Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4331, de 8 de junho de 2009
Nº 4331/2009
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivos da Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2008 a 2011
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
O Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011, aprovado pela Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, e suas posteriores modificações, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ificam incluídos, excluídos e alterados no Plano Plurianual, nos exercícios de 2009 a 2011, os programas constantes do anexo I desta Lei;
IIficam incluídas, excluídas e alteradas no Plano Plurianual 2008 a 2011, as ações constantes do anexo II desta Lei;
IIIficam detalhados, no anexo III, os programas e ações constantes da tabela I do anexo I e das tabelas II, III e VI do anexo II, desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de junho de 2009
121° da República e 50°de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.