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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4068, de 26 de dezembro de 2007

Nº 4068/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera dispositivo da Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011, aprovado pela Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007 e sua posterior modificação, passa vigorar com a seguinte alteração:
IInclusão do programa de Gestão das Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal – Águas do DF, conforme anexo I.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2007

120° da República e 48° da República

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

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