índice data 2024 2025 2026 2027

Registros Proporção de participantes de administrativos da ações de educação Escola Fazendária da 0,10 31/12/2025 percentual Maior Melhor Anual 0,13 0,14 0,15 0,16 fiscal/fazendária na população Secretaria de Estado da paranaense Fazenda - EFAZ/SEFA

Mudança nos índices esperados

Diretrizes: Desenvolvimento urbano sustentável, ancorado no conceito de cidades inteligentes, resilientes, pacíficas e inclusivas Aperfeiçoamento da governança das obras públicas e dos projetos estruturantes, bem como de sua capacidade de execução

PROGRAMA: 16 Casa Fácil Paraná Tipo: Finalístico Secretaria de Estado das Cidades - SECID

Objetivos:

Promover a viabilização do direito à moradia digna, no meio urbano e rural, por meio da oferta e melhoria de unidades habitacionais. Aumentar a oferta de moradias para famílias em situação de vulnerabilidade social. Promover a regularização fundiária urbana, adotando um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

Indicadores

Índice data medida de Apuração 2024 2025 2026 2027

Sistema de Gestão de Acréscimo proporcional da oferta

Projetos/RM de moradias para famílias em da Companhia de 0,00 31/12/2022 percentual Maior Melhor Anual 4,00 1,00 50,00 100,00 vulnerabilidade social em relação Habitação do ao período 2018 - 2022 Paraná - COHAPAR

Marcação:

Índice data 2024 2025 2026 2027

Sistema de Cadastro

Habitacional de Expansão proporcional de Pretendentes - SCHAP; famílias atendidas com condições Sistema de Gestão de de moradia digna nas ações da 0,00 31/12/2022 percentual Maior Melhor Anual 46,00 90,00 130,00 180,00 Projetos/RM e Sistema COHAPAR em relação ao Casa Fácil Paraná período 2019-2022 (Subsídios) - COHAPAR

Marcação:

Índice data medida de Apuração 2024 2025 2026 2027

Sistema do Plano Estadual de Proporção de famílias atendidas Habitação de Interesse 6,00 30/04/2023 percentual Maior Melhor Anual 9,00 8,82 11,25 14,17 com titulação do imóvel

Social - SISPEHIS

Marcação:

Mudança no nome do indicador e outros elementos que não são publicados pela Lei: na fórmula de cálculo

Diretrizes: Desenvolvimento urbano sustentável, ancorado no conceito de cidades inteligentes, resilientes, pacíficas e inclusivas Aperfeiçoamento da governança das obras públicas e dos projetos estruturantes, bem como de sua capacidade de execução

PROGRAMA: 17 Desenvolvimento da Infraestrutura e da Logística Tipo: Finalístico Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL

Objetivos:

Garantir trafegabilidade segura e eficiente. Fomentar a modernização dos modais (ferrovias, hidrovias, rodovias e aeroportos) do Paraná. Fomentar a inovação para promover melhorias no processo de gestão de contratação, elaboração, fiscalização de projetos e obras públicas, bem como operação e manutenção pós-obra.* Fomentar o provimento de valor ao business da comunidade portuária. Aumentar a capacidade de recepção de cargas dos portos paranaenses. Promover a adequação e melhoria da infraestrutura das estradas e rodovias no Estado do Paraná. * Alterado pela Lei Estadual nº 22.268, de 13 de dezembro de 2024.

Indicadores

170

Referência Unidade de Periodicidade Índices Esperados

implementação da metodologia Registro Administrativo BIM em projetos de obras Departamento de

0,00 31/12/2022 percentual Maior Melhor Anual 50,00 75,00 100,00 100,00 públicas por parte dos órgãos Gestão da estaduais integrantes da Inovação da SEIL Estratégia BIM PR

Índice data 2024 2025 2026 2027

utilização de tecnologias

Registro Administrativo compatíveis com BIM para Departamento de Fiscalização e/ou Execução de 0,00 31/12/2022 percentual Maior Melhor Anual 10,00 25,00 50,00 75,00

Gestão da Obras por parte dos órgãos Inovação da SEIL estaduais integrantes da Estratégia BIM PR

Índice data 2024 2025 2026 2027

utilização da estratégia BIM para Registro Administrativo Operação e Manutenção PósDepartamento de

0,00 31/12/2022 percentual Maior Melhor Anual 0,00 0,00 10,00 25,00 obra por parte dos órgãos Gestão da estaduais integrantes da Inovação da SEIL Estratégia BIM PR

Substituição completa de indicador: exclusão do anterior e inclusão do novo com mudança em todos os atributos (exceto nome)

Diretrizes:

PROGRAMA: 24 Ampliação e Promoção do Acesso à Justiça Tipo: Finalístico

Objetivos:

Indicador NOVO a substituir o anterior

Registro realizado por defensores públicos no Produtividade da Defensoria ato por órgão de sistema interno da 3.746 31/12/2024 Maior Melhor Anual 3.746 4.000 4.120 4.243 Pública atuação Defensoria Pública -

SIC

Mudança nos índices ou polaridade e outros elementos que não são publicados pela Lei:decsrição, fórmula de cálculo

Diretrizes:

PROGRAMA: 28 Paraná que Respeita e Prospera Tipo: Finalístico Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - SEMIPI

Objetivos:

Promover a segurança e o bem-estar das mulheres e meninas, visando eliminar a violência de gênero em todas as suas formas Garantir a participação efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança Fortalecer as políticas públicas que visem ao protagonismo feminino Garantir direitos e respeito aos modos de vida, fortalecendo a autonomia e a governança dos povos e comunidades tradicionais em relação aos seus territórios e recursos naturais Fomentar a Diversidade e Inclusão na Administração Pública do Estado do Paraná Promover o acesso dos grupos raciais minoritários às políticas públicas Promover o envelhecimento ativo, saudável e cidadão por meio dos municípios do Estado amigos da pessoa idosa Fortalecer a rede de proteção e acesso aos serviços de cuidado e garantia de direitos para a população idosa Fomentar políticas de prevenção e combate à violência contra a população idosa

Indicador

Referência Unidade de Periodicidade Índices Esperados

Proporção dos municípios Portal da Organização paranaenses Amigos da Pessoa PanAmericana da 8,00 12/06/2023 percentual Maior Melhor Anual 40,00 20,00 40,00 60,00 Idosa Saúde - OPAS/OMS

171

ALTERAÇÃO DE INDICADORES Mudança nos índices ou polaridade e outros elementos que não são publicados pela Lei:decsrição, fórmula de cálculo

Diretrizes:

PROGRAMA: 29 Paraná que Cuida Tipo: Finalístico Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF

Objetivos: Promover políticas públicas para garantir a melhoria das condições de vida de famílias em situação de vulnerabilidade social. Garantir a promoção dos direitos de crianças e adolescentes. Desenvolver e aprimorar políticas públicas eficazes, eficientes e efetivas voltadas à população entre 15 e 29 anos. Promover o acesso das pessoas com deficiências à direitos garantidos por lei

Indicador

Índice data medida de Apuração 2024 2025 2026 2027

Percentual de casos de violência contra crianças e adolescentes

para a Infância e 22,81 31/12/2022 percentual Maior Melhor Anual 22,00 43,00 45,00 47,00 registrados de forma adequada Adolescência - SIPIA no portal SIPIA

Marcação: Taxa de Mortalidade Causas Externas - Lesões Autoprovocadas Intencionalmente (Suicídios) Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos de Idade Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos de Idade - Causas Evitáveis Taxa de Mortalidade Infantil em Menores de 1 ano de Idade

Mudança nos nomes e índices

Diretrizes: Ampliação das estratégias de melhoria da qualidade de vida da população paranaense Geração de oportunidades de trabalho e renda e de estímulos à inserção no mercado de trabalho Formação cidadã integral, inclusiva e de qualidade

PROGRAMA: 35 Cuidado Regionalizado em Saúde Tipo: Finalístico Secretaria de Estado da Saúde - SESA

Objetivos: Aprimorar a gestão da Política Estadual de Saúde. Aprimorar os processos de monitoramento e avaliação para a tomada de decisão. Aperfeiçoar o modelo de atenção à saúde fortalecendo o cuidado compartilhado dos profissionais da saúde nos diferentes pontos da Rede de Atenção à Saúde. Fortalecer as estratégias de promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos. Aprimorar as práticas de vigilância em saúde e integrá-las à Rede de Atenção à Saúde Indicadores

Referência Unidade de Periodicidade Índices Esperados Índice data medida de Apuração 2024 2025 2026 2027

em Saúde para Atenção

Básica - SISAB; Cadastro Nacional de Cobertura da Atenção Primária à Estabelecimentos de

88,45 26/06/2023 percentual Maior Melhor Anual 86,00 92,50 93,00 93,50 Saúde - APS Saúde - CNES; Informação e Gestão da Atenção Básica - eGestor AB; Estimativa populacional - IBGE

Marcação: Número de Profissionais de Saúde

Índice data 2024 2025 2026 2027

em Saúde para Atenção

Básica - SISAB; Cadastro Nacional de Cobertura de Saúde Bucal na Estabelecimentos de

37,58 26/06/2023 percentual Maior Melhor Anual 41,50 45,50 46,50 47,50 Atenção Primária à Saúde Saúde - CNES; Informação e Gestão da Atenção Básica - eGestor AB; Estimativa populacional -IBGE

Marcação: Número de Profissionais de Saúde - Dentistas

Índice data 2024 2025 2026 2027

Taxa Bruta de Mortalidade por sobre Mortalidade - ocorrências por

21,30 27/02/2023 Menor Melhor Anual 19,08 19,58 17,64 15,69 Lesões no Trânsito SIM; Datasus/Ministério 100 mil habitantes da Saúde

172

Marcação: Taxa de Mortalidade Causas Externas - Acidentes de Trânsito (Transporte) Mortes por causas externas - acidentes de trânsito

Referência Índices Esperados Índice data 2024 2025 2026 2027

Taxa Bruta de Mortalidade

de ocorrências por Prematura por Doenças Crônicas 315,55 27/02/2023 Menor Melhor Anual 309,28 306,19 303,13 300,09 Mortalidade - SIM do 100 mil habitantes Não Transmissíveis - DCNT Paraná

Marcação: Sustentabilidade Social - Mortalidade Precoce Taxa de mortalidade prematura por DCNT

INCLUSÃO DE INDICADORES

Diretrizes:

PROGRAMA: 24 Ampliação e Promoção do Acesso à Justiça Tipo: Finalístico

Objetivos:

Indicador NOVO incluído

Referência Unidade de Periodicidade Índices Esperados Índice data medida de Apuração 2024 2025 2026 2027

Expansão dos órgãos de atualção

Resoluções da da DPE-PR para a população 0,00 10/02/2024 percentual maior melhor anual N/A 0,16 0,32 0,481 Defensoria Pública vulnerável

EXCLUSÃO DE INDICADORES

Diretrizes:

PROGRAMA: 10 Pacto pelo futuro: Planejando o Paraná Tipo: Finalística

Objetivos:

Indicador excluído

Proporção de execução do Plano de Contratações Anual do Estado do Paraná - PCA-E Fonte: Sistema de Gestão de Materiais e Serviços - GMS; Portal da Transparência do Estado do Paraná; Registros administrativos da CPC/SEPL

EXCLUSÃO DE INDICADORES

Diretrizes:

PROGRAMA: 24 Ampliação e Promoção do Acesso à Justiça Tipo: Finalístico

Objetivos:

Indicador EXCLUÍDO

Municípios atendidos pela Defensoria Pública Fonte: Resoluções da Defensoria Pública

173

EXCLUSÃO DE INDICADORES

Diretrizes: Ampliação das estratégias de melhoria da qualidade de vida da população paranaense Geração de oportunidades de trabalho e renda e de estímulos à inserção no mercado de trabalho Formação cidadã integral, inclusiva e de qualidade

PROGRAMA: 36 Trabalho, Qualificação e Economia Solidária Tipo: Finalística

Secretaria de Estado de Trabalho, Qualificação e Renda - SETR

Objetivos:

Melhorar o acesso da população ao mercado formal de trabalho. Ampliar a empregabilidade e as vagas em programas/projetos de qualificação profissional à população paranaense. Fomentar as atividades empreendedoras autônomas, de autogestão e solidárias para geração de renda e inserção no mercado.

Indicador excluído

Variação de cadastros no aplicativo Paraná Serviço Fonte: Relatório da JUCEPAR; Registro administrativo da SETR

Diretrizes:

PROGRAMA: 05 Gestão Interinstitucional e Comunicação Governamental Tipo: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado

Casa Civil - CC Casa Militar - CM Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM

Objetivos:

Fortalecer e assegurar, de forma independente, a regulação, normatização, controle, mediação e fiscalização dos serviços públicos delegados do Estado do Paraná. Buscar equidade na presença e na alocação dos recursos do Estado. Orientar e conduzir com critérios objetivos as decisões estratégicas de Governo.

Indicador alterado na fórmula de cálculo, descrição e justificativa

Proporção de investimento do Governo do Estado em relação à arrecadação Fonte: Sistema Integrado de Finanças Públicas do Estado do Paraná - SIAFIC

Diretrizes:

PROGRAMA: 08 Promoção da Segurança Jurídica e Eficiência na Defesa do Paraná Tipo: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Objetivos:

Ampliar a eficiência na defesa do Estado em juízo, com a redução do tempo, dos custos e dos esforços despendidos para a solução de disputas judiciais. Promover a segurança jurídica nas relações entre o Estado e a sociedade, minimizando os riscos da atuação da Administração Pública. Incrementar a recuperação judicial e extrajudicial da dívida ativa do Estado.

Indicador alterado na fórmula de cálculo

Variação anual estimada do Valor Anual Recuperado pela Procuradoria Geral do Estado PGE da Dívida Ativa Estadual Fonte: Sistemas de controle da dívida ativa estadual da Secretaria de Estado da Fazenda

Diretrizes:

PROGRAMA: 10 Pacto pelo futuro: Planejando o Paraná Tipo: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado

Objetivos:

Indicador alterado na fórmula de cálculo

Proporção de desembolsos das operações de crédito multissetoriais Fonte: Sistema de Gerenciamento, Monitoramento e Acompanhamento de Programas e Projetos (SIGMAPP); Registros administrativos da CCR/SEPL

174

TRANSFERÊNCIAS DE ENTREGAS A entrega completa sai de uma ação orçamentária para outra ação

PROGRAMA: 10 Promoção da Segurança Jurídica e Eficiência na Defesa do Paraná

DE: AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7013 - Assistência Técnica Paraná Eficiente PARA: AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8027 - Gestão de Planejamento Governamental

ÓRGÃO: Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL ÓRGÃO: Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - Gabinete do Secretário - GS - SEPL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 - Diretoria Geral - DG - SEPL

Entrega: 3926 - Comunicação para divulgação do Projeto Paraná Eficiente Descrição: Produção e publicização de relatórios para comunicação das ações do Projeto Paraná Eficiente, que tem por objetivo mitigar os impactos da COVID-19 na saúde e melhorar a eficiência e eficácia da prestação de serviços de saúde, gestão ambiental e administração pública por meio de reformas na gestão e do uso da tecnologia da informação.

