Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19788, de 18 de novembro de 1998
Nº 19788/1998
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. TÍTULO I – DAS FINALIDADES E DO OBJETIVO DO DETRAN - DF TÍTULO II – DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA TÍTULO III – DA ESTRUTURA TÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS TÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR GERAL E CARGOS EM COMISSÃO DO DETRAN-DF. TÍTULO VI – Das Vinculações Técnicas, Normativas e das Articulações. TÍTULO VII – Disposições FinaisAprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran - DF, em cumprimento ao artigo 2° da Lei n.º 1.991, de 2 de julho de 1998 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o contido na Lei n.° 1.991, de 2 de julho de 1998, decreta:
Brasília, 18 de Novembro de 1998
110° da República e 39º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DAS FINALIDADES E DO OBJETIVO DO DETRAN - DF
TÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
TÍTULO III
DA ESTRUTURA
DIREÇÃO GERAL - DG
GABINETE - GAB
SEÇÃO DE – Engenharia de Trânsito - Seng,
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS E GENÉRICAS
SEÇÃO I
DA DIREÇÃO GERAL
XVIII - aplicar penalidade de suspensão do direito de licitar;
XXIII - definir políticas sobre desenvolvimento dos recursos humanos da Autarquia;
XXVII - aplicar penalidades disciplinares;
XXVIII - decidir pela abertura de processos disciplinares e de Tomadas de Conta Especial,
SEÇÃO II
DO GABINETE
SEÇÃO III
DA PROCURADORIA JURÍDICA
XVIII - manter arquivo ou controle do arquivamento das decisões proferidas nas ações e feitos de interesse da entidade e demais processos nos quais a Autarquia tenha participação;
XXIII - prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados ao Trânsito;
SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOClAL
SEÇÃO V
DA GERÊNCIA DE INFORMÁTICA
SEÇÃO VI
DA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO VII
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
SUBSEÇÃO I – DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
XVIII - receber e instruir pedidos de férias, de licenças e de outros afastamentos;
XXIII - organizar e manter atualizado o cadastro de cargos efetivos, cargos em comissão e lotação real de pessoal;
XXVII - controlar o cumprimento de penalidades disciplinares;
XXVIII - registrar a cessão de servidores;
XVIII - realizar a baixa de equipamentos e de materiais;
XXIII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
XVIII - registrar acidentes e infracões ocorridas com veículos da frota da Autarquia, para efeito de apuração;
XXIII - acompanhar o consumo de água, energia elétrica e utilização de Unha telefónica da Autarquia para efeito de racionalização de uso;
SUBSEÇÃO II – DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
XVIII - proceder o levantamento das Tomadas de Contas dos responsáveis por bens e valores da Autarquia;
XVIII - controlar, conferir, inspecionar e classificar as despesas da Autarquia;
SEÇÃO VIII
DA DIRETORIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES
SUBSEÇÃO I – DA DIVISÃO DE HABILITAÇÃO E CONTROLE DE CONDUTORES
SUBSEÇÃO II – DA DIVISÃO DE CONTROLE DE VEÍCULOS
SEÇÃO IX
DA DIRETORIA DE SEGURANÇA DE TRANSITO
XVIII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
SUBSEÇÃO I – DA DIVISÃO DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
SUBSEÇÃO II – DA DIVISÃO DE ENGENHARIA
SUBSEÇÃO III – DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
SEÇÃO X
DAS ASSESSORIAS, ASSISTÊNCIAS, SECRETARIAS E ENCARREGADORIAS
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
SEÇÃO I
DAS DIVISÕES REGIONAIS DE TRÂNSITO
XVIII - sugerir à Divisão a relocação dos equipamentos eletrônicos e de sinalização;
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS REGIONAIS DE TRÂNSITO
XVIII - efetuar baixa de registro de veículos;
XXIII - zelar pela conservação dos móveis e equipamentos alceados nos Serviços;
XXVII - autorizar a fixação de material informativo nas dependências dos Serviços;
XXVIII - registrar acidentes e infrações ocorridas com veículos dos Serviços;
XXXII - controlar e programar pedidos de férias, de licença e de outros afastamentos dos servidores dos Serviços,
XXXIII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
SEÇÃO III
DAS SEDES DAS DIVISÕES E SERVIÇOS REGIONAIS DE TRÂNSITO
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR GERAL E CARGOS EM COMISSÃO DO DETRAN-DF.
