Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1, de 13 de janeiro de 2023
Nº 1/2023
Delega competência aos titulares, dos órgãos que compõem a estrutura da Segurança Pública do Distrito Federal, na forma que especifica, e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 34, III, da Constituição Federal de 1988, no exercício das atribuições previstas no Decreto Presidencial nº 11.377, de 08 de janeiro de 2023, e
CONSIDERANDO a competência privativa do Interventor, enquanto perdurar a intervenção federal no Distrito Federal, nas áreas da segurança pública e gestão penitenciária do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as atividades ordinatórias, para maior celeridade e eficiência dos procedimentos administrativos, nas áreas da segurança pública e gestão penitenciária do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantia da ininterrupção dos serviços públicos essenciais prestados pelos órgãos que compõem as Secretarias de Segurança Pública e de Administração Penitenciária do Distrito Federal, DECRETA:
RICARDO GARCIA CAPPELLI
Interventor Federal