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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39846, de 22 de maio de 2019

Nº 39846/2019

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Art. 1. Art. 119. Art. 2.
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Dá nova redação ao § 4º, do art. 119, do Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O § 4º, do art. 119, do Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 119.
..................................
§ 4ºO cargo comissionado de corregedor será preenchido preferencialmente por servidor do Quadro Permanente da Autarquia, de nível superior de escolaridade, com perfil adequado para o exercício regular das atribuições do cargo e reconhecido desempenho no serviço público."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2019.

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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