Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24226, de 14 de novembro de 2003
Nº 24226/2003
Dispõe sobre alteração no Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o Artigo 100, Inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Brasília, 14 de novembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 222, de 17 de novembro de 2003, páginas 3, 4 e 5.
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 24.226, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003
DO DIRETOR - GERAL ADJUNTO
I. Auxiliar o Diretor – Geral no exercício de suas funções e na coordenação das atividades das Diretorias e demais Unidades correlatas;
II. Assegurar a continuidade das atividades da Direção Geral, quando da ausência ou impedimento do Diretor – Geral;
III. Substituir o Diretor – Geral em seus impedimentos eventuais;
IV.Exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Diretor – Geral.
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS JARI’s
I. Receber, distribuir e acompanhar o andamento dos processos destinados às JARI’s;
II. Elaborar relatórios mensais sobre as decisões dos julgamentos dos recursos de infrações;
III. Atestar e encaminhar a freqüência dos membros e servidores das JARI’s ao Serviço de Pessoal;
IV. Atender e analisar as solicitações de revisão das decisões proferidas pelas JARI’s;
V. Encaminhar aos setores competentes os processos julgados pelas JARI’s;
VI. Analisar e conceder, mediante delegação de competência, o efeito suspensivo aos recursos de infrações;
VII. Reativar as infrações na situação de efeito suspensivo, após o julgamento dos recursos;
VIII. Interagir com as JARI’s dos demais Órgãos Executivos de Trânsito;
IX. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
X.
DA CORREGEDORIA
I . Coordenar, orientar e supervisionar as atividades de disciplina, recebendo e apurando denúncias ou representações sobre atos ilícitos cometidos por servidores, despachantes ou empregados de empresas terceirizadas, concessionárias, Clínicas e Centros de Formação de Condutores;
II. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades de correição, corrigindo ou prevenindo a ocorrência de irregularidade ou de procedimentos administrativos em desacordo com as normas vigentes no Detran – DF;
III. Elaborar normas orientadoras das atividades de correição e de disciplina;
IV. Elaborar planos de correições periódicas;
V. Propor à Direção Geral a instauração ou o arquivamento de processos administrativo - disciplinares;
VI. Coordenar, orientar e controlar o andamento dos processos, prazos e trabalhos executados pelas Comissões de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar e de Ética;
VII. Examinar e encaminhar à Direção Geral, para julgamento, os relatórios conclusivos elaborados por essas comissões, propondo as providências cabíveis nos casos de penalidades disciplinares;
VIII. Analisar e propor providências nos casos de violação de princípios éticos por servidor do Detran – DF ou por prestador de serviço a este vinculado;
IX. Dirimir dúvidas quanto à adoção de princípios doutrinários e à interpretação de normas técnicas processuais aplicáveis à atuação do Detran – DF, relativos às sindicâncias e inquéritos administrativos;
X. Fornecer à Corregedoria Geral do Distrito Federal, quando solicitada, informações e elementos necessários ao desempenho das suas funções;
XI. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
I. Orientar e executar as atividades de Correição;
II. Elaborar as propostas dos planos periódicos de Correição;
III. Executar inspeções nos processos relativos a habilitação de condutores, registros de veículos, apreensão e liberação de veículos e infrações;
IV. Requisitar certidões, diligências, informações ou quaisquer outros esclarecimentos necessários ao bom desempenho da atividade de Correição;
V. Propor a instauração e arquivamento de processos administrativos, bem como, acompanhá-los;
VI. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
I. Orientar e executar as atividades de Disciplina;
II. Preparar os despachos relativos a processos de apuração de faltas disciplinares, de Tomadas de Contas ou de ilícitos penais, a serem assinados pela Direção Geral;
III. Propor a instauração ou arquivamento de processos administrativo – disciplinares;
IV. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
I. Acolher, processar, analisar e encaminhar às diversas unidades administrativas ou operacionais e à Direção Geral as denúncias, reclamações ou sugestões que forem recebidas de Órgãos do governo, de entidades privadas, de funcionários do Detran – DF e do público em geral;
II. Ordenar, classificar, selecionar e analisar as denúncias ou reclamações recebidas, solicitando e conduzindo a participação das demais áreas envolvidas, inclusive da Corregedoria, quando as denúncias e reclamações puderem envolver desvio de conduta de servidores do Detran – DF ou de prestadores de serviços;
III. Promover, junto à Corregedoria, a instauração de procedimentos disciplinares para apuração de atos ilícitos;
IV. Estabelecer e acompanhar o cumprimento dos prazos para atuação das demais áreas do Detran-DF envolvidas no processo de elucidação dos casos encaminhados à Ouvidoria;
V. Elaborar estudos, propostas e sugestões orientados à elevação da eficiência administrativa da Autarquia e à melhoria do atendimento aos usuários;
VI. Sugerir ações que visem ao aprimoramento e à racionalização administrativa, interagindo construtivamente com as demais unidades operativas e administrativas do Detran – DF, bem como com os Órgãos e empresas prestadoras de serviços terceirizados;
VII. Promover a melhoria de qualidade dos serviços prestados pelo Detran – DF, mediando a participação dos usuários no desenvolvimento da política operacional a ser implementada;
VIII. Executar outras tarefas correlatas e necessárias ao atingimento dos objetivos da Ouvidoria;
IX. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
DA GERÊNCIA DE INFORMÁTICA
I. Elaborar estudos e propor ações necessárias à segurança dos sistemas informatizados da Autarquia;
II. Executar as atividades de suporte e de apoio na área de informática, visando o emprego de soluções, orientando e treinando a utilização dos recursos computacionais de interesse da Autarquia;
III. Executar e acompanhar as ações necessárias às interligações do Sistema DETRAN/DF com os prestadores de serviço terceirizados, com os sistemas de outras Unidades da Federação, com instituições públicas, com base de dados de índices nacionais e com instituições bancárias e comerciais;
IV. Acompanhar o tempo de resposta das aplicações utilizadas pelos diversos setores da Autarquia obedecendo os padrões aceitáveis da disponibilidade do Sistema;
V. Apresentar as especificações técnicas de materiais, Software e Hardware e equipamentos para controle de redes de comunicação de dados a serem adquiridos ou locados para o DETRAN/DF;
VI. Estabelecer diretrizes, procedimentos e metodologia para uso eficiente de recursos de Hardware e Software, promovendo o cumprimento de normas e padrões técnicos;
VII. Acompanhar os serviços contratados na área de informática, referentes ao suporte de Software e Hardware;
VIII. Executar, acompanhar e manter as rotinas de “back-up” de forma a tornar ininterrupta as atividades dos sistemas em produção, identificando e armazenando, em local apropriado, os arquivos magnéticos em fitas;
IX. Acompanhar os documentos de entrada e saída, objetivando o controle de respostas;
X. Acompanhar o treinamento dos operadores para utilização dos sistemas implantados;
XI. Elaborar projetos para implantação e manutenção de redes de comunicação e propor a aquisição de bens ou contratação de serviços para a sua execução;
XII. Analisar as repercussões da implantação de novos recursos de Software e Hardware nos sistemas de aplicação, desenvolvimento e produção;
XIII. Definir índices e padrões de desempenho para redes de comunicação de dados;
XIV. Definir e estruturar redes de comunicação de dados e controlar a sua utilização;
XV. Supervisionar a operação das redes de comunicação de dados;
XVI. Avaliar o desempenho das redes de comunicação de dados;
XVII. Controlar o funcionamento da parte física e lógica da rede de comunicação de dados;
XVIII. Estruturar e definir ferramentas de gerenciamento e monitoramento das redes de comunicação de dados;
XIX. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
I. Promover auditorias nos sistemas informatizados do DETRAN/DF, fornecendo relatórios conclusivos das apurações de transações registradas nos processamentos que requeiram investigação;
II. Cadastrar operadores indicados pelas Diretorias para acesso aos bancos de dados, administrar o sistema de senhas, fiscalizar a utilização de acordo com os níveis hierárquicos habilitados;
III. Acompanhar os documentos de entrada e saída objetivando o controle das respostas;
IV. Prestar atendimento diário aos usuários visando ao auxílio e ao esclarecimento de dúvidas quanto à utilização dos sistemas em produção;
V. Propor à Gerência de Informática implementos e alterações nos sistemas informatizados visando a melhorar o desempenho dos mesmos;
VI. Acompanhar o treinamento dos operadores para utilização dos sistemas implantados;
VII. Executar as atividades de planejamento e controle dos sistemas em produção;
VIII. Elaborar e encaminhar à Gerência de Informática relatórios sobre solicitações de novos serviços, pendências de execução, análise de falhas e problemas relativos aos sistemas de informática;
IX. Promover contato com diversas áreas nos assuntos que se relacionam a prazos, fluxos de arquivos magnéticos para processamento, entrega de serviços eventuais e prioridades solicitadas;
X. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
DA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
I. Realizar ou promover estudos e pesquisas voltadas à modernização administrativa e gerencial e para elevação da eficiência dos serviços prestados pelo Detran-DF;
II. Sugerir alterações organizacionais, modificações de métodos e processos e a adoção de novas tecnologias e modelos de gestão que contribuam para a redução de custos ou a elevação da qualidade dos serviços;
III. Articular-se com a Corregedoria para levantar e analisar reclamações e sugestões de servidores e usuários, de ordem administrativa e organizacional, e propor soluções para os problemas identificados;
IV. Promover iniciativas e divulgar informações com vistas ao aperfeiçoamento dos processos de planejamento como um instrumento de apoio à decisão, em todos os níveis da Autarquia;
V. Sugerir medidas para a descentralização, desburocratização e simplificação de procedimentos administrativos e operacionais;
VI. Propor e elaborar normas de procedimentos e manuais de rotinas;
VII. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
VIII.
GERÊNCIA DE INFRAÇÕES E PENALIDADES
I. Coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são diretamente subordinadas;
II. Coordenar a análise e o processamento dos autos de infração;
III. Coordenar e controlar a aplicação de penalidades decorrentes de infrações de trânsito;
IV. Definir, em articulação com outras unidades da Autarquia e com Órgãos externos, mecanismos e ações voltadas ao aprimoramento do Sistema de Controle de Infrações de Trânsito;
V. Coordenar e controlar o Sistema Nacional de Compensação de Multas, no âmbito da Autarquia;
VI. Coordenar e controlar as atividades de defesa prévia e de recursos de aplicação de penalidades;
VII. Interagir com a Divisão de Educação de Trânsito e demais unidades da Autarquia, com o objetivo de educar o condutor para redução das infrações;
VIII. Definir critérios para o controle de distribuição de talonários de notificação de infração;
IX. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
I. Registrar nos cadastros dos condutores e nos prontuários dos veículos as penalidades aplicadas, controlar o cumprimento dessas penalidades e as pontuações correspondentes;
II. Receber, analisar, processar e arquivar os autos de infração considerados subsistentes;
III. Expedir as notificações relativas a infrações de trânsito;
IV. Encaminhar as demais Unidades da Federação autos de infrações de veículos não licenciados no Distrito Federal;
V. Restituir às unidades autuadoras, os autos de infração considerados insubsistentes, mantendo controle estatístico;
VI. Subsidiar o Secretário Executivo das Juntas Administrativas de Recurso de Infração, na instrução de processos de Recursos de Infração;
VII. Propor à Gerência critérios para o controle de distribuição de talonários de auto de infração;
VIII. Controlar e distribuir os talonários de auto de infração;
IX. Propor a suspensão do direito de dirigir e a cassação da CNH;
X. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
I. Receber, analisar e emitir parecer sobre os processos de defesa prévia de infração de trânsito;
II. Receber, analisar e emitir parecer sobre os processos de condutores envolvidos em acidentes de trânsito;
III. Propor a interposição de recursos junto ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal, em relação às decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infração;
IV. Propor a suspensão do direito de dirigir e a cassação da CNH;
V. Propor à Gerência os procedimentos a serem adotados em relação ao controle de aplicação de penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH;
VI. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
VII.
DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
I. Organizar e manter atualizado o cadastro da legislação sobre aposentadorias e pensões;
II. Instruir os processos de aposentadoria e pensões;
III. Elaborar e controlar a folha de pagamento dos aposentados e pensionistas;
IV. Executar as atividades de elaboração e controle da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas;
V. Promover o recadastramento dos aposentados e pensionistas;
VI. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
I. Supervisionar e fiscalizar as atividades de administração, manutenção, limpeza, utilização, conservação e segurança patrimonial dos bens imóveis sob responsabilidade da Autarquia;
II. Controlar a utilização das dependências da Autarquia;
III. Avaliar a disponibilidade de imóveis para o funcionamento de unidades da Autarquia;
IV. Controlar a utilização dos imóveis e áreas da Autarquia;
V. Projetar e promover a readequação das áreas utilizadas pelas unidades da Autarquia;
VI. Organizar, atualizar e arquivar a documentação referente aos imóveis utilizados pela Autarquia, incluindo projetos de arquitetura e engenharia;
VII. Promover e fiscalizar os serviços relativos à manutenção das instalações e obras civis nas dependências da Autarquia;
VIII. Elaborar ou propor a contratação de projetos de construção, readaptação ou recuperação de imóveis do Detran-DF;
IX. Acompanhar o consumo de água, energia elétrica e utilização de linhas telefônicas e elaborar estudos para a racionalização do uso ou consumo desses serviços;
X. Controlar a utilização de linhas telefônicas e acompanhar e orientar os serviços das telefonistas da Autarquia;
XI. Realizar ou promover a avaliação de bens imóveis para efeito de compra ou locação pela Autarquia.
XII. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
I. Providenciar a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Autarquia;
II. Providenciar a manutenção preventiva e corretiva de bens móveis e equipamentos da Autarquia;
III. Estudar e propor critérios de avaliação da frota de veículos da Autarquia para aumento/ supressão, renovação, padronização ou ainda terceirização dos serviços;
IV. Registrar a ocorrência de acidentes e infrações ocorridas com veículos da frota da Autarquia, para efeito de apuração;
V. Promover e fiscalizar a manutenção e conservação de máquinas, móveis e equipamentos da Autarquia, exceto aqueles que sejam controlados por unidades específicas;
VI. Propor a contratação de serviços especializados de manutenção e coordenar e fiscalizar a execução dos contratos;
VII. Elaborar mapas e relatórios periódicos referentes aos serviços executados e contratados;
VIII. Propor a substituição de máquinas e equipamentos da Autarquia;
IX. Controlar a saída/retorno de bens encaminhados para manutenção;
X. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
XI.
DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
I. Efetuar o registro de inscrições e baixas na Dívida Ativa e fazer conciliação dos dados com o Núcleo de Contabilidade;
II. Fazer o registro de devedores diversos e mantê-los atualizado com a notação de novas inscrições e baixas de débitos;
III. Programar, executar e acompanhar a cobrança de débitos para com a Autarquia;
IV. Instruir processos de parcelamento de débitos para com a Autarquia;
V. Negociar o parcelamento de débitos para com a Autarquia e acompanhar e controlar a sua execução;
VI. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia..
VII.
DA DIVISÃO DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
I. Propor à Divisão as metas e os programas de trabalho anuais relativos ao policiamento e fiscalização de trânsito do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal – STCE-DF;
II. Propor à Divisão procedimentos a serem adotados em relação ao transporte escolar;
III. Propor a programação para a realização de operações de trânsito do STCE-DF;
IV. Fiscalizar veículos utilizados no transporte escolar;
V. Fornecer subsídios em matérias relacionadas ao transporte escolar;
VI. Fazer o controle do cadastro de permissionários, de condutores e dos registros de veículos, bem como das infrações e penalidades previstas no STCE-DF;
VII. Expedir documentação prevista no STCE-DF;
VIII. Realizar vistoria técnica em veículos de transporte escolar do STCE-DF;
IX. Encaminhar veículo para inspeção veicular ao órgão credenciado pelo INMETRO, com base na legislação do STCE-DF;
X. Lavrar autos de infração relativos ao STCE-DF;
XI. Reter, remover ou apreender veículos na forma prevista no STCE-DF;
XII. Expedir autorização para prestação de serviços especiais na forma prevista no STCEDF;
XIII. Fornecer subsídios para a realização de licitação para o STCE-DF
XIV. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia;
I. Registrar, controlar e manter sob custódia, os veículos removidos ao Depósito;
II. Providenciar o registro de ocorrências de roubo, furto ou sinistro com veículo mantido sob custódia, em delegacia policial competente;
III. Relacionar veículos para leilão;
IV. Autorizar a liberação de veículos para reparo;
V. Emitir extrato de multas;
VI. Lavrar autos de infração e emitir guias de recolhimento de encargos;
VII. Recolher documentos dos veículos retidos, removidos ou apreendidos, bem como dos condutores envolvidos, sujeitos a outras penalidades de trânsito;
VIII. Fornecer às Divisões, subsídios sobre matérias relacionadas a veículos apreendidos;
IX. Controlar os veículos guinchos, seus condutores e as apreensões e as remoções de veículos;
X. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 222, de 17 de novembro de 2003
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226 de 21/11/2003
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.