Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27784, de 16 de março de 2007
Nº 27784/2007
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DAS FINALIDADES E DO OBJETIVO DO DETRAN-DF TÍTULO II – DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA TÍTULO III – DA ESTRUTURA TÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS TÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR-GERAL E CARGOS EM COMISSÃO DO DETRAN - DF TÍTULO VI – DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS, NORMATIVAS E DAS ARTICULAÇÕES TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAISDispõe sobre a alteração no Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 16 de março de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO I
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DAS FINALIDADES E DO OBJETIVO DO DETRAN-DF
TÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
TÍTULO III
DA ESTRUTURA
DIREÇÃO GERAL - DG;
DIRETOR-GERAL ADJUNTO;
OUVIDORIA;
COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES COMUNITÁRIAS – COPROC;
CORREGEDORIA;
Núcleo de Correição – NUCOR;
Núcleo de Disciplina – NUDIS;
PROCURADORIA JURÍDICA – PROJUR;
Núcleo de Contratos e Convênios – NUCOC;
Núcleo de Registro e Acompanhamento de Feitos – NURAF;
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASCOM;
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIRIN;
Núcleo de Análise e Desenvolvimento – NUADE;
Núcleo de Suporte Técnico – NUSTE;
Núcleo de Auditoria e Produção – NAPRO;
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA – DIRPLAN;
Núcleo de Pesquisa e Tratamento de Dados – NUPED;
Núcleo de Planejamento e Programação – NUPLA;
Núcleo de Modernização Administrativa – NUMAD;
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – DIRAF;
GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO – GERAD;
Núcleo de Recursos Humanos – NUREH;
Núcleo de Comunicação e Documentação Administrativa – NUDOC;
Núcleo de Pessoal – NUPES;
Núcleo de Material – NUMAT;
Núcleo de Administração Predial – NUPRE;
Núcleo de Aposentados e Pensionistas - NUAPE;
Núcleo de Qualidade de Vida – NUQUAV;
Núcleo de Manutenção de Veículos e Equipamentos – NUMAV;
Núcleo de Compras – NUCOM;
GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – GEROF;
Núcleo de Contabilidade – NUCONT;
Núcleo de Receita e Despesa – NUCRED;
Núcleo de Execução Orçamentária – NUORÇ;
Núcleo de Cobrança – NUCOB;
DIRETORIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES – DIRCONV;
GERÊNCIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS – GERVEI;
Núcleo de Registro e Licenciamento de Veículos – NULIV;
Núcleo de Controle e Arquivo de Processos de Veículos – NUARV;
Núcleo de Atendimento às Entidades Públicas e Credenciadas – NUATE;
Núcleo de Controle de Placas – NUPLAV;
Núcleo de Fiscalização de Veículos – NUFIV;
GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO E CONTROLE DE CONDUTORES – GERHAB;
Núcleo de Registro e Controle de Centros de Formação de Condutores – NUCEF;
Núcleo de Avaliação de Candidatos – NUCAN;
Núcleo de Registro e Expedição de Documentos de Condutores – NURED;
Núcleo de Controle e de Arquivo de Processos de Condutores – NUARC;
Núcleo de Fiscalização de Habilitação – NUFHA;
GERÊNCIA DE INFRAÇÕES E PENALIDADES – GERIP;
Núcleo de Controle de Infrações – NUCOI;
Núcleo de Análise de Recursos – NUARE;
Núcleo de Análise de Defesa Prévia – NUDEP;
GERÊNCIA DE SAÚDE – GERSA;
Núcleo Médico – NUMED;
Núcleo de Psicologia – NUPSI;
Núcleo de Clínicas – NUCLI;
DIRETORIA DE SEGURANÇA DE TRÂNSITO – DIRSET;
DIRETORIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – DIRPOL; (Artigo alterado pelo(a) Decreto 33970 de 01/11/2012)
Núcleo de Operações Aéreas – NUOPA;
CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL DE TRÂNSITO – CCOTRAN;
GERÊNCIA DE ENGENHARIA – GEREN;
Núcleo de Estudos e Elaboração de Projetos – NUPRO;
Núcleo de Segurança e Prevenção de Acidentes – NUSPA;
Núcleo de Sinalização Estatigráfica – NUEST;
Núcleo de Desenho e Geoprocessamento – NUGEO;
Núcleo de Sinalização e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos – NUMEQ;
Núcleo de Fiscalização de Engenharia – NUFEN;
GERÊNCIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – GERPOL;
GERÊNCIA DE EXAME, INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR E DE EMISSÃO DE GASES POLUENTES – GERINSP (Artigo alterado pelo(a) Decreto 33970 de 01/11/2012)
Núcleo de Operações Técnicas – NUTEC;
Depósito de Veículos Apreendidos – DVA;
Núcleo de Policiamento e Fiscalização de Trânsito – NUPOL;
Núcleo de Vistoria e de Inspeção de Segurança Veicular e Emissão de Gases Poluentes – NUVIP;
Núcleo de Planejamento de Operações - NUPOP;
Núcleo de Atendimento e Controle dos Permissionários do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares – NUACE;
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO – DIREDUC;
Núcleo de Campanhas Educativas de Trânsito – NUCET;
Escola Pública de Trânsito – EPT;
Núcleo de Apoio Pedagógico – NUAPO;
DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO – DIRAU;
GERÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO I – BRASÍLIA – GERTRAN I;
Núcleo de Cadastro e de Habilitação de Condutores – NUHAB I;
Núcleo de Apoio Administrativo – NUAPA I;
Núcleo de Registro e Licenciamento de Veículos – NULIV I;
GERÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO II – TAGUATINGA – GERTRAN II;
Núcleo de Cadastro e de Habilitação de Condutores – NUHAB II;
Núcleo de Registro e Licenciamento de Veículos – NULIV II;
Núcleo de Engenharia de Trânsito – NUENG II;
Núcleo de Apoio Administrativo – NUAPA II;
GERÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO III – CEILÂNDIA – GERTRAN III;
Núcleo de Cadastro e de Habilitação de Condutores – NUHAB III;
Núcleo de Registro e Licenciamento de Veículos – NULIV III;
Núcleo de Apoio Administrativo – NUAPA III;
NÚCLEOS REGIONAIS DE TRÂNSITO – NUTRAN
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS E GENÉRICAS
SEÇÃO I
DA DIREÇÃO GERAL
XVIII - aplicar penalidade de suspensão do direito de licitar;
XXIII - definir políticas sobre desenvolvimento dos recursos humanos da Autarquia;
XXVII - aplicar penalidades disciplinares;
XXVIII - decidir pela abertura de processos disciplinares e de tomadas de conta especial;
SEÇÃO II
DA OUVIDORIA
SEÇÃO III
DA CORREGEDORIA
SEÇÃO IV
DA PROCURADORIA JURÍDICA
XVIII - manter arquivo ou controle do arquivamento das decisões proferidas nas ações e feitos de interesse da entidade e demais processos nos quais a Autarquia tenha participação;
XXIII - prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados ao trânsito;
XXVII - exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação.
SEÇÃO V
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SEÇÃO VI
DA COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES COMUNITÁRIAS
SEÇÃO VII
DA DIRETORIA DE INFORMÁTICA
XVIII - estruturar e definir ferramentas de gerenciamento e monitoramento das redes de comunicação de dados;
SEÇÃO VIII
DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO IX
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
SUBSEÇÃO I – DA GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
XVIII - receber e instruir pedidos de férias, de licenças e de outros afastamentos;
XXIII - organizar e manter atualizado o cadastro de cargos efetivos, cargos em comissão e lotação real de pessoal;
XXVII - controlar o cumprimento de penalidades disciplinares;
XXVIII - registrar a cessão de servidores;
XVIII - realizar a baixa de equipamentos e de materiais;
XXIII - exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação.