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE NATUREZA ESPECIAL DE DIRETOR GERAL
XVIII - estabelecer horários de funcionamento da Autarquia;
XXIII - aplicar penalidade de suspensão do direito de licitar;
XXVII - aplicar penalidade de advertência, de suspensão ou de demissão a servidor da Autarquia ou converter a suspensão em multa;
XXVIII - propor a realização de concursos públicos para preenchimento de cargos vagos existentes na Autarquia;
XXXII - firmar contratos, acordos e convénios de interesse da Autarquia;
XXXIII - aprovar as compras da Autarquia;
XXXIV - encaminhar dados e informações estatísticas sobre o trânsito no Distrito Federal, aos órgãos normativos e executivos do Sistema Nacional de Trânsito;
XXXVI - representar o Detran-DF ou promover-lhe a representação, em juízo ou fora dele;
XXXVII - aprovar planos de comunicação social e a realização de campanhas educativas de trânsito;
XXXVIII - autorizar o parcelamento de débitos para com a Autarquia;
XXXIX - ordenar as despesas ou sua anulação e autorizar adiantamentos;
XL - exercer o poder disciplinar na esfera de sua competência;
XLI - baixar Instruções de Serviço e outros atos necessários ao funcionamento da Autarquia;
XLII - delegar a subordinados funções da competência da Direção Geral;
XLIII - julgar recursos contra penalidades, exceto a de suspensão do direito de licitar, aplicadas a fornecedores de materiais e prestadores de serviços;
XLIV - participar de reuniões nacionais e internacionais de trânsito;
XLV - manter comunicação permanente com órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, ou outras entidades públicas e privadas;
XLVI - expedir Certificado de Registro de veículo e de Licenciamento Anual;
XLVII - expedir documentos de habilitação;
XLVIII - aplicar e comunicar ao órgão máximo executivo da União os cancelamentos de registros e de licenciamentos de centros de avaliação e formação teórica e/ou prática de condutores;
XLIX - comunicar ao órgão máximo executivo da União a suspensão do direito de dirigir, a apreensão e a cassação do documento de habilitação.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
SEÇÃO I
Do Chefe de Gabinete
SEÇÃO II
Do Chefe da Procuradoria Jurídica
SEÇÃO III
Do Chefe da Assessoria de Comunicação Social
XVIII - executar outras atribuições que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
SEÇÃO IV
Do Gerente de Informática
SEÇÃO V
Dos Diretores de Diretorias e do Coordenador da Coplan
SEÇÃO VI
DO CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO DOS ÓRGÃOS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SEÇÃO VII
Dos Chefes de Divisões
SEÇÃO VIII
Dos Chefes de Divisão Regional e de Serviço Regional
SEÇÃO IX
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORES
SEÇÃO X
Dos Chefes de Serviços, dos Núcleos e do Chefe da Escola Pública de Trânsito.
SEÇÃO XI
Dos Chefes de Seções e de Depósitos de Veículos Apreendidos
SEÇÃO XII
Das atribuições dos Cargos de Assistentes, Secretários e Encarregados
TÍTULO VI
Das Vinculações Técnicas, Normativas e das Articulações.
TÍTULO VII
Disposições Finais
Brasilia-DF, 18 de Novembro de 1998.
LUÍS RIOGI MIURA
Diretor-Geral do Detran/DF
ROBERTO ARMANDO RAMOS DE AGUIAR
Secretário de Segurança Pública
(*) N. DA DIJOF/IN - Republicado por ter saído com corte no DODF n° 220, de 19-11-98.
O anexo consta no DODF de 20/11/1998, p. 16.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221 de 20/11/1998
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27784, de 16 de março de 2007
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27416, de 17 de novembro de 2006 · 4 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25797, de 4 de maio de 2005 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24820, de 21 de julho de 2004
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24226, de 14 de novembro de 2003
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 1991, de 2 de julho de 1998