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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25961, de 22 de junho de 2005

Nº 25961/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre alteração no Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a redação do inciso I, do artigo 3º, do Decreto nº 24.226, de 14 de novembro de 2003, na forma abaixo:

“ Art. 3º- ............................................................................................................................

ICoordenar, orientar e supervisionar as atividades de disciplina, recebendo e apurando denúncias ou representações sobre atos ilícitos cometidos por servidores da Autarquia”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117 de 23/06/2005

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