Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26239, de 27 de setembro de 2005
Nº 26239/2005
Introduz alteração no Decreto nº 26.090, de 04 de agosto de 2005, que dispõe sobre a Transferência Eletrônica de Fundos - TEF, e dá outras providências. (2ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art.100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
“Art. 7º Aplica-se a multa prevista no inciso III do art. 66 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, ao contribuinte que realizar transferência Eletrônica de Fundos com cartão de crédito ou de débito e não utilizar o equipamento ECF obrigatório ou utilizá-lo em desacordo com a legislação tributária.(NR)”;
....................................
“
Brasília, 27 de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.