Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37649, de 22 de setembro de 2016

Nº 37649/2016

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o caput do artigo 12 do Decreto nº 26.090, de 4 de agosto de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O caput do art. 12 do Decreto nº 26.090, de 4 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 12.
descumprimento da obrigação acessória prevista no artigo anterior equipara-se à não utilização do equipamento obrigatório, sujeitando o infrator à multa prevista na alínea "b" do inciso I do art. 66-I da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, atualizada na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2016

128º da República e 57º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo