Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4012, de 12 de setembro de 2007
Nº 4012/2007
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
O Plano Plurianual do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, fica alterado, em seu anexo III, da seguinte forma:
IExcluir: Programa 0250 – Transporte racional;
IIIncluir: Programa 0250 – Transporte urbano do Distrito Federal – Brasília Integrada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 2007
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF.