Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4561, de 14 de abril de 2011
Nº 4561/2011
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivos da Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
O Plano Plurianual do Distrito Federal, para o período de 2008 a 2011, aprovado pela Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, e suas posteriores modificações, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ifica incluída no Plano Plurianual, no exercício de 2011, a ação constante do Anexo I desta lei;
IIfica detalhada no Anexo III, a ação constante do Anexo I, desta lei.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 2011
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF.