Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22332, de 22 de agosto de 2001
Nº 22332/2001
Admite na Ordem do Mérito de Brasília e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos do artigo 13, do Decreto n° 4.620, de 05 de abril de 1979, alterado pelo Decreto n° 20.140, de 12 de abril de 1999, resolve:
Brasília, 22 de agosto de 2001
113º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF n° 163, de 23 de agosto de 2001.