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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 1991, de 2 de julho de 1998

Nº 1991/1998

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Dispõe sobre a reestruturacão administrativa e de cargos do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
- Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, criado pelo Decreto-Lei n° 315, de 13 de março de 1967, alterado pela Lei nº 6.296, de 15 de dezembro de 1975, e pelos arts. 117, IV, e 124a da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ficam extintos os cargos descritos no Anexo I e criados os cargos comissionados distribuídos nas unidades orgânicas constantes do Anexo II.
Art. 2.
- O regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI - e da Junta de Controle será editado pelo chefe do Poder Executivo no prazo de noventa dias. (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 19788 de 18/11/1998)
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentaria do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de Julho de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF.

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