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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4158, de 11 de junho de 2008

Nº 4158/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera dispositivos da Lei n° 4.007, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2008 a 2011

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
- O Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011, aprovado pela Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007 e sua posterior modificação, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Iinclusões e alterações de programas conforme tabelas do anexo I;
IIalterações de vinculações de ações aos programas, descritores de ações, códigos, produtos e metas conforme tabelas do anexo II;
IIIinclusões de novas ações e suplementações de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Plano Plurianual, conforme anexo III.
IVexclusões de ações e anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Plano Plurianual, conforme anexo IV.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 2008

120° da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

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