Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26090, de 4 de agosto de 2005
Nº 26090/2005
Dispõe sobre a Transferência eletrônica de Fundos – TEF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art.100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 53, de 26 de dezembro de 1997, na cláusula quarta do Convênio ECF 01/98, 18 de fevereiro de 1998, no Convênio ICMS 23, de 24 de março de 2000, no Convênio ECF 01/01, de 06 de julho de 2001, no Convênio ECF 03/03, de 9 de abril de 2003, no Convênio ECF 06/03, de 17 de dezembro de 2003, no Convênio ECF 01/05, de 05 de abril de 2005 e no art. 391 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e tendo em vista a necessidade de ampliar os meios disponíveis para monitoramento de equipamentos que possibilitem a Transferência Eletrônica de Fundos – TEF,
DECRETA:
“Nos termos do Decreto nº ## / 2005, autorizo as administradoras abaixo relacionadas a fornecer o faturamento deste estabelecimento, a partir das datas previstas no art. 5º, à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal”, seguida de relação contendo o nome das administradoras, a data e a assinatura do contribuinte ou seu representante legal.
“Nos termos do Decreto nº 26.090/2005, autorizo as administradoras abaixo relacionadas a fornecer o faturamento deste estabelecimento, a partir das datas previstas no art. 5º, à Subsecretaria da Receita/SEF”, seguida de relação contendo o nome das administradoras, a data e a assinatura do contribuinte ou seu representante legal. (NR)”; (alterado(a) pelo(a) Decreto 26581 de 20/02/2006)
“Nos termos do Decreto nº 26.090/2005, autorizo as administradoras abaixo relacionadas a fornecer o faturamento deste estabelecimento a partir dos cinco anos anteriores ao mês de autorização, à Subsecretaria da Receita/SEF”, seguida de relação contendo o nome das administradoras, a data e a assinatura do contribuinte ou seu representante legal.” (alterado(a) pelo(a) Decreto 29125 de 13/06/2008)
Brasília, 04 de agosto de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148 de 05/08/2005
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1 de 05/08/2005 p. 8, col. 1
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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