Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35486, de 30 de maio de 2014
Nº 35486/2014
“Dispõe sobre o Colegiado de Corregedorias dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, altera o Decreto nº 23.317, de 25 de outubro de 2002, e dá outras providências.”
“Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o Colegiado de Corregedorias dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.”
“Art. 2º O Colegiado de Corregedorias tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, gerenciar e avaliar as ações operacionais das atividades de correição administrativa da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, do Departamento de Controle e Correição da Polícia Militar, da Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar e da Corregedoria do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, respeitada a autonomia funcional de cada órgão e da autarquia, competindo-lhe:”
“Art. 4º O Colegiado de Corregedorias tem como membros natos, com poder de voz e voto:
“Art. 6º As Corregedorias dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal poderão apoiar-se mutuamente na realização de trabalhos de investigação, mediante solicitação do Corregedor do órgão ou autarquia a ser apoiado.”
“Art. 7º As despesas com a execução das atividades do Colegiado de Corregedorias correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente aos órgãos e autarquia vinculados à Segurança Pública, bem como de receitas decorrentes de convênios, contratos e outros ajustes que vierem a ser celebrados para o desenvolvimento de suas atividades.
“Art. 8º O Colegiado de Corregedorias deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias contado da sua criação.”
Dá nova redação à ementa e a dispositivos do Decreto nº 34.156, de 21 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o Colegiado de Corregedorias dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, altera o Decreto nº 23.317, de 25 de outubro de 2002, e dá outras providências, acrescenta o parágrafo único a seu art. 7º, altera o art. 119 do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e aprova o Regimento Interno do Colegiado de Corregedorias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em atenção ao que determina o art. 8º do Decreto nº 34.156, de 21 de fevereiro de 2013, DECRETA:
“
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Brasília, 30 de maio de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DE CORREGEDORIAS DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO
CAPÍTULO III
DOS TRABALHOS DO COLEGIADO
SEÇÃO I
Da Eleição do Presidente
SEÇÃO II
Das Atribuições do Presidente
SEÇÃO III
Das Atribuições dos Membros
SEÇÃO IV
Das Sessões do Colegiado
SUBSEÇÃO I – Da Sessão Ordinária
SUBSEÇÃO II – Da Sessão Extraordinária
SEÇÃO V
Da Integração das Corregedorias
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
MÁRCIO ARAUJO SALGADO
Corregedor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal
CEL QOPM CIVALDO FLORÊNCIO DA SILVA
Corregedor-Geral do Departamento de Controle e Correição da Polícia Militar do Distrito Federal
CEL QOBM ANDRÉ LUIZ DINIZ RAPOZO
Corregedor do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
NATT DOUGLAS CORRÊA
Corregedor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.