Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29970, de 22 de janeiro de 2009
Nº 29970/2009
Define programas e ações de assistência social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando os programas estabelecidos na Lei n° 4.007, de 20 de agosto de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 17, combinado com o artigo 36 da Lei nº 4.176, de 16 de julho de 2008, bem como disposições contidas na Instrução Normativa SNAS/MDS nº 02, de 12 de fevereiro de 2008, DECRETA:
Brasília, 22 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17 de 23/01/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 23/01/2009 p. 14, col. 1
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.