Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 53, de 26 de dezembro de 1997
Nº 53/1997
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF, institui o Programa de Estímulo à Aquisição de ECF - PróECF - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"
"XI - projeto, planejamento, implantação, gerenciamento e manutenção da operação de redes de comunicação de dados, um por cento".
Brasília, 26 de dezembro de 1997
109° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
(*) Republicada por ter saído com incorreçao, do original, no DODF nº 250, de 29.12.97.