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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4495, de 4 de agosto de 2010

Nº 4495/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera dispositivos da Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o exercício de 2008 a 2011

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O Plano Plurianual do Distrito Federal para o exercício de 2008 a 2011, aprovado pela Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007 e suas posteriores modificações, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ificam incluídas no Plano Plurianual, nos exercícios de 2010 e 2011, as ações e regionalização constantes do anexo I e II desta lei;
IIficam detalhadas no Anexo III, as ações e regionalização constantes do anexo I e II, desta lei.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de agosto de 2010

122º da República e 51º de Brasília

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA

Os anexos constam no DODF.

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