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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4561, de 14 de abril de 2011

Nº 4561/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera dispositivos da Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O Plano Plurianual do Distrito Federal, para o período de 2008 a 2011, aprovado pela Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, e suas posteriores modificações, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ifica incluída no Plano Plurianual, no exercício de 2011, a ação constante do Anexo I desta lei;
IIfica detalhada no Anexo III, a ação constante do Anexo I, desta lei.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 2011

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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