DE: AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7013 - Assistência Técnica Paraná Eficiente PARA: AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8089 - Planejamento Municipal e Desenvolvimento Territorial

ÓRGÃO: Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL ÓRGÃO: Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - Gabinete do Secretário - GS - SEPL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 - Diretoria Geral - DG - SEPL

Entrega: 3930 - Plataforma de Gestão Territorial do Programa Paraná Produtivo implantada

Descrição: Plataforma online para registro, acompanhamento e divulgação de projetos apresentados e priorizados pelas governanças regionais para desenvolvimento do território Paranaense de forma integrada.

EIXO: 03 Desenvolvimento Econômico Sustentável

PROGRAMA: 23 Paraná Sustentável Tipo: Finalístico

DE: AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8286 - Gestão Administrativa IAT PARA: AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8024 - Gestão de Projetos de Desenvolvimento Sustentável

ÓRGÃO: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SEDEST ÓRGÃO: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SEDEST UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 31 - Instituto Água e Terra - IAT UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 - Diretoria Geral - DG - SEDEST

Entrega: 3757 - Realização de eventos de náutica e pesca Descrição: Foi estimada a realização de 96 eventos durante o período de 4 exercícios do Plano Plurianual, porém esta quantidade foi superestimada. A experiência prática demonstrou que a viabilidade de se realizar 24 eventos anualmente não é aquela que se imaginava quando da construção do PPA 2024-2027.

PROGRAMA: 30 Paraná Protegido Tipo: Finalístico

Entrega: 4419 - Construção da Delegacia Cidadã de Astorga Descrição: Construir a Delegacia Cidadã Padrão I, com área estimada de 600m², no município de Astorga

Entrega: 4423 - Construção da Delegacia Cidadã de Guaratuba

Descrição: Construir a Delegacia Cidadã Padrão II, com área aproximada de 1.300m², no município de Guaratuba

Entrega: 4446 - Construção da Delegacia Especializada, em Londrina

Descrição: Construir a Delegacia Cidadã Padrão II + Núcleo de Operações com Cães / Divisão Estadual de Narcóticos - DENARC Londrina

Entrega: 4449 - Construção da nova sede da Polícia Científica, em Foz do Iguaçu

Descrição: Construir a nova sede da Polícia Científica do Paraná, no município de Foz do Iguaçu

Entrega: 4450 - Construção da nova sede da Polícia Científica, em Cascavel

Descrição: Construir a nova sede da Polícia Científica do Paraná, no município de Cascavel

Entrega: 4457 - Construção da nova sede do 7º SGBI, em Santo Antônio da Platina

Descrição: Construção de nova sede do 7° SGBI, Santo Antônio da Platina

175

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 66 - Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - Gabinete do Secretário - GS - SESP

Entrega: 4470 - Construção da sede da 1ª Companhia do 17º Batalhão da Polícia Militar de São José dos Pinhais

Descrição: Construir a sede própria da 1ª Companhia do 17º Batalhão de Polícia Militar, com área estimada de 650m², no município de São José dos Pinhais

Entrega: 4491 - Construção da sede da 3ª Companhia do 17º Batalhão da Policia Militar de Campo Largo

Descrição: Construir a sede própria da 3ª Companhia do 17º Batalhão de Polícia Militar, com área estimada de 650m², no município de Campo Largo

Entrega: 4493 - Construção da sede da Companhia do Batalhão de Polícia Ambiental de Guarapuava Descrição: Construir a sede da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Ambiental - Força Verde, com área aproximada de 700m²

Entrega: 4495 - Construção da sede do 12º Batalhão da Polícia Militar, em Curitiba Descrição: Construir a nova sede do 12º Batalhão de Polícia Militar, com área aproximada de 3.000m², no município de Curitiba

Entrega: 4509 - Construção da sede do 20º Batalhão da Polícia Militar, em Curitiba Descrição: Construir a sede do 20º Batalhão de Polícia Militar, com área estimada de 2.600m², no município de Curitiba

Entrega: 4511 - Construção da sede do 30º Batalhão da Polícia Militar, em Londrina Descrição: Construir a sede do 30º Batalhão de Polícia Militar, com área aproximada de 2.956m², no município de Londrina.

Entrega: 4512 - Construção da sede do 31º Batalhão da Polícia Militar em Assis Chateaubriand Descrição: Construir a sede do 31º Batalhão de Polícia Militar, com área aproximada de 2.600m², no município de Assis Chateaubriand

Entrega: 4514 - Construção da sede do 5º Comando Regional da Polícia Militar, em Cascavel Descrição: Construir a sede do 5º Comando Regional de Polícia Militar, com área aproximada de 2.271m², no município de Cascavel.

Entrega: 4525 - Construção do Corpo de Bombeiros de Medianeira Descrição: Construir a sede do Corpo de Bombeiros Militar, com área estimada de 1.850m², no município de Medianeira

Entrega: 4536 - Reforma do 1º Comando Regional de Bombeiro Militar Descrição: Reforma no 1º Comando Regional de Bombeiro Militar/COBOM com troca esquadrias, pisos, adequações elétricas e lógicas.

Entrega: 4570 - Reforma da sede da 5ª Subdivisão Policial de Pato Branco Descrição: Reformar a sede da 5ª Subdivisão Policial do município de Pato Branco, com área estimada de 580m².

176

ALTERAÇÃO DE ENTREGAS Alterações em atributos de entregas já existentes

PROGRAMA: 4 Ministério Público Resolutivo Tipo: Finalístico

Ação Orçamentária: 8010 - Gestão dos Serviços do Ministério Público

Entrega: 4720 - Construção do E-Fórum

Ação Orçamentária: 8011 - Gestão do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Paraná FUEMP PR

Entrega: 4114 - Construção de edifício público para atendimento das funções legais e constitucionais do MP

PROGRAMA: 5 Gestão Interinstitucional e Comunicação Governamental

Ação Orçamentária: 7101 - Grupo de Trabalho OCDE

Entrega: 3905 - Municípios beneficiados com plataforma para monitoramento municipal dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) Mudança título, descrição, cumulatividade, fonte, responsável e meta (quantidade)

PROGRAMA: 8 Promoção da Segurança Jurídica e Eficiência na Defesa do Paraná

Ação Orçamentária: 8028 - Representação Judicial e Extrajudicial e Consultoria Jurídica

Entrega: 4944 - Padronização de instrumentos para garantir segurança e celeridade nas análises jurídicas

Entrega: 4945 - Processos Judiciais atendidos pela PGE

PROGRAMA: 10 Pacto pelo futuro: Planejando o Paraná

Ação Orçamentária: 7013 - Assistência Técnica Paraná Eficiente

Entrega: 3927 - Metodologia de Gestão de Investimento Público (GIP) Mudança marcações

Entrega: 3929 - Sistemas desenvolvidos para o fortalecimento e eficiência institucional do Estado Mudança descrição, memória de cálculo, meta (quantidade)

Ação Orçamentária: 8027 - Gestão de Planejamento Governamental

Entrega: 5441 - Projeto de Parceria de Centros Administrativos

Ação Orçamentária: 8032 - Análise de Viabilidade de Projetos

Entrega: 5461 - Projeto de viabilidade e estudo preliminar para revitalização do litoral Mudança memória de cálculo

Entrega: 5462 - Projeto de Mobilidade Urbana no município de Fazenda Rio Grande

PROGRAMA: 12 Paraná: Gestão Efetiva

Ação Orçamentária: 8014 - Gestão de Administração Geral

Entrega: 3956 - Sistema de Gestão de Materiais e Serviços - GMS modernizado

PROGRAMA: 16 Casa Fácil Tipo: Finalístico

Ação Orçamentária: 7005 - Vida Nova

Entrega: 4771 - Construção de Unidades Habitacionais, em áreas de reassentamento, em Assaí

Entrega: 4773 - Construção de Unidades Habitacionais, em áreas de reassentamento, em Boa Esperança do Iguaçu

Entrega: 4774 - Construção de Unidades Habitacionais, em áreas de reassentamento, em Boa Ventura do São Roque

Entrega: 4775 - Construção de Unidades Habitacionais, em áreas de reassentamento, em Califórnia

Entrega: 4820 - Construção de Unidades Habitacionais, em áreas de reassentamento, em Jandaia do Sul Mudança descrição, fonte de apuração, meta (quantidade), metas e prioridades

Ação Orçamentária: 8084 - Habitação Urbana

Entrega: 5033 - Famílias beneficiadas com ações habitacionais contemplando novas unidades, melhorias, reformas, ou por meio de auxílio financeiro e/ou de serviços - Programa FAR

Entrega: 5057 - Famílias beneficiadas com auxilio financeiro para melhorias ou reformas, em unidades habitacionais do meio urbano Mudança descrição, memória de cálculo, meta (quantidade)

Ação Orçamentária: 8085 - Regularização Fundiária Urbana/Titulação

Entrega: 5107 - Famílias beneficiadas por meio de concessão de titulação de imóveis

Ação Orçamentária: 8086 - Habitação Rural

Entrega: 6016 - Construção de novas unidades habitacionais ou melhorias ou reformas, para famílias do meio rural no Estado do Paraná

PROGRAMA: 17 Desenvolvimento da Infraestrutura e da Logística Tipo: Finalístico

Ação Orçamentária: 8398 - Administração da manutenção e segurança do sistema rodoviário estadual

Entrega: 4265 - Conservação e manutenção de rodovias (PROCONSERVA)

Entrega: 5159 - Conservação da Faixa de Domínio

Entrega: 6176 - Conservação na faixa de domínio (PROFAIXA)

Entrega: 6177 - Execução de serviços de conservação rodoviária de pavimentos (COP II)

177

Mudança cumulatividade, descrição, meta (quantidade)

Entrega: 6179 - Execução de serviços de manutenção e conservação rotineira e periódica do pavimento das rodovias (PROMAC)

Entrega: 6180 - Execução dos serviços de manutenção e conservação de rodovias não pavimentadas

Entrega: 6194 - Restauração da rodovia PR-170, trecho Guarapuava à Foz do Areia, em Pinhão

Entrega: 6210 - Restauração da rodovia PR-092, Entroncamento BR-153 (Santo Antônio da Platina) a Porto Leopoldino

Entrega: 5161 - Execução de serviços de conservação do pavimento e da faixa de domínio dos trechos de rodovias inseridas no novo programa de concessão de rodovias (PROINTEGRA)

Entrega: 5164 - Execução dos serviços de manutenção e conservação da faixa de dominio em rodovias estaduais em trechos concessionados do Paraná (INTEGRA PARANÁ)

Ação Orçamentária: 8520 - Gestão de outorga e fiscalização do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros

Entrega: 6213 - Execução dos serviços de instalação de abrigos

EIXO: 03 Desenvolvimento Econômico Sustentável

PROGRAMA: 22 Desenvolvimento Rural, Cidadania e Segurança Alimentar Tipo: Finalístico

Ação Orçamentária: 8208 - Ação Integrada de Formação e Transferência

Entrega: 4736 - Bolsistas, alunos de graduação e pós graduação orientados e supervisionados Mudança meta (quantidade), responsável

Ação Orçamentária: 8258 - Direito Humano à Alimentação Adequada

Entrega: 4747 - Criança beneficiada com leite enriquecido com Ferro, Zinco e Vitaminas A e D, para Auxiliar o Combate à Desnutrição Infantil

Entrega: 4748 - Pessoas beneficiadas com alimentos da agricultura familiar

Ação Orçamentária: 8263 - Pesquisa e Inovação na Agropecuária

Entrega: 4757 - Projetos de pesquisa e inovação agropecuária com foco em desenvolvimento rural executados

PROGRAMA: 23 Paraná Sustentável Tipo: Finalístico

Ação Orçamentária: 8024 - Gestão de Projetos de Desenvolvimento Sustentável

Entrega: 4199 - Ações do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) realizadas Mudança descrição, fonte de apuração, responsável

Ação Orçamentária: 8206 - Gestão de Recursos Hídricos, Resíduos Sólidos e Saneamento Ambiental

Entrega: 3792 - Municípios atendidos com a formalização de convênios para apoiar a gestão de resíduos sólidos

Entrega: 3796 - Revitalização da Orla de Matinhos Mudança descrição

Ação Orçamentária: 8283 - Gestão do Patrimônio Natural

Entrega: 3787 - Elaboração de planos para proteção da fauna nativa do Estado

Ação Orçamentária: 8285 - Controle e Monitoramento Ambiental

Entrega: 3828 - Centros de Apoio à Fauna Silvestre (CAFS), Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETAS e CRAS) implantado e em funcionamento

Ação Orçamentária: 8286 - Gestão Administrativa IAT

Entrega: 3754 - Soltura de peixes nativos com os cuidados ambientais pertinentes, nas bacias hidrográficas do Estado

PROGRAMA: 24 Ampliação e Promoção do Acesso à Justiça Tipo: Finalístico

Ação Orçamentária: 8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP

Entrega: 3811 - Capacitação profissional dos servidores, estagiários e membros da Defensoria Pública Mudança fonte de apuração, memória de cálculo, meta (quantidade)

PROGRAMA: 27 Paraná Cultura e Arte Tipo: Finalístico

Ação Orçamentária: 7104 - Projetos Culturais Apoiados por Meio da Execução de Leis de Fomento Federais

Entrega: 6063 - Capacitação dentro do Programa de Formação e Qualificação Cultural

Entrega: 6064 - Festivais, feiras, mostras e festas culturais apoiadas no Paraná Mudança meta (quantidade), regionalização

Ação Orçamentária: 8200 - Gestão Administrativa CCTG

Entrega: 6048 - Reforma do Prédio do Centro Cultural Teatro Guaíra, em Curitiba Mudança memória de cálculo, meta (quantidade), unidade de medida

Ação Orçamentária: 8290 - Paraná Literário

Entrega: 6068 - Promoção de encontros, palestras, cursos, apresentações, seminários, oficinas, sessões de cinema, torneios, concursos e premiações da Biblioteca Pública do Paraná

Ação Orçamentária: 8392 - Fortalecimento das Políticas Públicas Culturais

Entrega: 5403 - Eventos de exposições, oficinas na área educativa, artística e cultural Mudança meta (quantidade), regionalização

Entrega: 5408 - Intermediação de mão de obra de trabalhadores dos setores da cultura e da economia criativa

Entrega: 5412 - Promoção do Salão Paranaense de Artes Visuais

178

Mudança meta (quantidade)

Entrega: 5414 - Shows Artísticos para a população no âmbito da Operação Verão

PROGRAMA: 28 Paraná que Respeita e Prospera Tipo: Finalístico

Ação Orçamentária: 8154 - Fomento ao Protagonismo Feminino e Prevenção às Violências

Entrega: 4666 - Financiamento de projetos para garantia de direito e empoderamento das mulheres em Entidades, Organizações da sociedade civil e movimentos sociais organizados mudança de metas e unidade de medida

Ação Orçamentária: 8410 - Promoção da Equidade e Garantia de Direitos SEMIPI

Entrega: 4612 - Atendimento itinerante a municípios, com a oferta de serviços, programas e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher Mudança memória de cálculo, título, unidade de medida

Entrega: 4621 - Realização da Conferência Estadual dos Povos Indígenas Mudança meta (quantidade), responsável

PROGRAMA: 29 Paraná que Cuida Tipo: Finalístico

Ação Orçamentária: 7010 - Projetos Estratégicos Integrados

Entrega: 4671 - Famílias beneficiadas em projetos voltados à primeira infância Mudança descrição, fonte de apuração, marcações, meta (quantidade)

Ação Orçamentária: 8060 - Políticas Públicas da Juventude

Entrega: 4802 - Jovem beneficiado com Bolsa Agente de Cidadania

Entrega: 4804 - Jovens atendidos em eventos para promoção de atividades de política de prevenção com temas relevantes à juventude

Entrega: 4807 - Gestores dos Centros da Juventude capacitados

Ação Orçamentária: 8061 - Nossa Gente

Entrega: 4823 - Famílias beneficiadas com transferência de recursos para saneamento rural Mudança descrição, meta (quantidade), responsável

Ação Orçamentária: 8407 - Sistema Intersetorial de Proteção à Família

Entrega: 4895 - Jovem beneficiado com Bolsa Agente de Cidadania dentro do Programa Paraná Seguro

Ação Orçamentária: 8423 - Proteção Social Básica

Entrega: 4933 - Municípios beneficiados com cofinanciamento para construção de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) Mudança marcações, memória de cálculo, meta (quantidade), regionalização

Entrega: 5913 - Municípios atendidos com assessoramento para execução de serviços voltados à primeira infância e suas famílias no âmbito do SUAS

Ação Orçamentária: 8428 - Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

Entrega: 5016 - Municípios beneficiados com cofinanciamento para construção de Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) Mudança marcações, memória de cálculo, meta (quantidade), regionalização

PROGRAMA: 30 Paraná Protegido Tipo: Finalístico

Ação Orçamentária: 8064 - Gestão Administrativa SESP

Entrega: 5321 - Realização da Campanha Junho Paraná sem Drogas com ações de esclarecimento e incentivo à prevenção e ao tratamento contra o uso indevido de drogas

Ação Orçamentária: 8079 - Ações da Polícia Científica

Entrega: 5250 - Inserção de sistemas e ferramentas de tecnologia da informação, em especial sistema de controle de vestígios, utilizando soluções prontas.

Entrega: 5252 - Exposições do Museu de Ciências Forenses

Entrega: 5255 - Perícias realizadas à mulheres vítimas de violência sexual nas dependências da Casa da Mulher Paranaense

Ação Orçamentária: 8383 - Gestão do Sistema Penitenciário

Entrega: 5358 - Atendimentos realizados aos egressos do sistema prisional

PROGRAMA: 32 Educação: Transforma Paraná Tipo: Finalístico

Ação Orçamentária: 7015 - Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná BID

Entrega: 4076 - Professores participantes do Formadores em Ação Mudança cumulatividade, descrição, fonte de apuração, memória de cálculo, meta (quantidade), responsável

Ação Orçamentária: 8093 - Manutenção da Educação Infantil da Rede Estadual

Entrega: 4113 - Estudantes beneficiados com materiais pedagógicos para melhoria da educação infantil e nivelamento entre escolas municipais e estaduais Mudança cumulatividade, descrição, título

Ação Orçamentária: 8278 - Transporte Escolar

Entrega: 4121 - Estudantes beneficiados com Programa Estadual do Transporte Escolar (PETE) Mudança fonte de apuração, marcações, meta (quantidade), responsável

Ação Orçamentária: 8371 - Desenvolvimento da Educação Básica Ensino Fundamental

Entrega: 4130 - Estudantes da Rede Estadual beneficiados com visitas ao museu

Entrega: 4131 - Estudantes da Rede Estadual beneficiados pela Plataforma Gamificada de Matemática

Entrega: 4133 - Estudantes e professores beneficiados com apoio financeiro para participação de feiras educacionais

Entrega: 4135 - Material pedagógico para escolas da Rede Estadual e municipal de educação Mudança cumulatividade, descrição, meta (quantidade), título

179

Entrega: 4143 - Estudantes beneficiados com intercâmbio do Programa Ganhando o Mundo Mudança fonte de apuração, memória de cálculo, meta (quantidade), responsável

Entrega: 4145 - Estudantes matriculados em sistema de ensino em escola integral

Entrega: 4146 - Estudantes beneficiados com a Plataforma de aprendizagem da Língua Inglesa Mudança memória de cálculo

Entrega: 4148 - Estudantes beneficiados com a Plataforma de Programação

Entrega: 4150 - Aplicação de provas avaliativas para os Estudantes da Rede Pública Estadual

Entrega: 4151 - Professor beneficiado com intercâmbio do Programa Ganhando o Mundo

Ação Orçamentária: 8373 - Desenvolvimento da Educação Básica Modalidade Educação Especial

Entrega: 4559 - Estudantes beneficiados em escolas de educação especial

Ação Orçamentária: 8374 - Desenvolvimento da Educação Básica para Jovens e Adultos EJA

Entrega: 5506 - Avaliação online de aprendizagem para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) realizada Mudança cumulatividade, fonte de apuração, meta (quantidade)

Ação Orçamentária: 8452 - Gerenciamento do Contrato de Gestão com o PARANAEDUCAÇÃO

Entrega: 4213 - Instituições de educação básica da Rede Estadual atendidas pela prestação de serviços de apoio técnico especializado Mudança fonte de apuração, marcações, memória de cálculo, meta (quantidade), responsável

