Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24820, de 21 de julho de 2004
Nº 24820/2004
Dispõe sobre alteração no Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 21 de julho de 2004
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 24.820 DE 21 DE JULHO DE 2004.
DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
I . Elaborar, propor e acompanhar os projetos na área de saúde;
II . Propor soluções relacionadas a servidores com dificuldade de adaptação;
III . Elaborar, implementar e acompanhar programas de prevenção e redução de dependências químicas;
IV . Propor programas de apoio às famílias de dependentes químicos e proporcionar suporte organizacional para a reabilitação;
V . Elaborar e implementar programas de prevenção de acidentes e segurança no trabalho;
VI . Identificar os principais problemas relacionados a “layout”, espaço físico e organização do trabalho e propor soluções para os mesmos;
VII . Promover programas de redução do estresse e incentivo às atividades físicas;
VIII . Elaborar e propor programas de preparação de servidores para a aposentadoria;
IX . Propor e coordenar pesquisas relativas à satisfação do servidor com vistas ao desenvolvimento de programas de motivação;
X . Propor metas relacionadas à valorização dos servidores;
XI . Planejar e coordenar eventos relacionados à qualidade de vida e a datas comemorativas;
XII . Administrar os programas de benefícios concedidos aos servidores da Autarquia.
XIII . Providenciar visitas médicas aos servidores da Autarquia;
XIV . Acompanhar os servidores afastados por motivo de saúde, ou por determinação superior;
XV . Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
I . Executar e supervisionar a política de compra de bens e serviços da Autarquia;
II . Especificar, codificar, classificar, padronizar e catalogar materiais de uso comum e específico;
III . Manter cadastro de fornecedores de bens e serviços;
IV . Receber e registrar os pedidos de compras;
V . Propor a programação e o calendário de compras;
VI . Propor o encerramento, a revogação ou a anulação de licitação no âmbito de sua competência;
VII . Realizar pesquisas de mercado sobre disponibilidade e preços de bens e serviços, bem como sobre características técnicas de materiais.
VIII . Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139 de 22/07/2004
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.