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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29933, de 2 de janeiro de 2009

Nº 29933/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera os indicadores e índices dos programas do Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei 4.007, de 20 de agosto de 2007 e suas alterações.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 4°, da Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os indicadores e índices dos programas do Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2008/2011, na forma do Anexo I.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de janeiro de 2009.

121° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

(*) Republicado por haver saído com incorreções no original, publicado no DODF nº 35, de 18 de fevereiro de 2009, página 01.

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 de 24/04/2009

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1 de 18/02/2009 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 24/04/2009 p. 1, col. 1

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