SUBSEÇÃO II – DA GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
XVIII - proceder ao levantamento das tomadas de contas dos responsáveis por bens e valores da Autarquia;
XVIII - controlar, conferir, inspecionar e classificar as despesas da Autarquia;
SEÇÃO X
DA DIRETORIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES
SUBSEÇÃO I – DA GERÊNCIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS
SUBSEÇÃO II – DA GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO E CONTROLE DE CONDUTORES
SUBSEÇÃO III – DA GERÊNCIA DE INFRAÇÕES E PENALIDADES
SUBSEÇÃO IV – DA GERÊNCIA DE SAÚDE
XVIII - efetuar visitas a servidor da Autarquia que esteja necessitando de apoio psicológico ou por determinação superior;
SEÇÃO XI
DA DIRETORIA DE SEGURANÇA DE TRÂNSITO
SUBSEÇÃO I – DA GERÊNCIA DE ENGENHARIA
SUBSEÇÃO II – DA GERÊNCIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
SEÇÃO XII
DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
SEÇÃO XIII
DAS ASSESSORIAS, ASSISTÊNCIAS, SECRETARIAS E ENCARREGADORIAS
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
SEÇÃO I
DA DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
SUBSEÇÃO I – DAS GERÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
XVIII - sugerir à Gerência a relocação dos equipamentos eletrônicos e de sinalização;
SUBSEÇÃO II – DOS NÚCLEOS REGIONAIS DE TRÂNSITO
XVIII - efetuar baixa de registro de veículos;
XXIII - zelar pela conservação dos móveis e equipamentos alocados nos Núcleos;
XXVII - autorizar afixação de material informativo nas dependências dos Núcleos;
XXVIII - registrar acidentes e infrações ocorridas com veículos dos Núcleos;
XXXII - controlar e programar pedidos de férias, de licença e de outros afastamentos dos servidores dos Núcleos;
XXXIII - exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação.
SEÇÃO II
DAS SEDES DAS GERÊNCIAS E NÚCLEOS REGIONAIS DE TRÂNSITO
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR-GERAL E CARGOS EM COMISSÃO DO DETRAN - DF
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE NATUREZA ESPECIAL DE DIRETOR-GERAL
XVIII - estabelecer horários de funcionamento da Autarquia;
XXIII - aplicar penalidade de suspensão do direito de licitar;
XXVII - aplicar penalidade de advertência, de suspensão ou de demissão a servidor da Autarquia ou converter a suspensão em multa;
XXVIII - propor a realização de concursos públicos para preenchimento de cargos vagos existentes na Autarquia;
XXXII - firmar contratos, acordos e convênios de interesse da Autarquia;
XXXIII - aprovar as compras da Autarquia;
XXXIV - encaminhar dados e informações estatísticas sobre o trânsito no Distrito Federal, aos órgãos normativos e executivos do Sistema Nacional de Trânsito;
XXXVI - representar o Detran - DF ou promover-lhe a representação, em juízo ou fora dele;
XXXVII - aprovar planos de comunicação social e a realização de campanhas educativas de trânsito;
XXXVIII - autorizar o parcelamento de débitos para com a Autarquia;
XXXIX - ordenar as despesas ou sua anulação e autorizar adiantamentos;
XL - exercer o poder disciplinar na esfera de sua competência;
XLI - baixar Instruções de Serviço e outros atos necessários ao funcionamento da Autarquia;
XLII - delegar a subordinados funções da competência da Direção Geral;
XLIII - julgar recursos contra penalidades, exceto a de suspensão do direito de licitar, aplicadas a fornecedores de materiais e prestadores de serviços;
XLIV - participar de reuniões nacionais e internacionais de trânsito;
XLV - manter comunicação permanente com órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, ou outras entidades públicas e privadas;
XLVI - expedir Certificado de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual;
XLVII - expedir documentos de habilitação;
XLVIII - aplicar e comunicar ao órgão máximo executivo da União os cancelamentos de registros e de licenciamentos de centros de avaliação e formação teórica e / ou prática de condutores;
XLIX - comunicar ao órgão máximo executivo da União a suspensão do direito de dirigir, a apreensão e a cassação do documento de habilitação.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
SEÇÃO I
DO DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SEÇÃO II
DO PROCURADOR JURÍDICO
SEÇÃO III
DO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
XVIII - exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação.
SEÇÃO IV
DOS DIRETORES DE DIRETORIAS
SEÇÃO V
DOS GERENTES
SEÇÃO VI
DO GERENTE REGIONAL E DO CHEFE DE NÚCLEO REGIONAL
SEÇÃO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORES
SEÇÃO VIII
DOS CHEFES DE NÚCLEOS E DO CHEFE DA ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO
SEÇÃO IX
DO CHEFE DOS DEPÓSITOS DE VEÍCULOS APREENDIDOS
SEÇÃO X
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSISTENTES, SECRETÁRIOS E ENCARREGADOS
SEÇÃO XI
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS JARIS
TÍTULO VI
DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS, NORMATIVAS E DAS ARTICULAÇÕES
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39846, de 22 de maio de 2019 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35486, de 30 de maio de 2014
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33970, de 1 de novembro de 2012 · 4 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23586, de 5 de fevereiro de 2003