Fica alterada a redação do inciso XX do artigo 9º; inciso IV do artigo 35; incisos II, V e IX do artigo 36; inciso XI do artigo 47; incisos II e III do artigo 59; e incisos I, II e VIII do artigo 63, do Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, na forma abaixo:“Art. 9º -..........................................................................................................
XXcredenciar, registrar ou licenciar órgãos ou entidades, para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, bem como aplicar penalidades;”
“Art. 35 -..……………………………………………….…………….......
IVpropor o credenciamento e/ou cancelamento de Centros de Formação de Condutores, Clínicas e profissionais para realização de avaliação médica e psicológica de qualquer natureza;”
“Art. 36 -..……………………………………………….…………….......
IIpropor à Diretoria metas e os programas anuais relativos à medicina de trânsito, à psicologia de trânsito, ao registro e controle de Centros de Formação de Condutores, ao cadastro de candidatos e condutores, à habilitação, expedição de documentos e controle de arquivo de processos de condutores;
Vpropor à Diretoria os procedimentos a serem adotados em relação ao controle de condutores e Centros de Formação de Condutores;
IXpropor à Diretoria o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas e registro de Centros de Formação de Condutores;”
“Art. 47 -...........................................................................................................
XIcoordenar e controlar a capacitação, o aperfeiçoamento e a atualização de condutores e servidores do órgão;”
“Art. 59-...........................................................................................................
IIpropor à Diretoria as metas e os programas anuais de trabalho relativos a campanhas educativas de trânsito, apoio pedagógico, à Escola Pública de Trânsito e à Biblioteca Especializada;
IIIpropor à Diretoria programas e ações relacionadas à educação para o trânsito, capacitação, aperfeiçoamento e atualização de servidores do órgão;”
“Art. 63 -...........................................................................................................
Irealizar e/ou fiscalizar cursos para formação de examinadores de trânsito e de instrutores de centros de formação de condutores, bem como cursos para candidatos à obtenção do documento de habilitação e de especialização na área de trânsito;.
IIrealizar cursos de capacitação, aperfeiçoamento e atualização para servidores do órgão, examinadores de trânsito, condutores e instrutores de centros de formação de condutores;
VIIIelaborar e manter atualizado o banco de perguntas e respostas das avaliações de candidatos e condutores.”