Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4068, de 26 de dezembro de 2007
Nº 4068/2007
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivo da Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
O Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011, aprovado pela Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007 e sua posterior modificação, passa vigorar com a seguinte alteração:
IInclusão do programa de Gestão das Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal – Águas do DF, conforme anexo I.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 2007
120° da República e 48° da República
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF.