Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27416, de 17 de novembro de 2006
Nº 27416/2006
Dispõe sobre a alteração no Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
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“Art. 35 - ..……………………………………………….…………….......
“Art. 36 - ..……………………………………………….…………….......
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“Art. 86 - Ao Diretor de Informática cabe desempenhar as seguintes atribuições:
“Art. 87 - Aos Diretores de Diretoria cabe desempenhar as seguintes atribuições:
“Art. 88 - Ao Diretor de Administração dos Órgãos Regionais de Trânsito cabe desempenhar as seguintes atribuições:
“Art. 52 - ..……………………………………………….…………….......
“Art. 7º - Ao Núcleo de Suporte Técnico - NUSP, unidade executiva, subordinada diretamente à Diretoria de Informática, compete:”
“Art. 8º - Ao Núcleo de Auditoria e Produção - NUAUD, unidade executiva, subordinada diretamente à Diretoria de Informática, compete:
“Art. 9º - Ao Núcleo de Modernização Administrativa - NUMAD, unidade executiva, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento e de Organização Administrativa, compete:”
“Art. 18 - ..……………………………………………….…………….......
“Art. 1º - ..……………………………………………….…………….......
Brasília, 17 de novembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
_________________
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 221, de 20 de novembro de 2006, páginas 4, 5, 6 e 7.
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 27.416, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006. (*)
DA COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES COMUNITÁRIAS
I. propor a Diretoria de Planejamento e de Organização Administrativa, metas e programas de trabalho anuais relativos a programas e ações comunitárias;
II. propor a Diretoria de Planejamento e de Organização Administrativa, procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação a programas e ações comunitárias;
III. coordenar, orientar e controlar o andamento das atividades administrativas;
IV. promover o envolvimento do órgão com a comunidade de modo a conhecer seus problemas e necessidades, e propor soluções;
V. propor parcerias com outros órgãos públicos ou privados, especialmente os responsáveis por ações de melhoria da qualidade de vida da população;
VI. propor mudanças nos procedimentos operacionais necessários à adequação da Instituição a nova filosofia;
VII. executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
DA GERÊNCIA DE SAÚDE
I. propor à diretoria metas e programas de trabalho anuais relativos à medicina de trânsito e à psicologia de trânsito;
II. propor à diretoria, procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação a medicina de trânsito e à psicologia de trânsito;
III. coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são diretamente subordinadas;
IV. propor à Diretoria o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas, para realizar avaliação médica ou psicológica;
V. definir o número de candidatos e de condutores a serem submetidos aos exames médicos e psicológicos;
VI. organizar Junta Médica Especial e supervisionar os seus trabalhos;
VII. coordenar as informações sobre pedidos de credenciamento e descredenciamento de clínicas, de médicos e de psicólogos,
VIII. coordenar as informações sobre exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, na forma da legislação específica;
IX. analisar os processos oriundos de fiscalização realizada em clínicas credenciadas;
X. sugerir à diretoria a aplicação de penalidades previstas em norma específica, referente a clínicas credenciadas;
XI. aprovar a documentação exigida, prevista em Norma, dos profissionais médicos e dos psicólogos para atuar nas clínicas credenciadas e para credenciamento de clínicas;
XII. executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
DO NÚCLEO MÉDICO
I. propor à gerência, metas e programas de trabalho anuais relativos à medicina de trânsito;
II. propor à gerência, procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação à medicina de trânsito;
III. realizar e cadastrar exames de aptidão física e mental em condutores e em candidatos à reabilitação e à habilitação de acordo com a legislação vigente;
IV. prestar informações sobre os exames de aptidão física e mental realizados;
V. propor os procedimentos a serem adotados em relação aos exames de aptidão física e mental e juntas médicas especiais, bem como as outras matérias relacionadas à medicina de trânsito;
VI. executar vistorias nas clínicas médicas requerentes ao credenciamento e renovação, de acordo com a Norma vigente;
VII. realizar exames médicos especiais em candidatos ou condutores portadores de necessidades especiais que tenham se envolvido em acidente ou julgados inaptos temporariamente;
VIII. especificar adaptações em veículos automotores de candidatos portadores de necessidades especiais;
IX. realizar exames complementares, quando julgados necessários;
X. realizar exames médicos que lhe forem solicitados no interesse da Autarquia;
XI. bloquear e desbloquear assuntos médicos administrativos no sistema;
XII. analisar a documentação dos profissionais médicos para atuar nas clínicas credenciadas;
XIII. prestar os primeiros socorros a servidores da Autarquia que em serviço tiverem problemas de saúde;
XIV. efetuar visitas médicas a servidor da Autarquia que esteja necessitando de apoio médico ou por determinação superior;
XV. avaliar ou abonar, se for o caso, os atestados médicos fornecidos a servidor da Autarquia, por profissionais de entidades públicas ou privadas;
XVI. prestar, quando solicitado, apoio às equipes de fiscalização;
XVII. executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
DO NÚCLEO DE PSICOLOGIA
I. propor à gerência, metas e programas de trabalho anuais relativos à psicologia de trânsito;
II. propor à gerência, procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação à psicologia de trânsito;
III. realizar e cadastrar avaliação psicológica em condutores e/ou candidatos à reabilitação e à habilitação, de acordo com a legislação vigente;
IV. prestar informações sobre as avaliações psicológicas realizadas;
V. realizar avaliação psicológica em candidatos ou condutores portadores de necessidades especiais, que tenham se envolvido em acidente ou julgados inaptos e inaptos temporários;
VI. realizar exame psicológico em “grau de revisão”, em candidatos inaptos de clínicas credenciadas;
VII. prestar informações sobre pedidos de credenciamento e descredenciamento de psicólogos;
VIII. propor os procedimentos a serem adotados em relação a avaliação psicológica, bem como as outras matérias relacionadas a psicologia de trânsito;
IX. analisar a documentação dos psicólogos para atuar nas clínicas credenciadas;
X. realizar vistorias nas clínicas requerentes ao credenciamento e renovação, de acordo com a Norma vigente;
XI. realizar reexame psicológico para Instrutores e Diretores de Centros de Formação de Condutores;
XII. analisar e investigar os aspectos comportamentais dos condutores dos quais resultem perigo à segurança do trânsito;
XIII. expedir laudos psicológicos “ex-ofício”, ou a pedido;
XIV. emitir parecer conclusivo sobre os resultados dos exames especiais realizados;
XV. prestar, quando solicitado, apoio às equipes de fiscalização;
XVI. realizar avaliações psicológicas complementares, quando julgados necessários;
XVII. realizar avaliações psicológicas que lhe forem solicitados, no interesse da Autarquia;
XVIII. efetuar visitas a servidor da Autarquia que esteja necessitando de apoio psicológico, por determinação superior;
XIX. prestar assistência a servidor da Autarquia que esteja necessitando de orientação psicológica;
XX. executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
DO NÚCLEO DE CLÍNICAS
DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE HABILITAÇÃO
I. propor à divisão, as metas e os programas de trabalho anuais relativos à fiscalização de clínicas e CFC’s credenciados pelo Detran-DF;
II. propor à divisão, procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação a fiscalização de clínicas e CFC’s credenciados;
III. promover intercâmbio com os órgãos técnicos especializados, visando a troca de informações;
IV. elaborar as escalas das equipes de fiscalização;
V. coordenar e controlar as fiscalizações de rotina e de retorno, em clínicas e CFC’s credenciados;
VI. receber, registrar e manter em arquivo físico e/ou eletrônico os documentos e materiais recolhidos por ocasião das fiscalizações, para fins de análise substantiva;
VII. apurar denúncias de usuários referentes as atividades realizadas pelas clínicas credenciadas e CFC’s;
VIII. analisar os recursos impetrados e as justificativas apresentadas pelas clínicas e pelos CFC’s credenciados;
IX. encaminhar às áreas afins os processos autuados e instruídos, contendo as respectivas análises de recursos impetrados e justificativas apresentadas, bem como o relatório de enquadramento legal;
X. executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS
DO NÚCLEO DE DEFESA PRÉVIA
I. propor à gerência, as metas e os programas de trabalho anuais relativos a defesa prévia;
II. propor à gerência, procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação a defesa prévia;
III. realizar diligências necessárias nas análises dos processos;
IV. proceder ao julgamento, provimento, cancelamento e arquivamento dos autos de infração, dos processos administrativos de defesa prévia contra as notificações de autuação;
V. proceder à análise dos processos de defesa prévia, referentes aos autos de infrações de veículos licenciados em outras UF’s que porventura tenham sido autuados no Distrito Federal;
VI. encaminhar a sua respectiva UF, os processos de defesa prévia dos veículos registrados no Distrito Federal que, porventura, tenham sido autuados/notificados em outras Unidades da Federação;
VII. atender e analisar as solicitações de revisão das decisões proferidas nos processos de defesa prévia;
VIII. articular-se com outras unidades da autarquia e órgãos externos na instrução dos processos de defesa prévia;
IX. executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA
I. propor à divisão, as metas e os programas de trabalho anuais relativos à fiscalização da sinalização de obras, eventos, e qualquer obstáculo à livre circulação de veículos e pedestres, nas vias urbanas ou calçadas;
II. propor à divisão, procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação a fiscalização da sinalização de obras, eventos, e qualquer obstáculo à livre circulação de veículos e pedestres, nas vias urbanas ou calçadas;
III. coordenar a fiscalização da sinalização de obras, eventos, pólo atrativo de trânsito e qualquer obstáculo à livre circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas ou calçadas e da execução da sinalização estatigráfica, semafórica e dos equipamentos utilizados na fiscalização de vias urbanas;
IV. promover intercâmbio com os órgãos técnicos especializados, visando a troca de informações;
V. elaborar as escalas das equipes de fiscalização;
VI. receber, registrar e manter em arquivo físico e/ou eletrônico os documentos e materiais recolhidos por ocasião das fiscalizações, para fins de análise substantiva;
VII. propor critérios para aplicação de penalidade, na omissão de sinalização de obstáculos à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, conforme o risco apresentado;
VIII. lavrar auto de infração, no descumprimento da legislação vigente, referente a obras, eventos, e qualquer obstáculo à livre circulação de veículos e pedestres, nas vias urbanas ou calçadas;
IX. efetuar o registro de informações e infrações no programa informatizado de controle e fiscalização de sinalização de obstáculos à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres;
X. analisar os recursos impetrados e as justificativas apresentadas pelas empresas autuadas;
XI. encaminhar às áreas afins os processos autuados e instruídos, contendo as respectivas análises de recursos impetrados e justificativas apresentadas, bem como o relatório de enquadramento legal;
XII. reter, remover mercadorias, materiais ou equipamentos, na forma da legislação;
XIII. executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE OPERAÇÕES
I. propor à divisão, as metas e os programas de trabalho anuais relativos a planejamento de operações de trânsito;
II. propor à divisão procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação a operações de trânsito para aumentar a segurança e fluidez do tráfego;
III. realizar levantamento de dados referentes a operações de trânsito;
IV. elaborar o planejamento das operações de fiscalização e policiamento de trânsito, em conjunto com as demais unidades da Divisão, no âmbito da Autarquia;
V. manter ligações com a Secretaria de Segurança Pública e de Defesa Social, e demais segmentos, visando ao planejamento de operações conjuntas;
VI. promover a interação com as demais unidades do Detran-DF para apoio às atividades dos mesmos, nos assuntos relacionados com operações de trânsito;
VII. executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
DO CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL DE TRÂNSITO
I. propor à diretoria, as metas e os programas de trabalho anuais relativos ao controle operacional de trânsito;
II. propor à diretoria, procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação ao controle operacional de trânsito;
III. dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são diretamente subordinadas;
IV. manter e operar um sistema automatizado de monitoramento e controle de trânsito compreendendo semáforos, detectores de veículos, circuitos fechados de TV, painéis de mensagens variáveis, sistemas fixos e móveis de rádio-comunicação e sistemas telefônicos de atendimento ao cidadão;
V. apoiar a Direção Geral e as demais Diretorias no planejamento, operação, monitoramento e controle do trânsito;
VI. avaliar situações de emergência e viabilizar o acionamento tempestivo de serviços de apoio e demais intervenções de responsabilidade do Detran-DF;
VII. coordenar as atividades do Núcleo de Operações Aéreas;
VIII. executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