Ação Orçamentária: 8453 - Gestão de Suprimento, Logística e Infraestrutura Escolar

Entrega: 4221 - Oferta de alimentação saudável e adequada por meio do Programa Estadual de Alimentação Escolar (PEAE) Mudança cumulatividade, fonte de apuração, marcações, meta (quantidade), responsável

Entrega: 5209 - Equipamentos e materiais permanentes para atendimento das demandas da rede pública estadual de educação Mudança cumulatividade, meta (quantidade), fonte de apuração, responsável, marcação

Ação Orçamentária: 8464 - Modernizar a Infraestrutura e Fomentar a Utilização de Novos Recursos Tecnológicos Educacionais

Entrega: 4222 - Atendimentos por Chatbot para a Rede Estadual de Educação e comunidade escolar

Ação Orçamentária: 8465 - Desenvolvimento da Educação Profissional de Nível Médio

Entrega: 4225 - Material de apoio técnico e pedagógico para os cursos de formação profissional

Entrega: 4249 - Estudantes beneficiados com o Projeto Conexão/Empregabilidade

Entrega: 5316 - Estudantes de cursos técnicos participantes de estágios obrigatórios beneficiados com seguro de vida

Entrega: 6109 - Estudantes matriculados em curso profissionalizante da rede estadual de educação Mudança cumulatividade, fonte de apuração, responsável

Ação Orçamentária: 8466 - Fortalecimento da Gestão Escolar

Entrega: 4226 - Estudantes das escolas cívico militar beneficiados com uniformes

Entrega: 4227 - Contratação de profissionais da área de segurança publica para apoio nas Escola Cívico Militar.

Ação Orçamentária: 8467 - Formação Continuada

Entrega: 4230 - Capacitação em cursos de formação continuada nas modalidades presencial para todos os profissionais da Rede Estadual de Educação (DEDUC)

Entrega: 4231 - Capacitação em cursos de formação continuada nas modalidades presencial para todos os profissionais da Rede Estadual de Educação (DEPGE)

Entrega: 4232 - Capacitação em cursos de formação continuada nas modalidades presencial para todos os profissionais da Rede Estadual de educação (DG)

Entrega: 4233 - Capacitação em cursos de formação continuada nas modalidades presencial para todos os profissionais da Rede Estadual de Educação (DTI)

Entrega: 4234 - Capacitação em cursos de formação continuada nas modalidades presencial para todos os profissionais da Rede Estadual de Educação (FUNDEPAR)

Entrega: 4235 - Professor beneficiado com curso de pós-graduação Lato Sensu do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE) Mudança fonte de apuração, responsável

Ação Orçamentária: 8469 - Manutenção e Execução do Contrato de Gestão com PARANAEDUCAÇÃO

Entrega: 5502 - Instalação de placas solares na Rede Estadual de Educação Mudança responsável

Ação Orçamentária: 8597 - Valorização da Educação Básica Magistério

Entrega: 5355 - Contratação de professores por processo seletivo simplificado para atendimento das unidades escolares

PROGRAMA: 34 Universidade e Sociedade Tipo: Finalístico

Ação Orçamentária: 8116 - Gestão das Atividades Universitárias UEL

Entrega: 4002 - Ações extensionistas em benefício da sociedade realizadas pelas Instituições de Ensino Superior Estaduais

Entrega: 4623 - Estudantes de ensino superior formados

Entrega: 4627 - Projetos de pesquisa para o desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia desenvolvido

PROGRAMA: 35 Cuidado Regionalizado em Saúde Tipo: Finalístico

Ação Orçamentária: 8164 - Atenção às Urgências e Emergências SIATE

Entrega: 4456 - Atendimentos através do Sistema Integrado de Atendimento ao Trauma e Emergências (SIATE)

180

INCLUSÃO DE ENTREGAS

PROGRAMA: 09 - Paraná Mais Inovação Tipo: Finalístico

ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS: Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital - SEI

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8629 - Apoio às Ações de Tecnologia, Pesquisa e Inovação

ÓRGÃO: Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital - SEI

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Diretoria Geral - DG - SEI

Finalidade: Fomentar a inovação em todas as suas dimensões, estabelecendo parcerias estratégicas, implementando políticas, programas e projetos que estimulem a pesquisa, a formação de capital humano em inovação e empreendedorismo tecnológico, bem como de um ecossistema dinâmico de inovação, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento socioeconômico, fortalecer a competitividade das empresas e melhorar a qualidade de vida da população paranaense.

Entrega: Municípios atendidos com atividades de inovação itinerantes Descrição: Desenvolver atividades gratuitas e abertas ao público voltadas à inovação, tecnologia, lazer e serviços de apoio ao cidadão.

Unidade De

2024 2025 50 50 Municípios atendidos com atividades de município 2026 50 50 inovação itinerantes atendido 2027

2025/2027 100 100 Cumulatividade: Sim Marcação:

Entrega: Soluções de conectividade para locais sem acesso à internet Descrição: Implantar soluções de conectividade em regiões do Estado que ainda não são cobertas por nenhuma operadora de telefonia móvel.

Unidade De

TÍTULO ANO – Estado Total

a

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