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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4250, de 14 de novembro de 2008

Nº 4250/2008

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera dispositivos da Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2008 a 2011”

O GOVERNADOR DO DISTRITO FERDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 5º da Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Poder Executivo encaminhará anualmente à Câmara Legislativa a avaliação de desempenho do Plano Plurianual 2008-2011, que será constituída de duas etapas distintas:

Ia primeira etapa, a ser encaminhada até o dia 15 de abril do exercício subseqüente, deverá conter:
a)análise do cenário macroeconômico do período, relacionando, se for o caso, as razões do desvio em relação à expectativa do Plano;
b)demonstrativo, por programa e ação, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;
IIa segunda etapa, a ser encaminhada até 30 de junho do exercício subseqüente, deverá conter o demonstrativo, por programa, dos índices alcançados pelos indicadores ao término do exercício anterior, e a expectativa de alcance do índice final previsto.
§ 1ºAs unidades orçamentárias responsáveis pelos programas e as demais unidades executoras manterão atualizadas durante cada exercício financeiro as informações pertinentes aos incisos I e II deste artigo.
§ 2ºAs unidades que não apresentarem as informações de monitoramento de programas e ações estarão sujeitas a restrições orçamentárias.”
Art. 2.
Ficam acrescidos ao Anexo III da Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, o programa e as ações constantes das tabelas anexas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 2008

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

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