Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4250, de 14 de novembro de 2008
Nº 4250/2008
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivos da Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2008 a 2011”
O GOVERNADOR DO DISTRITO FERDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 5º O Poder Executivo encaminhará anualmente à Câmara Legislativa a avaliação de desempenho do Plano Plurianual 2008-2011, que será constituída de duas etapas distintas:
Brasília, 14 de novembro de 2008
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.