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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4007, de 20 de agosto de 2007

Nº 4007/2007

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Art. 1.
Esta Lei institui o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2008/2011, em cumprimento ao disposto no art. 149, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelecendo, para o período, os programas de governo com seus respectivos objetivos, indicadores, metas físicas e financeiras, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como as relativas a programas de duração continuada.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 2.
Os programas a que se refere o art. 1º são as unidades básicas de planejamento, articulação e gerenciamento das ações governamentais e constituem o elo básico de integração entre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual de cada exercício do quadriênio abrangido pelo Plano.
§ 1ºAs codificações e os títulos de programas e ações deste Plano aplicar-se-ão nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.
§ 2ºOs valores financeiros estabelecidos para as ações são estimativos, não constituindo limites à programação das despesas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
Art. 3.
A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas será realizada por meio de lei de revisão anual ou específica, de iniciativa do Poder Executivo.
§ 1ºSerá apresentado apenas um projeto de lei de revisão por ano, que deverá ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal até 15 de setembro de cada exercício do período do Plano.
§ 2ºFica vedado o início da execução de ação orçamentária cuja alteração ou inclusão no Plano esteja sendo proposta, antes da aprovação do respectivo projeto de lei.
§ 3ºO Poder Executivo fica autorizado a efetuar alteração de indicadores de programas, quando necessário.
§ 4ºA proposta de exclusão de cada programa conterá exposição das razões que a justifiquem e o seu impacto nos megaobjetivos, desafios e diretrizes definidos no Plano Plurianual. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
§ 5ºA proposta de alteração de programa ou a inclusão de novo programa, que contemple despesa obrigatória de caráter continuado, deverá apresentar o impacto orçamentário e financeiro no período do Plano Plurianual, que será considerado na margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, constante das leis de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias.
§ 6ºAs leis de revisão do PPA conterão anexo com as seguintes informações acerca de cada programa:
Idiagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida;
IIdemonstração da compatibilidade com os megaobjetivos, desafios e diretrizes definidos no Plano Plurianual; (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
IIIidentificação das ações a serem desenvolvidas e de seu valor total dentro do programa;
IVidentificação do custo total de cada programa.

Art. 4º Ficam dispensadas de discriminação no Plano:

Ias ações de investimentos cuja execução esteja restrita a um único exercício financeiro;
IIas operações especiais constantes do Programa 0001 – Operações Especiais.

Art. 5º O Poder Executivo encaminhará anualmente à Câmara Legislativa, até o dia 15 de abril do exercício subseqüente, relatório de desempenho do Plano Plurianual, contendo:

Art. 5º O Poder Executivo encaminhará anualmente à Câmara Legislativa a avaliação de desempenho do Plano Plurianual 2008-2011, que será constituída de duas etapas distintas: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)

Ianálise do cenário macroeconômico do período, relacionando, se for o caso, as razões do desvio em relação à expectativa do Plano;
Ia primeira etapa, a ser encaminhada até o dia 15 de abril do exercício subseqüente, deverá conter: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)
a)análise do cenário macroeconômico do período, relacionando, se for o caso, as razões do desvio em relação à expectativa do Plano; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)
b)demonstrativo, por programa e ação, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)
IIdemonstrativo, por programa e ação, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos oriundas:
IIa segunda etapa, a ser encaminhada até 30 de junho do exercício subseqüente, deverá conter o demonstrativo, por programa, dos índices alcançados pelos indicadores ao término do exercício anterior, e a expectativa de alcance do índice final previsto. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)
§ 1ºAs unidades orçamentárias responsáveis pelos programas e as demais unidades executoras manterão atualizadas durante cada exercício financeiro as informações pertinentes aos incisos I e II deste artigo. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)
§ 2ºAs unidades que não apresentarem as informações de monitoramento de programas e ações estarão sujeitas a restrições orçamentárias. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)
a)do orçamento fiscal e da seguridade social; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)
b)do orçamento de investimento das empresas estatais; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)
IIIdemonstrativo, por programa, dos índices alcançados pelos indicadores ao término do exercício anterior, e a expectativa de alcance do índice final previsto. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)

Art. 6º Quando do envio dos projetos de lei de revisão à Câmara Legislativa, o Poder Executivo encaminhará conjuntamente o cadastro gerencial de programas e de ações.

Art. 7º (vetado).

Art. 8º Somente poderão ser contratadas operações de crédito externo para o financiamento de ações integrantes desta Lei.

§ 1º(vetado).
§ 2º(vetado).