DO NÚCLEO DE OPERAÇÕES AÉREAS
I. propor ao centro, as metas e os programas de trabalho anuais relativos à operações aéreas;
II. propor ao centro, procedimentos, normas e rotinas de trabalho relativos à operações aéreas;
III. organizar, executar as atividades operacionais e administrativas aéreas;
IV. controlar e manter a documentação obrigatória da(s) aeronave(s);
V. providenciar as revisões e manutenções da(s) aeronave(s);
VI. elaborar relatórios e estatísticas das horas voadas pelos tripulantes da aeronave;
VII. executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
I. adotar as medidas necessárias para a implementação de metas do programa de trabalho da Autarquia;
II. adotar as medidas necessárias para a implementação de procedimentos, normas e rotinas de trabalho da Autarquia;
III. definir o realinhamento de metas;
IV. compatibilizar a proposta de programação anual da Autarquia com o Plano de Governo;
V. programar e executar atividades de planejamento e de coordenação que visem a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Autarquia;
VI. elaborar, interagindo com a Direção Geral e demais unidades orgânicas, a programação anual da Autarquia;
VII. receber, analisar e priorizar as propostas de pesquisas e estatísticas observando as diretrizes definidas pela Direção Geral;
VIII. elaborar e propor às Diretorias e Coordenação, manuais de procedimentos e rotinas para execução de suas atividades;
IX. elaborar relatório crítico-analítico de pesquisa realizada, tendo em vista as alternativas nela apresentadas, suas aplicações e resultados obtidos;
X. adotar as metas necessárias para a implementação das políticas e diretrizes a serem cumpridas pela Autarquia;
XI. coordenar a formulação e implementação de projetos de reestruturação organizacional e de reforma e modernização administrativa;
XII. executar outras atividades que de forem incumbidas no interesse da Autarquia.
DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DOS ÓRGÃOS REGIONAIS DE TRÂNSITO
I. interagir com a Diretoria de Planejamento e de Organização Administrativa para definir a implementação de metas e programas de trabalho, relativos à Diratran, às Divisões, aos Serviços Regionais de Trânsito e aos Postos de Atendimento, não contemplados na programação anual da Autarquia;
II. propor às Diretorias os procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem executados nas Divisões, Serviços Regionais de Trânsito e Postos de Atendimento;
III. dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das Divisões, Serviços Regionais de Trânsito e Postos de Atendimento, com orientação normativa e controle técnico das diretorias e coordenação da Autarquia, por área de interesse;
IV. propor à Direção Geral da Autarquia convênios, acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender as necessidades das unidades que lhe são diretamente subordinadas;
V. supervisionar e fiscalizar a realização de projetos, obras ou serviços nas Divisões, nos Serviços Regionais de Trânsito e Postos de Atendimento;
VI. fornecer à Direção Geral subsídios em matérias relacionadas às atividades da Diratran e das Divisões e Serviços Regionais de Trânsito;
VII. propor à Direção Geral a expedição de atos administrativos ou normativos relativos às atividades das unidades que lhe são subordinadas;
VIII. executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
DA DIRETORIA DE INFORMÁTICA
I. interagir com a Diretoria de Planejamento e de Organização Administrativa para definir a implementação de metas e programas de trabalho relativos à área de informática;
II. propor a Diretoria de Planejamento e de Organização Administrativa, procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação à área de informática;
III. coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são diretamente subordinadas;
IV. coordenar o estabelecimento das metas e da programação anual, relativas à análise e desenvolvimento de sistemas, suporte e de apoio na área de informática;
V. atender as necessidades operacionais das unidades da Autarquia, relativas à informática;
VI. propor à Direção Geral alternativas de dimensionamento de equipamentos e da rede de comunicação de informática;
VII. fornecer subsídios técnicos na área de informática;
VIII. propor à Direção Geral a contratação de serviços relacionados à informática;
IX. controlar e fiscalizar a execução dos serviços contratados;
X. coordenar a interligação com os órgãos e entidades ligadas ao Sistema Detran-DF;
XI. fornecer especificações necessárias de material, de programas e equipamentos a serem adquiridos na área de informática;
XII. executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223 de 22/11/2006
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.