Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30444, de 4 de junho de 2009
Nº 30444/2009
Cria o projeto denominado “Promotoras da Paz” a ser integrado ao Programa Proteção Social Básica, definido na Lei n° 4.007, de 20 de agosto de 2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o Programa “Proteção Social Básica” estabelecido na Lei n° 4.007, de 20 de agosto de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 17, combinado com o artigo 36 da Lei nº 4.176, de 16 de julho de 2008, DECRETA:
Brasília, 04 de junho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA