Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4012, de 12 de setembro de 2007

Nº 4012/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O Plano Plurianual do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, fica alterado, em seu anexo III, da seguinte forma:
IExcluir: Programa 0250 – Transporte racional;
IIIncluir: Programa 0250 – Transporte urbano do Distrito Federal – Brasília Integrada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 2007

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo