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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33307, de 7 de novembro de 2011

Nº 33307/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera os indicadores e índices dos programas do Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007 e suas alterações.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 3° da Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, DECRETA:

Art. 1.
Ficam incluídos e excluídos os indicadores, alterados os índices desejados e os descritores de indicadores de programas do Plano Plurianual do Distrito Federal para exercício de 2011, na forma do Anexo I.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 2011.

123° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos contam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215 de 08/11/2011

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 08/11/2011 p. 23, col. 1

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