Art. 9º O Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual identificará, para cada ação, a unidade orçamentária responsável por sua execução.

Art. 10.
Anexo de Metas e Prioridades dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias para os exercícios financeiros de 2009 a 2011 deverá ser detalhado até o nível de subtítulo.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 2007

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ALÍRIO DE OLIVEIRA NETO

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

PAULO CÉSAR DE ÁVILA E SILVA

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

CORREGEDORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

ROBERTO EDUARDO VENTURA GIFFONI

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO – RA I

RICARDO HERNANE PIRES

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA – RA II

ANTÔNIO DONIZETE ANDRADE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA – RA III

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA – RA IV

EDIS DE OLIVEIRA SILVA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO – RA V

EDUARDO AUGUSTO LOPES

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA – RA VI

MANOEL ABADIA SOBRINHO

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ – RA VII

SÉRGIO COSTA DAMACENO

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE – RA VIII

LINO NETO DE OLIVEIRA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA – RA IX

ADAURI DA SILVA GOMES

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ – RA X

JOEL ALVES RODRIGUES

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO – RA XI

HAULA MOHAMED HUSSEN DE CERQUEIRA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA – RA XII

JOSÉ LUIZ VIEIRA NAVES

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA – RA XIII

MARIA DE LOURDES RORIZ BERQUÓ

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO – RA XIV

JOSINO ALVES CASTRO

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS – RA XV

ALCIDES CALASTRO JÚNIOR

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL – RA XVI

PAULO AFONSO COSTA ZUBA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO – RA XVII

ELIZABETE GUILHERME RAIMUNDO

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO NORTE – RA XVIII

HUMBERTO SÉLIO BRITO LÉDA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CANDANGOLÂNDIA – RA XIX

JOÃO HERMETO DE OLIVEIRA NETO

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS – RA XX

ANTÔNIO PONTES TÁVORA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II – RA XXI

CÉLIO CINTRA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL – RA XXII

ABENÍLIO AIRES CERQUEIRA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO – RA XXIII

LUIZA HELENA WERNECK

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY – RA XXIV

GEOVANI ROSA RIBEIRO

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO – RA XXV

MARIO GOMES DA NÓBREGA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II – RA XXVI

OSMAR DA SILVA FELÍCIO

ADMINISTRAÇÃO REGIOMAL DO JARDIM BOTÂNICO – RA XXVII

FÁBIO BARCELLOS E ALBUQUERQUE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ITAPOÃ – RA XXVIII

MARCO AURÉLIO DE CARVALHO DEMES

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO – RA XXIX

EURÍPEDES LEÔNCIO CARNEIRO

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

WELIGTON LUIZ MORAES

PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

TÚLIO MÁRCIO CUNHA E CRUZ ARANTES

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

WILMAR LUIS DA SILVA

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL

JOSÉ SAMUEL SOARES GRILLO

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

CARLOS MAGNO CAMPOS DA ROCHA

SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S.A.

MÁRIO HISSASHI IKEZIRI

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

JOSÉ SILVESTRE GORGULHO

ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

LUIZ RIBEIRO DE MENDONÇA

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

ELIANA MARIA PASSOS PEDROSA

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

JOSÉ LUIZ DA SILVA VALENTE

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

LUIZ TACCA JÚNIOR

BANCO DE BRASÍLIA S.A.

LAÉRCIO BARROS JÚNIOR (RESPONDENDO)

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS

MÁRCIO EDVANDRO ROCHA MACHADO

COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP

JOSÉ LUIZ ABORIHAM GONÇALVES

COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF

FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE

COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB JOSÉ

JORGE DE VASCONCELOS LIMA

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

JOSÉ GERALDO MACIEL FUNDAÇÃO

HEMOCENTRO DE BRASÍLIA

MARIA DE FÁTIMA BRITO PORTELA

FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

ROSÂNGELA CONDE WATANABE

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

CÂNDIDO VARGAS DE FREIRE

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ANTÔNIO JOSÉ SERRA FREIXO

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

JOSÉ ANÍCIO BARBOSA JÚNIOR

POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

CLÉBER MONTEIRO FERNANDES

FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO

BRÁS JUSTINO DA COSTA

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES

JOÃO ALBERTO FRAGA SILVA

SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA

JORGE KOICHI SAIKI

TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL/DFTRANS

PAULO HENRIQUE BARRETO MUNHOZ DA ROCHA

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL – DER

LUIZ CARLOS TANEZINI

COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL

JOSÉ GASPAR DE SOUZA

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL

DÉLIO CARDOSO CEZAR DA SILVA

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

CÁSSIO TANIGUCHI

JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA

JEANITO SEBASTIÃO GENTILINI FILHO - INTERINO

COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP

ANTÔNIO RAIMUNDO GOMES SILVA FILHO

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS E SANEAMENTO DO DF

CÁSSIO TANIGUCHI (RESPONDENDO)

SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU

MARIA DE FÁTIMA CO

FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

RAUL GONZALEZ ACOSTA

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

RICARDO PINHEIRO PENNA

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO PLANALTO CENTRAL

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DF – INAS

ODILON AIRES CAVALCANTE

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE

AGNALDO SILVA DE OLIVEIRA (AGNALDO DE JESUS)

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLÓGIA DO DISTRITO FEDERAL

IZALCI LUCAS

FERREIRA FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL

MARIA AMÉLIA TELES

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO NETO

INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL – PROCON

PENIEL PACHECO AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - AGEMTI

LUIZ PAULO COSTA SAMPAIO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, Suplemento, seção SUPLEMENTO de 21/08/2007 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 08/11/2007 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 11/12/2007 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 24/12/2007 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 223 de 29/11/2007 p. 1, col. 2

§ 5ºA proposta de alteração de programa ou a inclusão de novo programa, que contemple despesa obrigatória de caráter continuado, deverá apresentar o impacto orçamentário e financeiro no período do Plano Plurianual, que será considerado na margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, constante das leis de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias.
§ 6ºAs leis de revisão do PPA conterão anexo com as seguintes informações acerca de cada programa:
Idiagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida;
IIdemonstração da compatibilidade com os megaobjetivos, desafios e diretrizes definidos no Plano Plurianual; (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
IIIidentificação das ações a serem desenvolvidas e de seu valor total dentro do programa;
IVidentificação do custo total de cada programa.

Art. 4º Ficam dispensadas de discriminação no Plano:

Ias ações de investimentos cuja execução esteja restrita a um único exercício financeiro;
IIas operações especiais constantes do Programa 0001 – Operações Especiais.

Art. 5º O Poder Executivo encaminhará anualmente à Câmara Legislativa, até o dia 15 de abril do exercício subseqüente, relatório de desempenho do Plano Plurianual, contendo:

Art. 5º O Poder Executivo encaminhará anualmente à Câmara Legislativa a avaliação de desempenho do Plano Plurianual 2008-2011, que será constituída de duas etapas distintas: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)

Ianálise do cenário macroeconômico do período, relacionando, se for o caso, as razões do desvio em relação à expectativa do Plano;
Ia primeira etapa, a ser encaminhada até o dia 15 de abril do exercício subseqüente, deverá conter: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)
a)análise do cenário macroeconômico do período, relacionando, se for o caso, as razões do desvio em relação à expectativa do Plano; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)
b)demonstrativo, por programa e ação, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)
IIdemonstrativo, por programa e ação, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos oriundas:
IIa segunda etapa, a ser encaminhada até 30 de junho do exercício subseqüente, deverá conter o demonstrativo, por programa, dos índices alcançados pelos indicadores ao término do exercício anterior, e a expectativa de alcance do índice final previsto. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)
§ 1ºAs unidades orçamentárias responsáveis pelos programas e as demais unidades executoras manterão atualizadas durante cada exercício financeiro as informações pertinentes aos incisos I e II deste artigo. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)
§ 2ºAs unidades que não apresentarem as informações de monitoramento de programas e ações estarão sujeitas a restrições orçamentárias. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)
a)do orçamento fiscal e da seguridade social; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)
b)do orçamento de investimento das empresas estatais; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)
IIIdemonstrativo, por programa, dos índices alcançados pelos indicadores ao término do exercício anterior, e a expectativa de alcance do índice final previsto. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)

Art. 6º Quando do envio dos projetos de lei de revisão à Câmara Legislativa, o Poder Executivo encaminhará conjuntamente o cadastro gerencial de programas e de ações.

Art. 7º (vetado).

Art. 8º Somente poderão ser contratadas operações de crédito externo para o financiamento de ações integrantes desta Lei.

§ 1º(vetado).
§ 2º(vetado).

Art. 9º O Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual identificará, para cada ação, a unidade orçamentária responsável por sua execução.

Art. 10.
Anexo de Metas e Prioridades dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias para os exercícios financeiros de 2009 a 2011 deverá ser detalhado até o nível de subtítulo.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 2007

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ALÍRIO DE OLIVEIRA NETO

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

PAULO CÉSAR DE ÁVILA E SILVA

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

CORREGEDORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

ROBERTO EDUARDO VENTURA GIFFONI

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO – RA I

RICARDO HERNANE PIRES

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA – RA II

ANTÔNIO DONIZETE ANDRADE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA – RA III

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA – RA IV

EDIS DE OLIVEIRA SILVA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO – RA V

EDUARDO AUGUSTO LOPES

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA – RA VI

MANOEL ABADIA SOBRINHO

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ – RA VII

SÉRGIO COSTA DAMACENO

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE – RA VIII

LINO NETO DE OLIVEIRA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA – RA IX

ADAURI DA SILVA GOMES

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ – RA X

JOEL ALVES RODRIGUES

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO – RA XI

HAULA MOHAMED HUSSEN DE CERQUEIRA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA – RA XII

JOSÉ LUIZ VIEIRA NAVES

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA – RA XIII

MARIA DE LOURDES RORIZ BERQUÓ

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO – RA XIV

JOSINO ALVES CASTRO

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS – RA XV

ALCIDES CALASTRO JÚNIOR

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL – RA XVI

PAULO AFONSO COSTA ZUBA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO – RA XVII

ELIZABETE GUILHERME RAIMUNDO

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO NORTE – RA XVIII

HUMBERTO SÉLIO BRITO LÉDA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CANDANGOLÂNDIA – RA XIX

JOÃO HERMETO DE OLIVEIRA NETO

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS – RA XX

ANTÔNIO PONTES TÁVORA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II – RA XXI

CÉLIO CINTRA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL – RA XXII

ABENÍLIO AIRES CERQUEIRA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO – RA XXIII

LUIZA HELENA WERNECK

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY – RA XXIV

GEOVANI ROSA RIBEIRO

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO – RA XXV

MARIO GOMES DA NÓBREGA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II – RA XXVI

OSMAR DA SILVA FELÍCIO

ADMINISTRAÇÃO REGIOMAL DO JARDIM BOTÂNICO – RA XXVII

FÁBIO BARCELLOS E ALBUQUERQUE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ITAPOÃ – RA XXVIII

MARCO AURÉLIO DE CARVALHO DEMES

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO – RA XXIX

EURÍPEDES LEÔNCIO CARNEIRO

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

WELIGTON LUIZ MORAES

PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

TÚLIO MÁRCIO CUNHA E CRUZ ARANTES

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

WILMAR LUIS DA SILVA

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL

JOSÉ SAMUEL SOARES GRILLO

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

CARLOS MAGNO CAMPOS DA ROCHA

SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S.A.

MÁRIO HISSASHI IKEZIRI

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

JOSÉ SILVESTRE GORGULHO

ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

LUIZ RIBEIRO DE MENDONÇA

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

ELIANA MARIA PASSOS PEDROSA

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

JOSÉ LUIZ DA SILVA VALENTE

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

LUIZ TACCA JÚNIOR

BANCO DE BRASÍLIA S.A.

LAÉRCIO BARROS JÚNIOR (RESPONDENDO)

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS

MÁRCIO EDVANDRO ROCHA MACHADO

COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP

JOSÉ LUIZ ABORIHAM GONÇALVES

COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF

FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE

COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB JOSÉ

JORGE DE VASCONCELOS LIMA

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

JOSÉ GERALDO MACIEL FUNDAÇÃO

HEMOCENTRO DE BRASÍLIA

MARIA DE FÁTIMA BRITO PORTELA

FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

ROSÂNGELA CONDE WATANABE

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

CÂNDIDO VARGAS DE FREIRE

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ANTÔNIO JOSÉ SERRA FREIXO

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

JOSÉ ANÍCIO BARBOSA JÚNIOR

POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

CLÉBER MONTEIRO FERNANDES

FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO

BRÁS JUSTINO DA COSTA

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES

JOÃO ALBERTO FRAGA SILVA

SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA

JORGE KOICHI SAIKI

TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL/DFTRANS

PAULO HENRIQUE BARRETO MUNHOZ DA ROCHA

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL – DER

LUIZ CARLOS TANEZINI

COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL

JOSÉ GASPAR DE SOUZA

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL

DÉLIO CARDOSO CEZAR DA SILVA

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

CÁSSIO TANIGUCHI

JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA

JEANITO SEBASTIÃO GENTILINI FILHO - INTERINO

COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP

ANTÔNIO RAIMUNDO GOMES SILVA FILHO

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS E SANEAMENTO DO DF

CÁSSIO TANIGUCHI (RESPONDENDO)

SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU

MARIA DE FÁTIMA CO

FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

RAUL GONZALEZ ACOSTA

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

RICARDO PINHEIRO PENNA

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO PLANALTO CENTRAL

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DF – INAS

ODILON AIRES CAVALCANTE

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE

AGNALDO SILVA DE OLIVEIRA (AGNALDO DE JESUS)

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLÓGIA DO DISTRITO FEDERAL

IZALCI LUCAS

FERREIRA FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL

MARIA AMÉLIA TELES

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO NETO

INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL – PROCON

PENIEL PACHECO AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - AGEMTI

LUIZ PAULO COSTA SAMPAIO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, Suplemento, seção SUPLEMENTO de 21/08/2007 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 08/11/2007 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 11/12/2007 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 24/12/2007 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 223 de 29/11/2007 p. 1, col. 2

IIIidentificação das ações a serem desenvolvidas e de seu valor total dentro do programa;
IVidentificação do custo total de cada programa.
Art. 4.
Ficam dispensadas de discriminação no Plano:
Ias ações de investimentos cuja execução esteja restrita a um único exercício financeiro;
IIas operações especiais constantes do Programa 0001 – Operações Especiais.
Art. 5.
O Poder Executivo encaminhará anualmente à Câmara Legislativa, até o dia 15 de abril do exercício subseqüente, relatório de desempenho do Plano Plurianual, contendo: O Poder Executivo encaminhará anualmente à Câmara Legislativa a avaliação de desempenho do Plano Plurianual 2008-2011, que será constituída de duas etapas distintas: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)
Ianálise do cenário macroeconômico do período, relacionando, se for o caso, as razões do desvio em relação à expectativa do Plano; a primeira etapa, a ser encaminhada até o dia 15 de abril do exercício subseqüente, deverá conter: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)
a)análise do cenário macroeconômico do período, relacionando, se for o caso, as razões do desvio em relação à expectativa do Plano; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)
b)demonstrativo, por programa e ação, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)
IIdemonstrativo, por programa e ação, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos oriundas: a segunda etapa, a ser encaminhada até 30 de junho do exercício subseqüente, deverá conter o demonstrativo, por programa, dos índices alcançados pelos indicadores ao término do exercício anterior, e a expectativa de alcance do índice final previsto. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)
§ 1ºAs unidades orçamentárias responsáveis pelos programas e as demais unidades executoras manterão atualizadas durante cada exercício financeiro as informações pertinentes aos incisos I e II deste artigo. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)
§ 2ºAs unidades que não apresentarem as informações de monitoramento de programas e ações estarão sujeitas a restrições orçamentárias. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)
a)do orçamento fiscal e da seguridade social; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)
b)do orçamento de investimento das empresas estatais; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)
IIIdemonstrativo, por programa, dos índices alcançados pelos indicadores ao término do exercício anterior, e a expectativa de alcance do índice final previsto. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)
Art. 6.
Quando do envio dos projetos de lei de revisão à Câmara Legislativa, o Poder Executivo encaminhará conjuntamente o cadastro gerencial de programas e de ações.
Art. 7.
(vetado).
Art. 8.
Somente poderão ser contratadas operações de crédito externo para o financiamento de ações integrantes desta Lei.
§ 1º(vetado).
§ 2º(vetado).
Art. 9.
O Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual identificará, para cada ação, a unidade orçamentária responsável por sua execução.
Art. 10.
Anexo de Metas e Prioridades dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias para os exercícios financeiros de 2009 a 2011 deverá ser detalhado até o nível de subtítulo.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 2007

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ALÍRIO DE OLIVEIRA NETO

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

PAULO CÉSAR DE ÁVILA E SILVA

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

CORREGEDORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

ROBERTO EDUARDO VENTURA GIFFONI

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO – RA I

RICARDO HERNANE PIRES

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA – RA II

ANTÔNIO DONIZETE ANDRADE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA – RA III

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA – RA IV

EDIS DE OLIVEIRA SILVA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO – RA V

EDUARDO AUGUSTO LOPES

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA – RA VI

MANOEL ABADIA SOBRINHO

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ – RA VII

SÉRGIO COSTA DAMACENO

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE – RA VIII

LINO NETO DE OLIVEIRA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA – RA IX

ADAURI DA SILVA GOMES

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ – RA X

JOEL ALVES RODRIGUES

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO – RA XI

HAULA MOHAMED HUSSEN DE CERQUEIRA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA – RA XII

JOSÉ LUIZ VIEIRA NAVES

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA – RA XIII

MARIA DE LOURDES RORIZ BERQUÓ

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO – RA XIV

JOSINO ALVES CASTRO

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS – RA XV

ALCIDES CALASTRO JÚNIOR

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL – RA XVI

PAULO AFONSO COSTA ZUBA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO – RA XVII

ELIZABETE GUILHERME RAIMUNDO

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO NORTE – RA XVIII

HUMBERTO SÉLIO BRITO LÉDA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CANDANGOLÂNDIA – RA XIX

JOÃO HERMETO DE OLIVEIRA NETO

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS – RA XX

ANTÔNIO PONTES TÁVORA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II – RA XXI

CÉLIO CINTRA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL – RA XXII

ABENÍLIO AIRES CERQUEIRA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO – RA XXIII

LUIZA HELENA WERNECK

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY – RA XXIV

GEOVANI ROSA RIBEIRO

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO – RA XXV

MARIO GOMES DA NÓBREGA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II – RA XXVI

OSMAR DA SILVA FELÍCIO

ADMINISTRAÇÃO REGIOMAL DO JARDIM BOTÂNICO – RA XXVII

FÁBIO BARCELLOS E ALBUQUERQUE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ITAPOÃ – RA XXVIII

MARCO AURÉLIO DE CARVALHO DEMES

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO – RA XXIX

EURÍPEDES LEÔNCIO CARNEIRO

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

WELIGTON LUIZ MORAES

PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

TÚLIO MÁRCIO CUNHA E CRUZ ARANTES

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

WILMAR LUIS DA SILVA

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL

JOSÉ SAMUEL SOARES GRILLO

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

CARLOS MAGNO CAMPOS DA ROCHA

SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S.A.

MÁRIO HISSASHI IKEZIRI

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

JOSÉ SILVESTRE GORGULHO

ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

LUIZ RIBEIRO DE MENDONÇA

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

ELIANA MARIA PASSOS PEDROSA

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

JOSÉ LUIZ DA SILVA VALENTE

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

LUIZ TACCA JÚNIOR

BANCO DE BRASÍLIA S.A.

LAÉRCIO BARROS JÚNIOR (RESPONDENDO)

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS

MÁRCIO EDVANDRO ROCHA MACHADO

COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP

JOSÉ LUIZ ABORIHAM GONÇALVES

COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF

FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE

COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB JOSÉ

JORGE DE VASCONCELOS LIMA

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

JOSÉ GERALDO MACIEL FUNDAÇÃO

HEMOCENTRO DE BRASÍLIA

MARIA DE FÁTIMA BRITO PORTELA

FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

ROSÂNGELA CONDE WATANABE

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

CÂNDIDO VARGAS DE FREIRE

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ANTÔNIO JOSÉ SERRA FREIXO

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

JOSÉ ANÍCIO BARBOSA JÚNIOR

POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

CLÉBER MONTEIRO FERNANDES

FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO

BRÁS JUSTINO DA COSTA

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES

JOÃO ALBERTO FRAGA SILVA

SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA

JORGE KOICHI SAIKI

TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL/DFTRANS

PAULO HENRIQUE BARRETO MUNHOZ DA ROCHA

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL – DER

LUIZ CARLOS TANEZINI

COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL

JOSÉ GASPAR DE SOUZA

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL

DÉLIO CARDOSO CEZAR DA SILVA

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

CÁSSIO TANIGUCHI

JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA

JEANITO SEBASTIÃO GENTILINI FILHO - INTERINO

COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP

ANTÔNIO RAIMUNDO GOMES SILVA FILHO

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS E SANEAMENTO DO DF

CÁSSIO TANIGUCHI (RESPONDENDO)

SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU

MARIA DE FÁTIMA CO

FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

RAUL GONZALEZ ACOSTA

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

RICARDO PINHEIRO PENNA

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO PLANALTO CENTRAL

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DF – INAS

ODILON AIRES CAVALCANTE

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE

AGNALDO SILVA DE OLIVEIRA (AGNALDO DE JESUS)

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLÓGIA DO DISTRITO FEDERAL

IZALCI LUCAS

FERREIRA FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL

MARIA AMÉLIA TELES

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO NETO

INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL – PROCON

PENIEL PACHECO AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - AGEMTI

LUIZ PAULO COSTA SAMPAIO

Os anexos constam no DODF.

Citada por 14 normas

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