Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23586, de 5 de fevereiro de 2003
Nº 23586/2003
Altera a Estrutura Orgânica, extingue e cria cargos e atribui competências no Departamento de Trânsito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100 - Incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Parágrafo Único, do Artigo 3°, da Lei n.° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, Decreta:
- Núcleo de Acompanhamento e Avaliação, da Coordenação de Planejamento e de Organização Administrativa;
- Núcleo de Desenvolvimento Organizacional, da Coordenação de Planejamento e de Organização Administrativa
- Núcleo de Modernização Administrativa, da Coordenação de Planejamento e de Organização Administrativa.
- Núcleo de Aposentados e Pensionistas, da Divisão de Apoio Administrativo, da Diretoria Administrativa e Financeira;
- Núcleo de Cobrança, da Divisão de Orçamento e finanças, da Diretoria Administrativa e Financeira.
- Assessor da Coordenação de Planejamento e de Organização Administrativa, Símbolo DFA - 11;
- Chefe do Núcleo de Acompanhamento e Avaliação, da Coordenação de Planejamento e de Organização Administrativa, Símbolo DFG-09;
- Chefe do Núcleo de Desenvolvimento Organizacional, da Coordenação de Planejamento e de Organização Administrativa, Símbolo DFG-09;
- Chefe do Núcleo de Modernização Administrativa, da Coordenação de Planejamento e de Organização Administrativa, Símbolo DFG-09;.
- Chefe do Núcleo de Aposentados e Pensionistas da Divisão de Apoio Administrativo, da Diretoria Administrativa e Financeira, Símbolo DFG – 09;
- Chefe do Núcleo de Cobrança, da Divisão de Orçamento e finanças, da Diretoria Administrativa e Financeira, Símbolo DFG – 09;
- Direção – Geral Adjunta:
I. auxiliar o DiretorGeral no exercício de suas funções e na coordenação das atividades das Diretorias e demais Coordenações;
II. assegurar a continuidade das atividades da Direção – Geral, quando da ausência ou impedimento do Diretor – Geral;
III. substituir o Diretor – Geral em seus impedimentos eventuais;
IV. exercer outras atividades que lhe sejam delegados pelo Diretor – Geral. - Núcleo de Modernização Administrativa, da Coordenação de Planejamento e de Organização Administrativa:
I. Realizar ou promover estudos e pesquisas voltados à modernização administrativa e gerencial e para elevação da eficiência dos serviços prestados pelo Detran-DF;
II. Sugerir alterações organizacionais, modificações de métodos e processos e a adoção de novas tecnologias e modelos de gestão que contribuam para a redução de custos ou a elevação da qualidade dos serviços;
III. Articular-se com a Ouvidoria para levantar e analisar reclamações e sugestões de servidores e usuários, de ordem administrativa e organizacional, e propor soluções para os problemas identificados;
IV. Promover iniciativas e divulgar informações com vistas ao aperfeiçoamento dos processos de planejamento como um instrumento de apoio à decisão, em todos os níveis da Autarquia;
V. Sugerir medidas para a descentralização, desburocratização e simplificação de procedimentos administrativos e operacionais;
VI. Propor e elaborar normas de procedimento e manuais de rotina.
- Núcleo de Aposentados e Pensionistas, da Divisão de Apoio Administrativo da Diretoria Administrativa e Finaceira;
- Núcleo de Cobrança, da Divisão de Orçamento e Finanças, da Diretoria Administrativa e Financeira.
Brasília, 5 de fevereiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.