Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39846, de 22 de maio de 2019
Nº 39846/2019
Dá nova redação ao § 4º, do art. 119, do Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
O § 4º, do art. 119, do Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 119.
..................................
§ 4ºO cargo comissionado de corregedor será preenchido preferencialmente por servidor do Quadro Permanente da Autarquia, de nível superior de escolaridade, com perfil adequado para o exercício regular das atribuições do cargo e reconhecido desempenho no serviço público."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2019.
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.