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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27580, de 28 de dezembro de 2006

Nº 27580/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 26.090, de 04 de agosto de 2005, que dispõe sobre a Transferência eletrônica de Fundos - TEF e dá outras providências. (3ª alteração)

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no Convênio ECF 04, de 15 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso III do art. 6º O Decreto nº 26.090, de 04 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 6º ... ...............

IIIa partir do dia 31 de dezembro de 2007.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2006.

119° da República e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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